DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes; 28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada. 28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas. 28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão. 28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.17.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entregaefetuado imediatamente após o fornecimento/entrega do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega do bem, emitido pela Secretaria competente, devidamente certificada atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no Contrato.
7.2. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
7.3. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de conta corrente previamente cadastrada pela Comissão de Recebimentocontratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentesperante esta Administração Pública Municipal;
28.1.17.4. As O bem deverá atender a todas as características estabelecidas no Contrato.
7.5. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se o bem fornecido/entregue, será recebido definitivamente, mediante assinatura do responsável na Nota Fiscal.
7.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
7.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificaçãocom outro CNPJ, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e mesmo de filiais ou da conta bancária da Contratadamatriz.
28.1.27.9. A(sA Licitante vencedora deverá emitir a nota fiscal com o CNPJ conforme os dados constantes na Autorização do Fornecimento enviada pela Secretaria Solicitante contendo detalhamento dos itens, quantidades, valores unitários e totais, deve conter ainda Autorização de Fornecimento (AF) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual ou empenho e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de dados bancários para pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCAconforme Instrução Normativa 002/2021.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 3.1 - O pagamento será realizado por meio efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês da compra/recarga, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de ordem bancária Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua 13 de Janeiro nº 570, a nota fiscal-e depósito e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em conta bancária informada nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente.
3.3 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela ContratadaSecretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de até 30 validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Prova de regularidade com o FGTS (trintaCRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) diasdentro de seu período de validade;
3.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, contados relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.3.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão CNDT, dentro do seu período de Recebimentovalidade.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, sendo efetuada estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a retenção parcela vinculada ao evento cujo descumprimento deu origem.
3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante na fonte dos tributos nota fiscal e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendáriosna fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso virtude de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro penalidades ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagaráinadimplência, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgãocorreção monetária.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 15.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito efetuado da seguinte forma: em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entregadias após o fornecimento/entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega dos serviços, emitido pela Secretaria competente, devidamente certificada atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital de licitação.
15.2 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS ITENS DESSA LICITAÇÃO.
15.3 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo.
15.4 O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela Comissão CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal.
15.5 Todos os serviços de Recebimentodeverão atender a todas as características estabelecidas no edital delicitação.
15.6 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, sendo efetuada confirmando-se os serviços fornecidos/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
15.7 Para fazer jus ao pagamento, a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendáriosempresa deverá apresentar, em conformidade juntamente com as legislações e instruções normativas vigenteso documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
15.8 NÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, PAGAMENTO ANTECIPADO;
28.1.1. As 15.9 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificaçãocomoutro CNPJ, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e mesmo de filiais ou da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento será realizado por meio 15.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratadaautorizações, no prazo devidamente atestada pelo Secretário da respectiva Secretaria Municipal, observado os termos do Decreto Municipal 683/2018, dentro de até 30 (trinta) diasdias após o encaminhamento da mesma através de crédito em conta-corrente à agência bancária, contados constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR. É de responsabilidade da entregacontratada a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação. Em caso de divergência entre o objeto desta licitação e a Nota Fiscal, mediante todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação do documento ficarão a cargo da CONTRATADA, e o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão Fiscal correta, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
15.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, reserva-se o direito de Recebimento, sendo efetuada não atestar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, Nota Fiscal para o pagamento se os serviços executados não estiverem em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas exigências apresentadas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da ContratadaEdital.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão)15.3 A contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços e das contratações que com base nela se derem, aindabem como, estar acompanhada(s)para requerer o pagamento, obrigatoriamentedeverá apresentar nota fiscal, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federalfatura eletrônica ou instrumento equivalente, Estadual acompanhados dos documentos necessários e Municipalexigidos quando do certame, ao recolhimento nos termos do FGTS e do INSS e aos Débitos TrabalhistasEdital.
28.2. Em caso de atraso de pagamento15.4 Relatório das atividades realizadas no mês anterior, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCAcópia dos prontuários dos animais atendidos constando cópia dos exames realizados.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para 15.5 As demais condições do pagamento devem atender as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratantedisposições editalícia.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Concorrência Pública
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.110.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada indicada pela Contratada, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota FiscalFiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante bem como da entrega dos Certificados de Conclusão do Curso expedidos em nome de cada parlamentar, haja vista que o valor pago se dará por cada participante.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/Fatura devidamente certificada pela Comissão cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;descrição clara do objeto do contrato.
