DESPACHO SEI Nº 1097569/2017 - HMSJ.UAD.ALI
DESPACHO SEI Nº 1097569/2017 - HMSJ.UAD.ALI
Xxxxxx le, 15 de setembro de 2017.
Pelo exposto nos autos, determino a continuidade dos trâmites administrativos inerentes ao processo licitatório e autorizo a publicação do edital nº 066/2017, Processo SEI 17.0.042572-0, para contratação do objeto (AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL), conforme quantitativo e valores descritos na Requisição nº. 306/2017.
Cumpra-se.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora-Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente , em 19/09/2017, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1097569 e o código CRC 451A71DA.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, X.X 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.042572-0
1097569v5
Despacho HMSJ.UFFH.ALI 1097569 SEI 17.0.042572-0 / pg. 1
EDITAL SEI Nº 1102481/2017 - HMSJ.UAD.ALI
Joinvi le, 18 de setembro de 2017.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, CNPJ/MF nº 84.703.248/0001-09, por intermédio da
Diretoria, comunica aos interessados que realizará licitação no dia 09/10/2017 às 09h00min, na sede administrativa do Hospital Municipal São José, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 488 - 3º andar - sala 02 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Estado de Santa Catarina, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, com fornecimento parcelado, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei 10.191/2001, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.832/03, Decreto Municipal 14.040/07, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações e demais normas legais Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste edital:
Anexo I Quadro de quantitativos, especificação e preço máximo
Anexo II Modelo de Proposta de Preços
Anexo III Modelo de Termo de Credenciamento
Anexo IV Modelo de Declaração de atendimento às condições de habilitação
Anexo V Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º inc. XXX I da CF/88
Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VII Minuta do Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Fornecimento dos Vaporizadores
Anexo IX Minuta do Contrato de Comodato
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Medicamentos em geral, para consumo estimado de 12 (doze) meses, com entrega parcelada, mediante nota de empenho, de acordo com os quantitativos, especificações e preços máximos estabelecidos no anexo I e nas condições previstas neste edital, bem como deverá respeitar os preços máximos de medicamentos para compras públicas relacionados na lista de preços da CMED, considerando a marca indicada na proposta.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR MÁXIMO
2.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela Dotação Orçamentária nº 47001.10.302.6.2.1137.3390 - F:238 - código reduzido 533, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
2.2. O valor máximo da licitação, de acordo com pesquisa de preços de mercado efetuada pelo Hospital Municipal São José, é de Fixa-se o valor máximo total deste Pregão em R$ 11.599.078,02 (Onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setenta e oito reais e dois centavos). A proposta apresentada pela proponente deverá respeitar o valor máximo por item, conforme valores expostos no anexo I.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO
3.1. O edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O edital poderá ainda ser examinado gratuitamente ou retirado junto ao Serviço de Licitação, no endereço mencionado no item 5, ao preço de R$ 0,10 (dez) centavos a cópia/folha. Caso seja solicitado, a cópia do edital poderá ser encaminhada em meio Presencial oficial através do Sistema Presencial de Informações (SEI) para o endereço de e-mail do solicitante.
4. DAS DATAS E HORÁRIOS
4.1. Os envelopes contendo a Proposta e Documentação, deverão ser entregues até às
09h00min do dia 09/10/2017, seguindo-se do credenciamento e início da sessão.
5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO
5.1. Na sede administrativa da entidade licitante, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 488 - 3º andar - sala 02 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Xxxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000- 050.
6. PRAZO
6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
6.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao fiel cumprimento do contrato e da vigência do crédito orçamentário.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
7.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste edital, seus anexos e leis aplicáveis.
7.3. As proponentes arcarão com todos os custos com a participação ao certame. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.4. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, as proponentes credenciadas, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio e representantes dos órgãos fiscalizadores.
7.5. Não será admitida a participação de:
7.5.1. Empresa em consórcio;
7.5.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas.
7.5.2. Empresas cuja falência ou concordata tenham sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
7.5.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
7.5.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.5.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
7.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
A. TRATANDO-SE DE PROPRIETÁRIO OU SÓCIO |
a.1. Cópia de documento de identificação com fé pública com fotografia. |
a.2. Cópia do ato constitutivo (estatuto social ou contrato social) em vigor, devidamente registrado na Junta |
Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores. |
a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. |
B. TRATANDO-SE DE PROCURADOR |
b.1. Cópia de documento de identificação com fé pública com fotografia. |
b.2. Termo de Credenciamento (Modelo conforme Anexo III) ou Procuração (original ou cópia autenticada) com poderes para representar a empresa em licitações, ou especificamente, neste pregão e suas respectivas fase/etapas, inclusive formulação de lances em pregões. |
b.3. Cópia do ato constitutivo (estatuto social ou contrato social) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores. |
b.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. |
8.2. Qualquer documento que acompanhe o credenciamento deverá ser apresentado:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor da administração, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
8.3.1. Os documentos obtidos na "internet" poderão ter sua validade confirmada pelo pregoeiro.
8.4. A proponente que for Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá comprovar esta condição através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, no momento do credenciamento, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.5. O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
8.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as proponentes representadas, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens distintos.
8.6.1. O representante deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame.
8.7. A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a proponente no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva consubstanciada nos lances verbais e da manifestação de interposição de recurso lavrando-se em ata o ocorrido, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita, desde que assinada por representante legal.
8.8. Aplica-se igualmente o disposto no item anterior às proponentes que não se fizerem representar na sessão pública.
8.9. Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discussões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
8.10. Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por
outro que atenda as condições de credenciamento.
8.11. Quando da necessidade de realização de nova sessão pública poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na sessão pública anterior deste Pregão (Princípios da Supremacia do Interesse Público, da Economicidade e da Competitividade).
8.12. O pregoeiro realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis proponentes atrasados em credenciar-se, chamando todas as proponentes participantes (que entregaram os envelopes até o prazo estipulado no item 4.1 do edital). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
8.13. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de número 01 e 02 e, acompanhados da Declaração dando ciência de cumprimento pleno aos requisitos de habilitação (Anexo IV).
9. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme exigido pelo inciso V I, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, modelo de uso facultativo no anexo IV, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e 2, no momento do credenciamento.
9.2. A proponente que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 9.1 em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE N° 03 - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, acompanhada da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do responsável pela assinatura da declaração. O não atendimento destes quesitos, importará na não aceitação da proposta.
10. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, separadamente, na data e horário mencionados no item 4 e no local indicado no item 5 deste instrumento. Os mesmos deverão estar fechados e colados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ SERVIÇO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017 – REGISTRO DE PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ SERVIÇO DE LICITAÇÃO ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2017 – REGISTRO DE PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF DA PROPONENTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
10.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
10.3. Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente no Hospital Municipal São José, as mesmas serão recebidas e abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo-se o horário.
11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 1
11.1. DA PROPOSTA
11.1.1. A proposta deverá:
a) Ser em reais, o valor deverá constar em algarismo e por extenso, com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, redigida em idioma nacional, apresentada em original, digitada ou impressa em papel timbrado da empresa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras;
b) Conter o código, o preço unitário por item e a marca/fabricante do produto;
c) Estar datada e conter nome ou razão social, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e e- mail da proponente;
d) Estar assinada e rubricada pelo representante legal da empresa;
e) Ser apresentada preferencialmente numerada e encadernada.
11.1.1.1. A comprovação de que o representante legal possui poderes para assinar a proposta, quando não feita no ato de credenciamento, deverá ser feita juntamente com a proposta. A não comprovação implicará na desclassificação da mesma.
11.1.2. Nos preços propostos, considerar-se-ão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, além dos custos e despesas decorrentes do transporte de todos os itens até o local de entrega, descrito no item 28, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seu(s) anexo(s).
11.1.3. Quando houver divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, adotar-se-á o segundo.
11.1.4. Havendo divergência entre o valor unitário e total do item, bem como do valor total da proposta, prevalecerá o valor unitário.
11.1.5. A cotação deverá ser apresentada considerando as especificações descritas no Anexo I.
11.1.6. É vedada a desistência das propostas apresentadas, salvo o previsto no artigo 43, § 6º, da Lei 8.666/93.
11.1.7. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da licitação.
11.1.8. A proponente deverá ofertar produtos de acordo com a legislação vigente com relação ao rótulo e suas especificações técnicas.
11.2. DA DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
11.2.1. Qualquer documento que acompanha o envelope de proposta deverá ser apresentado:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor da administração, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2.2. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
11.2.2.1. As certidões negativas expedidas pelo órgão da administração Estadual ou Municipal que não apresentarem em seu teor o prazo de validade, será considerado como validade máxima das certidões as emitidas para o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville, sendo considerados como validade máxima os prazos de 60 (sessenta) dias de validade para a Certidão Estadual e 90 (noventa) dias para a Certidão Municipal.
11.2.2.2. Caso exista legislação específica, tanto em nível estadual como municipal, desde que comprovada por meio de apresentação da mesma, no dia da Licitação, será acatada a legislação específica.
11.2.3. Os documentos obtidos na "internet" poderão ter sua validade confirmada pelo pregoeiro.
11.2.4. Junto às propostas deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a.1. Registro do produto na ANVISA, ou se este estiver vencido, a proponente deverá apresentar uma cópia autenticada do Protocolo de Renovação de Registro dos Produtos nos termos do disposto na Portaria 8077/2013,
juntamente com o Registro vencido.
a.2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação, nos termos da Portaria de nº 3.716/98, art. 5º, inciso III de 8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde, ou se este estiver vencido, apresentar juntamente com este, relatório de
inspeção realizado pela VISA, com a respectiva recomendação e conclusão liberando para fabricação e/ou comercialização dos produtos nas respectivas linhas de produção, além da petição de renovação do certificado, no prazo de validade do mesmo.
a.2.1. Para produtos fabricados no exterior, deverá ser apresentado, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação, expedido pela autoridade sanitária do país de origem do produto e/ou da ANVISA, inclusive em caso de
terceirização do processo produtivo. O citado documento, no caso de ser emitido pela Autoridade Sanitária do país
A. DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA
de origem deverá estar, também, consularizado e devidamente traduzido por tradutor juramentado.
Obs: As documentações deverão estar numeradas, devidamente registradas no topo da página com o tipo de documento e a que produto pertence e com auxílio de marcador de texto em cada produto, para identificá-lo.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E A FASE COMPETITIVA DO CERTAME
12.1. Após o final da etapa de credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação as propostas serão abertas e analisadas quanto a sua aceitabilidade, sendo conferido:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o descrito no edital.
b) Se os documentos estão de acordo com o solicitado no edital.
12.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação.
b) as propostas que forem omissas, incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado.
c) as que conflitarem com a legislação em vigor.
