Common use of DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.116.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/218.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.216.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.; 20.316.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.416.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.516.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.616.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.716.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.816.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.916.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de MarcelândiaColider, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx XxxxxxxTravessa dos Parecis, 000 85 Xxxxxx Setor Leste XXX 00.000.000 CEP 78.500.000 Xxxxxxxxxxx-XX Colider/MT – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaPública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciadora UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coubercouberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a vantagem50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. Caberá cabendo ao fornecedor beneficiário adjudicatário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidasAta, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, conforme a legislação, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excederOs procedimentos para solicitação de ADESÃO/CARONA, por órgão ou entidadeATAS ASSINADAS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7PODERÃO SER ENCONTRADOS NO LINK: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, alterado pelo Decreto nº 9.488/18, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.116.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/218.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.216.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.; 20.316.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.416.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.516.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.616.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.716.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.816.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.916.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de MarcelândiaItaúba, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx XxxxxxxAv. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 799 Xxxxxx Centro XXX 00.000.000 CEP 78.510.000 XxxxxxxxxxxItaúba-XX MT – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;Açailândia 20.211.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.311.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.411.3. Caberá ao fornecedor Fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.511.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a ao no máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.611.5. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro de preços não poderá excedersão limitadas, na totalidade, ao no máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 20.711.6. Após a autorização do órgão gerenciadorTratando‐se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado ultrapasse o prazo limite de vigência da ataR$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). 20.811.7. Competem ao Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.911.8. As solicitações deverão ser encaminhadas Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 11.9. Caberá ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o qual seja a Prefeitura Municipal prazo de Marcelândiavigência da ata, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou desde que solicitada pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000órgão não participante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.211.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.311.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.411.3. Caberá ao fornecedor Fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.511.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a ao no máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.611.5. O quantitativo decorrente das As adesões à ata de registro de preços não poderá excedersão limitadas, na totalidade, ao no máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 20.711.6. Após a autorização do órgão gerenciadorTratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado ultrapasse o prazo limite de vigência da ataR$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). 20.811.7. Competem ao Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.911.8. As solicitações deverão ser encaminhadas Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 11.9. Caberá ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o qual seja a Prefeitura Municipal prazo de Marcelândiavigência da ata, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou desde que solicitada pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000órgão não participante.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.21. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.32. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador TRF da ata 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.41. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 6.10 fica condicionada à 2. O estudo de que trata o subitem 6.10.2.1, após aprovação pelo órgão gerenciador, será 3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.54. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.65. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.na 20.76. Após a autorização do órgão gerenciadorTRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.ou 20.87. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Termo De Referência

