DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos. 20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota. 20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento. 20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos. 20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório. 20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município. 20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei. 20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidadedos requerentes, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido Autorizações de EmpenhoEmpenho - AE, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos materiais relacionados nos Pedidos na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de 5 (trintacinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no local indicado na Autorização de Empenho – AE.
20.3 20.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos seguintes endereços: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 151, Sete de Setembro, Xxxxxx/SC (horário de expediente: 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min);
20.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalnão estipulados neste Edital, nos limites do Município de Ilhotasendo que o fornecedor obriga-se a entregar os materiais no local indicado, sempre em âmbito municipal.
20.4 20.3 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 20.4 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material produto com as exigências contidas a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital após a verificação da qualidade e seus anexosquantidade do produto e a conseqüente aceitação.
20.5.1 20.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialproduto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 20.5 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 24 (doisvinte e quatro) diashoras, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 20.6 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 20.7 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais3.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, deverão após o recebimento da Ordem de Empenho emitida pela Repartição Pública Responsável.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser entregues conforme efetuada no “Departamento de Tecnologia da Informação”, situado a necessidade Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n° 40 - Centro, Tambaú/SP, de segunda a sexta-feira nos seguintes horários das 08h00min às 15h00min, e/ou no(s) local(is) e endereço(s) indicado(s) na Ordem de Fornecimento, correndo por conta da municipalidadedetentora do contrato as despesas de embalagem, que procederá à solicitação diariamente seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e nas quantidades que lhe convier, através previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.4 – Se a CONTRATADA deixar de Pedido entregar os equipamentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Empenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
3.4.1 – O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que serão encaminhadas dentro solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de vigência da Ata de Registro de Preçosmotivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos 3.5 – O objeto desta licitação será recebido:
3.5.1 – Provisoriamente, para efeito de Empenho deverão ser posterior verificação da conformidade dos equipamentos entregues em com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos equipamentos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação das mesmas, o prazo de até 30 (trinta) dias após corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Empenho, para proceder com a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital verificação da qualidade e seus Anexosquantidade destes.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da 3.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura MunicipalMunicipal de Tambaú, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadassem prejuízo das penalidades cabíveis, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidospoderá:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Anexo I deste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.determinando sua substituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais3.1 – O objeto deste contrato deverá ser entregue no prazo não superior a …. (…...) dias …..., deverão ser entregues conforme a necessidade contados do recebimento pela CONTRATADA da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido Ordem de Empenho, que serão encaminhadas exarada pela Repartição Pública Responsável.
3.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto a ela autorizado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.3 – A entrega e a execução do objeto desta licitação ocorrerá nas dependências da Contratante, responsabilizar-se por tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
3.4 – Se a CONTRATADA deixar de fornecer os equipamentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de vigência da Ata de Registro de PreçosEmpenho, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos 3.4.1 – O prazo de Empenho deverão entrega poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.5 – O objeto desta licitação será recebido:
3.5.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos entregues em 30 com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
3.5.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos produtos entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação das mesmas, o prazo de até …. (trinta...) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias….., contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de notificação apresentada à fornecedoraEmpenho, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.5.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipuladoprejuízo das penalidades cabíveis, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.poderá:
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 4.1 Os materiaisprodutos, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidadeSecretaria de Educação, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convierde forma única, através de Pedido Autorização de EmpenhoEmpenho - AE, que serão encaminhadas será encaminhada dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosdo Contrato.
20.2 4.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 Os objetos produtos relacionados nos Pedidos na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de 45 (trintaquarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (1º andar), Centro, Xxxxxx/SC (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
4.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalnão estipulados neste Edital, nos limites sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos no local indicado, desde que seja dentro do Município de IlhotaXxxxxx.
20.4 4.3 No ato da entrega dos materiais produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material produto com as exigências contidas a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital após a verificação da qualidade e seus anexosquantidade do produto e a conseqüente aceitação.
20.5.1 4.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialproduto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 4.5 Os materiais produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 24 (doisvinte e quatro) diashoras, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 4.6 Se a substituição dos materiais produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 4.7 Caso seja comprovado que os materiais produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 6.1 Os materiais, produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidadeSecretaria de Educação, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convierde forma única, através de Pedido Autorização de EmpenhoEmpenho - AE, que serão encaminhadas será encaminhada dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosdo Contrato.
