DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Parceria em PD&I:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. Compete ao MUNICÍPIO: Compete a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/FINANCEIRA:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste convênio:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. (NOTA EXPLICATIVA: Cabe a cada Parceiro especificar as atribuições de cada parte no Acordo, conforme a parceria que irá ser firmada e as obrigações que cada partícipe terá).
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1.DOS CONVENENTES 2.1.1.DA POLÍCIA CIVIL, POR INTERMÉDIO DO DETRAN/MG
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1 Compete ao COMODATÁRIO:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Acordo de Parceria de Pesquisa e Extensão:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4. O Comitê de Conduta terá as seguintes atribuições e responsabilidades:
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES. 4.1. A Cláusula Terceira, item 3.1.4, alinea “f” - Das Atribuições e Responsabilidades do Acordo de Parceria PD&I nº 002/2022, passará a ter a seguinte redação: “[...] 3.1.4. De todos os PARCEIROS: [...]