12.2.1. Não serão consideradas, para efeitos da análise, quaisquer vantagens não previstas neste edital.
12.3. Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, o pregoeiro informará aos participantes presentes quais proponentes apresentaram propostas para o objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e demais informações da proposta.
12.4 O pregoeiro identificará o menor preço por item e classificará as propostas ordenando-as de forma crescente pelo mesmo critério.
12.5. Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor valor e os autores das propostas que apresentarem percentual até 10% (dez por cento) superior, relativamente a de menor preço.
12.5.1. Caso existam empates dentro da faixa dos 10% (dez por cento) serão classificadas todas as empatadas para lances verbais;
12.5.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), classificados para a fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos credenciados das proponentes classificadas. Os lances deverão ser formulados partindo-se do proponente credenciado com proposta escrita classificada com o maior preço por item, sendo que o primeiro lance verbal deverá ser inferior ao do menor preço ofertado, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
12.7. Caso ocorra empate entre as propostas inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
12.7.1 Caso as proponentes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o
item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
12.8. Caso não se realize mais lances verbais a etapa competitiva será encerrada e as ofertas ordenadas pelo critério de menor preço, podendo ser registrados os menores preços de cada proponente classificada à etapa de lances, devendo estes constar em ata para sanar eventuais problemas e, se necessário for, a negociação.
12.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da proponente da(s) rodada(s) posterior(es), ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
12.10. Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor máximo para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
12.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.12. Caso a proposta das empresas participantes, classificadas como ME e EPP, apresente valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço apresentada por média ou grande empresa, nos termos do art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06, a proponente que tenha proferido o lance mais bem classificado, será considerado com ele empatado.
12.12.1. Será oportunizado a proponente mais bem classificada entre as empatadas, observado o item 12.14, apresentação de melhor valor, situação que, uma vez concretizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor.
12.12.2. Ocorrido o empate fictício, a ME ou EPP será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances orais, sob pena de preclusão (LC 123/06, art. 45, § 3º).
12.12.3. Na hipótese da proponente mais bem classificada entre as empatadas não apresentar proposta com percentual superior à 5% ao valor ofertado pelo vencedor da etapa de lances, serão convocadas, se houverem, remanescentes dentre as empatadas, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito.
12.12.4. Caso não haja novas propostas apresentadas pelas proponentes consideradas empatadas, a proponente vencedora da primeira etapa de lances será adjudicado o objeto licitado.
12.13. Não será aceita desistência de lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades e sanções constante deste edital e na legislação vigente.
12.14. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra proponente.
12.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha (anexo I) de acompanhamento de preços do órgão licitante, considerando o MENOR PREÇO POR ITEM, decidindo a respeito;
b) O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no edital e seus anexo, bem como as demais condições estabelecidas.
12.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva proponente declarada vencedora.
12.17. Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o envelope nº 2 – Documentos de Habilitação das empresas detentoras dos melhores lances.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
13.1. Os interessados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados que constituem a habilitação até o dia e horário estabelecido neste edital, em uma via, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou procurador, os quais deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor da administração, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
13.2. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
13.2.1. As certidões negativas expedidas pelo órgão da administração Estadual ou Municipal que não apresentarem em seu teor o prazo de validade, será considerado como validade máxima das certidões as emitidas para o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville, sendo considerados como validade máxima os prazos de 60 (sessenta) dias de validade para a Certidão Estadual e 90 (noventa) dias para a Certidão Municipal.
13.2.2. Caso exista legislação específica, tanto em nível estadual como municipal, desde que comprovada por meio de apresentação da mesma, no dia da Licitação, será acatada a legislação específica.
13.3. Os documentos obtidos na "internet" poderão ter sua validade confirmada pelo pregoeiro.
13.4. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente numerados e encadernados.
13.5. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
13.6. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
13.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados na licitação os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8. As ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
13.9. São os documentos para fase de Habilitação, conforme disposto no artigo 4º, inciso X I da Lei 10.520/02, apresentados preferencialmente na seguinte ordem:
a.1. Declaração expressa ratificando a observância rigorosa do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Modelo de uso
facultativo (anexo V).
A. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CF 88
B. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA | |
b.1. Cédula de identidade, no caso de Pessoa Física. | |
b.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. | |
b.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade o exigir. |
Obs: Xxxx a proponente já tenha apresentado alguns dos documentos exigidos no item 13.9., letra B, em conformidade, no ato do credenciamento ou juntamente com a proposta, estes serão considerados entregues para efeito de habilitação.
C. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | |
c.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). | |
c.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) do domicílio ou sede da proponente. | |
c.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente. | |
c.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente. | |
c.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). | |
c.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. |
D. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO | |
d.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso (as certidões negativas que contiverem datas de validade especificadas serão consideradas válidas pela data ali mencionada). |
E. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | |
e.1. Alvará Sanitário Municipal ou Estadual da proponente (portaria nº 2.814/GM de 29 de maio de 1998 - Art. 5º). e.2. Apresentar autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com o disposto nos art. 1º e 2º da Lei 6.360/76. e.3. Apresentar Certidão da Regularidade Técnica, do ano em exercício, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Resolução CFF nº 464 de 23/07/2007. e.4. Para os itens Isoflurano (código 910016) e Sevoflurano (código 910014), a proponente deverá apresentar a Declaração de Fornecimento de vaporizadores (modelo do Anexo VIII), conforme descrição, estando em acordo com a Norma de Saúde e Segurança do Trabalho NR 32 e Portaria 485 de 11 de Novembro de 2005/MT. |
14. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
14.1. Não serão solicitadas amostras, prospectos ou documentos adicionais.
15. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
15.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das proponentes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as proponentes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
15.1.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das proponentes presentes, devidamente credenciados.
15.2. Iniciada a sessão pública do Pregão esta não será suspensa ou transferida, salvo para viabilizar a análise técnica das propostas, ou por motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
15.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as proponentes presentes.
15.2.2. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
15.3. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
16. DO JULGAMENTO
16.1. Sendo considerada aceitável a proposta da proponente que apresentou o menor preço por item, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 (Da Habilitação) da autora da menor proposta, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
16.2. As proponentes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
16.2.1. Caso a documentação apresentada por ME ou EPP, vencedora do certame, contenha restrição fiscal, a sessão será suspensa e será concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta apresente a documentação de habilitação regular. Respeitando este prazo o pregoeiro agendará nova data para continuidade da sessão.
16.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada.
16.4. O Pregoeiro após análise da documentação da empresa classificada, fará anuncio de sua habilitação ou inabilitação.
16.5. O Envelope nº 02 (Da Habilitação) deste Pregão, que não for aberto, ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação; após ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado.
16.5.1. Os referidos envelopes das proponentes que forem excluídos da fase competitiva do
certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até o final da sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
16.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/06, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
16.7. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a proponente e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das proponentes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
17. DA DELIBERAÇÃO
17.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado aos Diretores do Hospital Municipal São José, para a competente deliberação, restringindo-se esta à:
a. Homologação da licitação e autorização para a contratação caso a julgue regular;
b. Anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;
c. Revogação da licitação, por razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas.
17.2. Homologada a licitação, a proponente vencedora será convocada a cumprir as exigências adiante especificadas.
18. DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
18.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
18.3. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
18.4. O Órgão Gerenciador do presente Sistema de Registro de Preços será o Hospital Municipal São José.
18.5. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18.6. A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s)
representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 006/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2017.
18.6.1. O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx- autosservico/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx/.
18.6.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2017, sob pena de decair do direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
18.6.3. É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
18.6.4. A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
18.6.5. Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
18.6.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
18.6.7. O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
18.6.8 O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
18.6.9. A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
18.6.10. O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
18.7. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
18.7.1. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
18.7.2. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponbilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
18.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos.
19.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Hospital Municipal São José convocará as demais proponentes, na ordem de classificação.
20. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, em conformidade com o Artigo 11 § 2º do Decreto Municipal 14.040/07, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.2. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
21. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
21.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
21.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao fiel cumprimento do contrato e da vigência do crédito orçamentário.
21.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Municipal 14.040/07.
21.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
22. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.1.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei
8.666/93.
22.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
22.2.1. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do objeto contratado.
22.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
22.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) tiver presentes razões de interesse público.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
24. DA CONTRATAÇÃO
24.1. A contratação das proponentes vencedoras do presente edital será representada pela expedição da nota de xxxxxxx e/ou contrato, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
24.2. Para a assinatura da ata de registro de preços e/ou do contrato a proponente deverá apresentar as certidões exigidas no Item 13 - subitem 13-C atualizadas e a documentação abaixo mencionadas:
a) Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF) dos sócios, diretores ou do titular da Firma Individual, conforme o caso;
b) Cédula de Identidade dos sócios, diretores ou titular da Firma Individual, conforme o caso;
c) Prova de domicílio dos sócios, diretores ou titular da Firma Individual, conforme o caso.
24.3. A proponente que não apresentar os documentos, ou não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital, será tida como desinteressada pelo fornecimento dos materiais, objetos do presente edital, perdendo, portanto o direito à contratação.
25. DA GESTÃO DO CONTRATO
25.1. A gestão do termo contratual será realizada pelo setor de Gestão de Contratos para atos administrativos e pelo Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José, sendo este último responsável pelo recebimento do objeto licitado.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o Hospital exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através da Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria 070/2017, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código Penal, Tributário e legislação correlata.
26.2. A fiscalização do Órgão Gerenciador transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
27. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Farmácia.
27.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
27.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
27.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referente aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
27.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. | Conforme vencimento |
27.5. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
27.6. A não apresentação dos documentos enumerados no item 27.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
27.7. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
27.8. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
27.9. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
27.10. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
27.11. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item 4.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado/não empenhado da Ata de Registro de Preços serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
28. DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO OBJETO
28.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues.
28.1.1. A entrega dos equipamentos em comodato se dará em até 07 (sete) dias após a
confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, junto à primeira entrega dos produtos. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
28.2. A entrega deverá ser realizada no Serviço de Farmácia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Rua São José ao lado da Associação Catarinense de Ensino - A.C.E), de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Farmácia deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
28.3. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
28.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
28.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
28.3.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte
informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES
POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
28.4. O Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o farmacêutico responsável poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena, desde que a empresa farmacêutica fornecedora formalize o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, o que deverá ocorrer imediatamente após a solicitação do Serviço de Farmácia.
28.4.1. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto a serem registradas pela Farmacovigilância, Gerência de Risco e Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal São José.
28.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto, quando for o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
28.6. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Farmácia. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
I - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
I - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade
empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
29. DO REGIME DE FORNECIMENTO
29.1. O objeto a ser contratado deverá ser fornecido parceladamente, observando a Nota de Xxxxxxx, enviada pelo Serviço de Gestão de Contratos e as cláusulas constantes no edital de Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017.
