DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde). 6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS: 6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; 6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; 6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); 6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; 6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; 6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; 6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; 6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; 6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade; 6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; 6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; 6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; 6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; 6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; 6.1.15 - participar das atividades de educação permanente; 6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; 6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; 6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. 6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015) 6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015) 6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015) 6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015) 6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015) 6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4884.1 São atribuições do regente de classe MAPA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério MAPB e PC para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Planejar de forma integrada e contextualizada; ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; conhecer e estudar a proposta curricular do município; utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; utilizar metodologias inovadoras e diversificadas para o trabalho com os estudantes; incentivar os estudantes a frequentarem os espaços de leitura da Saúde)escola, objetivando desenvolver o gosto pela leitura; outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES.
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:4.2 São atribuições do Monitor de Tecnologia Educacional para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: Ser facilitador e desenvolver trabalhos de integração entre os conteúdos, as tecnologias educacionais e os diferentes tempos e espaços escolares; assessorar o uso das TIC’s nos outros espaços pedagógicos da escola; orientar o aluno e demais pessoas a utilizarem os computadores adquirindo habilidades de manuseio das máquinas e seus programas; planejar e elaborar atividades com o uso das ferramentas de autoria, quando os recursos disponíveis não atenderem ao objetivo proposto; outras atribuições que lhe forem conferidas.
6.1.1 - participar 4.3 São atribuições do processo profissional que atua na Educação Especial (Altas Habilidades / Superdotação): Ter conhecimento em informática; demonstrar conhecimento teórico e prático aprofundado na área de territorialização e mapeamento atuação; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais atendendo os requisitos próprios da área de atuação em relação ao atendimento dos alunos; planejar e atuar em encontros com as famílias; acompanhar, avaliar e relatar as atividades pedagógicas desenvolvidas; outras atribuições que lhe forem conferidas.
4.4 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de Libras): Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras / Língua Portuguesa / Libras); colocar-se como mediador da equipe, identificando grupos, famílias comunicação entre o aluno surdo e indivíduos expostos os ouvintes como forma de garantir a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravosaprendizagem; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações atividades desenvolvidas com alunos com surdez na perspectiva do trabalho colaborativo; participar no atendimento e interação com as famílias; orientar o professor regente quanto às adaptações curriculares dos alunos surdos, auxiliando o professor para que o aluno tenha acesso ao currículo, contribuindo para o seu desenvolvimento; participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal da equipeEducação, bem como interpretar reuniões, formações e seminários; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; outras atribuições que lhe forem conferidas.
4.5 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Instrutor de Libras): Desenvolver a partir apropriação da utilização dos dados disponíveis;língua de sinais de modo que os alunos surdos utilizem a linguagem de forma natural e sistemática; elaborar plano de ensino para a apropriação da Libras; elaborar Plano de Desenvolvimento Individual, ministrar cursos de Libras para a comunidade ouvinte; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias.
6.1.11 - acompanhar 4.6 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Auditiva): Realizar o atendimento educacional especializado para os alunos surdos, no contraturno e/ou colaborativo; desenvolver atividades de escrita e avaliar sistematicamente as ações implementadasleitura para apropriação da Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum e realizar a adaptação conforme a necessidade do estudante atendido, visando à readequação do processo a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de trabalho;
6.1.12 - garantir acessibilidade e das estratégias que promovem a qualidade do registro das participação dos alunos nas atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - escolares; realizar trabalho interdisciplinar itinerante intra / interinstitucional e em equipecolaborativo, integrando áreas técnicas atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e profissionais registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias.
4.7 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Visual): Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno e/ou colaborativo; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); elaborar texto dentro das normas técnicas; ter conhecimento e aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais e colaborativo atendendo os requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias; trabalhar atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidadevida independente, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade quando necessário; outras atribuições que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaislhe forem conferidas.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4883.1 Compete ao PRIMEIRO CONVENENTE:
3.1.1 Empregar quantitativo suficiente de policiais civis na Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 para execução das ações objeto deste Convênio;
3.1.2 Resolver os problemas de ordem administrativa e disciplinar, que envolvam o policiamento objeto do presente convênio;
3.1.3 Efetuar o serviço investigativo, objetivando a prevenção e repressão de atos ilícitos que venham a comprometer a segurança de bens e pessoas, assim como na manutenção da ordem pública no município;
3.1.4 Administrar os problemas de ordem institucional que eventualmente possam surgir em decorrência da execução deste Convênio;
3.1.5 Encaminhar ao 2º Convenente, no prazo de 05 (Ministério cinco) dias úteis, a contar da Saúde)data da assinatura deste Convênio, o seu extrato para publicação na imprensa oficial, para que produza seus efeitos jurídicos.
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS3.2 Compete ao SEGUNDO CONVENENTE:
6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe3.2.1 Comunicar eventuais ocorrências verificadas ou previstas, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir que a Polícia Civil possa atuar tempestivamente;
3.2.2 Disponibilizar, após a formalização do Convênio, imóvel para funcionamento da Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, mediante contrato de locação de imóvel formalizado entre o Município de Cortês/PE e particular, ficando ao encargo do Município de Cortês o pagamento do aluguel que não poderá ser superior ao valor de R$ 1.927,00 (Hum mil novecentos e vinte sete reais) por mês, incluindo água, energia elétrica, internet;
3.2.3 Custear a alimentação dos servidores estaduais, em conjunto serviço, envolvidos no convênio, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 500,00 (Quinhentos reais) por mês;
3.2.4 Fornecer material de expediente e de limpeza a serem utilizados na Delegacia de Polícia da Cidade Cortês, em razão do serviço público desempenhado, cujas despesas não poderão ser superiores a R$ 100,00 (Cem reais) por mês;
3.2.5 Encaminhar, após a assinatura do Convênio, cópia do contrato de locação do imóvel que sediará Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE à Unidade de Contratos e Convênios da PCPE, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx 00.000-00, em concomitância à autoridade policial da Delegacia de Polícia da 84ª Circunscrição – Cortês/PE, firmado entre o planejamento Segundo Convenente e avaliação das ações o particular.
3.2.6 Responsabilizar-se pelo pagamento da equipepublicação do extrato deste convênio na imprensa oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, remetendo cópia da publicação para a Unidade de Contratos e Convênios da PCPE, situado na Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP nº 50.050-00, a partir contar da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadasdata de assinatura deste ajuste, visando à readequação do processo sob pena de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaisineficácia.
