CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. As PARTES, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válidas e plenamente eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/20001 em vigor no Brasil.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O CONSORCIADO reconhece que quando a forma de contratação for por meios eletrônicos, digitais e informáticos, esta é considerada válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito. Portanto, o presente Regulamento, assim como eventuais anexos e aditivos, podem ser firmados pelos referidos meios. A contratação do consórcio será efetivada mediante o pagamento da primeira parcela.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. A contratação eletrônica se faz tão presente nos dias atuais, a ponto de afirmar que qualquer tipo de transação para a aquisição de um produto ou de um serviço pode ser efetivada através do contrato eletrônico, e isso faz com que
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. A adesão ao presente Termo poderá ocorrer na forma eletrônica, por meio do Website da Bluefit. Para liberação da entrada, Você deverá comparecer na ACADEMIA para a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, com os quais Você manifesta ciência e concordância desde já.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. A adesão ao presente Termo poderá ocorrer na forma eletrônica, por meio do Website da Time Fit. Para comprovação da validade dessa contratação, o CONTRATANTE deverá comparecer na Unidade Time Fit contratada para a coleta e armazenamento de seus dados biométricos e informações pessoais, com os quais o CONTRATANTE manifesta ciência e concordância desde já.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. 15.1 As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 15.2 Estando assim ajustadas, depois de lido e achado conforme, as Partes assinam por meio eletrônico ou certificação digital conforme disposto no Código de Processo Civil, o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas, encaminhando cópia do documento devidamente assinado a outra parte.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O uso do Serviço de conteúdo por volume por você inclui a capacidade de celebrar contratos e/ou efetuar transações eletronicamente. VOCÊ GARANTE QUE TEM O DIREITO E A AUTORIDADE DE CELEBRAR ESTE CONTRATO EM NOME DE SUA INSTITUIÇÃO E DE VINCULAR LEGALMENTE TAL ENTIDADE AOS TERMOS E OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO. VOCÊ RECONHECE QUE SEUS ENVIOS ELETRÔNICOS CONSTITUEM ACORDO E INTENÇÃO DE ESTAR VINCULADO E PAGAR POR TAIS CONTRATOS E TRANSAÇÕES. SEU ACORDO E INTENÇÃO DE FICAR VINCULADO POR ENVIOS ELETRÔNICOS SE APLICA A TODOS OS REGISTROS RELACIONADOS A TODAS AS TRANSAÇÕES QUE VOCÊ REALIZA NESTE SITE, INCLUINDO AVISOS DE CANCELAMENTO, POLÍTICAS, CONTRATOS E APLICATIVOS. Para acessar e reter seus registros eletrônicos, você pode ter obrigação de ter determinado hardware e software, que são de sua exclusiva responsabilidade. De acordo com a lei cabível, você concorda em indenizar e isentar a Apple e, mediante solicitação da Apple, defender a Apple, seus administradores, executivos, a equipe, contratados independentes e agentes (cada um deles, “Parte indenizada da Apple”) de todas e quaisquer reivindicações, perdas, indenizações, responsabilidades, despesas e custos, incluindo, entre outros, honorários advocatícios e custas judiciais (coletivamente, “Perdas”) incorridos por uma Parte indenizada da Apple e decorrentes ou relacionados a qualquer um dos seguintes: (i) violação, de sua parte, de qualquer certificação, avença, obrigação, declaração ou garantia feita neste Contrato; (ii) uso, de sua parte, do Serviço de conteúdo por volume. Em hipótese alguma você poderá celebrar um contrato ou acordo semelhante com terceiro que afete os direitos da Apple ou vincule a Apple de qualquer forma, sem o consentimento prévio por escrito da Apple. LYL141 27/07/2023 These Volume Content Terms constitute a legal agreement between the entity entering into this agreement (“Your Institution”) and Apple (the “Agreement” or “Volume Content Terms”). Please read this Agreement carefully before using the services. By clicking “Agree” you are agreeing that you have read and understand this Agreement. If you do not have the legal authority to bind Your Institution or do not agree to these terms, do not click “Agree.”
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. 16.1 As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos como válida e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo §2º, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. São Paulo, 17 de Julho de 2024. Nome:Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente Nome:Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Cargo DIRETOR Nome; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Superintendente Jurídico Nome:Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG.: 12826605-3 Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx RG. 312529506 XXXXXX FOLLA 2024.07.17 17:57:31 -03'00' Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Fundação Zerbini e S3curity Tecnologia Serviços de Informática Ltda. Endereços Eletrônicos: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/ e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Operação isenta do ICMS nos termos do Convênio ICMS 01/99 e do artigo 112 do RICMS (Anexo I – Isenções): xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/0000/XX000_00 / xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xx0xxx000.xxxx A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRIVADO ELETRÔNICO, do tipo (Menor Preço / Maior Desconto), Processo nº 30460/2024, objetivando a prestação de serviços de (Backup em nuvem com link dedicado), conforme especificação constante no item II abaixo e no Termo de Referência, para o Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, no Estado de São Paulo, CEP: 05403-000, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. O Fornecedor poderá apresentar faturas e quaisquer documentos a serem fornecidos ao Fornecedor, referente ao Pedido de Compra, eletronicamente, usando métodos de transmissão de dados eletrônicos ou portal web especificados pelo Comprador.
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. 18.1. A empresa que tenha interesse deve participar utilizando a plataforma da BLL, através dos contatos: SUPORTE AO FORNECEDOR: (00)0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx. COMERCIAL: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.