29.2. O objeto do qual trata esta licitação, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicável ao caso.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Xxxxxxxx os materiais, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga.
30.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros.
30.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do Órgão Gerenciador.
30.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
30.5. A CONTRATADA fica obrigada, ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
30.6. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
30.7. O lote rejeitado deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da
data de confirmação da impropriedade.
30.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com as especificações descritas na proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
30.9. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução, caso as embalagens apresentarem imperfeições tipo amassadas, rasgadas ou sujas.
30.10. O transporte dos produtos farmacêuticos deve ser realizado conforme o que determina as “Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos”, bem como as indicações especificadas pelo fabricante, com sistema de monitoramento e controle das condições adequadas de temperatura e umidade para transporte e armazenamento e será realizado sempre em embalagem isotérmica individual. Medicamentos termolábeis (2-8ºC) deverão estar corretamente armazenados, serão conferidos no ato da entrega e poderão ser devolvidos caso não atendam as especificações.
30.11. A CONTRATADA deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega. O Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José reserva-se no direito de não receber os medicamentos entregues pelas empresas farmacêuticas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, apresentem sinais de violação ou que estejam em estado de conservação que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos, inclusive quanto às condições de transporte e o intervalo de temperatura para conservação dos medicamentos no acondicionamento.
30.12. A CONTRATADA que vencer o item Isoflurano (código 910016) deverá fornecer, em regime de comodato, 3 (três) vaporizadores, necessários para administração dos medicamentos, sem custo adicional e sem ônus para o hospital, calibrando-os e realizando sua manutenção periódica, ou substituindo-os quanto necessário. Os vaporizadores deverão ser compatíveis com aparelho de anestesia Datex Ohmeda, Modelo Excel 210SE, de patrimônio do hospital.
30.12.1. Os equipamentos em regime de Comodato disponibilizados ao Hospital terão a assistência técnica prestada pela CONTRATADA, sendo esta responsável pelos custos oriundos de mão-de-obra e das peças necessárias para a realização dos serviços. O despacho e as despesas com o transporte dos equipamentos para fins de assistência técnica serão de responsabilidade do fornecedor. Caso necessário, a CONTRATADA será responsável pela troca dos vaporizadores em comodato, sem ônus para o HOSPITAL.
30.13. A CONTRATADA que vencer o item Sevoflurano (código 910014) deverá fornecer, em regime de comodato, 2(dois) vaporizadores, necessários para administração dos medicamentos, sem custo adicional e sem ônus para o hospital, calibrando-os e realizando sua manutenção periódica, ou substituindo-os quanto necessário. Os vaporizadores deverão ser compatíveis com aparelho de anestesia Datex Ohmeda, Modelo Excel 210SE, de patrimônio do hospital.
30.13.1. Os equipamentos em regime de Comodato disponibilizados ao Hospital terão a assistência técnica prestada pela CONTRATADA, sendo esta responsável pelos custos oriundos de mão-de-obra e das peças necessárias para a realização dos serviços. O despacho e as despesas com o transporte dos equipamentos para fins de assistência técnica serão de responsabilidade do fornecedor. Caso necessário, a CONTRATADA será responsável pela troca dos vaporizadores em comodato, sem ônus para o HOSPITAL.
31. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR
31.1. Fiscalizar o objeto desta licitação, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
31.2. Conceder acesso aos empregados da contratada e demais informações e condições para a execução do objeto deste certame.
31.3. Promover o pagamento na forma determinada neste instrumento.
32. DAS PENALIDADES
32.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRATADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posteriores, no edital e no eventual contrato.
32.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação após verificação do descumprimento contratual.
a) Advertência;
b) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 5% (cinco por cento) do valor global a ser registrado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.2) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em decorrência do descumprimento da ata de registro de preço sem justo motivo;
b.3) 5% (cinco por cento) do valor global do contrato na falta de sua assinatura pela CONTRATADA, após esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.4) 10% (dez por cento) do valor contratado, em decorrência de rescisão do contrato sem justo motivo;
b.5) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 55, IX da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c.3) apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c.4) retardar a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
c.5) não manter a proposta após a adjudicação;
c.6) desistir de lance verbal realizado na fase de lances;
c.7) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.8) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c.9) fraudar a execução do contrato;
c.10) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade, conforme artigo 87 da Lei 8.666/93, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
32.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
32.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
32.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
32.6. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, garantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
32.7 Ocorrendo o descumprimento da Contratada quanto à vedação de protesto extrajudicial definido no item 27.2, será a Contratada notificada para que em 05 (cinco) dias úteis cancele o referido protesto, o qual se iniciará do recebimento da notificação. Não ocorrendo o cancelamento, poderá incidir a sanção, caso não haja justificativa plausível, prevista nas penalidades no item 32.2 alinea "b.5".
33. DA RESCISÃO
33.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a X I e XV I, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas no contrato e no edital.
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
d) Pelos motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8666/93.
33.2. A rescisão do presente de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
34. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
34.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal do Órgão Gerenciador e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
35. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
35.1. Para a regência e execução deste edital e do contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.832/03 que regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, o Decreto Municipal n° 14.040/07, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as demais aplicável ao caso.
36. DAS IMPUGNAÇÕES
36.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93.
36.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a proponente que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
36.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poderes para responder pela proponente.
36.4. O impugnante poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais impugnantes e proponentes, desistir da impugnação.
36.5. A impugnação apresentada por qualquer dos legitimados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
36.6. Cumpre ao impugnante demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida a apreciação da comissão.
36.7. As impugnações deverão ser dirigidas a Autoridade Administrativa competente, no prazo determinado em lei, protocolado junto ao Serviço de Licitação, de segundas às sextas-feiras das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, devendo ser apresentada datilografada ou digitada, em idioma nacional, indicando a autoridade a quem é dirigida, nomes e prenomes, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, os termos impugnados e os fundamentos jurídicos.
36.8. As impugnações opostas via e-mail não serão conhecidas.
36.9. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
36.10. Se procedente a impugnação, será designada nova data para a realização do novo certame.
37. DOS RECURSOS
37.1. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer de decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
37.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
37.2. Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XV I do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se dirigidos diretamente ao Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, protocolado pelo Pregoeiro ou equipe de apoio.
37.3. Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 03 (três) dias úteis, devendo encaminhá-lo devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
37.4. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
37.5. A decisão poderá ser impugnada em todo ou em parte.
37.6. O recurso interposto por uma das proponentes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
37.7. Não se conhecerá recurso interposto por e-mail.
37.8. Os recursos não fundamentados e não motivados não serão conhecidos.
37.9. Os recursos deverão ser protocolados junto ao Serviço de Licitação, no prazo determinado em lei, de segundas às sextas-feiras das 08h30min às 12h00min e das 13h30 às 17h00min.
37.10. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados no Serviço de Licitação do Hospital Municipal São José, no endereço designado no item 5.
38. DO CONTRATO
38.1. Constam na Minuta do Contrato que compõem o anexo V I, as condições e formas de pagamento, as condições para execução do objeto, as penalidades e sanções para o caso de inadimplemento, os casos de rescisão contratual e demais obrigações das partes, que fazem parte integrante deste Edital.
38.2. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela proponente vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
38.3. A não assinatura do contrato, por qualquer motivo injustificado, dentro do prazo fixado, por parte da proponente convocada, implicará em eliminação, além da incidência de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
38.4. No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá apresentar
obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades elencadas neste edital, prova de que continua em dia com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.
39. DAS PUBLICAÇÕES
39.1. Todos os atos, alterações ou prorrogações do edital, serão publicados no site do Hospital Municipal São José, em jornal de grande circulação no Estado, no Diário Oficial do Estado e/ou no site do Hospital (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) podendo as proponentes ter ciência dos referidos documentos nos autos do certame licitatório, junto ao Serviço de Licitação.
40. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
40.1. O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido a bem do interesse público.
40.2. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, mediante petição escrita e fundamentada, no endereço mencionado no item 5 ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx. O pregoeiro responderá todas as dúvidas mediante comunicação escrita.
40.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante da proposta, não sendo admitida a troca de marca, unidade de medida ou qualquer outra especificação diferentes da proposta apresentada.
40.4. O pregoeiro reserva-se no direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao presente edital e a autoridade competente para determinar a contratação, anular ou revogar o presente processo.
40.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
40.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
40.7. Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação durante a sessão, haja vista que no Item 8 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma, deverão vir os representantes munidos com seus lances mínimos e conhecedores de demais informações que julgarem necessárias.