6.1.19 - realizar ações e atividades 3.2.7 Efetuar, junto ao Tribunal de educação sobre o manejo ambientalContas do Estado (TCE), incluindo ações a prestação de combate a vetorescontas das despesas praticadas por sua responsabilidade, especialmente em casos razão deste convênio, sob pena de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomasineficácia. Compete aos CONVENENTES, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.conjuntamente:
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Samples: Convênio De Cooperação Técnica
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 8.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAISCompete ao AGENTE EDUCACIONAL:
6.1.1 8.2 - Compete ao PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e ao PROFESSOR DE ANOS INICIAIS:
8.3 - Compete ao SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA:
a) nos anos iniciais do ensino fundamental competem ao Segundo Professor de Turma, devidamente habilitado em educação especial, as funções de: I - co-reger a classe com o professor titular; II - contribuir, em razão de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica; e III - acompanhar o processo de aprendizagem dos educandos de forma igualitária. b) no ensino fundamental, cabe ao Segundo Professor de Xxxxx, devidamente habilitado em educação especial, apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas. c) Constituem-se deveres e atribuições do Segundo Professor de Turma: I - planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o professor titular dos anos iniciais; II - tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente; III - propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas; IV - participar do conselho de classe; V - participar com o professor titular das orientações e assessorias oferecidas pela secretaria Municipal de Educação; VII - sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de territorialização aprendizagem do aluno da educação especial; VIII - cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno; e mapeamento da IX - participar de capacitações na área de atuação educação. d) participar da equipeelaboração do projeto político-pedagógico, identificando gruposde cursos, programas e atividades da escola, cumprindo o plano de trabalho; e) zelar pela aprendizagem de todos os educandos sendo responsável por tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola; f) cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; g) estabelecer, com o apoio dos demais agentes da escola, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar; h) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado comunidade; i) executar o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, trabalho diário de forma sistemática, os dados para a análise da situação se vivenciar um clima de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas respeito mútuo e de vigilância relações que conduzam à saúde;
6.1.6 - aprendizagem. j) executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. k) participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizarmanter-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadaspermanente atualização pedagógica, visando à readequação do processo o aperfeiçoamento profissional. l) observar, no implemento de trabalho;
6.1.12 - garantir suas atividades, regras de segurança que devem ser asseguradas no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante a qualidade do registro execução das rotinas diárias. m). Cumprir 1/3 de horas atividades nos sistemas de informação exclusivamente na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaisescola.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
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Samples: Chamamento Público
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA 11.1 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, NOS ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SISTEMA PRISIONAL E UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO-IASES: planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em Espaços de Privação de Liberdade (Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES); conhecer e cumprir a Portaria Conjunta SEDU/SEDH/IASES nº 001-R/2017 e a Portaria Conjunta SEJUS/SEDU Nº 2.488001-R/2014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 bem como o SINASE (Ministério da SaúdeLei nº 12.594/2012), o Plano Estadual de Educação nas Prisões e legislações vigentes nos âmbitos estadual e federal.
6.1 11.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS COM OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar; traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar; elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta Pedagógica da unidade escolar; garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola; cumprir a carga horária, multidisciplinar, de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e dos Componentes Integradores; assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Disciplinas Eletivas, do Aprofundamento de Estudos e do Projeto de Vida dos estudantes; discutir e definir, semestralmente, as Disciplinas Eletivas de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes; estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes; realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado; participar ativamente das ações de nivelamento a partir da análise detalhada da Avaliação de Entrada por turma e por estudante, bem como dos projetos de intervenção a serem aplicados; participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento, conforme o cronograma de estudo apresentado pelo Coordenador Pedagógico juntamente com o Professor Coordenador de Área - PCA; ter a disponibilidade para atuar, com parte da sua carga horária, como PCA, quando selecionado pelo grupo de professores da área de conhecimento.
6.1.1 11.3 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR: prestar atendimento educacional em regime hospitalar e ambulatorial ao aluno/paciente; planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante em situação de internação para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica; elaborar e propor estratégias para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; realizar avaliação diagnóstica de entrada com vistas a identificar conhecimentos prévios que possam subsidiar a elaboração do Plano de Atendimento Individualizado; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva dos estudantes, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; manter organizados e atualizados os registros diários das ações desenvolvidas junto ao estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido em regime hospitalar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o atendimento educacional em regime hospitalar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime hospitalar, tendo como norteadores os currículos das escolas de origem; manter a escola de origem do estudante informada sobre o atendimento educacional realizado; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola de origem do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU, escola vinculada ou pela unidade hospitalar, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
11.4 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME DOMICILIAR: planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante que encontrar- se impossibilitado de frequentar o ambiente escolar com ausência prolongada por mais de 6 (seis) meses ininterruptos, por indicação médica para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; avaliar pedagogicamente o estudante atendido em regime domiciliar, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva do estudante, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no atendimento educacional em regime domiciliar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados e indicados pela equipe de saúde, zelando pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; realizar, em parceria com a escola de origem do estudante os instrumentos necessários para avaliação do processo de territorialização ensino e mapeamento aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação; organizar os registros diários das ações desenvolvidas com o estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante atendido em regime domiciliar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Atendimento Educacional em Regime Domiciliar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime domiciliar, tomando como referência o currículo da escola em que está matriculado; manter a escola do estudante informada sobre o atendimento educacional em regime domiciliar; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professor e equipe gestora da escola do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU e escola, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Domiciliar.
11.5 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade campesina; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância nas escolas que a desenvolvem, conforme Portaria n° 228-R/2021; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, no artigo 300 da Resolução CEE-ES Nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.6 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA QUILOMBOLA: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade quilombola; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução CNE/CEB nº 08/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 329 a 335 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.7 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA INDÍGENA: prezar pelo ensino bilíngue e pela valorização das línguas maternas; planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade indígena; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Indígena, conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 313 a 322 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.8 - São atribuições do PROFESSOR ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL para atuar nos NEAPIEs – Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico a Inclusão Escolar: apoiar a pesquisa e assessoria pedagógica e tecnológica, com a produção de recursos didáticos e criação de acervo de materiais, equipamentos específicos e outras tecnologias de acessibilidade para a escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo com o suporte técnico/pedagógico aos profissionais da educação para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola da rede pública estadual; atuar em capacitações de profissionais da escola na área de atuação Educação Especial com a oferta de cursos de Formação Continuada para professores que atuam na educação básica, em articulação com o Centro de Formação dos Profissionais da equipeEducação do Espírito Santo - CEFOPE; atender à comunidade escolar da rede estadual, nas escolas estaduais, numa perspectiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, as famílias e a comunidade escolar em geral, com vistas à inclusão na escola regular do estudante público-alvo da educação especial; disseminar a política de inclusão vigente, contribuindo com ações voltadas para a eliminação dos obstáculos que possam surgir no atendimento ao público-alvo da Educação Especial, assessorando as Escolas, com orientações técnicas advindas da SRE e da Assessoria de Educação Especial; participar da construção e da execução do Plano de Ação e do Regimento Interno do NEAPIE; acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais do NEAPIE, na perspectiva do trabalho colaborativo; auxiliar o(s) professor(es) de Atendimento Educacional Especializado - AEE na elaboração de estudo de caso, compreendido como a primeira etapa da elaboração do plano de AEE, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado as barreiras que possam obstruir o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema processo de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas escolarização do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população localestudante, bem como as previstas demandas específicas para o seu aprendizado; orientar e auxiliar na produção de materiais didático-pedagógicos que favoreçam o processo de aprendizagem dos estudantes nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção salas de aula comuns; apoiar os professores de AEE no desenvolvimento das condições de acessibilidade para a saúde buscando a integralidade por meio da realização aplicação dos instrumentos de ações de promoçãoavaliação; promover, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto com os professores da sala de aula comum, AEE e com a equipe pedagógica da unidade escolar, as condições para a inclusão dos estudantes que são público-alvo da Educação Especial; realizar, em parceria com os professores de AEE e equipe gestora das escolas, ações formativas na área de atuação; participar das reuniões e eventos formativos propostos pela escola, pela SRE e pela SEDU; orientar as equipes escolares acerca do desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadasapoio de recursos de Tecnologia Assistiva (TA), visando à readequação do processo fruição, pelos alunos, de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança; apoiar as equipes escolares quanto à interação dos estudantes em equipeambientes sociais, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização valorizando as diferenças e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemiasnão discriminação; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletivainclusão educacional; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados atuar como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais docente nas formações continuadas na área da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadaseducação especial na perspectiva da educação inclusiva.