20.2 6.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 Os objetos produtos relacionados nos Pedidos na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de 45 (trintaquarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 6.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (1º andar), Centro, Xxxxxx/SC (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
6.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalnão estipulados neste Edital, nos limites sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos/instrumentos no local indicado, desde que seja dentro do Município de IlhotaXxxxxx.
20.4 6.3 No ato da entrega dos materiais produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 6.4 Fica aqui estabelecido que os materiais produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material produto/veículo com as exigências contidas a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital após a verificação da qualidade e seus anexosquantidade do produto/veículo e a conseqüente aceitação.
20.5.1 6.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialproduto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 6.5 Os materiais produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 24 (doisvinte e quatro) diashoras, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 6.6 Se a substituição dos materiais produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 6.7 Caso seja comprovado que os materiais produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 4.1. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade.
4.2. Os materiais, serviços deverão ser entregues executados de forma parcelada, conforme a necessidade da municipalidadedas Secretarias Municipais, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 (trintaaté 15(quinze) dias após o recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
4.3. Os materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a sua solicitaçãosubstituí-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em horário de expedientequalquer tempo, nas condições estipuladas no presente Edital divergência entre as especificações pré-fixadas e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalo serviço efetuado, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida serão aplicados à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas CONTRATADA sanções previstas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexosna legislação vigente.
20.5.1 4.3.1. A Nota Fiscal/Fatura somente Autorização de Fornecimento será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialenviada para a fornecedora, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o deverá acusar recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 até 02 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Municípiodias úteis.
20.7 Se 4.3.2. A quantidade requerida na Autorização de Fornecimento poderá ser inferior à expectativa mínima de consumo, podendo consistir-se em apenas 01 (uma) única unidade do referido item.
4.4. O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipuladoprévia Autorização do responsável pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, a fornecedora estará sujeita às devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Ata Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Quanto a especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Quanto a substituição: a licitante vencedora deverá fazê-la, no prazo máximo de Registro vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Quanto à diferença de Preçosquantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na Minuta hipótese de complementação, a licitante vencedora, deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.5. A vencedora será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a reparar o serviço, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.6. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e na Leise houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais17.1 O objeto do presente Pregão será entregue na sede da Secretaria Municipal solicitante, deverão ser entregues conforme ou onde solicitada pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a necessidade partir do recebimento da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através Autorização de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do Fornecimento
17.1.1 No prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 até 02 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (trêsdois) dias úteis após o recebimento provisóriodo veículo a diagnosticar, deverá o fornecedor apresentar ao Município de Mondaí orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição;
17.2 O Município não se responsabiliza pelo deslocamento dos veículos até a sede da proponente e seu retorno, devendo o mesmo retirar e entregar os equipamentos junto ao órgão municipal a qual o veículo se encontra lotado. Se a veículo estiver parado, impossibilitado de se locomover, a proponente deverá se deslocar até o local onde estiver o referido veículo (a campo), coletar peças e realizar os serviços, promovendo posteriormente a substituição.
20.6 17.3 Imediatamente após a execução dos serviços/objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do serviço executado em desacordo com as especificações.
17.4 A Contratante designa como fiscais do contrato os, Secretários Senhores Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx ou outro agente público que venha a substituí-lo, para gerir, acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE, no prazo estipulado no item 17.3.
17.5 O fiscal do contrato passa a ser o próprio gestor, ou outro servidor por ele formalmente designado, habilitado para gerenciar o contrato, e será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares
17.6 Os materiais serviços executados/objeto que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 2 02 (dois) dias, contados a partir da data comunicação do fato, sob pena de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às aplicação das sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 11.1 Os materiais, produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido Ordens de EmpenhoFornecimento - OF, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata ATA de Registro de Preços.
20.2 Os objetos 11.2 Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OF, os materiais relacionados nos Pedidos de Empenho na mesma deverão ser entregues em fornecidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na OF.
20.3 11.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalno seguinte local: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – Xxx Xxxxxx, nos limites do Município xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX (horário de Ilhotaexpediente: 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min).
20.4 11.2.2 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE EDITAL, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
11.3 No ato da entrega dos materiais a proponente fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 11.4 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexosa especificação;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 4.1 - Os materiais, produtos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido Ordem de EmpenhoCompra - OC, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata ATA de Registro de Preços.