40.8. O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela licitante, antes de aberta a licitação, em atendimento ao interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
40.9. O Hospital Municipal São José poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
40.10. O Hospital Municipal São José não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de
cópias deste Edital de Xxxxxx, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
41. DO FORO
41.1. Para dirimir questões decorrentes deste edital, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
Joinville, 18 de Setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Presidente
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO I - QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO E PREÇO MÁXIMO
Item | Material | Unid. | Qtd | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | 909844 - ACETAZOLAMIDA 250MG **CAP** | CPR | 3.000 | 0,54 | 1.620,00 |
2 | 911076 - ACETILCISTEINA 10%(3ML) ACETILCISTEINA 100mg/ml(3ml) - uso IV | AMP | 5.000 | 1,80 | 9.000,00 |
3 | 910035 - ACIDO ACETILSALICILICO 100MG | CPR | 50.000 | 0,03 | 1.500,00 |
4 | 909933 - ACIDO FOLICO 5MG | CPR | 10.000 | 0,07 | 700,00 |
5 | 909901 - ACIDO TRANEXAMICO 250MG(5ML) | AMP | 8.000 | 3,74 | 29.920,00 |
6 | 910115 - ACIDO URSODESOXICOLICO 150MG | CPR | 500 | 2,80 | 1.400,00 |
7 | 910042 - ACIDO VALPROICO 250MG/5ML(100ML) ACIDO VALPROICO 250mg/5ml(100ml) - LISTA C1 | FRC | 1.000 | 3,63 | 3.630,00 |
8 | 911069 - ADENOSINA 3MG/ML(2ML)EV | AMP | 500 | 15,65 | 7.825,00 |
9 | 000000 - XXXXXXXXXX 400MG ALBENDAZOL 400mg - cpr mastigavel | CPR | 5.000 | 0,66 | 3.300,00 |
10 | 910031 - ALFENTANILA 0,5MG/ML(5ML) | AMP | 3.000 | 20,84 | 62.520,00 |
11 | 909850 - ALOPURINOL 300MG | CPR | 5.000 | 0,25 | 1.250,00 |
12 | 909492 - ALPRAZOLAM 0,5MG ALPRAZOLAM 0,5mg - LISTA B1 | CPR | 2.500 | 0,18 | 450,00 |
13 | 910071 - AMBROXOL 15MG/5ML(120ML) | FRC | 500 | 2,19 | 1.095,00 |
14 | 910073 - AMINOFILINA 24MG/ML(10ML) | AMP | 1.000 | 0,86 | 860,00 |
15 | 909903 - AMIODARONA 200MG AMIODARONA (cloridrato) 200mg | CPR | 5.000 | 0,49 | 2.450,00 |
16 | 909904 - AMIODARONA 50MG/ML(3ML) AMIODARONA(cloridrato)- 50mg/ml(3ml) | AMP | 5.000 | 1,94 | 9.700,00 |
17 | 910132 - AMITRIPTILINA 25MG AMITRIPTILINA 25mg - LISTA C1 | CPR | 25.000 | 0,08 | 2.000,00 |
18 | 910949 - ANLODIPINA 5MG | CPR | 60.000 | 0,08 | 4.800,00 |
19 | 909916 - ATENOLOL 50MG | CPR | 30.000 | 0,06 | 1.800,00 |
20 | 909856 - ATROPINA 0,5MG(1ML) ATROPINA (sulfato) 0,5mg/1ml | AMP | 25.000 | 0,74 | 18.500,00 |
21 | 909967 - ATROPINA 1% COLIRIO ATROPINA(sulfato) 10mg/ml solução oftálmica (3 a 5ml) | FRC | 500 | 7,37 | 3.685,00 |
22 | 910080 - AZATIOPRINA 50MG **CAP** | CPR | 3.000 | 1,55 | 4.650,00 |
23 | 910404 - BACLOFENO 10MG | CPR | 5.000 | 0,18 | 900,00 |
24 | 909941 - BENZIDAMINA 1,5MG/ML(150ML) | FRC | 1.500 | 14,86 | 22.290,00 |
25 | 909961 - BENZOATO BENZILA 0,25G/ML (60 a 80ML) | FRC | 300 | 9,53 | 2.859,00 |
26 | 910006 - BESILATO ATRACURIO 10MG/ML(2,5ML) | AMP | 500 | 11,20 | 5.600,00 |
27 | 910951 - BESILATO CISATRACURIO 2MG/ML(10ML) | F/A | 1.500 | 52,53 | 78.795,00 |
28 | 910050 - BIPERIDENO 2MG BIPERIDENO 2mg - LISTA B1 | CPR | 1.000 | 0,21 | 210,00 |
29 | 910051 - BIPERIDENO 5MG/1ML BIPERIDENO 5mg/ml(1ml) - LISTA C1 | AMP | 300 | 1,72 | 516,00 |
30 | 909870 - BISACODIL 5MG | DRG | 15.000 | 0,20 | 3.000,00 |
31 | 909951 - BROMETO PANCURONIO 2MG/ML(2ML) | AMP | 1.000 | 7,68 | 7.680,00 |
32 | 909464 - BROMETO ROCURONIO 10MG/ML(5ML) | F/A | 30.000 | 33,90 | 1.017.000,00 |
33 | 909874 - BROMOPRIDA 5MG/ML(2ML) | AMP | 25.000 | 1,74 | 43.500,00 |
34 | 13938 - Bromoprida gotas 4mg/ml Bromoprida gotas 4mg/ml (20ml) | Frasco | 1.000 | 1,56 | 1.560,00 |
35 | 910019 - BUPIVACAINA 0,5%(20ML)INV.ESTERIL BUPIVACAINA 0,5%(20ml)-involucro externo esteril | F/A | 200 | 22,25 | 4.450,00 |
36 | 910023 - BUPIVACAINA ISOBARICA 0,5%(4ML)INV.ESTERIL BUPIVACAINA ISOBARICA 0,5%(4ml)-involucro externo esteril | AMP | 5.000 | 8,02 | 40.100,00 |
37 | 910020 - BUPIVACAINA+EPIN.0,5%(20ML)INV.ESTERIL BUPIVACAINA+EPINEFRINA 0,5% (20ml)-involucro externo esteril | F/A | 200 | 24,89 | 4.978,00 |
38 | 910021 - BUPIVACAINA+GLICOSE 0,5%(4ML)INV.ESTERIL BUPIVACAINA + GLICOSE 0,5% (4ml)-involucro externo esteril | AMP | 8.000 | 9,42 | 75.360,00 |
39 | 911207 - CALCITRIOL 0,250MCG **CAP** | CPR | 2.000 | 2,90 | 5.800,00 |
40 | 909918 - CAPTOPRIL 25MG | CPR | 50.000 | 0,03 | 1.500,00 |
41 | 910047 - CARBAMAZEPINA 200MG CARBAMAZEPINA 200mg - LISTA C1 | CPR | 12.000 | 0,12 | 1.440,00 |
42 | 910070 - CARBOCISTEINA ADULTO 250MG/5ML(100ML) | FRC | 50 | 4,48 | 224,00 |
43 | 909184 - CARBONATO DE CALCIO PURO 500MG CARBONATO DE CALCIO - comprimido com equivalente a 500mg de Ca++ | CAP | 10.000 | 0,10 | 1.000,00 |
44 | 910122 - CARBONATO DE LITIO 300MG CARBONATO DE LITIO 300mg - LISTA C1 | CPR | 2.000 | 0,31 | 620,00 |
45 | 909259 - CARVEDILOL 6,25MG | CPR | 50.000 | 0,21 | 10.500,00 |
46 | 909949 - CETOPROFENO 100MG EV | F/A | 160.000 | 3,87 | 619.200,00 |
47 | 909942 - CETOPROFENO 100MG(2ML)IM | AMP | 7.000 | 1,92 | 13.440,00 |
48 | 909948 - CETOPROFENO 50MG | CAP | 5.000 | 0,40 | 2.000,00 |
49 | 909968 - CICLOPENTOLATO COLIRIO 10MG/ML 5ML CICLOPENTOLATO COLIRIO 5ml - LISTA C1 | FRC | 60 | 7,59 | 455,40 |
50 | 910084 - CICLOSPORINA 100MG **CAP** | CAP | 2.500 | 5,28 | 13.200,00 |
51 | 910082 - CICLOSPORINA 25MG **CAP** | CAP | 3.500 | 1,52 | 5.320,00 |
52 | 910083 - CICLOSPORINA 50MG **CAP** | CAP | 2.500 | 2,91 | 7.275,00 |
53 | 909652 - CILOSTAZOL 50MG | CPR | 500 | 0,35 | 175,00 |
54 | 910063 - CINARIZINA 75MG | CPR | 300 | 0,41 | 123,00 |
55 | 910129 - CLOBAZAM 10MG CLOBAZAM 10mg - LISTA B1 | CPR | 2.500 | 0,46 | 1.150,00 |
56 | 909998 - CLOBETASOL 0,5MG/G(30G) **CAP** | TB | 150 | 6,81 | 1.021,50 |
57 | 910046 - CLONAZEPAM 0,5MG CLONAZEPAM 0,5mg - LISTA B1 | CPR | 15.000 | 0,10 | 1.500,00 |
58 | 911212 - CLONAZEPAM 2MG | CPR | 12.000 | 0,12 | 1.440,00 |
59 | 910110 - CLONAZEPAM GOTAS 2,5MG/ML(20ML) CLONAZEPAM GOTAS 2,5mg/ml(20ml) - LISTA B1 | FRC | 500 | 4,11 | 2.055,00 |
60 | 910656 - CLONIDINA 100MCG | CPR | 20.000 | 0,17 | 3.400,00 |
61 | 12813 - CLONIDINA 150MCG/ML(1ML) (ESTÉRIL) CLONIDINA 150MCG/ML(1ML) COM INVÓLUCRO EXTERNO ESTÉRIL | AMP | 50.000 | 6,41 | 320.500,00 |
62 | 909651 - CLOPIDOGREL 75MG **CAP** | CPR | 30.000 | 0,62 | 18.600,00 |
63 | 909970 - CLORANFENICOL+RETINOL+AMINOACIDOS POMADA OFTALMICA 3,5G Acetato de Retinol+Cloranfenicol+Metionina pomada oftálmica 3,5g | TB 5.000 9,44 | 47.200,00 | ||
64 | 909616 - CLORETO DE POTASSIO 600MG | DRG | 5.000 | 0,52 | 2.600,00 |
65 | 909881 - CLORETO POTASSIO XPE(60MG/ML)150ML CLORETO DE POTASSIO XAROPE (60MG/ML) 150ML | FRC | 2.500 | 3,71 | 9.275,00 |
66 | 909952 - CLORETO SUXAMETONIO 20MG/ML(5ML) | F/A | 3.000 | 15,67 | 47.010,00 |
67 | 910053 - CLORPROMAZINA 25MG CLORPROMAZINA 25mg - LISTA C1 | CPR | 3.000 | 0,22 | 660,00 |