28.1.110.1.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e apresentadas à Contratante o prazo para certificaçãoo pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, devendo conter em seu corpo não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. A contratada deverá manter a descrição regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do objetocontrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a indicação Contratada será notificada, sem prejuízo do número do contrato e da conta bancária da Contratadapagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
28.1.210.2.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistastrata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
28.210.3. Em Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.4. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.110.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela contratada em
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
10.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de até 30 (trinta) diasque trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.4. Sobre o valor devido à Contratada, contados da entregaa Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, mediante apresentação da deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão Fatura, a devida comprovação, a fim de Recebimento, sendo efetuada evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais contribuições, conforme legislação em vigor.
10.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e fazendárioslegislação municipal aplicável.
10.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas junto à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objetoNota Fiscal, a indicação prova do número recolhimento do contrato e da conta bancária da Contratadaimposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
28.1.210.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Consulting Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.110.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
10.1.1. 50% (cinquenta por cento) após o recebimento da AF;
10.1.2. 50% (cinquenta por cento) após a conclusão dos serviços.
10.2. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada indicada pela Contratada, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota FiscalFiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
10.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/Fatura devidamente certificada pela Comissão cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;descrição clara do objeto do contrato.
28.1.110.2.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e apresentadas à Contratante o prazo para certificaçãoo pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, devendo conter em seu corpo não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.3. A contratada deverá manter a descrição regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do objetocontrato.
10.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a indicação Contratada será notificada, sem prejuízo do número do contrato e da conta bancária da Contratadapagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
28.1.210.3.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistastrata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
28.210.4. Em Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.4.1. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Consultancy Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 15.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito efetuado da seguinte forma: em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entregadias após o fornecimento/entrega dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega dos produtos, emitido pela Secretaria competente, devidamente certificada pela Comissão atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigenteslicitação.
15.2 O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS ITENS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCOLAR;
28.1.1. As 15.3 E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será
15.4 O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal.
15.5 Todos os materiais de deverão atender a todas as características estabelecidas no edital delicitação.
15.6 Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se os materiais fornecidos/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
15.7 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o FGTS – CRF e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
15.8 NÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, PAGAMENTO ANTECIPADO;
15.9 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificaçãocomoutro CNPJ, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e mesmo de filiais ou da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. a) O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela ContratadaContratada em sua proposta, no prazo de até 30 5 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada conferida e aprovada pela Comissão Fiscalização.
b) A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente, com sede na Av. Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Xxxxxxx, Aracaju - SE, 49081-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.170.790/0001-03, com a descrição clara do objeto do contrato.
c) A nota fiscal ou documentos que a acompanharem para fins de Recebimentopagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, sendo efetuada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
d) O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Termo de Referência por parte da Contratada.
e) Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
f) O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
g) Sobre o valor devido à Contratada, a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças efetuará as retenções tributárias cabíveis.
h) Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendárioscontribuições, conforme legislação em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratadavigor.
28.1.2. A(si) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso Nos casos de atraso eventuais atrasos de pagamento, motivado exclusivamente desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído :
j) É vedado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCAcontratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Contratação De Ferramenta De Inteligência Artificial
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.111.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela Contratadacontratada em sua proposta, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada conferida e aprovada pela Comissão Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
11.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados,
11.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e fazendárioslegislação municipal aplicável.