20.2 Os 4.2 - Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da OC, os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho na mesma deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de até 48 (trintaquarenta e oito) dias horas após a sua solicitaçãosolicitação dos produtos, em horário de expedientee local indicado, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, no local indicado na OC.
20.3 A critério da Administração poderão 4.2.1 - O transporte dos produtos deve ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalfeito conforme instruções de acondicionamento do fabricante, nos limites do Município a fim de Ilhotagarantir a segurança e qualidade dos produtos.
20.4 4.2.2 - Não serão aceitos produtos cujas embalagens apresentem sinais de violação, aderência ao produto, umidade ou inadequação em relação ao conteúdo e não estiverem devidamente identificados.
4.2.3 - Não serão aceitos produtos que não estejam dentro do prazo de validade.
4.3 - No ato da entrega dos materiais produtos, a proponente deverá apresentar Nota Fiscalnota fiscal/Fatura fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 4.4 - Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexosa especificação;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competenteapós a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
4.4.1 - Nos casos de aquisição de materiais/equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexosrecibo.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 4.5 - Os materiais produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedoraimediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 4.6 - Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado 4.7 - O recebimento do objeto, mesmo que os materiais entregues definitivo, não estão de acordo com as especificações do Editalexclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administraçãocabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
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Samples: Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 3.3.1. Os materiaisveículos do lote nº 2 deverá ser entregue dentro de 30 dias contados da data do recebimento da Nota de Empenho, e de acordo com o Termo de Referência constante no ANEXO 1 do edital. Os veículos deverão estar devidamente equipados com os itens e acessórios exigidos pela vigente Os veículos deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 devidamente emplacado sem custo adicional. Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho veículos deverão ser entregues plotado conforme anexo SESA. (Anexo I do Edital) Os veículos deverão ser entregues com película de INSULFILM conforme legislação e necessidade da Secretaria de Saúde. Os veículos deverão conter todos os itens de segurança legalmente exigidos para Circulação Os veículos deverão ter garantia de fábrica (assistência técnica), mínima 24 (vinte e quatro) meses, para o Lote 2, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo Os veículos deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após corridos. A contratada se obriga, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional contados a sua solicitaçãopartir do seu recebimento No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o veículo ser recolhido e substituído; A contratada deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em horário de expedientetodo território nacional. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, nas condições estipuladas XXXXXXXX XXXXXXXX, LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO e XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0X00-XX0X-00X0 e informe o código A58C-3B66-BB5C-21C2 A contratada declarada vencedora deverá, quando da apresentação da proposta, indicar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) credenciada/autorizada pelo fabricante do veículo, com sede no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites Estado do Paraná; O recebimento dos veículos pelo Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidosCéu Azul se dará em duas etapas:
a) provisoriamenteprovisório: no momento do recebimento, sendo conferido a embalagem, acondicionamento, quantidade, conferência da marca e modelos entregue se condizente com o apresentado na proposta de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexospreços;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 3.3.1. Os materiaisserviços deverão atender as especificações e condições de execução, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente constantes neste Contrato e nas quantidades que lhe convier, através Termo de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro Referência do prazo de vigência da Ata de Registro de PreçosAnexo 1 do edital.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão 3.3.2. O faturamento dos serviços deverá ser entregues realizado através da Nota fiscal devidamente preenchida em 30 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites nome do Município de IlhotaCéu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, acompanhado de relatório de execução dos serviços, contendo especificações mínimas necessários para caracterizar o serviço executado;
3.3.3. Correrão por conta do contratado todas as despesas relacionadas coma execução dos serviços, como, equipamentos, mão-de-obra especializada, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita entrega.
20.4 No 3.3.4. Todo serviço que apresente má qualidade, não atendes as especificações dos termos de referência deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, após notificação acarretará na aplicação de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexospenalidades;
b) definitivamente3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, por servidor podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, e deverá ser substituído ou comissão designada pela autoridade competenterefeito pelo fornecedor, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 3 (doistrês) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Editalsob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as especificações hipóteses irregularidades são condições de suspensão do Editalpagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX Para verificar a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administraçãovalidade das assinaturas, bem como os prejuízos acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-0000-000X-0X00 e danos eventualmente causados à Administração.informe o código 5D0C-2969-012D-2A03
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 Os materiais17.1 O objeto do presente Pregão será entregue na sede da Secretaria Municipal solicitante, deverão ser entregues conforme ou onde solicitada pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a necessidade partir do recebimento da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através Autorização de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do Fornecimento.