68 | 910055 - CLORPROMAZINA 4%GOTAS(20ML) CLORPROMAZINA 4% gotas (20ml) - LISTA C1 | FRC | 50 | 6,29 | 314,50 |
69 | 910054 - CLORPROMAZINA 5MG/ML(5ML) CLORPROMAZINA 5mg/ml (5ml) IV-LISTA C1-possa ser administrado via endovenosa. | AMP | 1.000 | 1,63 | 1.630,00 |
70 | 912167 - CODEINA 30mg **CAP** | CPR | 100.000 | 0,94 | 94.000,00 |
71 | 910291 - COLAGENASE 0,6UI/G (30G) COLAGENASE TUBO CONTENDO 30G NA CONCENTRAÇÃO 0,6UI/G | TB | 5.000 | 16,35 | 81.750,00 |
72 | 909947 - COLCHICINA 0,5MG | CPR | 1.200 | 0,32 | 384,00 |
73 | 910113 - COLESTIRAMINA 4G/ENV | ENV | 1.000 | 5,48 | 5.480,00 |
74 | 909882 - COMPLEXO B | DRG | 10.000 | 0,09 | 900,00 |
75 | 909883 - COMPLEXO B 2ML Cloridrato de Piridoxina+Cloridrato de Tiamina+Nicotinamida+Riboflavina+Dexpantenol - USO ENDOVENOSO | AMP | 65.000 | 0,98 | 63.700,00 |
76 | 909462 - DANTROLENE 20MG | F/A | 72 | 158,46 | 11.409,12 |
77 | 909930 - DESLANOSIDO 0,2MG/ML(2ML) | AMP | 1.500 | 1,45 | 2.175,00 |
78 | 909898 - DESMOPRESSINA 0,1MG/ML(2,5ML) **CAP** DESMOPRESSINA spray nasal (solucao intranasal) 0,1mg/ml(2,5ml) | F/A | 100 | 134,36 | 13.436,00 |
79 | 909113 - DESMOPRESSINA 4MCG 1ML **CAP** | AMP | 100 | 21,01 | 2.101,00 |
80 | 909994 - DEXAMETASONA 2MG/ML(1ML) | AMP | 50.000 | 1,25 | 62.500,00 |
81 | 909993 - DEXAMETASONA 4MG | CPR | 15.000 | 0,55 | 8.250,00 |
82 | 909995 - DEXAMETASONA 4MG/ML(2,5ML) | F/A | 55.000 | 0,86 | 47.300,00 |
83 | 909974 - DEXAMETASONA+POLIMIXINA B+NEOMICINA 5ML | FRC | 250 | 13,31 | 3.327,50 |
84 | 910087 - DEXCLORFENIRAMINA 2MG | CPR | 20.000 | 0,08 | 1.600,00 |
85 | 910088 - DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML(100 - 120ML) | FRC | 250 | 1,79 | 447,50 |
86 | 910945 - DEXMEDETOMIDINA 118MCG/ML(2ML) DEXMEDETOMIDINA 118mcg/ml(2ml) - LISTA C1 | F/A | 2.000 | 110,08 | 220.160,00 |
87 | 913504 - DEXPANTENOL 50,0MG/G DEXPANTENOL 50,0MG/G - TUBO 10G - GEL OFTÁLMICO | TB | 1.500 | 7,06 | 10.590,00 |
88 | 909973 - DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% DEXTRANO 70 0,1% + HIPROMELOSE 0,3% (LUBRIFICANTE OFTÁLMICO) | FRC | 150 | 14,75 | 2.212,50 |
89 | 910013 - DEXTROCETAMINA 50MG/ML (10ML) DEXTROCETAMINA(cloridrato) solucao injetavel 57,67mg/ml (equivalente a 50mg de cetamina/ml) - Lista C1 | F/A 2.500 63,20 | 158.000,00 | ||
90 | 911703 - DEXTROCETAMINA 50MG/ML (2ML) DEXTROCETAMINA(cloridrato) solucao injetavel 57,67mg/ml (equivalente a 50mg de cetamina/ml) - Lista C1 | AMP | 5.000 12,19 | 60.950,00 | |
91 | 910125 - DIAZEPAM 10MG DIAZEPAM 10mg - LISTA B1 | CPR | 10.000 | 0,06 | 600,00 |
92 | 910124 - DIAZEPAM 5MG DIAZEPAM 5mg - LISTA B1 | CPR | 15.000 | 0,05 | 750,00 |
93 | 910123 - DIAZEPAM 5MG/ML(2ML) DIAZEPAM 5mg/ml (2ml) - LISTA B1 | AMP | 6.000 | 0,75 | 4.500,00 |
94 | 909945 - DICLOFENACO 50MG | CPR | 1.500 | 0,08 | 120,00 |
95 | 909946 - DICLOFENACO 75MG(3ML) | AMP | 5.000 | 0,61 | 3.050,00 |
96 | 909902 - DIGOXINA 0,25MG | CPR | 2.000 | 0,07 | 140,00 |
97 | 909917 - DILTIAZEM 60MG | CPR | 1.000 | 0,40 | 400,00 |
98 | 909867 - DIMENIDRATO+PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE-IV | AMP | 20.000 | 2,21 | 44.200,00 |
99 | 909861 - DIMETICONA 40MG | CPR | 5.000 | 0,18 | 900,00 |
100 | 909862 - DIMETICONA GOTAS(75MG/ML)10ML | FRC | 7.000 | 1,33 | 9.310,00 |
101 | 910041 - DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL (FRASCO 10-20 ML) | FRC | 300.000 | 0,57 | 171.000,00 |
102 | 910040 - DIPIRONA 500MG/ML(2ML) | AMP | 5.000 | 0,90 | 4.500,00 |
103 | 910185 - DIPROPIONATO+FOSFATO BETAMETASONA | F/A | 600 | 5,78 | 3.468,00 |
104 | 13939 - DOBUTAMINA 250MG - 20 ML DOBUTAMINA 250MG - 20 ML | Frasco | 1.000 | 10,38 | 10.380,00 |
105 | 910062 - DOPAMINA 50MG(10ML) | AMP | 2.000 | 1,36 | 2.720,00 |
106 | 909231 - DOXAZOSINA 2MG | CPR | 5.000 | 0,44 | 2.200,00 |
107 | 910060 - DROPERIDOL 2,5MG/ML(1ML) DROPERIDOL 2,5mg/ml(1ml)- LISTA C1 | AMP | 500 | 7,76 | 3.880,00 |
108 | 909275 - ENALAPRIL 10MG | CPR | 60.000 | 0,08 | 4.800,00 |
109 | 910072 - EPINEFRINA 1MG/1ML | AMP | 10.000 | 4,59 | 45.900,00 |
110 | 909866 - ESCOPOLAMINA 20MG(1ML) | AMP | 25.000 | 1,08 | 27.000,00 |
111 | 909859 - ESCOPOLAMINA GOTAS 10MG/ML(20ML) | FRC | 500 | 9,87 | 4.935,00 |
112 | 912276 - ESMOLOL 250mg/ml (10ml) | AMP | 150 | 292,35 | 43.852,50 |
113 | 913529 - ESPIRONOLACTONA 25MG | CPR | 15.000 | 0,29 | 4.350,00 |
114 | 910005 - ETOMIDATO 2MG/ML(10ML) ETOMIDATO 2mg/ml (10ml) - LISTA C1 | AMP | 2.000 | 14,51 | 29.020,00 |
115 | 909971 - FENILEFRINA COLIRIO 10%(5ML) | FRC | 50 | 7,90 | 395,00 |
116 | 909966 - FENILEFRINA+TETRACAINA+AC.BORICO(10ML) FENILEFRINA+TETRACAÍNA+ACIDO BORICO colirio 10ml - LISTA C1 | FRC | 150 | 8,73 | 1.309,50 |
117 | 910044 - FENITOINA 100MG FENITOINA 100mg - LISTA C1 | CPR | 25.000 | 0,32 | 8.000,00 |
118 | 910045 - FENITOINA 50MG/ML(5ML) FENITOINA 50mg/ml(5ml) - LISTA C1 | AMP | 25.000 | 2,11 | 52.750,00 |
119 | 910043 - FENOBARBITAL 100MG FENOBARBITAL 100mg - LISTA B1 | CPR | 5.000 | 0,16 | 800,00 |
120 | 910049 - FENOBARBITAL 100MG/ML-EV(2ML) FENOBARBITAL 100mg/ml(2ml) EV - LISTA B1 | AMP | 1.000 | 1,66 | 1.660,00 |
121 | 910074 - FENOTEROL 5MG/ML(20ML) | FRC | 1.000 | 3,22 | 3.220,00 |
122 | 912166 - FENTANIL 2ML (SEM CONSERVANTE) - COM INVÓLUCRO EXTERNO ESTÉRIL FENTANILA(CITRATO) 2ML - SEM CONSERVANTE (USO ESPINHAL) - SOLUCAO INJETAVEL 78,5MCG/ML (EQUIVALENTE A 0,05MG FENTANILA/ML) - LISTA A1 - EMBALAGEM EXTERNA ESTÉRIL. | AMP | 5.000 | 4,44 | 22.200,00 |
123 | 910029 - FENTANILA 10ML (0,05MG/ML) FENTANILA(citrato) 10ml - solucao injetavel 78,5mcg/ml (equivalente 0,05mg fentanila/ml) - LISTA A1 | F/A | 150.000 | 4,56 | 684.000,00 |
124 | 910027 - FENTANILA 2ML (SEM CONSERVANTE) FENTANILA(citrato) 2ml - sem conservante (uso espinhal) - solucao injetavel 78,5mcg/ml (equivalente a 0,05mg fentanila/ml) - LISTA A1 | AMP 25.000 1,65 | 41.250,00 | ||
125 | 910028 - FENTANILA 5ML(0,05MG/ML) FENTANILA(citrato)5ml - solucao injetavel 78,5mcg/ml (equivalente a 0,05mg fentanila/ml) - LISTA A1 | AMP | 30.000 3,95 | 118.500,00 | |
126 | 909889 - FERROMALTOSE 5ML(EV) Sacarato de Hidróxido Férrico 20mg/ml (5ml) | AMP | 1.000 | 9,29 | 9.290,00 |
127 | 910089 - FEXOFENADINA 60MG | CPR | 1.000 | 2,33 | 2.330,00 |
128 | 909481 - FINASTERIDA 1MG | CAP | 500 | 0,99 | 495,00 |
129 | 909248 - FINASTERIDA 5MG | CAP | 500 | 0,69 | 345,00 |
130 | 909940 - FITOMENADIONA 10MG(1ML)-VIT.K | AMP | 3.000 | 1,26 | 3.780,00 |
131 | 910091 - FLUMAZENIL 0,5MG(5ML) FLUMAZENIL 0,5mg/5ml - LISTA C1 | AMP | 500 | 31,67 | 15.835,00 |
132 | 910130 - FLUOXETINA 20MG FLUOXETINA 20mg - LISTA C1 | CAP | 15.000 | 0,13 | 1.950,00 |
133 | 909871 - FOSFATO SODICO MONO+DIBASICO 130ML | FRC | 5.000 | 7,40 | 37.000,00 |
134 | 909927 - FUROSEMIDA 10MG/ML(2ML) | AMP | 30.000 | 0,43 | 12.900,00 |
135 | 909928 - FUROSEMIDA 40MG | CPR | 20.000 | 0,06 | 1.200,00 |
136 | 909653 - GABAPENTINA 300MG **CAP** GABAPENTINA 300mg - LISTA C1 | CAP | 15.000 | 0,71 | 10.650,00 |
137 | 909896 - GLIBENCLAMIDA 5MG | CPR | 2.000 | 0,06 | 120,00 |
138 | 910056 - HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 1mg - LISTA C1 | CPR | 1.500 | 0,17 | 255,00 |
139 | 911541 - HALOPERIDOL 5MG | CPR | 2.000 | 0,16 | 320,00 |
140 | 910057 - HALOPERIDOL 5MG/1ML HALOPERIDOL 5mg/1ml - LISTA C1 | AMP | 5.000 | 1,31 | 6.550,00 |
141 | 909934 - HEPARINA 5.000UI/0,25ML SC | AMP | 200.000 | 4,31 | 862.000,00 |
142 | 909935 - HEPARINA 5.000UI/ML(5ML)EV | F/A | 10.000 | 12,88 | 128.800,00 |
143 | 910098 - HIDRALAZINA 20MG(1ML) | AMP | 5.000 | 4,23 | 21.150,00 |
144 | 909914 - HIDRALAZINA 25MG | CPR | 25.000 | 0,24 | 6.000,00 |
145 | 910986 - HIDRALAZINA 50MG | CPR | 15.000 | 0,32 | 4.800,00 |
146 | 909926 - HIDROCLORTIAZIDA 50MG | CPR | 15.000 | 0,08 | 1.200,00 |
147 | 909999 - HIDROCORTISONA 100MG | F/A | 35.000 | 3,96 | 138.600,00 |
148 | 910000 - HIDROCORTISONA 500MG | F/A | 5.000 | 8,05 | 40.250,00 |
149 | 909854 - HIDROXIDO ALUMINIO+MAGNESIO 240ML **CAP** | FRC | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
150 | 910131 - IMIPRAMINA 25MG IMIPRAMINA 25mg - LISTA C1 | CPR | 1.200 | 0,35 | 420,00 |
151 | 910200 - INSULINA HUMANA N.P.H. | FRC | 1.000 | 35,43 | 35.430,00 |
152 | 910003 - INSULINA HUMANA REGULAR | FRC | 2.000 | 32,74 | 65.480,00 |
153 | 910078 - IPRATROPIO 0,025% 20ML IPRATROPIO(brometo) 0,25mg/ml (20ml) | FRC | 1.500 | 1,44 | 2.160,00 |
154 | 13940 - IPRATROPIO+FENOTEROL AEROSSOL 10ML IPRATROPIO+FENOTEROL AEROSSOL 10ML | Frasco | 2.000 | 11,81 | 23.620,00 |
155 | 910016 - ISOFLURANO 240ML ISOFLURANO 240ml - LISTA C1 | FRC | 200 | 164,67 | 32.934,00 |
156 | 13946 - ISOSSORBIDA 10MG (DINITRATO) ISOSSORBIDA 10MG (DINITRATO) | Comprimido | 5.000 | 2,01 | 10.050,00 |
157 | 909908 - ISOSSORBIDA 10MG/1ML(MONONITRATO) | AMP | 300 | 0,25 | 75,00 |
158 | 910405 - ISOSSORBIDA 20MG (MONONITRATO) | CPR | 3.000 | 0,27 | 810,00 |
159 | 13947 - ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG (DINITRATO) ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5MG (DINITRATO) | Comprimido | 1.000 | 0,33 | 330,00 |
160 | 910925 - IVERMECTINA 6MG | CPR | 3.000 | 0,48 | 1.440,00 |
161 | 909872 - LACTULOSE 667MG/ML(XAROPE FRASCO DE 100 A 120ML) - MENOR PREÇO POR MILILITRO LACTULOSE 667MG/ML(XAROPE FRASCO DE 100 A 120ML) - MENOR PREÇO POR MILILITRO | FRC 10.000 12,30 | 123.000,00 | ||
162 | 910059 - LEVOMEPROMAZINA 25MG LEVOMEPROMAZINA 25mg - LISTA C1 | CPR | 1.000 | 0,41 | 410,00 |
163 | 910058 - LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML(20ML) LEVOMEPROMAZINA 40mg/ml(20ml)gotas - LISTA C1 | FRC | 150 | 8,69 | 1.303,50 |
164 | 13948 - LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG | Comprimido | 15.000 | 0,24 | 3.600,00 |
165 | 910011 - LIDOCAINA 10%(100MG/ML)(50ML) | FRC | 1.000 | 69,32 | 69.320,00 |
166 | 910009 - LIDOCAINA 2% (1,8ML) | TB | 50 | 1,12 | 56,00 |
167 | 913506 - LIDOCAINA 2% GELÉIA (10G) EMBALAGEM ESTÉRIL LIDOCAINA 2% GELÉIA (10G) - SERINGA PREENCHIDA - DOSE ÚNICA - EMBALAGEM ESTÉRIL | SER 5.000 16,62 | 83.100,00 | ||
168 | 910010 - LIDOCAINA 2% GELEIA(30G) | TB | 10.000 | 3,44 | 34.400,00 |
169 | 13945 - LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR (5ML) LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR (5ML) COM INVÓLUCRO EXTERNO ESTÉRIL | AMP 30.000 2,60 | 78.000,00 | ||
170 | 910007 - LIDOCAINA 2%(20ML)ESTOJ.ESTERIL | F/A | 20.000 | 9,40 | 188.000,00 |
171 | 910008 - LIDOCAINA+EPINEFRINA 2%(20ML)ESTERIL | FRC | 15.000 | 9,47 | 142.050,00 |
172 | 910012 - LIDOCAINA+NOREPINEFRINA(1,8ML)2% | TB | 350 | 1,40 | 490,00 |
173 | 909873 - LOPERAMIDA 2MG LOPERAMIDA 2mg - LISTA C1 | CPR | 3.000 | 0,21 | 630,00 |
174 | 910127 - LORAZEPAM 1MG LORAZEPAM 1mg - LISTA B1 | CPR | 15.000 | 0,65 | 9.750,00 |
175 | 911548 - LOSARTAN 25MG | CPR | 20.000 | 0,53 | 10.600,00 |
176 | 910255 - LOSARTAN 50MG | CPR | 25.000 | 0,06 | 1.500,00 |
177 | 910116 - LOVASTATINA 20MG **CAP** | CPR | 15.000 | 1,20 | 18.000,00 |
178 | 913505 - MACROGOL + ASSOCIAÇÕES SACHÊ 14G MACROGOL (13,125G) + BICARBONATO DE SÓDIO (0,1775G) + CLORETO DE SÓDIO (0,3507G) + CLORETO DE POTÁSSIO (0,0466G) - PÓ PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA - SACHÊ 14G | PCT | 2.000 | 1,73 | 3.460,00 |
179 | 910282 - MESALAZINA 400MG **CAP** | CPR | 1.500 | 2,55 | 3.825,00 |
180 | 911064 - METADONA 10MG **CAP** METADONA 10mg - LISTA A1 | CPR | 30.000 | 1,45 | 43.500,00 |
181 | 911065 - METADONA 10MG/ML(1ML) **CAP** METADONA 10mg/ml (1ml) - LISTA A1 | AMP | 2.000 | 4,30 | 8.600,00 |
182 | 911067 - METADONA 5MG **CAP** METADONA 5mg - LISTA A1 | CPR | 15.000 | 0,60 | 9.000,00 |
183 | 909843 - METARAMINOL 10MG(1ML) | AMP | 5.500 | 4,70 | 25.850,00 |
184 | 910388 - METFORMINA 850MG | CPR | 20.000 | 0,11 | 2.200,00 |
185 | 909912 - METILDOPA 500MG | CPR | 5.000 | 0,40 | 2.000,00 |
186 | 910001 - METILPREDNISOLONA 125MG(2ML) | F/A | 500 | 8,73 | 4.365,00 |
187 | 909992 - METILPREDNISOLONA 40MG/ML(2ML) ACETATO | F/A | 600 | 14,53 | 8.718,00 |
188 | 910002 - METILPREDNISOLONA 500MG(8ML) | F/A | 2.500 | 24,30 | 60.750,00 |
189 | 909863 - METOCLOPRAMIDA 10MG | CPR | 5.000 | 0,10 | 500,00 |
190 | 909865 - METOCLOPRAMIDA 4MG/ML(10ML) | FRC | 500 | 0,54 | 270,00 |
191 | 909864 - METOCLOPRAMIDA 5MG/ML(2ML) | AMP | 120.000 | 0,41 | 49.200,00 |
192 | 909925 - METOPROLOL 1MG/ML(5ML) | AMP | 2.200 | 24,44 | 53.768,00 |
910112 - METOPROLOL 25MG METOPROLOL 25mg (tarttarato ou |
succinato) | |||||
194 | 911088 - METOPROLOL 50MG | CPR | 1.500 | 1,33 | 1.995,00 |
195 | 910121 - MIDAZOLAM 15MG/3ML MIDAZOLAM 15mg/3ml - LISTA B1 | AMP | 40.000 | 1,99 | 79.600,00 |
196 | 909118 - MIDAZOLAM 2MG/ML(10ML) SOL.ORAL MIDAZOLAM 2mg/ml(10ml) solução oral - LISTA B1 | FRC | 150 | 15,95 | 2.392,50 |
197 | 909304 - MIDAZOLAM 50MG/10ML MIDAZOLAM 50mg/10ml - LISTA B1 | AMP | 25.000 | 2,83 | 70.750,00 |
198 | 910118 - MIDAZOLAM 5MG/5ML MIDAZOLAM 5mg/5ml - LISTA B1 | AMP | 20.000 | 1,38 | 27.600,00 |
199 | 910214 - MORFINA 0,2MG/ML(1ML) **CAP** MORFINA(sulfato) 0,2mg/ml (1ml) - LISTA A1 - (invólucro externo estéril) | AMP | 7.000 | 5,21 | 36.470,00 |
200 | 910032 - MORFINA 10MG **CAP** MORFINA(sulfato)10mg - LISTA A1 | CPR | 100.000 | 0,59 | 59.000,00 |
201 | 910026 - MORFINA 10MG/ML(1ML) **CAP** MORFINA(sulfato) 10mg/ml(1ml) - LISTA A1 | AMP | 75.000 | 2,49 | 186.750,00 |
202 | 910257 - MORFINA 10MG/ML(60ML)SOL.ORAL **CAP** MORFINA(sulfato) 10mg/ml(60ml)solucao oral - LISTA A1 | FRC | 500 | 28,83 | 14.415,00 |
203 | 910030 - MORFINA 1MG/ML(2ML) **CAP** MORFINA(SULFATO) 1MG/ML(2ML) - LISTA A1 - INVOLUCRO EXTERNO ESTÉRIL | AMP | 60.000 | 5,10 | 306.000,00 |
204 | 910024 - MORFINA 30MG **CAP** MORFINA (sulfato) 30mg | CPR | 10.000 | 1,40 | 14.000,00 |
205 | 909566 - MUPIROCINA 15g | TB | 600 | 15,35 | 9.210,00 |
206 | 910094 - NALOXONA 0,4MG(1ML) NALOXONA 0,4mg/1ml - LISTA C1 | AMP | 1.000 | 7,88 | 7.880,00 |
207 | 910096 - NEOSTIGMINA 0,5MG/ML(1ML) | AMP | 25.000 | 1,29 | 32.250,00 |
208 | 909915 - NIFEDIPINA 20MG | CPR | 2.000 | 0,09 | 180,00 |
