Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público, Contrato Administrativo De Credenciamento Público

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações informações. privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Contract, Contract, Contract

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 A 8.1 – O presente contratação não gera entre CREDENCIADO contrato obriga as partes por si e CREDENCIANTE seus sucessores ou herdeiros, e, em caso de sucessão de empresas, por qualquer vínculode suas formas, principalmentesub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste instrumento. 8.2 – Fica expressamente reconhecido e avençado que a abstenção do exercício, por qualquer uma das partes, de caráter empregatícioqualquer direito ou faculdade que lhe assistam, arcando cada qual em razão do presente contrato, e/ou a tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas, não será considerada alteração contratual, inovação moratória, tampouco renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberdade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o pagamento de todos fiel e cabal cumprimento do presente instrumento. 8.3 – Fica expressamente ressalvado que os tributos e encargos, decorrentes deste serviços não discriminados neste instrumento, que sejam de sua responsabilidadevierem a ser executados pela CONTRATADA mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE serão pagos à parte pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quer sejam trabalhistasdevendo, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótesecontudo, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviçospreço desses serviços serem estabelecidos previamente, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade comum acordo entre as partes. 11.6 8.4 – A tolerância de CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, em qualquer das partesépoca e mesmo após a extinção do presente contrato, relativa às infrações cometidas contra disposições quaisquer informações que venham a ter acesso em razão da celebração deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Contract for Provision of Clinical Engineering Services, Service Agreement, Service Agreement

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscaisparafiscais. 11.2 11.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que deverá comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 11.2. Fica expressamente proibida a à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 11.3. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 11.4. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 11.5. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Enfermagem

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 13.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscaisparafiscais. 11.2 13.2. Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que deverá comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 13.3. Fica expressamente proibida a à transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 13.4. As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 13.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 13.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Credenciamento

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscaisparafiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 11.2. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes 11.3. A CREDENCIANTE reserva-se comprometem a manter a confidencialidade o direito de todos não receber os documentos envolvidos nesta prestação de serviçosserviços em desacordo com o previsto neste contrato, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicosLei Federal nº 8.666/93. 11.5 11.4. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes. 11.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitaçãocredenciamento, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 11.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Credenciamento De Serviços Profissionais

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 10.1 A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, CREDENCIADA fica proibida de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento ceder ou transferir para terceiros a realização de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento procedimentos constantes na tabela do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporaçãoAnexo I, sem prévia e expressa anuência da do CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO a CREDENCIADA continuará responsável perante o CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 10.2 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes dos 10.3 O CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicosLei Federal nº. 8.666/93. 11.5 Fazem parte 10.4 Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste instrumento os documentos constantes do processo contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de licitaçãotais encargos, o edital e seus anexosressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, tendo plena validade pela legislação ou por acordo entre as partes. 11.6 A tolerância 10.5 Os novos programas ou novos serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Saúde de Araguari-MG no decorrer da contratação e que demandarem atividades de prestação de serviços de exames de radiologia odontológica poderão ser incorporados ao contrato, não exime o infrator de ver exigidoem comum acordo entre contratante e contratado, sendo que seus custos serão classificados como extraordinários e/ou adicionais e repassados integralmente para a qualquer tempo, seu cumprimento integral.contratante e formalizados em termo aditivo;

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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Saúde

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 14.1 A presente contratação contratada não gera entre CREDENCIADO poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se sem prévia autorização da Contratante sob pena da imediata rescisão do contrato e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de demais sanções aplicáveis Lei Federal 8.666/93. 14.2 Xxxxx parte integrante deste contrato todos os tributos elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base à Cotação de Preços que resultou neste contrato, bem como as condições estabelecidas no respectivo Edital e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscaisAnexos. 11.2 Sempre 14.3 No caso de recusa ou demora no atendimento a qualquer reclamação independente das sanções cabíveis a CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução do contrato, descontando o seu custo e de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito, sem que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúdeempresa vencedora possa impugnar o seu valor. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos. 11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes. 11.6 14.4 A tolerância de qualquer das partes, relativa às à infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral. 14.5 A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na Clausula 12. 14.6 Não será exigido da CONTRATADA a prestação da garantia prevista no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.7 De acordo com o Termo de Convênio n° 953718/2023, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a CONTRTANTE fica estabelecido que nos contratos celebrados para execução do convênio, é de livre acesso de servidores do Ministério da Saúde, e do CONTRATANTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados, aos documentos contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução do objeto vinculado a esta contratação.

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Samples: Cotação De Preço

DAS CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 12.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE CONTRATANTE poderá a qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com tempo recusar o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou para fiscais. 11.2 Sempre que houver afastamento do CREDENCIADO por qualquer motivo, este terá que comunicar a direção da Secretaria Municipal de Saúde. 11.3 Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviçosfornecimento, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou incorporação, sem prévia e expressa anuência aos padrões técnicos de qualidade exigíveis; 12.2. No interesse da CREDENCIANTE, em qualquer hipóteseCONTRATANTE, o CREDENCIADO continuará responsável por todos os atos objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e obrigação inerentes ao contrato. 11.4 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes da CREDENCIANTEalterações posteriores, com exceção daqueles que por força a apresentação das devidas justificativas; 12.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de lei são considerados públicos. 11.5 Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de licitação, o edital e seus anexos, tendo plena validade acordo entre as partes; 12.4. De acordo com o art. 48 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as propostas que apresentem valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou que apresentem valores excessivos, superiores aquele fixado no ato convocatório como sendo o maior valor que a Administração está disposta a desembolsar, serão desclassificadas, acaso não haja a sua readequação; 12.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado; 12.6. Todo o efetivo empregado para execução da entrega deverá estar devidamente uniformizado no padrão estipulado pela empresa e com equipamentos de proteção individual disponibilizados pela empresa CONTRATADA. 11.6 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.

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Samples: Licensing Agreements