CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O CONSORCIADO reconhece que quando a forma de contratação for por meios eletrônicos, digitais e informáticos, esta é considerada válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Portanto, o presente Regulamento, assim como eventuais anexos e aditivos, podem ser firmados pelos referidos meios. A contratação do consórcio será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O uso do Serviço de conteúdo por volume por você inclui a capacidade de celebrar contratos e/ou efetuar transações eletronicamente. VOCÊ GARANTE QUE TEM O DIREITO E A AUTORIDADE DE CELEBRAR ESTE CONTRATO EM NOME DE SUA INSTITUIÇÃO E DE VINCULAR LEGALMENTE TAL ENTIDADE AOS TERMOS E OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO. VOCÊ RECONHECE QUE SEUS ENVIOS ELETRÔNICOS CONSTITUEM ACORDO E INTENÇÃO DE ESTAR VINCULADO E PAGAR POR TAIS CONTRATOS E TRANSAÇÕES. SEU ACORDO E INTENÇÃO DE FICAR VINCULADO POR ENVIOS ELETRÔNICOS SE APLICA A TODOS OS REGISTROS RELACIONADOS A TODAS AS TRANSAÇÕES QUE VOCÊ REALIZA NESTE SITE, INCLUINDO AVISOS DE CANCELAMENTO, POLÍTICAS, CONTRATOS E APLICATIVOS. Para acessar e reter seus registros eletrônicos, você pode ter obrigação de ter determinado hardware e software, que são de sua exclusiva responsabilidade. De acordo com a lei cabível, você concorda em indenizar e isentar a Apple e, mediante solicitação da Apple, defender a Apple, seus administradores, executivos, a equipe, contratados independentes e agentes (cada um deles, “Parte indenizada da Apple”) de todas e quaisquer reivindicações, perdas, indenizações, responsabilidades, despesas e custos, incluindo, entre outros, honorários advocatícios e custas judiciais (coletivamente, “Perdas”) incorridos por uma Parte indenizada da Apple e decorrentes ou relacionados a qualquer um dos seguintes: (i) violação, de sua parte, de qualquer certificação, avença, obrigação, declaração ou garantia feita neste Contrato; (ii) uso, de sua parte, do Serviço de conteúdo por volume. Em hipótese alguma você poderá celebrar um contrato ou acordo semelhante com terceiro que afete os direitos da Apple ou vincule a Apple de qualquer forma, sem o consentimento prévio por escrito da Apple. LYL141 27/07/2023 These Volume Content Terms constitute a legal agreement between the entity entering into this agreement (“Your Institution”) and Apple (the “Agreement” or “Volume Content Terms”). Please read this Agreement carefully before using the services. By clicking “Agree” you are agreeing that you have read and understand this Agreement. If you do not have the legal authority to bind Your Institution or do not agree to these terms, do not click “Agree.”
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. A adesão ao presente Termo poderá ocorrer na forma eletrônica, por meio do Website da Time Fit. Para comprovação da validade dessa contratação, o CONTRATANTE deverá comparecer na Unidade Time Fit contratada para a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, com os quais o CONTRATANTE manifesta ciência e concordância desde já.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. A contratação eletrônica se faz tão presente nos dias atuais, a ponto de afirmar que qualquer tipo de transação para a aquisição de um produto ou de um serviço pode ser efetivada através do contrato eletrônico, e isso faz com que

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  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: