DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade. 3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente. 3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades. 3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas. 3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados. 3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC). 3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - PaConcórdia do Pará- Pa., através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Gêneros Alimentícios, Contrato Administrativo Para Fornecimento, Contrato Administrativo Para Fornecimento
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - PaConcórdia do Pará- Pa., através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de Concórdia do Pará- Pa., de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento, Contrato Administrativo Para Fornecimento De Equipamentos E Suprimentos De Informática, Contrato Administrativo Para Fornecimento De Equipamentos E Suprimentos De Informática
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Concórdia do Pará- Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Almoxarifado Central, localizado na Av. Presidente Xxxxxx S/Nº, Concórdia do Pará-Pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Gêneros Alimentícios, Contrato Administrativo Para Fornecimento De Gêneros Alimentícios
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos materiais registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - São Sebastião da Boa Vista-Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos materiais e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos materiais deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de São Sebastião da Boa Vista-pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos materiais negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Materiais Permanentes
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.17.1. O fornecedor registrado, beneficiário do presente Registro de Preços, será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto
7.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem do Setor Requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4. Os produtos registradosdeverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
7.5. O fornecedor registrado, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o do recebimento da Ordem de Compra e/Fornecimento ou Nota instrumento hábil, enviada pelo Setor Requisitante, deverá constar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidadequem procedeu ao recebimento.
3.1.17.6. Entende-se por “imediatamente”A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para o Setor Requisitante, até 05(cinco) dias úteis subsequentes a fim de ser anexada ao recebimento processo de administração da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competenteAta.
3.1.27.7. As solicitações serão realizadas O fornecedor registrado, beneficiário da presente ata, fica obrigado a aceitar o acréscimo de acordo com até 25% (vinte e cinco por cento) sobre as necessidades quantidades estimadas nos contratos decorrentes desta Ata.
7.8. O fornecedor registrado se obriga a comparecer à sede do Município ou responder notificação, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de Bagre - Pa24h (vinte quatro horas) da convocação, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde queou comunicação, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base esclarecimento de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os quaisquer problemas relativos aos produtos negociadosora registrados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Secretaria da Câmara ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos do das legislações vigentes, autorização para aquisição dos produtos registradosobjeto do pregão, quando solicitadospara serem atendidos, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município o Edital de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidadesLicitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2. A entrega dos produtos contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser realizada assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a expensas contar da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivascomunicação.
3.3. Fica assegurado Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base compromisso de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTEentrega dos materiais objeto deste Pregão.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimentoApós o recebimento da Nota de Xxxxxxx, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar os materiais.
3.5. Os materiais deverão ser entregues, no local designado pelas Secretarias Municipais, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO 001/2022, Termo de Referência, Anexo I, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6. O Câmara de Vereadores de Canavieiras, por intermédio da secretaria não está obrigado a necessidade da CONTRATANTEcontratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.210.1. A entrega dos produtos Contratada deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre fornecer os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade solicitação da CONTRATANTEContratante, através das ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.
10.2. O prazo de entrega do produto será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação.
10.3. Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado Central do Município de Ouro Branco/AL, que está localizado à Rua do Comercio, S/N, Centro, ou em outro local previamente indicado pela administração pública em sua ordem de fornecimento, acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, no horário das 08h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira.
10.4. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
10.5. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. À critério da Contratante, os produtos fornecidos serão submetidos à verificação. Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da solicitação.
10.6. A Contratante poderá se recusar a receber os produtos, caso estes estejam em desacordo com a proposta apresentada pela Contratada, ou/e estejam com quantidade inferior a solicitado na ordem de fornecimento, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registradosórgãos e entidades, quando solicitadosbeneficiários desta Ata, serão fornecidos imediatamente após deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO órgão gerenciador da presente Ata, nos termos da Lei Municipal 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenhofornecimento a serem atendidos, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município o Edital de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidadesLicitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2. A entrega dos produtos contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser realizada assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a expensas contar da empresacomunicação, de conformidade com observando-se as Ordens de Compra respectivascondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.
3.3. Fica assegurado Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base compromisso de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTEexecução dos serviços.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para execução dos serviços.
3.5. O fornecedor que se recusar a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimentoexecutar o objeto, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no prazo e futura condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.
3.6. Os serviços deverão ser entregues de acordo com o edital, com a necessidade proposta vencedora da CONTRATANTElicitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.7. O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.12. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.12.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.22.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - PaSão Sebastião da Boa Vista, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.32.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, ,seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.12.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.22.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTEAdministração.
3.42.4. A CONTRATADA licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade as necessidades do Município de São Sebastião da CONTRATANTEBoa Vista - PA.
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Samples: Contrato Administrativo Para Aquisição De Gêneros Alimentícios
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta MunicipalidadeCâmara.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pada CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, na CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM-PA, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.12. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem daOrdem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.12.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.22.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - PaSão Sebastião da Boa Vista, através de atravésde Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a além da descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.32.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA licitante contratada ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, ,seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração damajoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.12.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.22.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTEAdministração.
3.42.4. A CONTRATADA licitante contratada fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade as necessidades do Município de São Sebastião da CONTRATANTEBoa Vista - PA.
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Samples: Contrato Administrativo Para Aquisição De Gêneros Alimentícios
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.17.1. O fornecedor registrado, beneficiário do presente Registro de Preços, será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será
7.3. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem do Setor Requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.4. Os produtos registradosdeverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
7.5. O fornecedor registrado, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o do recebimento da Ordem de Compra e/Fornecimento ou Nota instrumento hábil, enviada pelo Setor Requisitante, deverá constar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidadequem procedeu ao recebimento.
3.1.17.6. Entende-se por “imediatamente”A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para o Setor Requisitante, até 05(cinco) dias úteis subsequentes a fim de ser anexada ao recebimento processo de administração da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competenteAta.
3.1.27.7. As solicitações serão realizadas O fornecedor registrado, beneficiário da presente ata, fica obrigado a aceitar o acréscimo de acordo com até 25% (vinte e cinco por cento) sobre as necessidades quantidades estimadas nos contratos decorrentes desta Ata.
7.8. O fornecedor registrado se obriga a comparecer à sede do Município ou responder notificação, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de Bagre - Pa24h (vinte quatro horas) da convocação, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde queou comunicação, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base esclarecimento de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os quaisquer problemas relativos aos produtos negociadosora registrados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registradosdeverão ser entregues acondicionado adequadamente, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após de forma a permitir completa segurança durante o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidadestransporte.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de entregar os produtos/serviços contratados em conformidade com as Ordens especificações constantes na licitação, na proposta de Compra respectivaspreços e, por conseguinte, no objeto deste contrato.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustadoscomunicar ao Responsável do Departamento do CONTRATANTE, desde quepor escrito, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base qualquer anormalidade de cálculo para cobrança de tributos caráter urgente e prestar os esclarecimentos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.julgar necessário;
3.4. A CONTRATADA fica obrigada aceitação dos produtos não exclui, nem reduz a emitir tantas quantas forem responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
3.5. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as notas fiscais necessárias especificações deste Instrumento Convocatório.
3.6. A licitante vencedora deverá providenciar a substituição imediata dos produtos/serviços em caso de recusa da CONTRATANTE, a partir da comunicação feita por fornecimentoesta, haja vista caso sejam constatados defeitos de fabricação ou transporte que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura inviabilizem sua utilização.
3.7. Os produtos/serviços poderão ser requisitados parceladamente de acordo com a necessidade demanda da Secretaria solicitante.
3.8. A entrega dos serviços no depósito deverá ser realizada em transporte adequado ao tipo de mercadoria.
3.9. As licitantes deverão seguir religiosamente as exigências das requisições da CONTRATANTE, como: datas, horas, rotas, previstas no cronograma de entrega das mercadorias perecíveis.
