Common use of DAS IMPUGNAÇÕES Clause in Contracts

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.122.1. Decairá Impugnações aos termos do direito de impugnar os termos Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, devidamente protocolizadas, no endereço constante no item 3.1. deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a no prazo legal, dirigidas ao Prefeito Municipal aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação. 22.2. A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, auxiliada pela equipe técnica competenteentregues em locais diversos do mencionado no item acima, julgar e responder que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 22.3. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será publicada no Diário Oficial do Município. 22.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, a Administração Pública procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos. 22.5. Este Edital poderá ser objeto de impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade violar disposições legais, especialmente contidas na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar nos seguintes termos: 22.6. Por parte de qualquer cidadão, desde que protocolize o pedido até 5 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoenvelopes, devendo a cabendo à Administração julgar e responder à impugnação em até 3 03 (três) dias úteis. 22.5.1.1.Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido neste edital. 22.5.1.2.A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaem se tratando de pessoa física ou CNPJ, pelo em se tratando de pessoa jurídica, bem como deverá informar o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.o telefone para contato;

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Samples: Credenciamento

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.316.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993Regulamento, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoocorrência do certame, devendo a Administração Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.416.2. A impugnação poderá feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. 16.3. A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 16.4. As impugnações deverão ser realizada formuladas em documento próprio e enviadas por forma eletrônica, pelo o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente no setor de protocolo da Desenbahia, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grandesegunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas, no endereço: Avedifício-sede da DESENBAHIA, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 213, Narandiba, nesta Capital. 16.5. Castelo BrancoAs impugnações deverão ser processadas, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MTjulgadas, nos decididas e comunicadas em até 3 (três) dias úteis das 08h00min as 12h00min contados da sua interposição, e 14h00min às 18h00minnão sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação será adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. 20.516.5.1. A decisão impugnação não será admitida pela Comissão Permanente de Licitação se ausentes os pressupostos da tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. 16.6. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, será feita sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser apresentados em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do julgamento certame, enviados para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fisicamente no setor de protocolo da impugnação será disponibilizada Desenbahia, de segunda à sexta- feira, das 08 às 17 horas, no sítio oficial do MUNICÍPIOedifício-sede da DESENBAHIA, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 213, Narandiba, nesta Capital.

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Samples: Termo De Referência

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 6.1 Até 02 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente na forma eletrônica, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx dentro dos horários de atendimento das 08hs às 17hs, de segunda a abertura sexta feira. 6.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos envelopes anexos, quando for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de habilitação24 (vinte e quatro) horas, devendo contado da data de recebimento da impugnação. 6.2.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.2.2 Acolhida a Administração julgar impugnação contra os termos do Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, EXCETO se, inquestionavelmente, alteração sofrida não afetar a formulação das propostas. (art. 22, do Decreto nº 534, de 04.02.2020, publicado pelo Governo do Estado do Pará. 6.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. 6.4 Na hipótese de a COSANPA não responder à impugnação em até 3 (três) dias úteisa data fixada para a entrega das propostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização do art. 113 da referida Leicertame. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica6.5 As respostas as impugnações serão disponibilizadas no campo específico do Sistema de Compras do Governo federal, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, disponível no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.336.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoda sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida LeiLei 8.666/93. 20.436.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a proponente que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 36.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poderes para responder pela proponente. 36.4. O impugnante poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais impugnantes e proponentes, desistir da impugnação. 36.5. A impugnação poderá apresentada por qualquer dos legitimados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 36.6. Cumpre ao impugnante demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida a apreciação da comissão. 36.7. As impugnações deverão ser realizada por forma eletrônicadirigidas a Autoridade Administrativa competente, pelo no prazo determinado em lei, protocolado junto ao Serviço de Licitação, de segundas às sextas-feiras das 08h30min às 14h00min. Devendo ser apresentada datilografada ou digitada, em idioma nacional, indicando a autoridade a quem é dirigida, nomes e prenomes, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, os termos impugnados e os fundamentos jurídicos. 36.8. As impugnações apresentadas via e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minnão serão conhecidas. 20.536.9. A decisão Se procedente a impugnação, será designada nova data para a realização do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxnovo certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.110.1. Decairá Impugnações aos termos do direito Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 02 (cincodois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãorecebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteisconforme estabelece o artigo 12, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaDecreto 261/2007, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Várzea GrandeConselheiro Lafaiete, devendo: 10.1.1 No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no endereço: Av. Castelo Brancohorário de 12h às 16h, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minonde será efetuado o protocolo de recebimento. 20.510.1.2 No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5. 10.2. A decisão Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do julgamento Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal. 10.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007. 10.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações. 10.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas: 10.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante. 10.5.2. Cópia do documento de identidade. 10.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal. 10.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial. 10.6. A resposta à impugnação será disponibilizada no sítio divulgada através de comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico e pelo site oficial do MUNICÍPIOmunicípio, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxe, caso a legislação assim determine em determinados casos, também através da publicação na Imprensa Oficial e em jornais de grande circulação.

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Samples: Public Procurement Agreement

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licitação

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.336.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãoda sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida LeiLei 8.666/93. 20.436.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a proponente que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 36.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poderes para responder pela proponente. 36.4. O impugnante poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais impugnantes e proponentes, desistir da impugnação. 36.5. A impugnação poderá apresentada por qualquer dos legitimados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. 36.6. Cumpre ao impugnante demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida a apreciação da comissão. 36.7. As impugnações deverão ser realizada por forma eletrônicadirigidas a Autoridade Administrativa competente, pelo no prazo determinado em lei, protocolado junto ao Serviço de Licitação, de segundas às sextas-feiras das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, devendo ser apresentada datilografada ou digitada, em idioma nacional, indicando a autoridade a quem é dirigida, nomes e prenomes, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, os termos impugnados e os fundamentos jurídicos. 36.8. As impugnações opostas via e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minnão serão conhecidas. 20.536.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 36.10. Se procedente a impugnação, será designada nova data para a realização do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxnovo certame.

