Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Public Competition

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração 8.1 - Os licitantes poderão efetuar visita aos locais das obras, a fim de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou tomarem conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãodesta Tomada de Preços. 8.9.68.1.1 - A visita técnica poderá ser agendada, devendo ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de Documentação e Proposta, ou seja, até o dia 22/07/2021. Caso a As visitas poderão ser agendadas pelo Fone: (00) 0000-0000, das 08 as 13 horas, no setor de Licitações. 8.1.2 - A Visita Técnica deverá ser realizada, obrigatoriamente, por Profissional devidamente capacitado, devidamente credenciado pelo interessado, portando cópia autenticada, quando não emitida pela Rede Mundial de Computadores (Internet), da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da empresa licitante opte por junto ao CREA ou CAU e cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CREA ou CAU. 8.1.3 - Será emitido Atestado de comparecimento à Visita Técnica pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser juntado ao envelope de Documentação. 8.1.4 - A empresa que não realizar a visita técnica Visita Técnica deverá apresentar no Envelope nº. 01, declaração de declínio em que dispensa a este direito.visita e que se compromete com as condições disponibilizadas pelo Município. (Anexo XV)

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1E.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs 10:00 (dez horas) dez)horas às 16hs 16:00 (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, atrasos devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 8.9.2E.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3E.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4E.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5E.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6E.6. Será realizada individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação. E.7. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o É facultado à licitante poderá realizar vistoria nas instalações do Visita Técnica ao local de execução dos serviçosda obra, acompanhado por servidor designado de representante da administração, quando será fornecida a mencionada declaração; para esse fimesclarecimentos de dúvidas e verificação de compatibilidade dos projetos e demais documentos que compõem o objeto dessa licitação. 6.2. Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante; 6.3. A Visita Técnica deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, de segunda 09h00min às 17h00min, através do email: 0xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e poderá ser realizada até as 17h00min do dia 24 de maio de 2022 no local a ser realizada a obra, situado à sexta-feiraXxxxxxx Xxxxx, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas)x/x, sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.46.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo Visita Técnica objetiva demonstrar que a licitante vencedora assumir os ônus visitou e inspecionou o local dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e das condições locais julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãoa execução dos serviços. 8.9.66.5. Caso É defeso ao licitante solicitar todo e qualquer recurso durante e após o processo licitatório, bem como solicitar aditamento ou revisão de contrato sob alegação de não uso da faculdade de comparecer à visita. 6.6. O licitante deverá entregar, juntamente com a empresa licitante opte por não realizar documentação de habilitação, a Declaração de Visita Técnica, conforme modelo no Anexo IV, caso realize a visita técnica deverá apresentar declaração ou a Declaração do Responsável Técnico de declínio que possui pleno conhecimento do objeto, conforme Anexo V, caso não realize a este direitovisita. 6.7. Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante;

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Samples: Contract for Construction Services

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs 10:00 (dez horas) às 16hs 16:00 (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Concorrência Pública

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.117.1. Para o correto dimensionamento e elaboração É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser rea- lizada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs Obras (dez horas) às 16hs (dezesseis horasSEMOS – Engenharia), sendo concedido 15 min por meio dos telefones (quinze minutos28) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente 3520 – 6500 (Ramal: 1042 ou 1043) ou pelo telefone (00) 00000e-0000mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 8.9.217.2. O prazo As visitas poderão ser agendadas para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se os dias úteis (segunda a sexta) até o dia útil anterior 2 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para a de abertura da sessão pública, no horário de 10h às 12h e de 14h às 16h, quando uma pessoa indicada pelo Secretário Municipal de Obras (SEMOS), conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os serviços. 8.9.317.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.417.4. A Realizada ou não realização da vistoriaa visita técnica, quando facultativao licitante deverá, não poderá embasar posteriores alegações para fins de desconhecimento das instalaçõesqualificação técnica, dúvidas ou esquecimentos apresentar De- claração de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais locais, para o cumprimento das obrigações objeto obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propos- tos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da licitaçãoempresa. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Concorrência