11.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas junto à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objetoNota Fiscal, a indicação prova do número recolhimento do contrato e da conta bancária da Contratadaimposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
28.1.211.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito efetuado da seguinte forma: em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entregadias após o fornecimento/entrega dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura fatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório do fornecimento/entrega dos serviços, emitido pela Secretaria competente, devidamente certificada atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital de licitação. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O FORNECIMENTO/ENTREGA DOS ITENS DESSA LICITAÇÃO. E recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA/FORNECEDORA, através de seu representante legal, preposto ou procurador, previamente credenciado pela Comissão CONTRATADA/FORNECEDORA, perante esta Administração Pública Municipal. Todos os serviços de Recebimentodeverão atender a todas as características estabelecidas no edital delicitação. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, sendo efetuada confirmando-se os serviços fornecidos/entregues, serão recebidos, definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal. Para fazer jus ao pagamento, a retenção na fonte dos tributos empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais o FGTS – CRF e fazendáriosCNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); NÃO HAVERÁ SOB-HIPÓTESE ALGUMA, em conformidade PAGAMENTO ANTECIPADO; A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA/FORNECEDORA, obrigatoriamente com as legislações o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrado no sistema eletrônico, constante ainda da Nota de Empenho e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As do Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificaçãocomoutro CNPJ, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e mesmo de filiais ou da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.matriz;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 3.1 - O pagamento será realizado por meio efetuado até o dia (15) quinze após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de ordem bancária Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 570 a Nota de Fatura - E (Nota Fiscal Eletrônica) do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e depósito em conta bancária informada conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da Nota de Fatura- E (Nota Fiscal Eletrônica), do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela ContratadaSecretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de até 30 (trinta) diasvalidade, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos RFB e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentesPGFN);
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 3.3.2 – Prova de regularidade com o FGTS (duasCRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em dentro de seu corpo período de validade;
3.3.3 – Prova de regularidade com a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Fazenda Municipal, ao recolhimento relativa à sede ou domicílio do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso proponente, dentro de atraso seu período de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.validade;
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 11.1 O pagamento será realizado por meio efetuado até o dia (15) quinze após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de ordem bancária Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx nº 570 a Nota de Fatura - E (Nota Fiscal Eletrônica) do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e depósito em conta bancária informada conter o número do empenho correspondente
11.3 Além da Nota de Fatura- E (Nota Fiscal Eletrônica), do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela ContratadaSecretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de até 30 (trinta) diasvalidade, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos RFB e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentesPGFN);
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 11.3.2 Prova de regularidade com o FGTS (duasCRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em dentro de seu corpo período de validade;
11.3.3 Prova de regularidade com a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Fazenda Municipal, ao recolhimento relativa à sede ou domicílio do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso proponente, dentro de atraso seu período de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.validade;
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.111.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela Contratadacontratada em sua proposta, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada conferida e aprovada pela Comissão Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Fundação Municipal Crê-Ser ,inscrita no CNPJ sob o nº21.857.271/0001-38, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de Recebimentopagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, sendo efetuada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
11.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, 10 para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Fundação Municila Crê-Ser efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e fazendárioslegislação municipal aplicável.
11.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas junto à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objetoNota Fiscal, a indicação prova do número recolhimento do contrato e da conta bancária da Contratadaimposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
28.1.211.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I ; IPCA = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCAAmplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa; N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
28.311.5. Havendo erro É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratantecréditos decorrentes do contrato.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento 4.1- No final de cada mês, a Contratada enviará ao SAAE, por e-mail, relatório descrevendo os serviços executados e os produtos fornecidos, bem como o número dos respectivos orçamentos, para efeito de conferência.
4.2- Uma vez emitido e validado o Relatório citado no item anterior, a Contratada deverá emitir as respectivas notas fiscais, discriminando os serviços executados, os produtos fornecidos, as quantidades e os respectivos preços unitário e global.
4.2.1- Os orçamentos aprovados e o relatório constituirão a memória de cálculo para fins de faturamento.
4.2.2- A aprovação/aceitação da Nota Fiscal será realizado por meio de ordem bancária condicionada à apresentação e depósito em conta bancária informada pela Contratadaaprovação do referido relatório.
4.3- A adjudicatária deverá especificar na Nota Fiscal os serviços e produtos, no prazo de até com os respectivos preços unitário e global e número do respectivo orçamento.
4.4- Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão Fiscal e aceite da Contratante, através de Recebimentodepósito bancário em conta da Contratada, sendo efetuada que deverá informar em sua proposta comercial número da conta corrente, agência e banco. É vedada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendáriosemissão de boleto bancário.
4.4.1- A adjudicatária que emitir boleto bancário deverá arcar com todas as despesas para o cancelamento deste, incluindo, se for o caso, em conformidade cartório.
4.5- O pagamento está condicionado à comprovação de sua regularidade para com as legislações o Sistema de Seguridade Social, CND/INSS e instruções normativas vigentes;CRF/FGTS.
28.1.1. As notas fiscais/4.6- O SAAE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela Contratada, por força deste Contrato.
4.7- O SAAE descontará das faturas os valores dos impostos ou tributos que, por força da lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
4.8- Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
4.9- O pagamento, referente aos serviços que deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificaçãorefeitos/substituídos, devendo conter em seu corpo somente será efetuado após a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente conclusão correta desses pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento Contratada e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCAdevido aceite pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.111.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela Contratadacontratada em sua proposta, no prazo de até 30 10 (trintadez) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada conferida e aprovada pela Comissão Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada.
11.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.3.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais contribuições, conforme legislação em vigor.
11.3.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e fazendárioslegislação municipal aplicável.