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DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4882.1 – São atribuições do AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: realizar tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar do processo de territorialização obras, merenda, copa- cozinha e mapeamento da área de atuação da equipeoutros serviços gerais em edifícios, identificando gruposlogradouros, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associaçõescreches, entre ambulatórios e demais instalações municipais; realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde ; entregar processos, documentos, material impresso e/ou pequenos volumes, às diversas unidades administrativas da população localPrefeitura, bem como as previstas outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; auxiliar nos serviços de reprografia, manuseio de documentos em arquivo, servir café nas prioridades salas de reuniões e protocolos locais de trabalho; executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências e Subgerências, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos, Técnicos e outras do mesmo padrão; executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte; executar serviços de limpeza e conservação da gestão local;
6.1.5 - garantir ruas, praças, praias, jardins, monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização Prefeitura entre outros; realizar coleta de ações lixo; efetuar recolhimento e separação de promoçãoresíduos sólidos; executar serviços de poda e/ou jardinagem; carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; executar serviços de limpeza de bueiros, proteção valas e recuperação da saúde canais; alimentar animais; lavar e prevenção lubrificar viaturas e máquinas; efetuar reparos de agravospneumáticos; desempenhar outras atividades correlatas à sua função. 2.2 – São atribuições do AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR: realizar tarefas manuais simples e da garantia que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa- cozinha e outros serviços gerais nos estabelecimentos de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação infância (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicoscreche) e identificação das necessidades demais instalações municipais; realizar serviços de intervenções guarda de cuidadocrianças, proporcionando praticando todas as tarefas manuais para que possam conviver em um ambiente saudável; fazer a recepção e entrega de crianças, estabelecendo os cuidados necessários à sua segurança; realizar serviço de limpeza em crianças, cuidando para que estejam sempre asseadas e limpas, providenciando a limpeza dos locais aonde possam dormir a praticar outras tarefas. 2.3 – São atribuições do COZINHEIRO (A): elaborar o pré-preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; preparar os alimentos, seguindo as receitas preestabelecidas pelos Nutricionistas, para garantir alimentação adequada ao público-alvo; preservar de contaminação ou de alteração os gêneros alimentícios fornecidos pela despensa, verificando qualidade e quantidade e tratando-os de forma adequada, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições; controlar o estoque de alimentos, comunicando ao setor competente; operar diversos tipos de forno, fogão e demais aparelhos e equipamentos de cozinha, manipulando-os na forma apropriada; efetuar a limpeza dos equipamentos, aparelhos e utensílios utilizados; zelar pela conservação do material e equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados; desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
2.4 – São atribuições do ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: realizar serviços de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, educação e outras áreas de atividades do Município; realizar atendimento humanizadoao público, se responsabilizando pela continuidade da atenção recebendo e viabilizando fornecendo informações; elaborar documentos variados referente à Administração Pública, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos. 2.5 – São atribuições do VIGIA: realizar a fiscalização e orientação referente à entrada e saída de pessoas; receber, orientar e encaminhar o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa público; controlar a entrada e notificar doenças e agravos saída de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo pessoas nos recintos de trabalho;
6.1.12 - garantir ; identificar e registrar ocorrências; coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente; abrir e fechar as dependências das repartições; manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar a qualidade do registro chefia imediata as irregularidades ocorridas, inspecionar os locais e instalações das repartições; desempenhar outras atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaiscorrelatas à sua função.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4884.1. Planejar as aulas indicadas em consonância com a Matriz de Referência do ENEM, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar tendo foco os conteúdos mais recorrentes nas últimas edições do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidadesExame Nacional do Ensino Médio;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar4.2. Ministrar aulas online ao vivo para as escolas polo indicadas pela Sedu, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento localconforme horário instituído pela Secretaria;
6.1.3 - realizar 4.3. Ministrar aulões presenciais, que serão realizados em locais e datas indicados pela Sedu, em parceria com a Superintendência Regional de Educação e as escolas polo;
4.4. Gravar videoaulas dos componentes curriculares pertencentes a Matriz de Referência do Enem, quando solicitado pela Sedu;
4.5. Elaborar Plano de Aula relativo à aula que irá ministrar;
4.6. Enviar o cuidado plano de aula, com 01 (uma) semana de antecedência, aos técnicos responsáveis da saúde da população adscrita, prioritariamente Sedu;
4.7. Manter-se atualizado acerca dos conhecimentos relativos à sua especialidade docente e as mudanças ocorridas no âmbito da unidade de saúdeExame Nacional do Ensino Médio;
4.8. Fomentar entre os estudantes a assiduidade nas aulas online ao vivo, e quando necessário no domicílio o acesso às videoaulas gravadas disponíveis na plataforma EscoLAR e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros)YouTube: SeduES;
6.1.4 - realizar ações de atenção 4.9. Orientar os estudantes quanto à estrutura da prova do ENEM e a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, importância da realização das ações programáticasatividades propostas nas aulas online ao vivo, coletivas nas aulas gravadas e nos aulões presenciais, criando estratégias eficazes, que lhes permitam alcançar o máximo de vigilância à saúdeprodutividade na resolução do exame;
6.1.6 - participar do acolhimento 4.10. Informar, com celeridade, ao coordenador de polo ou responsável sobre eventuais problemas de acesso dos usuários realizando a escuta qualificada estudantes à plataforma das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações videoaulas e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculoaulas online ao vivo;
6.1.7 - realizar busca ativa 4.11. Estabelecer uma relação de parceria com a escola ao longo do desenvolvimento das atividades do curso, prestando informações necessárias e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância localauxiliando a escola quando necessário;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo 4.12. Manter a coordenação informada sobre quaisquer aspectos pedagógicos que possam interferir no desenvolvimento do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúdecurso;
6.1.9 - praticar cuidado familiar 4.13. Informar, com maior antecedência possível, à ESESP e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos ao coordenador de saúde doença dos indivíduospolo, das famíliasou responsável pelo polo, coletividades e da própria comunidadesuas ausências, justificando-as;
6.1.10 - realizar 4.14. Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade respeitando o horário de início e o término das atividades acordados previamente;
4.15. Participar, sempre que convocado, de reuniões de equipes a fim trabalho promovidas pela Coordenação de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveisCurso SEDU/ESESP;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do 4.16. Procurar gerir o processo de trabalhoensino utilizando metodologias diversificadas que considerem as estratégias mais eficientes;
6.1.12 - garantir a qualidade 4.17. Manter postura ética e responsável condizente com as exigências do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básicacargo assumido;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar 4.18. Informar, com celeridade, ao coordenador de polo ou responsável sobre eventuais problemas de acesso à internet, ou a plataforma online, EscoLAR e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formaçõesYouTube: SeduES;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita4.19. Possuir recursos tecnológicos (computador, conforme planejamento da equipecâmera, microfone, iluminação, internet, áudio, etc.) compatíveis com uma boa transmissão para aula online ao vivo;
6.1.15 - participar das atividades 4.20. Possuir ambiente e espaço físico adequados para a transmissão da aula online ao vivo, evitando barulho, ou qualquer tipo de educação permanente;
6.1.16 - promover interferência durante a mobilização e a participação realização da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaisaula.
