DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O FUNDO terá escrituração contábil própria, destacada daquela relativa à
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O exercício social do Fundo tem duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O Fundo terá escrituração contábil própria, destacada daquela relativa à Administradora, encerrando o seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O Fundo tem escrituração contábil própria.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 14.1 O exercício do Fundo será encerrado a cada 12 (doze) meses, quando serão levantadas as demonstrações financeiras relativas ao período findo.
14.1.1 A data do encerramento do exercício do Fundo será em 31 de dezembro de cada ano.
14.1.2 As demonstrações financeiras do Fundo obedecerão às normas contábeis específicas expedidas pela CVM e serão auditadas anualmente, pelo Auditor Independente, registrado na CVM.
14.1.3 As demonstrações financeiras do Fundo devem ser elaboradas observando-se a natureza dos Empreendimentos Imobiliários e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo.
14.1.4 O Fundo terá escrituração contábil destacada da de seu Administrador.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. 18.1. O Fundo terá escrituração contábil destacada da relativa ao Administrador e suas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicáveis, serão auditadas anualmente pelo Auditor Independente.
18.1.1. O exercício social do Fundo terá duração de 1 (um) ano, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
18.1.2. As demonstrações financeiras do Fundo deverão ser elaboradas de acordo com as normas de escrituração expedidas pela CVM, devendo observar a natureza dos Imóveis-Alvo e das demais aplicações em que serão investidos os recursos do Fundo e ser auditadas anualmente pelo Auditor Independente.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Artigo 36 O exercício social do Fundo tem início em 01 de janeiro e encerramento em 31 de dezembro.
Artigo 37 Findo o exercício social o Administrador levantará o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras do Fundo, nos termos exigidos pela regulamentação em vigor.
Artigo 38 O Fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das do Administrador.
Artigo 39 As demonstrações contábeis devem ser colocadas à disposição de qualquer interessado que as solicitar ao Administrador, no prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do período.
Artigo 40 As demonstrações financeiras anuais do Fundo deverão observar as normas específicas baixadas pela CVM, e serão auditadas por auditor independente devidamente registrado na CVM.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. As demonstrações financeiras do FATOR AÇÕES FICFIA serão auditadas anualmente por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. O FUNDO deve ter escrituração contábil própria, devendo as contas e demonstrações contábeis do mesmo serem segregadas das do ADMINISTRADOR.