11.3.2.1. A Contratada deverá apresentar, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas junto à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objetoNota Fiscal, a indicação prova do número recolhimento do contrato e da conta bancária da Contratadaimposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
28.1.211.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Termo De Referência
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 11.1 - O pagamento será realizado por meio efetuado em até (15) quinze dias após o mês subsequente ao mês da compra/recarga, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de ordem bancária Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua 13 de Janeiro nº 570, a nota fiscal-e depósito e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em conta bancária informada nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente.
11.3 - Além da nota fiscal-e e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela ContratadaSecretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de até 30 validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN); dentro de seu período de validade;
11.3.2 - Prova de regularidade com o FGTS (trintaCRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) diasdentro de seu período de validade;
11.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, contados relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.4 - Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, através da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão CNDT, dentro do seu período de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratadavalidade.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada a ser indicada pela Contratadacontratada em sua proposta, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada conferida e aprovada pela Comissão Contratante. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O pagamento fica condicionado à manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital por parte da Contratada. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais contribuições, conforme legislação em vigor. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e fazendárioslegislação municipal aplicável. A Contratada deverá apresentar, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas junto à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objetoNota Fiscal, a indicação prova do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Service Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.110.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
10.1.1. 50% (cinquenta por cento) dia 31 de julho de 2021;
10.1.2. 50% (cinquenta por cento) dia 31 de agosto de 2021.
10.2. O pagamento será realizado efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada indicada pela Contratada, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota FiscalFiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
10.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/Fatura devidamente certificada pela Comissão cliente a Câmara Municipal de RecebimentoPará de Minas, sendo efetuada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;descrição clara do objeto do contrato.
28.1.110.2.2. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e apresentadas à Contratante o prazo para certificaçãoo pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, devendo conter em seu corpo não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.3. A contratada deverá manter a descrição regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do objetocontrato.
10.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a indicação Contratada será notificada, sem prejuízo do número do contrato e da conta bancária da Contratadapagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
28.1.210.3.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistastrata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
28.210.4. Em Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.4.1. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
10.5. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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Samples: Consultancy Agreement
DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.1. 11.1 O pagamento será realizado por meio efetuado em até (15) quinze dias após o mês subseqüente ao mês da compra, entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de ordem bancária Contabilidade, Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx xx 000 x Xxxx xx Xxxxxx - X (Nota Fiscal Eletrônica) do(s) Produto (s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e depósito em conta bancária informada conter o número do empenho correspondente
11.3 Além da Nota de Fatura- E (Nota Fiscal Eletrônica), do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela ContratadaSecretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro de seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de até 30 (trinta) diasvalidade, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos RFB e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentesPGFN);
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 11.3.2 Prova de regularidade com o FGTS (duasCRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em dentro de seu corpo período de validade;
11.3.3 Prova de regularidade com a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
28.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Fazenda Municipal, ao recolhimento relativa à sede ou domicílio do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
28.2. Em caso proponente, dentro de atraso seu período de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.validade;
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DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO. 28.110.1. O pagamento será realizado se dará após a realização do curso ministrado, efetuado por meio de ordem bancária e depósito emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária informada indicada pela Contratada, no prazo de até 30 05 (trintacinco) diasdias úteis, contados da entrega, mediante apresentação data do recebimento da Nota FiscalFiscal devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
10.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/Fatura devidamente certificada cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
10.1.2. A nota fiscal ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Comissão Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de Recebimentoatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.2. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
10.2.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, sendo efetuada a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
10.2.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
10.3. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
10.3.1. Em observância ao Decreto Municipal nº 13.047/2023, a Câmara Municipal procederá à retenção do Imposto de Renda ao efetuar o pagamento referente a qualquer bem ou serviço contratado, conforme disposto na Lei Federal nº 9.430/1996 combinada com o teor da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal, de acordo com as alíquotas estabelecidas nestes normativos.
10.3.2. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá informar essa condição nos documentos fiscais, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendárioscontribuições, conforme legislação em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
28.1.1. As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratadavigor.
28.1.210.3.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão)Quanto ao ISSQN, ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual será observado o disposto na LC nº 116/2003 e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistaslegislação municipal aplicável.
28.210.4. Em No caso de eventual atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratantee mediante pedido da Contratada, o valor devido deverá ser acrescido será atualizado financeiramente pelo Índice de atualização monetáriaPreços ao Consumidor Amplo (IPCA), a ser calculada entre desde a data limite prevista para o pagamento e o a que se referia até a data do efetivo adimplemento da parcelapagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I AF = Índice de compensação [(1 + IPCA/100) N/30 –1] x VP, onde: AF = atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = .................... TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
28.3. Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
28.4. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
28.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.;
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