3.10. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Departamento, na Prefeitura de Aveiro ou por outro servidor designado para esse fim, representando;
3.11. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
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DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - São Sebastião da Boa Vista-Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, no Município de São Sebastião da Boa Vista-pa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Contrato Administrativo Para Fornecimento De Materiais De Expediente, Materiais Didáticos E Outros
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.15.1. Os produtos registradosA Ata de Registro de Preços será formalizada no Setor de Licitação desta Autarquia.
5.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
5.3. Se a qualidade do produto não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, estes deverão ser repostos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis na Cláusula 08.
5.4. Cada entrega de produto deverá ser efetuada mediante Autorização de Fornecimento desta Autarquia, a qual poderá ser feita por e-mail, devendo dela constar: a data, a marca/modelo do produto, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a execução, o carimbo e a assinatura do responsável.
5.5. O produto deverá ser acompanhado da nota-fiscal, conforme o caso.
5.6. A empresa fornecedora, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o do recebimento da Ordem Autorização de Compra e/ou Nota Fornecimento enviada pelo SAAE, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidadequem procedeu ao recebimento.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.17.1. Os Sempre que julgar necessário o Órgão Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, o fornecimento dos produtos registradosregistrados na quantidade necessária, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou mediante Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida ;
7.2. A Contratante não estará obrigada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores adquirir os bens registrados, prazo este contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 10% (dez por cento) do que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.se encontra registrado, caso haja necessidade;
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.27.3. A entrega dos produtos Contratada deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre fornecer os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade solicitação da CONTRATANTEContratante, através de ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, que deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, local e prazo para entrega, preços unitário e total, carimbo e assinatura do responsável pela requisição;
7.4. O prazo previsto para entrega deverá ser de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail ou correios) ou retirado na sede da Contratante;
7.5. Os produtos requisitados deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, junto com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, localizada na Rua Marechal Deodoro, s/n, Antiga Rua dos Mortos, Bairro Centro, Marechal Deodoro, devendo agendar o horário da entrega, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com as nutricionistas responsáveis.
7.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 9.7.
7.7. Os produtos serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73,
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registradosI- As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II- Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a contratada será notificada à refazer o serviço, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III- Cada prestação de serviços deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do serviço, a quantidade pretendida, o local, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV- A empresa fornecedora, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o do recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidadequem procedeu ao recebimento.
3.1.1. Entende-se V- A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VI- As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por “imediatamente”cento nas quantidades estimadas.
VII- Apresentar a atualização, até 05(cincoa cada 180 (cento e oitenta) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem Certidão Negativa de Compra e/ou da Nota Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº: 12.440 de Empenho expedidos pelo setor competente07.07.2011.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Supply Agreement
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. 3.14.1. Os contratos de aquisição decorrentes do presente Pregão Eletrônico serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
4.2. A detentora do Contrato será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
4.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
4.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.5. As cestas básicas deverão estar disponíveis, no local indicado pela empresa vencedora, para retirada pelo prazo de 03 (três) dias úteis, de acordo com cronograma a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
4.6. Os produtos registradosque irão compor a cesta básica, quando solicitadosdeverão estar acondicionados em suas embalagens originais de fábrica, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem lacrada pelo fabricante, contendo data de Compra e/ou Nota fabricação e a data de Empenhovalidade do produto.
4.7. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, pelos valores acima descritosas suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data o ato do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidadenão importará em sua aceitação.
3.1.14.8. EntendeA contratada obriga-se por “imediatamente”a entregar os produtos atendendo as normas técnicas e legais vigentes, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento bem como condições e garantias técnicas atinentes aos produtos, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competentecontratante.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.24.9. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas será vistoriada por no mínimo um servidor da empresaSecretaria requisitante, que adotarão os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de conformidade posterior verificação do gênero alimentício ofertado com as Ordens especificações constantes no Termo de Compra respectivasReferência.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico