DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 8.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela ESF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 7.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
7.1.1 Avaliação de currículo segundo os critérios do quadro abaixo. Critérios Pontuação TOTAL 10 Pontos
7.1.2 Serão selecionados os currículos dos candidatos que estiverem devidamente comprovados.
7.1.3 Serão classificados os currículos que obtiverem, no mínimo, 04 (quatro) pontos.
7.1.4 A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 2.1 - O Processo Seletivo consistirá da análise, por Comissão designada, dos títulos e pontuação correspondente a cada título apresentado na área de educação e específicos para a área do conhecimento, conforme tabela a seguir:
1. Experiência anual na área ....................................................... 2,0
2. Grau de Escolaridade: I – 1º Ano do Ensino Fundamental ............................................ II – 2º Ano do Ensino Fundamental ........................................... III – 3º Ano do Ensino Fundamental ......................................... IV – 4º Ano do Ensino Fundamental .......................................... V – 5º Ano do Ensino Fundamental ........................................... VI – 6º Ano do Ensino Fundamental .......................................... VII – 7º Ano do Ensino Fundamental ......................................... VIII – 8º Ano do Ensino Fundamental ........................................ IX – 1º Ano do Ensino Médio ..................................................... X – 2º Ano do Ensino Médio ..................................................... XI – 3º Ano do Ensino Médio ..................................................... 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25 0,25
1. Grau de Escolaridade: I – 1º Ano do Ensino Fundamental ............................................ II – 2º Ano do Ensino Fundamental ........................................... III – 3º Ano do Ensino Fundamental .......................................... IV – 4º Ano do Ensino Fundamental .......................................... V – 5º Ano do Ensino Fundamental ........................................... VI – 6º Ano do Ensino Fundamental .......................................... VII – 7º Ano do Ensino Fundamental ......................................... VIII – 8º Ano do Ensino Fundamental ........................................ IX – 1º Ano do Ensino Médio ..................................................... X – 2º Ano do Ensino Médio ..................................................... XI – 3º Ano do Ensino Médio ..................................................... 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 7.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de três etapas, a seguir discriminada:
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 5.1 Serão selecionados até 70 (setenta) casais, por ordem de recebimento da inscrição que ocorrerá de forma presencial, conforme constante do item 3.1.2 deste Edital.
5.2 Caso haja desistência ou a anulação do processo seletivo do casal inscrito, serão chamados os candidatos seguintes, de acordo com o recebimento da inscrição.
5.3 A eventual chamada será realizada quando houver tempo hábil para habilitação de casamento junto ao respectivo Cartório do 2º Ofício de Cáceres, obedecidos os prazos legais.
5.4 Após divulgada a lista dos candidatos selecionados para o referido casamento não caberá interposição de recurso.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, dentre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidas neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê−las.
5.2. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, por meio de:
I − Análise de currículo/títulos/experiência
5.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal de Lages, através da Portaria n˚ 341/2021 de 03 de maio de 2021.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 8.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
8.1 Avaliação de documentos segundo os critérios do quadro abaixo: Critérios Pontuação TOTAL 17 Pontos
8.1.1 Para efeito de Pontuação, as experiências profissionais não serão computadas simultaneamente;
8.1.2 Somente serão computados os itens devidamente comprovados;
8.1.3 A documentação a ser analisada deverá ser anexada em PDF no ato da inscrição on-line, não sendo aceita a juntada de documentos posteriomente e ou através de recurso;
8.1.4 A falta de qualquer documento anexado no ato da incrição que comprove a sua formação e aptidão para execução da função, como: Carteira de identidade profissional (COREN – MG) dentro da validade e Diploma (frente e verso) e estar regularizado com o conselho de classe (COREN – MG), anexando certidão da situação financeira e inscricional atualizada dos últimos 60 dias emitida pelo site COREN-MG, será de caráter elininatório,
8.1.5 O candidato que anexar qualquer documento que possivelmente foi fraldado ou adulterado será desclassificado do processo seletivo;
8.1.6 Serão Classificados os candidatos que obtiverem no mínimo, 05 (cinco) pontos.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 5.1. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidas neste Edital.
5.2. A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, por meio de: I - Exame de títulos/currículos/experiência.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. A classificação dos candidatos será processada obedecendo às seguintes ordens de prioridade:
11.1 Análise de títulos e contagem de tempo.
11.1.1 A pontuação final do candidato contemplará apenas os títulos e certidões de contagem de tempo (RIGOROSAMENTE APRESENTADA EM NÚMERO DE MESES TRABALHADOS) apresentados no ato de inscrição, de acordo com as tabelas constantes no item 7 deste Edital.
11.1.2 Será considerada a contagem de tempo, APRESENTADA EM NÚMERO DE MESES TRABALHADOS, até a data de 31/12/2020.
11.1.3 Somente serão aceitos documentos originais de instituições ou órgãos específicos se apresentados em papel timbrado ou carimbo da instituição e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos que permitam a perfeita avaliação do título.
11.1.4 Serão analisados apenas os títulos dos candidatos que apresentarem o comprovante de escolaridade mínima para o cargo pleiteado.
DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS. 10.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
10.2 Avaliação de currículo segundo os critérios do quadro abaixo.
10.2.1 PARA O CARGO DE MÉDICO e ENFERMEIRO: Critério Pontuação TOTAL 12 pontos
10.3.1 PARA O CARGO DE DENTISTA: Critério Pontuação TOTAL Pontos 15