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Samples: Public Procurement Agreement

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitaçãocom as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2procedimento. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão também é parte legítima para impugnar este Edital Convite por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666, de 19938.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Comissão de Licitação, devendo a Administração ser protocolizado junto ao CISAMVI – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, n° 466, bairro Velha, CEP 89036-200, Blumenau/SC – em dias úteis, no horário compreendido entre 9hs às 12hs e 13hs30min às 16hs, não sendo admitidas/conhecidas impugnações encaminhadas por e-mail. Caberá à Comissão de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteisúteis contados do seu protocolo. As respostas às impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4vinculando a Administração e os licitantes. A não impugnação poderá do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. As decisões das impugnações interpostas serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx. cisamvi. xx.xxx.xx. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minconsideradas como condições editalícias. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Licensing Agreements

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. 12.1 Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93. 12.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei devendo protocolar o pedido junto à Comissão de Leilão, até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93. 12.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital edital perante esta Administraçãoa administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitaçãodo leilão ou, pelas tendo-o aceito, sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que viciariam este Editalo viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. 12.4 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital 12.5 Os recursos serão dirigidos a Secretaria de Administração da Prefeitura de Ananindeua, por irregularidade na aplicação intermédio da Lei nº 8.666COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2022, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 05 (cinco) dias úteis antes ou, nesse prazo encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Leiautoridade superior. 20.4. A impugnação poderá ser realizada 12.6 Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por forma eletrônicarepresentante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante. 12.7 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, pelo eprorrogando-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxos automaticamente, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente Secretaria de Licitações Administração da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minAnanindeua. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Leilão Público

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.1. Decairá do direito de 12.2.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital perante esta Administraçãoem até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, o estabelecida no subitem 1.3. 12.2.2 - A licitante que não o fizer poderá impugnar os termos deste Edital em até o segundo dia útil que anteceder 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitaçãorealização da sessão pública, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Editalestabelecida no subitem 1.3, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá 12.2.3 - As impugnações serão conhecidas e protocolizadas, obrigatoriamente, no setor de Protocolo. 12.2.4 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas após a Comissão Permanente de Licitaçãoexpiração dos prazos previstos nos subitens 12.2.1 e 12.2.2 e/ou protocolizados por meio diverso daquele previsto no subitem 12.2.3. 12.2.5 - Se o acolhimento da impugnação gerar alteração que afete a formulação das propostas, auxiliada pela equipe técnica competenteo certame será suspenso e será designada nova data para a sua realização, julgar e responder reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 12.2.6 - Se o acolhimento da impugnação não gerar, inquestionavelmente, alteração que afete a impugnaçãoformulação das propostas, até o dia útil anterior manter-se-á a data fixada para a realização da sessão pública, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante 12.2.7 - O não conhecimento, bem como, o impedirá acolhimento ou não acolhimento das impugnações será comunicado às licitantes presentes na sessão pública de participar abertura das propostas e devidamente registrado em Ata, quando não houver tempo hábil de disponibilizar a resposta no site do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinenteMunicípio de Xavantina (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) - Link: Transparência – Licitações – Pregão. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Presencial

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.14.2.1. Decairá Sob pena de decadência do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administraçãodireito, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A eventual impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido ao edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitaçãoentrega das propostas, devendo a Administração CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis. 4.2.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida e protocolada junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), no endereço situado na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h30min. 4.2.3. O interessado poderá enviar a impugnação, no mesmo prazo, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 4.2.3.1. Nesse caso, a CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo. 4.2.4. O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação. 4.2.5. Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos. 4.2.6. A CPL deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo contados da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Leiapresentação. 20.44.2.7. A Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser realizada adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.2.8. Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e-mail, telefone, CPF, CNPJ etc. 4.2.9. No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso). 4.2.10. No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade. 4.2.11. As impugnações encaminhadas por e-mail devem ser assinadas de forma eletrônica, pelo com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salva em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. 4.2.12. As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxmail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas. 4.2.13. Julgada procedente a impugnação, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grandea decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00minlink correspondente ao edital xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- detalhes-licitacao.aop?numeroLicitacao=964945&opcao=consultarDetalhesLicitacao >>> Opções >>> Listar Documentos. 20.54.2.14. A Caso a impugnação seja julgada improcedente, a CPL comunicará a decisão diretamente ao impugnante através do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIOseu endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxdando seguimento à licitação.

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Samples: Licensing Agreements

DAS IMPUGNAÇÕES. 20.14.1.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20] 4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1o, do Decreto no 19.896/20] 4.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2o, do Decreto no 19.896/20] 4.1.4. O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13, 4.1.5. Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto no 19.896/20] 4.1.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital edital perante esta Administração, o a Administração a licitante que não o fizer até o segundo terceiro dia útil que anteceder a data prevista para a abertura dos envelopes de habilitaçãoda Sessão Pública, pelas apontando as falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoo viciou. 20.1.1. Caberá a Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pela equipe técnica competente, julgar e responder a impugnação, até o dia útil anterior a data fixada para realização da sessão pública. 20.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 20.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei. 20.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min as 12h00min e 14h00min às 18h00min. 20.5. A decisão do julgamento da impugnação será disponibilizada no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

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Samples: Pregão Eletrônico