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração 7.1 - É facultado à licitante visita técnica aos locais onde os serviços serão executados, que poderá ser reali- zada mediante solicitação diretamente à Secretaria Municipal de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs Obras (dez horas) às 16hs (dezesseis horasSEMOS - Engenharia), sendo concedido 15 min por meio dos telefones (quinze minutos28) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente 0000- 0000 – Ramal 1042 ou 1043 ou pelo telefone (00) 00000e-0000mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 8.9.2. O prazo 7.2 - As visitas poderão ser agendadas para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se os dias úteis (segunda a sexta) até o dia útil anterior 2 (dois) dias anteriores à data prevista para a abertura da sessão públicalicitação, no horário de 10h às 12h e de 14h às 17h, quando uma pessoa indicada pelo Secretário Muni- cipal de Obras (SEMOS), conduzirá o(s) representante(s) da(s) empresa(s) aos locais onde serão executados os serviços. 8.9.3. 7.3 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando apre- sentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A 7.4 - Realizada ou não realização da vistoriaa visita técnica, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A o licitante deverá declarar apresentar Declaração (ANEXO VII), junto aos demais documentos de habilitação, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais locais, para o cumprimento das obrigações objeto obrigações, bem como edital e seus ANEXOS, e que conhece todos os aspec- tos peculiares à execução dos serviços de que trata o presente edital, nada podendo futuramente alegar para justificar os preços propostos, devendo a declaração ser assinada pelo representante da licitaçãoempresa. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Concorrência

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.122.1 - A visita técnica é facultativa. Para A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o correto dimensionamento e elaboração serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de sua propostarealização da licitação, durante o licitante poderá realizar vistoria nas instalações horário de 12 às 17h30 min. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através do local de execução dos serviçosPregoeiro, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone tel.: (00) 0000-0000, Xxx Xxxxxxx, x° 00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-0000000. 8.9.222.2 - A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do EditalAssim sendo, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para caso a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para licitante que venha a vistoria o licitanteser contratada, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para não tenha realizado a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativavisita, não poderá embasar posteriores alegações deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de desconhecimento das não ter tido ciência de tais condições. 22.3 - Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Nova Serrana, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviçosconforme Anexo IX, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 8.9.6. 22.4 - Caso a empresa licitante opte por em não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração que conhece as condições da prestação do serviço, bem como não usará de declínio a este direitoalegação de não ter tido ciência de tais condições.

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Samples: Licitação

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.112.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostaA licitante, o licitante caso entenda necessário, poderá realizar a visita técnica, a ser agendada com prazo de 24 horas de antecedência, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouvidor – Responsável pelo agendamento: Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx. 10.1.1. A vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) 08h às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000.11h; 13h às 16h; 8.9.210.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.dos envelopes; 8.9.310.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato; 10.1.4. Toda e qualquer despesa com a realização de visitas será de única e exclusiva responsabilidade da vistorialicitante interessada, assim como a disponibilização de veículo para tal. 8.9.412.2. A não realização da vistoria, quando facultativa, de vistoria não poderá embasar posteriores alegações ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de obrigações previstas em quaisquer detalhes dos documentos integrantes do instrumento convocatório. 12.3. Após a realização da vistoria nos locais da prestação execução dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações toda e das condições locais qualquer dúvida ou questionamento, deverão ser encaminhados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Contratação De Serviços De Recapeamento Asfáltico

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs 10h (dez horas) às 16hs 16h (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Public Bidding

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua propostaAs empresas interessadas em participar do certame, o licitante poderá poderão realizar vistoria nas instalações do local previamente a Visita Técnica aos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), sendo concedido 15 min (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000facultativa. 8.9.28.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte Caso a empresa opte por realizar pessoalmente a visita técnica, está deverá ser feita por um profissional da empresa, que deverá comparecer ao local da publicação do Editalvisita, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou tomará conhecimento de todas as informações e informações, das condições locais e local para o cumprimento das obrigações objeto da licitaçãopresente licitação sendo que a visita deverá ser realizada nas datas a seguir: 8.2.1. A visita técnica ocorrerá nos dia 09 de setembro de 2015 no horário de 08h:00min até as 12h:00min, e no dia 10 de setembro de 2015 no horário de 14h:00min até as 18h:00min, o comparecimento do licitante deverá ser agendado junto a Secretaria de Serviços a, atravé dos telefone (00)0000-0000. 8.9.68.3. Caso Os custos decorrentes da visita ao(s) local(is) da realização dos serviços desta licitação correrão por exclusiva conta da licitante. 8.4. Em nenhuma hipótese a empresa licitante opte poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas em relação aos locais que serão executados os serviços, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos. 8.4.1. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não realizar verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direitoser estabelecidos.

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Samples: Public Bidding Notice

DA VISITA TÉCNICA. 8.9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10hs (dez horas) às 16hs (dezesseis horas), com posterior emissão do Certificado de Visita Técnica, sendo concedido concedidos 15 min min. (quinze minutos) de tolerância para atrasos, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 00000-0000. 8.9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 8.9.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 8.9.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 8.9.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 8.9.6. Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração de declínio a este direito.

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Samples: Concorrência Pública