DA SUBLOCAÇÃO. O CESSIONÁRIO obriga-se a executar por si o presente contrato, não podendo transferir para terceiros as obrigações assumidas neste ajuste.
DA SUBLOCAÇÃO. O MUNICÍPIO não poderá sublocar, transferir ou emprestar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR.
DA SUBLOCAÇÃO. Não é admitida, em hipótese alguma, a transferência deste Contrato, nem sublocação, cessão, empréstimo ou permuta do imóvel, objeto do presente, em todo ou em parte, sem prévia anuência expressa do LOCADOR, confundindo-se com estes a substituição ou entrada de novos locatários no imóvel, fatos esses que permitirão a imediata rescisão deste presente Contrato.
DA SUBLOCAÇÃO. 7.1. A LOCATÁRIA não poderá sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente Contrato sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
DA SUBLOCAÇÃO. Não será permitida a transferência deste contrato, sublocação, cessão ou empréstimo total/parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do(a) LOCADOR(A).
DA SUBLOCAÇÃO. É terminantemente vedada a cessão ou sublocação total ou parcial do imóvel locado.
DA SUBLOCAÇÃO. 7.1 É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
DA SUBLOCAÇÃO. 4.1. Por meio deste termo aditivo, o LOCATÁRIO fica autorizado a sublocar, ceder e/ou transferir total ou parcialmente o imóvel objeto deste contrato de locação, revogando-se a Cláusula 3.8. da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO do contrato original.
DA SUBLOCAÇÃO. 20.1. Fica permitida a sublocação dos veículos. Contudo, nos casos em que isso ocorrer, a licitante CONTRATADA deverá apresentar termo de contrato, comprovando a real e total disponibilidade de cada veículo para o pronto atendimento do objeto licitado.
DA SUBLOCAÇÃO. A locatária poderá sublocar o imóvel em parte, mediante um prévio aviso por escrito à locadora, devendo providenciar a desocupação devida junto aos ocupantes quando do término do presente contrato.