COMPETE AO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

COMPETE AO MUNICÍPIO a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que cuida a cláusula primeira deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente instrumento, em conformidade com o plano de trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
COMPETE AO MUNICÍPIO. 5.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da Contratada, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela autoridade competente; 5.1.2. Disponibilizar um servidor para conferir a entrega dos objetos. Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a Contratada; 5.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
COMPETE AO MUNICÍPIO a) repassar o valor global de R$33.393,24 (trinta e três mi, trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), através de depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 0092-2, Conta Corrente específica nº 25.559-9; a.1 - este repasse deverá se efetivar até o décimo dia útil do mês subsequente às ações desenvolvidas pela mesma; a.2 - será considerado o valor de R$17,02 (dezessete reais e dois centavos) ao mês, por criança atendida pela instituição, para determinar o montante a ser repassado.
COMPETE AO MUNICÍPIO. I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas, emergentes da execução do objeto contratado; II - Cancelar a execução de qualquer serviço que esteja sendo executado em desacordo com as condições do edital;
COMPETE AO MUNICÍPIO. 6.4.1 - Responsabilizar-se pelo uso dentro das finalidades do objeto do presente termo pelos possíveis danos causados às pessoas e bens em decorrência da execução indevida deste Acordo de Cooperação; 6.4.2 - Atender às orientações e regramentos de uso do Sistema e-Docs, emanados pela SEGER, PRODEST e APEES; 6.4.3 - Alinhar com a SEGER, APEES e o PRODEST todas as ações e definições necessárias para a execução do plano de trabalho; 6.4.4 - Garantir a responsabilidade integral, em relação à violação de direitos autorais, patentes ou segredos comerciais em virtude da utilização do Sistema e-Docs ou de qualquer de seus partícipes; 6.4.5 - Definir o setor responsável por gerir o projeto de implantação e uso do e-Docs; 6.4.6 - Elaborar Ato administrativo instituindo o sistema e-Docs no âmbito da entidade; 6.4.7 - Dispor de um sistema de Recursos Humanos (RH) que contemple dados de identificação de seus servidores e as funções que exercem com sua respectiva lotação; 6.4.8 - Providenciar a integração de seu sistema de RH com o Acesso Cidadão por meio da API referida no item 6.2.1, com atualizações diárias em horário a ser definido pelo PRODEST; 6.4.9 - Manter atualizadas as API´s utilizadas para integração de seus sistemas com o Acesso Cidadão e o e-Docs, conforme novas versões sejam disponibilizadas pelo PRODEST, promovendo todas as adequações necessárias no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de notificação de liberação de uma nova versão pelo PRODEST; 6.4.10 - Comprometer-se em enviar dados sempre atualizados e que reflitam atos administrativos correspondentes ao sistema de RH; 6.4.11 - Elaborar, publicar em Diário Oficial e manter atualizado o Plano de Classificação (PCD) e Tabela de Temporalidade (TTD) das áreas meio e fim. 6.4.12 - Indicar e informar à SEGER, pessoas (pontos focais) dentro da organização que terão o papel de ajudar na implantação e uso do e-Docs, atendendo aos usuários da organização em caso de dúvidas pertinentes ao sistema; 6.4.13 - Responsabilizar-se pela transferência de conhecimento quanto a usabilidade do Sistema e- Docs, organizando o repasse de conhecimento para seus usuários. 6.4.14 - Comunicar à SEGER, por intermédio do ponto focal, imediata e adequadamente, qualquer erro ou mau funcionamento e necessidades de intervenção identificado no Sistema e-Docs e/ou documentação correlata, fornecendo todas as informações necessárias para realizar o atendimento. 6.4.15 - Utilizar a mesma versão do sistema e-Docs dispo...

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  • Do Município 5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

  • COMPETÊNCIA O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • Competências Prover material esterilizado, em quantidade, qualidade e em condições adequadas para o uso; • Auxiliar na padronização dos materiais utilizados; • Participar do processo de compra, emitindo parecer técnico quando da compra de instrumentais e materiais específicos; • Emitir parecer técnico sobre a qualidade dos instrumentais existentes; • Encaminhar material danificado ao setor responsável pela reposição; • Redigir relatório semestral de danos por mal-uso e aplicar em reunião de interface entre PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, com a intenção de prestação de contas as despesas de débitos gerados por parte do PODER CONCEDENTE; • Submeter os modelos de embalagens a serem utilizadas, as quais deverão ser aprovadas e validadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo fazer parte da validação dos processos; • Desempenhar as atividades pertinentes a cada área da CME; • Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; • Contratar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, uniformizados e portando crachá com foto recente e devidamente registrada em sua carteira de trabalho; • Nomear responsável técnico com os devidos registros no conselho regional da categoria; • Disponibilizar mão-de-obra previamente treinada para a função; • Disponibilizar mão-de-obra com formação mínima de 2º grau completo e curso técnico aos cargos operacionais; • Promover, periodicamente, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho, necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidades desejados; • Efetuar a reposição da mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); • Manter controle de frequência/pontualidade, de seus empregados, sob contrato; • Fornecer uniformes e complementos adequados para o desenvolvimento das atividades, sem ônus para os empregados; • Contratar empregados em quantidade necessária para garantir a operação, nos regimes contratados, obedecendo às disposições da legislação trabalhista vigente; • Atender, de imediato, às necessidades quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; • Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; • Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras; • Manter profissional técnico pelo serviço, objeto do contrato, substituindo-o em seus impedimentos por outro de mesmo nível ou superior • Registrar os seus empregados, cabendo-lhes todos os ônus de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros ônus de natureza profissional e ocupacional; • Realizar exames periódicos a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes, de todo o pessoal do serviço • Manter perfeito e regular controle sobre o estado de saúde dos empregados, a fim de providenciar a substituição, de imediato, em caso de doença incompatível com a função; • Disponibilizar aos empregados, em atendimento a legislação vigente, equipamentos de proteção individual; • Identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência; • Apresentar cópia, quando solicitada, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A. contendo, no mínimo, os itens constantes das normas regulamentadoras n.º. 7 e 9, respectivamente, da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77; • Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do contrato; e • Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • DA COMPETÊNCIA São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;