6.1.19 - realizar ações 4.21. Manter uma postura ética e atividades de educação sobre o manejo ambientalresponsável durante a realização das aulas online e presenciais, incluindo ações de combate sobretudo no que diz respeito a vetoresvestimenta, especialmente em casos de surtos oratória e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadasetc.
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Samples: Credenciamento De Docentes
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde)4.1 Os candidatos selecionados desempenharão suas funções de forma a garantir o bomandamento e funcionamento dos cursos do Programa Universidade Aberta do Brasil.
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS4.2 As funções, atividades e atribuições específicas a serem desempenhadas pelo Tutor a Distância são:
6.1.1 - 4.2.1 acompanhar os alunos em todos os componentes curriculares;
4.2.2 apoiar, orientar e interagir com estudantes no uso do Ambiente Virtual deAprendizagem (AVA);
4.2.3 orientar os alunos quanto às estratégias de estudo a distância;
4.2.4 acompanhar constantemente as atividades do professor formador;
4.2.5 organizar, acompanhar e executar as atividades presenciais;
4.2.6 dirigir e controlar a aplicação das avaliações;
4.2.7 cumprir com pontualidade os horários de atendimento presencial de acordo com o cronograma fornecido pela Coordenação Geral da Universidade Aberta do Brasil;
4.2.8 emitir relatório semanal, com registro da participação dos alunos, suas principais dúvidas e respectivas orientações;
4.2.9 encaminhar e registrar informações sobre as dificuldades que os alunos apresentam em relação aos tópicos dos componentes curriculares e ao respectivo material didático, para que possam ser planejadas estratégias de superação;
4.2.10 acompanhar as atividades do Estágio/Atividades Práticas, quando houver;
4.2.11 corrigir as atividades presenciais;
4.2.12 corrigir as atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
4.2.13 realizar outras atividades típicas de mediação de tutoria a distância;
4.2.14 mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;
4.2.15 acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
4.2.16 apoiar o professor dos componentes curriculares no desenvolvimento das atividades discentes;
4.2.17 estabelecer contato permanente com os alunos;
4.2.18 colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;
4.2.19 participar das atividades de capacitação e atualização promovida pelo IFPB; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoriade tutoria ou coordenação do curso;
4.2.20 participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidadesavaliação dos componentes curriculares sob orientação do professor responsável;
6.1.2 - 4.2.21 manter atualizado o cadastramento das famílias regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e darretorno às solicitações dos indivíduos cursistas no sistema prazo máximo de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local48 horas;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo 4.2.22 apoiar operacionalmente a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita curso nas atividades presencias nospolos, em especial na aplicação de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúdeavaliações;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos4.2.23 participar, quando convocado, das famílias, coletividades e da própria comunidadeatividades presenciais;
6.1.10 - realizar reuniões 4.2.24 participar do planejamento e/ou da execução dos encontros presenciais, que acontecerão nos polos de equipes a fim apoio presencial, em data e horário definidos pela Coordenaçãodo curso, inclusive em finais de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveissemana;
6.1.11 - acompanhar 4.2.25 demais atividades acadêmicas, e avaliar sistematicamente administrativas, designadas pela Coordenação doCurso, do Programa Universidade Aberta do Brasil e Diretoria de Educação a Distância; 4.2.26 corrigir as ações implementadasatividades presenciais e a distância dentro de um prazo de até 72 horas acontar da data de finalização da atividade, visando à readequação ou a critério da coordenadoria do processo curso com ratificação de trabalhoseu Colegiado;
6.1.12 - garantir 4.2.27 realizar demais atividades administrativas e acadêmicas pertinentes à atuação no componente curricular, ou no Programa Universidade Aberta do Brasil, quando solicitadaspela Coordenação do Curso, Equipe Multidisciplinar, Coordenação de Tutoria, Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, Diretoria de Educação a qualidade do registro das atividades nos sistemas Distância, Pró- Reitoria de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar Pós- Graduação e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais Pró-Reitoria de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaisEnsino.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4881. Cabe ao Crea-PR:
1. Disponibilizar o acesso de seu banco de dados para consultas das atividades desenvolvidas na jurisdição do MUNICÍPIO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde)mediante fornecimento de login e senha, controlado e monitorado pelo departamento competente do referido Conselho relativo à: Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs – registradas na jurisdição do MUNICÍPIO; Fiscalizações de obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências realizadas na jurisdição do MUNICÍPIO; registros de profissionais e empresas.
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:2. Orientar o MUNICÍPIO, quando solicitado, sobre as atividades e serviços profissionais que necessitam da participação efetiva e declarada de profissionais registrados no CREA-PR.
6.1.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização 3. Participar de ações de promoçãofiscalização juntamente com o MUNICÍPIO e outros órgãos públicos e entidades, proteção em empreendimentos de interesse da sociedade nas áreas afetas ao CREA-PR, verificando o atendimento das normas vigentes e recuperação da saúde a responsabilidade técnica de profissionais e prevenção de agravos; empresas por obras e da garantia de atendimento da demanda espontâneaserviços técnicos, da realização com o planejamento prévio das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúdeentre as partes;
6.1.6 - participar 4. Em suas fiscalizações de rotina em obras de construção civil realizadas no MUNICÍPIO, solicitar a apresentação do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades alvará de saúdeconstrução expedido pelo MUNICÍPIO, procedendo a primeira avaliação (classificação fazendo constar no Relatório de riscoFiscalização o número do alvará, avaliação de vulnerabilidadecaso este seja apresentado, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidadoou fazendo constar que o alvará foi solicitado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculomas não foi apresentado;
6.1.7 - realizar busca ativa 5. Definir valor das taxas de ART’s para obras e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância localserviços prestados por profissionais com vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, conforme definição da Resolução nº 1067/2015 (Art.4º) do Confea, com enquadramento na Faixa 1 da Tabela A;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita6. Definir prazo para pagamento dos boletos de ART para obras e serviços prestados por profissionais com vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, mantendo a coordenação conforme definido no Anexo da Decisão Normativa do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúdeConfea nº 85/2011;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos7. Disponibilizar ao MUNICÍPIO mensalmente, relação das famíliasobras fiscalizadas do Crea-PR, coletividades e da própria comunidadeno âmbito do Município;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir 8. Disponibilizar vagas ao corpo técnico dos municípios em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federalcursos / treinamentos / palestras / eventos realizados ou apoiados pelo Crea-PR, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão solicitações específicas, disponibilidade e as prioridades nacionais em situações que não envolvam recursos financeiros.