209 | 910061 - NIMODIPINO 30MG | CPR | 25.000 | 0,15 | 3.750,00 |
210 | 909954 - NISTATINA + OXIDO ZINCO (60G) | TB | 3.000 | 10,70 | 32.100,00 |
211 | 909980 - NISTATINA CREME VAGINAL 60G | TB | 1.000 | 4,60 | 4.600,00 |
212 | 909964 - NISTATINA SOLUCAO ORAL 50ML | FRC | 2.000 | 3,73 | 7.460,00 |
213 | 911480 - NITROFURANTOINA 100MG | CAP | 1.500 | 0,21 | 315,00 |
214 | 909910 - NITROGLICERINA 10ML | AMP | 1.500 | 28,90 | 43.350,00 |
215 | 909922 - NITROPRUSSIATO SODIO 50MG/2ML | F/A | 2.000 | 22,02 | 44.040,00 |
216 | 909280 - NOREPINEFRINA 8MG/4ML (4MG DE NOREPINEFRINA BASE) | AMP | 60.000 | 3,71 | 222.600,00 |
217 | 910415 - OCTREOTIDA 0,1 MG **CAP** | AMP | 2.000 | 44,77 | 89.540,00 |
218 | 910414 - OCTREOTIDA 0,5MG **CAP** | AMP | 500 | 238,15 | 119.075,00 |
219 | 911763 - OLEO MINERAL 100ML | FRC | 5.000 | 2,46 | 12.300,00 |
220 | 909853 - OMEPRAZOL 20MG | CAP | 120.000 | 0,06 | 7.200,00 |
221 | 909855 - OMEPRAZOL 40MG/10ML | F/A | 40.000 | 7,58 | 303.200,00 |
222 | 909868 - ONDANSETRONA 4MG/2ML | AMP | 30.000 | 1,14 | 34.200,00 |
223 | 909869 - ONDANSETRONA 8MG/4ML | AMP | 60.000 | 1,16 | 69.600,00 |
224 | 909026 - PANCREATINA 25.000U **CAP** PANCREATINA 25.000U - cápsulas contendo micro comprimidos de revestimento gastroresistencia com 218,20 a 282,40mg de pancreatina (corresponde a LIPASE 25.000U, AMILASE 22.500U e PROTEASE 1250U) - tipo PANZYTRAT | CAP | 600 | 1,95 | 1.170,00 |
225 | 910195 - PAPAVERINA 50MG/ML (2ML) | AMP | 300 | 13,05 | 3.915,00 |
226 | 910039 - PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL (FRASCO 10ML) | FRC | 2.500 | 0,69 | 1.725,00 |
227 | 910038 - PARACETAMOL 500MG | CPR | 30.000 | 0,07 | 2.100,00 |
228 | 910064 - PENTOXIFILINA 400MG | DRG | 500 | 0,67 | 335,00 |
229 | 910025 - PETIDINA 50MG/ML(2ML) PETIDINA 50mg/ml(2ml) - LISTA A1 | AMP | 100 | 2,61 | 261,00 |
230 | 909567 - PILOCARPINA 2% COLíRIO **CAP** | FRC | 150 | 20,98 | 3.147,00 |
231 | 909841 - PIRIDOSTIGMINA 60MG **CAP** | CPR | 3.000 | 0,45 | 1.350,00 |
232 | 909272 - PIRIMETAMINA 25MG | CPR | 5.000 | 0,08 | 400,00 |
233 | 909987 - POLIESTIRENOSSULFONATO CALCIO 900MG/G(30G) | ENV | 3.500 | 17,80 | 62.300,00 |
234 | 909997 - PREDNISONA 20MG | CPR | 20.000 | 0,23 | 4.600,00 |
235 | 909996 - PREDNISONA 5MG | CPR | 50.000 | 0,12 | 6.000,00 |
236 | 910086 - PROMETAZINA 25mg | CPR | 5.000 | 0,07 | 350,00 |
237 | 910085 - PROMETAZINA 25MG/ML(2ML) | AMP | 2.000 | 2,18 | 4.360,00 |
238 | 909909 - PROPATILNITRATO 10MG - SUBLINGUAL | CPR | 1.000 | 0,41 | 410,00 |
239 | 909991 - PROPILTIOURACILA 100MG | CPR | 300 | 0,56 | 168,00 |
240 | 910550 - PROPOFOL 1% 50ML F/A PROPOFOL 1% 50ML F/A | F/A | 25.000 | 7,67 | 191.750,00 |
241 | 910004 - PROPOFOL 10MG/ML(20ML) PROPOFOL 10mg/ml(20ml)emulsao injetavel - LISTA C1 | AMP | 2.000 | 107,78 | 215.560,00 |
242 | 909923 - PROPRANOLOL 40MG | CPR | 10.000 | 0,03 | 300,00 |
243 | 910095 - PROTAMINA 100MG(5ML) | AMP | 250 | 6,05 | 1.512,50 |
244 | 910099 - RANITIDINA 300MG | CPR | 30.000 | 0,48 | 14.400,00 |
245 | 909852 - RANITIDINA 50MG(2ML) | AMP | 90.000 | 0,55 | 49.500,00 |
246 | 911317 - REMIFENTANIL 2MG | F/A | 5.000 | 43,20 | 216.000,00 |
247 | 909650 - RISPERIDONA 1MG RISPERIDONA 1mg - LISTA C1 | CPR | 20.000 | 0,26 | 5.200,00 |
248 | 913240 - RIVAROXABANA 10MG | CPR | 1.000 | 6,90 | 6.900,00 |
249 | 12718 - ROPIVACAINA 0,2% (2MG/ML) ROPIVACAINA 0,2% (2MG/ML) 20ML COM INVÓLUCRO ESTÉRIL. | Frasco / A | 500 | 27,53 | 13.765,00 |
250 | 12717 - ROPIVACAINA 1% 20ML ROPIVACAINA 1% 20ML COM INVÓLUCRO ESTÉRIL. | Frasco / A | 10.000 | 27,92 | 279.200,00 |
251 | 910067 - SALBUTAMOL 100MCG/DOSE(200DOSES) | FRC | 2.000 | 9,15 | 18.300,00 |
252 | 910068 - SALBUTAMOL 2MG/5ML(120ML) | FRC | 100 | 1,25 | 125,00 |
253 | 910258 - SERTRALINA 50MG | CPR | 3.000 | 0,18 | 540,00 |
254 | 910014 - SEVOFLURANO 250ML SEVOFLURANO 250ml - LISTA C1 | FRC | 1.500 | 507,22 | 760.830,00 |
255 | 909463 - SINVASTATINA 20MG | CPR | 90.000 | 0,21 | 18.900,00 |
256 | 909494 - SIRULIMUS 1MG Laboratório deve apresentar estudos de Bioequivalência e Biodisponibilidade | CAP | 500 | 24,40 | 12.200,00 |
257 | 12816 - SUFENTANILA 50MCG (1ML) (ESTÉRIL) SUFENTANILA 50MCG (1ML) COM INVÓLUCRO ESTÉRIL | AMP | 2.500 | 18,49 | 46.225,00 |
258 | 12817 - SUFENTANILA 5MCG/ML(2ML) SUFENTANILA 50MCG (1ML) COM INVÓLUCRO EXTERNO ESTÉRIL | AMP | 500 | 9,74 | 4.870,00 |
259 | 910213 - SULFADIAZINA PRATA 1% CREME 400GR SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% POTE COM 400G. | Pote | 2.500 | 30,23 | 75.575,00 |
260 | 909848 - SULFASSALAZINA 500mg | CPR | 500 | 1,01 | 505,00 |
261 | 909172 - SULFATO DE BARIO(150ML) SULFATO DE BARIO 1g/ml (150ml) suspensao oral | FRC | 500 | 13,82 | 6.910,00 |
262 | 909849 - SULFATO EFEDRINA 50MG(1ML) | AMP | 15.000 | 7,08 | 106.200,00 |
263 | 909890 - SULFATO FERROSO 300MG(40MG FERRO ELEMENTAR) SULFATO FERROSO 300MG (40MG DE FERRO ELEMENTAR). | CPR | 4.000 | 0,08 | 320,00 |
264 | 909944 - TENOXICAM 20MG | F/A | 10.000 | 5,04 | 50.400,00 |
265 | 909277 - TENOXICAM 40MG/2ML | F/A | 10.000 | 7,69 | 76.900,00 |
266 | 910075 - TERBUTALINA 0,5MG(1ML) | AMP | 5.000 | 3,05 | 15.250,00 |
267 | 909931 - TIAMINA 300mg | CPR | 3.000 | 0,18 | 540,00 |
268 | 910260 - TIMOLOL 0,5% (5ML) **CAP** | FRC | 100 | 1,87 | 187,00 |
269 | 910117 - TIOPENTAL SODICO 1G TIOPENTAL SODICO 1g - po para solucao injetavel - LISTA B1 | F/A | 250 | 27,73 | 6.932,50 |
270 | 910100 - TIORIDAZINA 25MG TIORIDAZINA 25mg - LISTA C1 | CPR | 500 | 0,41 | 205,00 |
271 | 909978 - TOBRAMICINA COL.3MG/ML(5ML) | FRC | 100 | 8,64 | 864,00 |
272 | 909279 - TRAMADOL 50MG/ML(2ML) TRAMADOL 50mg/ml(2ml) - LISTA A2 | AMP | 85.000 | 1,22 | 103.700,00 |
273 | 910324 - TROMETAMINA, CETOROLATO 30MG/ML(1ML) | AMP | 400 | 8,75 | 3.500,00 |
274 | 909976 - TROPICAMIDA COLIRIO 1%(5ML) | FRC | 100 | 11,70 | 1.170,00 |
275 | 909029 - VARFARINA 2,5MG | CAP | 5.000 | 0,38 | 1.900,00 |
276 | 909936 - VARFARINA SODICA 5MG | CPR | 6.000 | 0,21 | 1.260,00 |
277 | 910178 - VERAPAMIL 80MG | CPR | 500 | 0,12 | 60,00 |
278 | 910037 - VITAMINA B1+B6+B12 5.000U(3ML) CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA + TIAMINA 5.000 mcg. 3ml - USO INTRAMUSCULAR | AMP | 1.000 | 4,95 | 4.950,00 |
279 | 910066 - XILOMETAZOLINA 0,1% 15ML CLORIDRATO DE XILOMETAZOLINA 1MG/ML - SOLUÇÃO NASAL | FRC | 100 | 6,10 | 610,00 |
Fixa-se o valor máximo total deste Pregão em R$ 11.599.078,02 (Onze milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setenta e oito reais e dois centavos).
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÁO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
Responsável pela assinatura do contrato
Nome:
CPF: Cargo:
Endereço residencial:
Cidade: Estado: CEP: e-mail:
2. PROPOSTA:
ITEM | CÓD | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Total da Proposta |
Total da proposta por extenso( )
3. VALIDADE DA PROPOSTA:
Esta proposta é válida por: 60 (sessenta) dias.