17.1.1 No prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 30 até 02 (trinta) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (trêsdois) dias úteis após o recebimento provisóriodo veículo a diagnosticar, deverá o fornecedor apresentar ao Município de Mondaí orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição.
20.6 17.2 O Município não se responsabiliza pelo deslocamento dos veículos até a sede da proponente e seu retorno, devendo o mesmo retirar e entregar os equipamentos junto ao órgão municipal a qual o veículo se encontra lotado. Se a veículo estiver parado, impossibilitado de se locomover, a proponente deverá se deslocar até o local onde estiver o referido veículo (a campo), coletar peças e realizar os serviços, promovendo posteriormente a substituição.
17.3 Imediatamente após a execução dos serviços/objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do serviço executado em desacordo com as especificações.
17.4 A Contratante designa como fiscal do contrato o Senhor Xxxxx Xxxx, Secretário de Administração e Fazenda ou outro agente público que venha a substituí-lo, para gerir, acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante competente atestado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE, no prazo estipulado no item 17.3
17.5 O fiscal do contrato passa a ser o próprio gestor, ou outro servidor por ele formalmente designado, habilitado para gerenciar o contrato, e será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares
17.6 Os materiais serviços executados/objeto que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 2 02 (dois) dias, contados a partir da data comunicação do fato, sob pena de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às aplicação das sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 4.1 Os materiaisprodutos/testes, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades de forma que lhe convier, através de Pedido Autorizações de EmpenhoEmpenho - AE, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
20.2 4.2 Os objetos produtos/testes relacionados nos Pedidos na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de 5 (trintacinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 4.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 151, Sete de Setembro, Xxxxxx/SC (horário de expediente: 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min);
4.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalnão estipulados neste Edital, nos limites sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos/testes no local indicado, desde que seja dentro do Município de IlhotaXxxxxx.
20.4 4.3 No ato da entrega dos materiais produtos/testes a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 4.4 Fica aqui estabelecido que os materiais produtos/testes objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material produto/testes com as exigências contidas a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital após a verificação da qualidade e seus anexosquantidade do produto/ testes e a conseqüente aceitação.
20.5.1 4.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialproduto/testes, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 4.5 Os materiais produtos/testes que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 24 (doisvinte e quatro) diashoras, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 4.6 Se a substituição dos materiais produtos/ testes cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 4.7 Caso seja comprovado que os materiais produtos/testes entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 3.4.1. Os materiaisprodutos deverão atender as especificações e marcas cotadas,
3.4.2. O produto deverá vir acompanhada da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão ser entregues conforme vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
3.4.3. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a necessidade da municipalidadeperfeita entrega.
3.4.4. Todo produto que – mesmo atendendo a marca cotada – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento irregular, que procederá à solicitação diariamente não for novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.4.5. O objeto será recebido e nas quantidades aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que lhe convierfoi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, através e deverá ser substituído ou refeito pelo fornecedor, no prazo máximo de Pedido 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de Empenhosuspensão da empresa de participar de licitação, que serão encaminhadas dentro de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.4.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
3.4.7. Os produtos fornecidos deverão estar registrados no Ministério da Saúde e também devem apresentar lote e prazo de vigência validade de no mínimo 75% (oitenta por cento) do seu tempo de validade contando a data de fabricação, no momento da Ata de Registro de Preçosentrega.
20.2 3.4.8. Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho produtos deverão ser entregues em 30 embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
3.4.9. As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e o texto de acordo com orientações do Ministério de Saúde;
3.4.10. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada; As embalagens primárias individuais dos produtos (trintaampolas, blisters, strips e frascos) dias após a sua solicitaçãodeverão apresentar: números do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações;
3.4.11. No caso de produtos apresentados em horário frascos, estes deverão conter lacre de expedientetampa e copo dosador quando necessário;
3.4.12. Os aplicadores que acompanham os cremes, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.pomadas ou geleias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados;
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que 3.4.13. Todos os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, produtos deverão vir acondicionados de forma sumáriaa evitar avarias (quebras, pelo responsável por seu acompanhamento vazamentos, umidade, violações, e fiscalizaçãooutros danos) que comprometam a qualidade dos mesmos. Em caso de ocorrência de danos o contratante comunicará a contratada, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
20.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em para no prazo de até 03 (três3(três) dias úteis após o recebimento provisórioefetuar a troca do produto danificado.