1. Cabe ao MUNICÍPIO:
1. Fornecer ao CREA-PR informações relativas à: Alvarás de Construção e estaduais pactuadas.Demolição expedidos, contendo o nome do proprietário, CPF, endereço para correspondência, endereço da obra, quadra, lote, área, número do alvará e da(s) respectiva(s) ARTs; Obras irregulares que foram embargadas; Número do CPF ou CNPJ dos proprietários das obras fiscalizadas; Relação das obras públicas licitadas, com a descrição do objeto da licitação e dos extratos dos contratos firmados pelo MUNICÍPIO nas áreas afetas ao CREA-PR, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação dos mesmos; Relação das obras fiscalizadas pelo MUNICÍPIO nas quais tenha sido constatada inobservância das posturas municipais (plano diretor e outras), bem como outras legislações afetas, com o nome dos profissionais envolvidos, para instauração dos processos administrativos cabíveis;
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Samples: Acordo De Cooperação
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.48811.1 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, NOS ESPAÇOS DE 21 PRIVAÇÃO DE OUTUBRO LIBERDADE - EDUCAÇÃO EM PRISÕES (SISTEMA PRISIONAL) E EDUCAÇÃO ESCOLAR NA SOCIOEDUCAÇÃO (UNIDADES DE 2011 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – IASES): planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar; considerar as necessidades e especificidades do atendimento em Espaços de Privação de Liberdade (Ministério da SaúdeSistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo - IASES); conhecer e cumprir a Portaria Conjunta SEDU/SEDH/IASES nº 001- R/2017 e a Portaria Conjunta SEJUS/SEDU nº 001-R/2023, bem como o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE (Lei nº 12.594/2012), o Plano Estadual de Educação nas Prisões e legislações vigentes nos âmbitos estadual e federal.
6.1 11.2 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS COM OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar; traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar; elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta Pedagógica da unidade escolar; garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola; cumprir a carga horária, multidisciplinar, de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e dos Componentes Integradores; assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Disciplinas Eletivas, do Aprofundamento de Estudos e do Projeto de Vida dos estudantes; discutir e definir, semestralmente, as Disciplinas Eletivas de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes; estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes; realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado; participar ativamente das ações de nivelamento a partir da análise detalhada da Avaliação de Entrada por turma e por estudante, bem como dos projetos de intervenção a serem aplicados; participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento, conforme o cronograma de estudo apresentado pelo Coordenador Pedagógico juntamente ao Professor Coordenador de Área - PCA; ter a disponibilidade para atuar, com parte da sua carga horária, como PCA, quando selecionado pelo grupo de professores da área de conhecimento.
6.1.1 11.3 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR: prestar atendimento educacional em regime hospitalar e ambulatorial ao aluno/paciente; planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante em situação de internação para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica; elaborar e propor estratégias para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; realizar avaliação diagnóstica de entrada com vistas a identificar conhecimentos prévios que possam subsidiar a elaboração do Plano de Atendimento Individualizado; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva dos estudantes, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; manter organizados e atualizados os registros diários das ações desenvolvidas junto ao estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido em regime hospitalar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o atendimento educacional em regime hospitalar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime hospitalar, tendo como norteadores os currículos das escolas de origem; manter a escola de origem do estudante informada sobre o atendimento educacional realizado; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola de origem do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU, escola vinculada ou pela unidade hospitalar, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
11.4 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME DOMICILIAR: planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante que encontrar- se impossibilitado de frequentar o ambiente escolar com ausência prolongada por mais de 6 (seis) meses ininterruptos, por indicação médica para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; avaliar pedagogicamente o estudante atendido em regime domiciliar, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva do estudante, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no atendimento educacional em regime domiciliar; zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; realizar, em parceria com a escola de origem do estudante os instrumentos necessários para avaliação do processo de territorialização ensino e mapeamento aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação; organizar os registros diários das ações desenvolvidas com o estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante atendido em regime domiciliar; acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Atendimento Educacional em Regime Domiciliar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime domiciliar, tomando como referência o currículo da escola em que está matriculado; manter a escola do estudante informada sobre o atendimento educacional em regime domiciliar; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professor e equipe gestora da escola do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU e escola, com o objetivo do aprimoramento da prática profissional ou da melhoria do Atendimento Educacional em Regime Domiciliar.
11.5 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DO CAMPO: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade campesina; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas observando as diretrizes curriculares para a Educação do Campo; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades que envolvem princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância nas escolas que a desenvolvem, conforme Portaria n° 228-R/2021; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, no artigo 300 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.6 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA QUILOMBOLA: planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade quilombola; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Quilombola, conforme a Resolução CNE/CEB nº 08/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 329 a 335 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.7 - São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE, COM ATUAÇÃO NA ESCOLA INDÍGENA: prezar pelo ensino bilíngue e pela valorização das línguas maternas; planejar de forma integrada e contextualizada com a realidade indígena; responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento com a escola e a comunidade; exercer as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Educação Escolar Indígena, conforme a Resolução CNE/CEB nº 05/2012; outras atribuições estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no Anexo III da Lei nº 5.580/1998, nos artigos 313 a 322 da Resolução CEE-ES nº 3.777/2014 e em seus incisos e no Regimento Escolar.
11.8 - São atribuições do PROFESSOR ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL para atuar nos NEAPIEs – Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico a Inclusão Escolar: apoiar a pesquisa e assessoria pedagógica e tecnológica, com a produção de recursos didáticos e criação de acervo de materiais, equipamentos específicos e outras tecnologias de acessibilidade para a escolarização dos estudantes público-alvo da Educação Especial, contribuindo com o suporte técnico/pedagógico aos profissionais da educação para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola da rede pública estadual; atuar em capacitações de profissionais da escola na área de atuação Educação Especial com a oferta de cursos de formação continuada para professores que atuam na educação básica, em articulação com a Assessoria de Educação Especial - ASEE e o Centro de Formação dos Profissionais da equipeEducação do Espírito Santo - CEFOPE; atender à comunidade escolar da rede estadual, nas escolas estaduais, numa perspectiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, com vistas à inclusão na escola regular do estudante público-alvo da educação especial; disseminar a política de inclusão vigente, contribuindo com ações voltadas para a eliminação dos obstáculos que possam surgir no atendimento ao público- alvo da Educação Especial, assessorando as Escolas, com orientações técnicas advindas da SRE e da Assessoria de Educação Especial; participar da construção e da execução do Plano de Ação do NEAPIE, mantendo-o atualizado e acessível para monitoramento dos técnicos da ASEE; acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais do NEAPIE, na perspectiva do trabalho colaborativo; orientar o(s) professor(es) de Atendimento Educacional Especializado - AEE na elaboração de estudo de caso, compreendido como a primeira etapa da elaboração do plano de AEE, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado as barreiras que possam obstruir o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema processo de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas escolarização do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população localestudante, bem como as previstas demandas específicas para o seu aprendizado; orientar na produção de materiais didático-pedagógicos que favoreçam o processo de aprendizagem dos estudantes nas prioridades salas de aula comuns; orientar os professores de AEE no desenvolvimento das condições de acessibilidade para a aplicação dos instrumentos de avaliação; atuar, em parceria com os professores de AEE e protocolos equipe gestora das escolas, em ações formativas na área de atuação, sob coordenação e monitoramento da gestão local;