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. 23.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. 23.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador TRF da ata 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. 23.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.5. 23.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.6. 23.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. 23.6 - Após a autorização do órgão gerenciadorTRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem 23.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.123.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão Poderão aderir órgãos ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade entidades da administração pública que federal, estadual ou municipal que, não tenha tendo participado do certame licitatóriodos procedimentos iniciais desta licitação, mediante anuência do órgão gerenciadoratendam os requisitos da norma. 20.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.423.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.523.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderão poderá exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.gerenciador 20.623.4. O o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.723.5. Os órgãos não participantes, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 23.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 23.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. 20.823.8. Competem ao O órgão não participante deverá Encaminhar ao órgão gerenciador, previamente à solicitação, Termo de Ciência informando os produtos e quantidades que serão adquiridos. 23.9. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;Página24 20.222.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.322.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.; 20.422.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.gerenciador; 20.522.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este o item 21.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.gerenciador; 20.622.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesgerenciador, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem.; 20.722.1.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação pelo Município de Barão de Cocais, exceto quando, justificadamente, não houver previsão para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 22.1.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.; 20.822.1.7. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.217.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. 17.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. 17.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. 17.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão excederexcederão, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.6. 17.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá excederexcederá, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. 17.1.5 O órgão gerenciador somente autorizará adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. 17.1.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem 17.1.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. 25.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. 25.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador TRF da ata 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. 25.2.1 - A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem 25.2 fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgãos e entidades solicitantes quando da utilização da ata de registro de preços. 25.2.2 - O estudo de que trata o subitem 25.2.1, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal. 25.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.5. 25.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.6. 25.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. 25.6 - Após a autorização do órgão gerenciadorTRF da 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem 25.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. 15.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. 15.1.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. 15.1.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. 15.1.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento (100%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.6. 15.1.4 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. 15.1.5 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem 15.1.6 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.119.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/218.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;. 20.219.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.319.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.419.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.519.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.619.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.719.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.819.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.919.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de MarcelândiaNova Santa Helena/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx XxxxxxxPraça Xxxxxxx Xxxxxx, 000 s/nº Xxxxxx Centro XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX CEP 78.548.000, Nova Santa Helena/MT – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.111.1. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorprévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. 20.311.2. Os órgãos Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do registro Registro de preçosPreços, quando desejarem fazer uso da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da ata Ata, para manifestação sobre que este, através da CCL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a possibilidade serem praticados, obedecida a ordem de adesãoclassificação. 20.411.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento da prestação dos serviços, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ataanteriormente assumidas. 11.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, assumidas com na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes., independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018); 20.511.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018); 20.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.711.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013; 11.6.1. A Prefeitura Municipal de Batalha poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. 20.811.7. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.116.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/218.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.216.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.; 20.316.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.416.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.516.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.616.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.716.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.816.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.916.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de MarcelândiaÁgua Boa/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mailemail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx XxxxxxxAv. Planalto, 000 410 Xxxxxx Centro XXX 00.000.000 CEP 78.635.000 XxxxxxxxxxxÁgua Boa-XX MT – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Presencial

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.121.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.221.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.321.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.421.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.521.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.621.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.721.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.821.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.921.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.25.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata esta Ata de registro Registro de preçosPreços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.35.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata desta Ata de registro Registro de preçosPreços, deverão consultar o órgão gerenciador TRF da ata 5ª Região para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.45.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata desta Ata de registro Registro de preçosPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da atadesta Ata, assumidas com o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.55.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta 100% (cem por cento cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata nesta Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador TRF da 5ª Região e órgãos participantes. 20.65.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata Ata de registro Registro de preços Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata nesta Ata de registro Registro de preços Preços para o órgão gerenciador TRF 5ª Região e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.75.6. Após a autorização do órgão gerenciadorTRF 5ª Região, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.85.7. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. 18.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.3. 18.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. 18.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.5. 18.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.6. 18.5 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.7. 18.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição o serviço ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.8. Competem 18.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja 18.8 - É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a Prefeitura Municipal adesão a ata de Marcelândiaregistro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx distrital ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000estadual.

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Samples: Pregão Presencial

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.117.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração PúblicaPública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciadora UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que coubercouberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 20.317.1.1. Os As aquisições por órgãos e ou entidades que “caronas” não participaram do registro poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de preçosRegistro de Preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.4. Caberá cabendo ao fornecedor beneficiário adjudicatário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidasAta, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesãofornecimento, conforme a legislação, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.517.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão excederOs procedimentos para solicitação de ADESÃO/CARONA, por órgão ou entidadeATAS ASSINADAS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantesPODERÃO SER ENCONTRADOS NO LINK: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx. 20.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.717.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.817.3. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.917.4. As solicitações deverão ser encaminhadas O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, alterado pelo Decreto nº 9.488/18, não poderá exceder, na totalidade, ao Órgão Gerenciador dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o qual seja a Prefeitura Municipal órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000órgãos não participantes que aderirem.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES. 20.15.1. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 14.770/21, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 20.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.; 20.35.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, preços deverão consultar o órgão gerenciador gerenciador, Fundação de Turismo de Angra dos Reis, da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 20.45.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.55.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 20.65.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 20.75.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 20.85.1.6. Competem Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 20.95.2. As solicitações deverão O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 002/2016/FT. 5.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 002/2016/FT, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.4. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador pago será o qual seja constante da proposta apresentada, no Pregão nº 002/2016/FT, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a Prefeitura Municipal de Marcelândia, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – XXX 00.000.000 – Xxxxxxxxxxx-XX – Fone: 00 0000-0000integram.

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