20.6 Os materiais 3.4.14. Todos os produtos deverão atender as normatizações pertinentes aos produtos hospitalares, inclusive quanto ao Certificado de boas práticas de fabricação e Registro no Ministério da Saúde conforme o caso.
3.4.15. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que forem recusados (tanto no foi licitado e às condições de recebimento provisório quanto no recebimento definitivoe aceitação do(s) deverão produto(s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituídos substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 2 3 (doistrês) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Editalsob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administraçãoproduto entregue de forma irregular.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 4.1. Os materiais, materiais deverão ser entregues nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessidade da municipalidadeContratante, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do no prazo de vigência até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ata respectiva Autorização de Registro de PreçosFornecimento.
20.2 4.2. Caso a licitante vencedora for de outro município, o serviço deverá ser prestado na Praça de Agrolândia, ou a licitante vencedora deverá arcar com os custos do transporte.
4.3. Os objetos relacionados nos Pedidos materiais deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os materiais que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Empenho deverão ser entregues em 30 (trinta) dias após a sua solicitaçãoAgrolândia. Apurada, em horário de expedientequalquer tempo, nas condições estipuladas no presente Edital divergência entre as especificações pré-fixadas e seus Anexos.
20.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalo serviço efetuado, nos limites do Município de Ilhota.
20.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida serão aplicados à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas CONTRATADA sanções previstas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexosna legislação vigente.
20.5.1 4.3.1. A Nota Fiscal/Fatura somente Autorização de Fornecimento será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialenviada para a fornecedora, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o deverá acusar recebimento provisório.
20.6 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 até 02 (dois) dias, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Municípiodias úteis.
20.7 Se 4.3.2. A quantidade requerida na Autorização de Fornecimento poderá ser inferior à expectativa mínima de consumo, podendo consistir-se em apenas 01 (uma) única unidade do referido item.
4.4. O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipuladoprévia Autorização do responsável pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, a fornecedora estará sujeita às devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Ata Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4.4.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Quanto a especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Quanto a substituição: a licitante vencedora deverá fazê-la, no prazo máximo de Registro vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Quanto à diferença de Preçosquantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na Minuta hipótese de complementação, a licitante vencedora, xxxxxx xxxx-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.5. A vencedora será responsável por eventuais danos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a reparar o serviço, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
4.6. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e na Leise houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e uma Nota Fiscal anterior e uma posterior ao aumento de preços).
20.8 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO. 20.1 21.1 Os materiaisprodutos, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidadeSecretaria de Educação, que procederá à a solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convierde forma única, através de Pedido Autorização de EmpenhoEmpenho - AE, que serão encaminhadas será encaminhada dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preçosdo Contrato.
20.2 21.1.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 Os objetos produtos relacionados nos Pedidos na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues em 30 no prazo máximo de 45 (trintaquarenta e cinco) dias após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
20.3 21.2.1 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Rua São Pedro, nº 128 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (1º andar), Centro, Xxxxxx/SC (horário de expediente: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min);
21.2.2 Poderão ser solicitadas entregas em outros locais destinados na demanda da Prefeitura Municipalnão estipulados neste Edital, nos limites sendo que o fornecedor obriga-se a entregar os produtos no local indicado, desde que seja dentro do Município de IlhotaXxxxxx.
20.4 21.3 No ato da entrega dos materiais produtos, a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
20.5 21.4 Fica aqui estabelecido que os materiais produtos objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com posterior verificação posterior da conformidade do material produto com as exigências contidas a especificação contida neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital após a verificação da qualidade e seus anexosquantidade do produto e a conseqüente aceitação.
20.5.1 21.4.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do materialproduto, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
20.6 21.5 Os materiais produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 2 24 (doisvinte e quatro) diashoras, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
20.7 21.6 Se a substituição dos materiais produtos cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
20.8 21.7 Caso seja comprovado que os materiais produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
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Samples: Licitação