6.1.5 ASEE; participar das reuniões e eventos formativos propostos pela escola, pela SRE e pela SEDU; orientar as equipes escolares acerca do desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de Tecnologia Assistiva - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadasTA, visando à readequação do processo fruição, pelos alunos, de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança; apoiar as equipes escolares quanto à interação dos estudantes em equipeambientes sociais, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização valorizando as diferenças e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemiasnão discriminação; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletivainclusão educacional; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados atuar como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais docente nas formações continuadas na área da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadaseducação especial na perspectiva da educação inclusiva.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4881. Participar do planejamento, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério colaborando com o professor da Saúde).sala de aula, quanto às adaptações que permitam o acesso ao currículo;
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:2. Participar, em regime de colaboração com o professor titular da turma, das reuniões de pais e/ou responsáveis defendendo e expondo as necessidades específicas dos alunos;
6.1.1 - participar 3. Priorizar a necessidade e/ou especificidade de cada aluno, atuando como mediador do processo ensino-aprendizagem com adoção de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipeestratégias funcionais, identificando gruposadaptações curriculares, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e metodologias, dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizarconteúdos, objetivos, de forma sistemáticaavaliação, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas temporalidades e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federalespaço físico, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão peculiaridades do aluno e com vista ao progresso global, para potencializar o cognitivo, emocional e social;
4. Viabilizar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagens, a interação no contexto escolar e em atividades extraclasse;
5. Realizar contato, em parceria com o professor titular da turma, com o profissional responsável pelo Atendimento Educacional Especializado do aluno. Auxiliar nas atividades de vida prática como alimentação, higiene, locomoção do aluno, etc. Atuar em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino;
6. Promover momentos, preservando e estimulando o máximo de autonomia e independência possível para que o aluno com deficiência assuma o protagonismo de sua vida escolar;
7. Cumprir os horários fixados para as aulas e demais atividades programadas, cumprindo a carga horária de vinte (25) horas semanais;
8. Elaborar relatórios e/ou Portfólios individuais dos alunos público alvo da educação inclusiva bimestrais;
9. Portar aparelho celular durante o horário de trabalho visto a peculiaridade de sua função e acompanhar o aluno durante o intervalo. Somente é permitido o Apoio dos Estagiários (Mediadores) em Salas do Ensino Regular, sendo vedado este atendimento em Salas de Recursos e a alunos que não fazem parte do Público-alvo da Educação inclusiva;
10. Os Estagiários (Mediadores) receberão Formações Continuadas por meio da Secretaria de Educação por meio da Diretoria de Ensino que deverão apresentar, obrigatoriamente, em suas respectivas escolas as declarações de comparecimento para comprovar sua frequência;
11. A frequência e assiduidade do Estagiário são de responsabilidade da Gestão Escolar. Vale ressaltar que 5 (cinco) faltas consecutivas ou intercaladas sem justificativas acarretará em CANCELAMENTO do contrato, a partir do momento que estas forem informadas ao Setor de Estágio;
12. Em caso de ausência do aluno designado para ser atendido por esta função, o Estagiário deverá: Atender outros alunos com deficiência que estiverem na mesma sala ou ser direcionado a outra turma para atender a outros alunos com deficiência Inclusos, ou ainda ser direcionado para sala de AEE para estudo;
13. Pesquisar, auxiliar no planejamento e produção materiais didáticos do professor da sala regular para atender a este alunado.
1. Está devidamente matriculada no curso de Pedagogia ou demais licenciaturas que atuará na modalidade de Auxiliar de Educação Ensino Infantil.
2. Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
3. Manter-se integrado(a) com o (a) professora e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.crianças;
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Samples: Estágio
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA 11.1 São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DE ENSINO REGULAR, NO CEIER, E NOS ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE - SISTEMA PRISIONAL E UNIDADES DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO-IASES: Planejar de forma integrada e contextualizada; responsabilizar-se pelo processo ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas, acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, no anexo III da Lei nº 5.580/1998 e no Regimento Escolar. Considerar as necessidades e especificidades do atendimento em Espaços de Privação de Liberdade (Sistema Prisional e Unidades de Atendimento Socioeducativo- IASES); conhecer e cumprir a Portaria Conjunta SEDU/SEDH/IASES nº 001-R de 14 de julho de 2017 e a Portaria Conjunta SEJUS/SEDU Nº 2.488001-R de 30 de janeiro de 2014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 bem como o SINASE (Ministério da SaúdeLei nº 12.594/12), Plano Estadual de Educação nas Prisões e legislações vigentes no âmbito estadual e federal.
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:11.2 São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NOS CENTROS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E/OU MÉDIO DE TEMPO INTEGRAL: auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação da unidade escolar; traçar caminhos, por meio do seu Programa de Ação, para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação Escolar; elaborar e cumprir o Guia de Aprendizagem, em consonância com a proposta Pedagógica da unidade escolar; garantir o cumprimento da Agenda Trimestral por meio da agenda semanal da escola; cumprir a carga horária, multidisciplinar, de 40 (quarenta) horas semanais, compreendendo, obrigatoriamente, os componentes curriculares da Base Nacional Comum, da Parte Diversificada e dos Componentes Integradores; assegurar o desenvolvimento dos Estudos Orientados, das Disciplinas Eletivas, do Aprofundamento de Estudos e do Projeto de Vida dos estudantes; discutir e definir, semestralmente, as Disciplinas Eletivas de maneira a estimular a abordagem de temas que ampliem o repertório dos estudantes; estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes; realizar momentos de Tutoria, com grupos específicos de estudantes, de maneira individual e coletiva, acompanhando e orientando seus Projetos de Vida, bem como oferecer especial atenção quando assim lhe for solicitado; participar ativamente das ações de nivelamento a partir da análise detalhada da Avaliação de Entrada por turma e por estudante, bem como dos projetos de intervenção a serem aplicados; participar de momentos direcionados para o estudo do material de formação do modelo pedagógico e de gestão relativo à área de conhecimento, conforme o cronograma de estudo apresentado pelo Coordenador Pedagógico juntamente com o Professor Coordenador de Área; ter a disponibilidade para atuar, com parte da sua carga horária, como Professor Coordenador de Área (PCA), quando selecionado pelo grupo de Professores da área de conhecimento.
6.1.1 - participar 11.3 São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME HOSPITALAR: Prestar atendimento educacional em regime hospitalar e ambulatorial ao aluno/paciente: Planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; Realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante em situação de internação para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica; Elaborar e propor estratégias para a avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; Realiza avaliação diagnóstica de entrada com vistas a identificar conhecimentos prévios que possam subsidiar a elaboração do Plano de Atendimento Individualizado; Desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva dos estudantes, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; Respeitar as orientações da Equipe Médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar; Usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; Manter organizados e atualizados os registros diários das ações desenvolvidas junto ao estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido em regime hospitalar; Acolher a família da criança e do adolescente sanando suas dúvidas sobre o atendimento educacional em regime hospitalar; Participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; Elaborar o plano de atendimento educacional em regime hospitalar, tendo como norteadores os currículos das escolas de origem; Manter a escola de origem do estudante informada sobre o atendimento educacional realizado; Realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professores e equipe gestora da escola de origem do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde; Organizar estratégias para que a escola de origem do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; Participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU, escola vinculada ou pela unidade hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Atendimento Educacional em Regime Hospitalar.
11.4 São atribuições do PROFESSOR REGENTE DE CLASSE COM ATUAÇÃO NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL EM REGIME DOMICILIAR: Planejar as intervenções pedagógicas diárias, à luz dos objetivos, da temporalidade e da avaliação das necessidades e expectativas do estudante, considerando suas condições físicas, emocionais, cognitivas, culturais e sociais; Realizar registros do atendimento educacional desenvolvido com o estudante que encontrar-se impossibilitado de frequentar o ambiente escolar com ausência prolongada por mais de 6 meses (seis meses) ininterruptos, por indicação médica para tratamento de saúde, compondo a documentação pedagógica e constituindo o processo de avaliação do desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes; avaliar pedagogicamente o estudante atendido em regime domiciliar, para que o plano de acompanhamento individual seja desenvolvido, considerando os conhecimentos prévios, potencializando as aprendizagens e viabilizando a continuidade da vida escolar; desenvolver recursos e estratégias que respeitem as especificidades física, cognitiva e afetiva do estudante, pautando-os nos princípios preconizados nos documentos legais e diretrizes pedagógicas da rede estadual; respeitar as orientações da Equipe Médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no atendimento educacional em regime domiciliar; usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados e indicados pela equipe de saúde, xxxxxxx pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário; realizar, em parceria com a escola de origem do estudante os instrumentos necessários para avaliação do processo de territorialização ensino e mapeamento aprendizagem, evitando a defasagem dos processos avaliativos nas situações de longos períodos de internação; organizar os registros diários das ações desenvolvidas com o estudante, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante atendido em regime domiciliar; acolher a família da criança e do adolescente sanando suas dúvidas sobre o Atendimento Educacional em Regime Domiciliar; participar das Formações Continuadas ofertadas pela escola vinculada, pela SRE e pela SEDU; elaborar o plano de atendimento educacional em regime domiciliar, tomando como referência o currículo da escola em que está matriculado; manter a escola do estudante informada sobre o atendimento educacional em regime domiciliar; realizar, sempre que necessário, reuniões presenciais com professor e equipe gestora da escola do estudante para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficie o estudante em tratamento de saúde; organizar estratégias para que a escola do estudante tenha todas as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade do acompanhamento de suas aprendizagens à época de seu regresso à escola regular; participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela SRE, SEDU e escola, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Atendimento Educacional em Regime Domiciliar.
11.5 São atribuições do PROFESSOR ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL para atuar nos NEAPIEs – Núcleos Estaduais de Apoio Pedagógico a Inclusão Escolar: Apoiar a pesquisa e assessoria pedagógica e tecnológica, com a produção de recursos didáticos e criação de acervo de materiais, equipamentos específicos e outras tecnologias de acessibilidade para a escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial, contribuindo com o suporte técnico/pedagógico aos profissionais da educação para o fortalecimento das ações adotadas no contexto da escola da rede pública estadual; atuar em capacitações de profissionais da escola na área de atuação Educação Especial com a oferta de cursos de Formação Continuada para professores que atuam na educação básica, em articulação com o Centro de Formação dos Profissionais da equipeEducação do Espírito Santo - CEFOPE; atender a comunidade escolar da rede estadual, nas escolas estaduais, numa perspectiva de trabalho colaborativo entre os diferentes profissionais, as famílias e a comunidade escolar em geral, com vistas à inclusão na escola regular do estudante público- alvo da educação especial; disseminar a política de inclusão vigente, contribuindo com ações voltadas para a eliminação dos obstáculos que possam surgir no atendimento ao público-alvo da Educação Especial, assessorando as Escolas, com orientações técnicas advindas da SRE e da Assessoria de Educação Especial; participar da construção e da execução do Plano de Ação e do Regimento Interno do NEAPIE; acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais do NEAPIE, na perspectiva do trabalho colaborativo; auxiliar o(s) professor(es) de Atendimento Educacional Especializado AEE, na elaboração de estudo de caso, compreendido como a primeira etapa da elaboração do plano de AEE, identificando gruposas barreiras que possam obstruir o processo de escolarização do estudante bem como as demandas específicas para o seu aprendizado; orientar e auxiliar na produção de materiais didático-pedagógicos que favoreçam o processo de aprendizagem dos estudantes nas salas de aula comum; apoiar os professores de AEE no desenvolvimento das condições de acessibilidade para a aplicação dos instrumentos de avaliação; promover, famílias em conjunto com os professores da sala de aula comum, AEE e indivíduos expostos com a riscos equipe pedagógica da unidade escolar, as condições para a inclusão dos estudantes que são público-alvo da educação especial; realizar em parceria com os professores de AEE e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado equipe gestora das escolas, ações formativas na área de atuação; participar das reuniões e eventos formativos propostos pela escola, pela SRE e pela SEDU; orientar as equipes escolares acerca do desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema apoio de informação indicado pelo gestor municipal e utilizarrecursos de tecnologia assistiva (TA), visando à fruição, pelos alunos, de forma sistemática, todos os dados para a análise da situação de saúde considerando as características bens sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do territóriorecreativos, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associaçõesesportivos, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança; apoiar as equipes escolares quanto à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento interação dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúdeestudantes em ambientes sociais, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente valorizando as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização diferenças e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações e atividades de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemiasnão discriminação; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletivainclusão educacional; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados atuar como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais docente nas formações continuadas na área da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadaseducação especial na perspectiva da educação inclusiva.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.4884.1 São atribuições do regente de classe MAPA, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 (Ministério da Saúde).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar do processo MAPB e PC para atuar nas escolas de territorialização ensino regular, integral e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, EJA: Planejar de forma sistemáticaintegrada e contextualizada; ter conhecimento em informática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas em consideração e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, atendimento às atividades escolares e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravosprogramas educacionais informatizados; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pelo processo de ensino e aprendizagem; planejar e ministrar aulas; acompanhar o desempenho escolar dos estudantes; articular-se e desenvolver o sentimento de pertencimento para com a escola e comunidade; conhecer e estudar a proposta curricular do município; utilizar diferentes materiais pedagógicos e ambientes educativos; utilizar metodologias inovadoras e diversificadas para o trabalho com os estudantes; incentivar os estudantes a frequentarem os espaços de leitura da escola, objetivando desenvolver o gosto pela população adscritaleitura; outras atividades estabelecidas na Lei nº 9.394/1996 e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Guarapari – ES.
4.2 São atribuições do Monitor de Tecnologia Educacional para atuar nas escolas de ensino regular, mantendo integral e EJA: Ser facilitador e desenvolver trabalhos de integração entre os conteúdos, as tecnologias educacionais e os diferentes tempos e espaços escolares; assessorar o uso das TIC’s nos outros espaços pedagógicos da escola; orientar o aluno e demais pessoas a coordenação utilizarem os computadores adquirindo habilidades de manuseio das máquinas e seus programas; planejar e elaborar atividades com o uso das ferramentas de autoria, quando os recursos disponíveis não atenderem ao objetivo proposto; outras atribuições que lhe forem conferidas.
4.3 São atribuições do cuidado mesmo quando esta necessita profissional que atua na Educação Especial (Intérprete e Tradutor de atenção em outros pontos Libras): Dominar Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras / Língua Portuguesa / Libras); colocar-se como mediador da comunicação entre o aluno surdo e os ouvintes como forma de atenção garantir a aprendizagem; participar do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações atividades desenvolvidas com alunos com surdez na perspectiva do trabalho colaborativo; participar no atendimento e interação com as famílias; orientar o professor regente quanto às adaptações curriculares dos alunos surdos, auxiliando o professor para que o aluno tenha acesso ao currículo, contribuindo para o seu desenvolvimento; outras atribuições que lhe forem conferidas.
4.4 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Instrutor de Libras): Desenvolver a apropriação da equipelíngua de sinais de modo que os alunos surdos utilizem a linguagem de forma natural e sistemática; elaborar plano de ensino para a apropriação da Libras; elaborar Plano de Desenvolvimento Individual, ministrar cursos de Libras para a partir comunidade ouvinte; realizar trabalho itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da utilização dos dados disponíveis;área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias.
6.1.11 - acompanhar 4.5 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Auditiva): Realizar o atendimento educacional especializado para os alunos surdos, no contraturno; desenvolver atividades de escrita e avaliar sistematicamente as ações implementadasleitura para apropriação da Língua Portuguesa como segunda língua para os alunos surdos; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à readequação do processo a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de trabalho;
6.1.12 - garantir acessibilidade e das estratégias que promovem a qualidade do registro das participação dos alunos nas atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - escolares; realizar trabalho interdisciplinar itinerante intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo aos requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar atividades pedagógicas; elaborar relatórios pertinentes ao desenvolvimento do trabalho executado e o progresso de desenvolvimento do aluno; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação das famílias.
4.6 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial (Deficiência Visual): Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno; ter conhecimento em equipeinformática; realizar, integrando áreas técnicas com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); elaborar texto dentro das normas técnicas; ter conhecimento e profissionais aplicar as Grafias Braille para a Língua Portuguesa; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de diferentes formações;acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; aceitar as condições do trabalho itinerante intra / interinstitucionais e colaborativo atendendo os requisitos próprios da área de atuação; planejar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades pedagógicas; participar das capacitações na área específica de atendimento e interação com as famílias; trabalhar atividades de vida independente, quando necessário; outras atribuições que lhe forem conferidas.
6.1.14 - 4.7 São atribuições do profissional que atua na Educação Especial: Realizar o atendimento educacional especializado, no contraturno; ter conhecimento em informática; realizar, com eficiência, o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI); orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial e na perspectiva inclusiva; aceitar as condições do trabalho itinerante, intra / interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência e de transtornos globais do desenvolvimento, utilizando também equipamentos de informática e softwares educativos; outras atribuições que lhe forem conferidas.
4.8 São atribuições do Assistente de Sala para atuar nas escolas de ensino regular, integral e EJA: realizar ações tarefas relacionadas à alimentação, cuidado e atenção à criança; auxiliar o professor na perspectiva do bem estar e do desenvolvimento da criança, em todas as situações de interação na unidade escolar; auxiliar a turma nos momentos necessários para que o professor regente possa atender ao aluno público-alvo da educação especial e a turma em geral; realizar itinerância nas salas com os alunos público-alvo da educação especial, com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, quando necessário; atender a unidade escolar nas turmas que houver necessidade, na ausência do aluno- público-alvo da educação especial; acompanhar o recreio dos alunos público-alvo da educação especial; participar e acompanhar as atividades propostas pelo regente de classe; participar e acompanhar a proposta de trabalho do professor de educação em saúde a população adstritaespecial; desempenhar outras atividades afins discutidas e indicadas pelo coletivo da unidade escolar, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização respeitando sua visão, missão e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade finalidade; outras atribuições que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locaislhe forem conferidas.
6.1.19 - realizar ações 4.9 São atribuições do profissional MAPP – Pedagogo Escolar: Ter conhecimento em informática, em consideração e atendimento às atividades escolares e programas educacionais informatizados e cumprir as atividades estabelecidas no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de educação sobre o manejo ambiental, incluindo ações de combate a vetores, especialmente em casos de surtos e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral e a comunidade em específico sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados como de risco epidemiológico e ambiental para as equipes de endemias quando não for possível ação sobre o controle de vetores. (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadasGuarapari – ES.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS ATRIBUIÇÕES. 6.1 PORTARIA Nº 2.488PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011 em Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conheci- mento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da Se- cretaria Municipal de Educação (Ministério SME). Participar da SaúdeHora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC).
6.1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:
6.1.1 - participar , do processo planejamento, dos momentos de territorialização avaliação discente e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
6.1.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizardocen- te, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas capacitação e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
6.1.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);
6.1.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população localformação profissional, bem como as previstas de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secre- taria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas prioridades ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e protocolos manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da gestão local;
6.1.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção escola e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância toda aquela referente à saúde;
6.1.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
6.1.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6.1.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
6.1.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
6.1.10 - realizar reuniões de equipes função. Executar outras tarefas no âm- bito escolar a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
6.1.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;
6.1.12 - garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar. PROFESSOR II - Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular. Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capa- citação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Munici- pal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organiza- ção da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar. PROFESSOR III – área de atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, regu- lar ou supletivo: Artes, Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológi- cas, História, Geografia. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Co- laborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comu- nidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar. PROFESSOR III – área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o tra- balho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, reali- zando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indica- dores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para aten- dimento específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendi- zagem. Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades nos sistemas que articulem: instituição, família e comunidade. Participar de informação na Atenção Básica;
6.1.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
6.1.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
6.1.15 - participar das atividades de educação permanente;
6.1.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
6.1.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
6.1.18 - realizar outras ações eventos e atividades extraclasse relacionadas com a serem definidas educação; integrar instituições complementares da comuni- dade escolar. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planeja- mento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação pro- fissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (libras, máquina braile, dosvox entre ou- tros); produzir materiais (transcrever, adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as prioridades locais.
6.1.19 - realizar ações necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto a utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a es- crituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aque- la referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar. PROFESSOR III – área de atuação: Educação Física. Participar da elaboração e exe- cução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvol- ver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espa- ços educativos, desenvolvendo atividades de educação sobre o manejo ambientalfísica, incluindo ações esportes, recreção, lazer, atividades físicas e de combate a vetoresestimulação de desenvolvimento físico. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), especialmente em casos planejamento, momentos de surtos avaliação discente e epidemias; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.20 - orientar a população de maneira geral docente, capacitação e a comunidade em específico sobre sintomasformação profissional, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.21 - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.22 - discutir e planejar de modo articulado e integrado com as equipes de vigilância ações de controle vetorial; e (Redação dada pela PRT GM/MS n° 2.121 de 18.12.2015)
6.1.23 - encaminhar os casos identificados bem como de risco epidemiológico atividades culturais e ambiental para as equipes educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Es- colar e/ou da Secretaria Municipal de endemias Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/fa- mília/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar. PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental suple- tivo. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho pedagógico (HTP), pla- nejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não for possível ação sobre a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o controle plano de vetorestrabalho da escola. (Redação dada pela PRT GMColaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/MS n° 2.121 fa- mília/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de 18.12.2015)
6.1.24 - Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar mesma natureza e nível de normatização do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadasdificuldade.
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