OBS: Mínimo 60 dias, a contar da data da abertura dos envelopes contendo as mesmas.
Local e Data
Representante Legal/Procurador Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
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ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da cédula de identidade nº e CPF/MF , a participar da licitação instaurada pelo Hospital Municipal São José, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
Representante Legal /Procurador
Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, proponente no Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017, promovido pelo Hospital Municipal São José, DECLARA, por meio de seu representante legal infra-assinado, Sr.
, RG nº , que está em situação regular com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social (FGTS e INSS) e Trabalhista, e que atende a todas as demais exigências de habilitação constantes no edital do referido certame.
Local e Data
Representante Legal /Procurador
Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º INC. XXXIII DA CF/88
A empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a):
, portador (a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no do CPF/MF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (se houver): {emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz}.
Local e Data
Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO N.º 000181_2017 SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , reuniram-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeiro Sr. , de acordo com a Portaria nº
/ , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 14.040/07 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial S.R.P nº 066/2017, cujo o resultado do procedimento licitatório foi homologado pelo Sr. (Autoridade competente) e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, RESOLVE registrar os preços para eventual aquisição de nas quantidades, termos e condições descritas no edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ata de registro de preços a Aquisição de Medicamentos em Geral.
FORNECEDOR: .
ITEM | CÓD | QTDE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.
2.1.1. Considera-se o início da vigência a data de Assinatura da mesma entre as partes, estando sua eficácia condicionada à sua publicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
2.1.2. Para fins de contagem dos prazos previstos será considerada a data de assinatura a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. Assegurado ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições.
2.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em ata, em conformidade com o artigo 11, § 2º, do Decreto Municipal 14.040/07, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.2. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador do S.R.P será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
3.3. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente ata de registro de preços é o especificado na Cláusula Primeira da presente ata, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial S.R.P nº 066/2017.
3.4. Para cada produto de que trata esta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial S.R.P nº 066/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.5. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial S.R.P nº 066/2017, pelas empresas detentoras da presente ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO OBJETO
4.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues.
4.1.1. A entrega dos equipamentos em comodato se dará em até 07 (sete) dias após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, junto à primeira entrega dos produtos. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
4.2. A entrega deverá ser realizada no Serviço de Farmácia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Rua São José ao lado da Associação Catarinense de Ensino - A.C.E), de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Farmácia deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
4.3. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
4.3.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte
informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES
POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
4.4. O Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o farmacêutico responsável poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena, desde que a empresa farmacêutica fornecedora formalize o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, o que deverá ocorrer imediatamente após a solicitação do Serviço de Farmácia.
4.4.1. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto a serem registradas pela Farmacovigilância, Gerência de Risco e Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal São José.
4.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto, quando for o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
4.6. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Farmácia. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
I - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
I - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela Dotação Orçamentária nº 47001.10.302.6.2.1137.3390 - F:238 - código reduzido 533, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação das proponentes vencedoras do presente Pregão Presencial será representada pela expedição da nota de empenho, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
6.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e eventualmente o Contrato de Fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Farmácia.
7.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referente aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa | Conforme vencimento |
7.5. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
7.6. A não apresentação dos documentos enumerados no item 7.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
7.7. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
7.8. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
7.9. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
7.10. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
7.11. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item 4.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado/não empenhado da Ata de Registro de Preços serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. A entrega do objeto só estará autorizada mediante recebimento de nota de xxxxxxx.
8.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRATADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posteriores, no edital e no eventual contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação após verificação do descumprimento contratual.
a) Advertência;
b) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 5% (cinco por cento) do valor global a ser registrado na falta da assinatura da ata de registro de preços, após esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.2) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em decorrência do descumprimento da ata de registro de preço sem justo motivo;
b.3) 5% (cinco por cento) do valor global do contrato na falta de sua assinatura pela CONTRATADA, após esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação do Hospital;
b.4) 10% (dez por cento) do valor contratado, em decorrência de rescisão do contrato sem justo motivo;
b.5) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 55, IX da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c.3) apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c.4) retardar a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
c.5) não manter a proposta após a adjudicação;
c.6) desistir de lance verbal realizado na fase de lances;
c.7) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.8) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c.9) fraudar a execução do contrato;
c.10) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade, conforme artigo 87 da Lei 8.666/93, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
9.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
9.6. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, garantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.2.1. A Administração realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do objeto contratado.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá, em qualquer caso, da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DOZE - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO/EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de ordens de fornecimento (quando houver assinatura de contrato) ou nota de empenho.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 55, § 2º, da Lei 8.666/93.
Joinville, de de
Diretor Executivo Hospital Municipal São José |
(Contratada)
(nome do representante) (cargo/função)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Termo de contrato que entre si celebram o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF nº 84.703.248/0001-09 com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº
238 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo , denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR E CONTRATANTE e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na Rua n.º – Município , Estado de , neste ato representada pelo Sr.
inscrito no CPF/MF nº , portador da cédula de identidade nº residente e domiciliado na Rua nº , Município , Estado , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo qual se obriga a fornecer os produtos constantes no contrato na forma e condições estabelecidas no Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017 - e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Medicamentos em Geral, conforme os itens abaixo relacionados:
ITEM | CÓD | QTDE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO OBJETO
2.1. A vigência do contrato será até / /201_, contado a partir da data de sua assinatura, estando adstrita ao fiel cumprimento do contrato e da vigência do crédito orçamentário.
2.1.1. Considera-se o início da vigência do presente Contrato Administrativo a data de Assinatura do mesmo entre as partes, estando sua eficácia condicionada à sua publicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
2.1.2. Para fins de contagem dos prazos previstos será considerada a data de assinatura a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
2.2. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues.
2.2.1. A entrega dos equipamentos em comodato se dará em até 07 (sete) dias após a confirmação do recebimento da autorização de fornecimento, junto à primeira entrega dos produtos. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
2.3. A entrega deverá ser realizada no Serviço de Farmácia, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Rua São José ao lado da Associação Catarinense de Ensino - A.C.E), de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Farmácia deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
2.4. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O
recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
2.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
2.4.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte
informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES
POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
2.5. O Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber qualquer produto com validade inferior a 85% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, ressalvados os casos por interesse da Instituição onde o farmacêutico responsável poderá autorizar o recebimento dos medicamentos com validade inferior a 85% de sua validade plena, desde que a empresa farmacêutica fornecedora formalize o compromisso da troca de todo o quantitativo excedente, o que deverá ocorrer imediatamente após a solicitação do Serviço de Farmácia.
2.5.1. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto a serem registradas pela Farmacovigilância, Gerência de Risco e Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital Municipal São José.
2.6. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, o fornecedor deverá sanar as incorreções, inclusive com troca do lote do produto, quando for o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
2.7. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Farmácia. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
I - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
I - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O objeto do futuro contrato, rege-se quanto a sua execução, pelo regime de compras, por fornecimento parcelado, observando a nota de empenho enviada pelo Serviço de Gestão de Contratos e as cláusulas constantes no edital de Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017.
3.2. O objeto do qual trata esta licitação, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicável ao caso.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas provenientes deste contrato correrão pela Dotação Orçamentária nº 47001.10.302.6.2.1137.3390 - F:238 - código reduzido 533, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$
( ).
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Farmácia.
5.2.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009
5.3. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada.
5.3.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
5.4. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
5.5. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. | Conforme vencimento |
5.6. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
5.7. A não apresentação dos documentos enumerados no item 5.5 implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
5.8. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
5.9. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
5.10. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
5.11. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
5.12. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item 4.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado/não empenhado do Contrato serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Xxxxxxxx os materiais, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga.
6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros.
6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do Órgão Gerenciador.
6.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada, ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
6.6. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
6.7. O lote rejeitado deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
6.8. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com as especificações descritas na proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
6.9. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução, caso as embalagens apresentarem imperfeições tipo amassadas, rasgadas ou sujas.
6.10. O transporte dos produtos farmacêuticos deve ser realizado conforme o que determina as “Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos”, bem como as indicações especificadas pelo fabricante, com sistema de monitoramento e controle das condições adequadas de temperatura e umidade para transporte e armazenamento e será realizado sempre em embalagem isotérmica individual. Medicamentos termolábeis (2-8ºC) deverão estar corretamente armazenados, serão conferidos no ato da entrega e poderão ser devolvidos caso não atendam as especificações.
6.11. A CONTRATADA deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega. O Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José reserva-se no direito de não receber os medicamentos entregues pelas empresas farmacêuticas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, apresentem sinais de violação ou que estejam em estado de conservação que suscitem dúvidas quanto à procedência dos mesmos, inclusive quanto às condições de transporte e o intervalo de temperatura para conservação dos medicamentos no acondicionamento.
6.12. A CONTRATADA que vencer o item Isoflurano (código 910016) deverá fornecer, em regime de comodato, 3 (três) vaporizadores, necessários para administração dos medicamentos, sem custo adicional e sem ônus para o hospital, calibrando-os e realizando sua manutenção periódica, ou substituindo-os quanto necessário. Os vaporizadores deverão ser compatíveis com aparelho de anestesia Datex Ohmeda, Modelo Excel 210SE, de patrimônio do hospital.
6.12.1. Os equipamentos em regime de Comodato disponibilizados ao Hospital terão a assistência técnica prestada pela CONTRATADA, sendo esta responsável pelos custos oriundos de mão-de-obra e das peças necessárias para a realização dos serviços. O despacho e as despesas com o transporte dos equipamentos para fins de assistência técnica serão de responsabilidade do fornecedor. Caso necessário, a CONTRATADA será responsável pela troca dos vaporizadores em comodato, sem ônus para o HOSPITAL.
6.13. A CONTRATADA que vencer o item Sevoflurano (código 910014) deverá fornecer, em regime de comodato, 2(dois) vaporizadores, necessários para administração dos medicamentos, sem custo adicional e sem ônus para o hospital, calibrando-os e realizando sua manutenção periódica, ou substituindo-os quanto necessário. Os vaporizadores deverão ser compatíveis com aparelho de anestesia Datex Ohmeda, Modelo Excel 210SE, de patrimônio do hospital.
6.13.1. Os equipamentos em regime de Comodato disponibilizados ao Hospital terão a assistência técnica prestada pela CONTRATADA, sendo esta responsável pelos custos oriundos de mão-de-obra e das peças necessárias para a realização dos serviços. O despacho e as despesas com o transporte dos equipamentos para fins de assistência técnica serão de responsabilidade do fornecedor. Caso necessário, a CONTRATADA será responsável pela troca dos vaporizadores em comodato, sem ônus para o HOSPITAL.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL
7.1. Fiscalizar os objetos desta licitação, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente
vencedora das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
7.2. Conceder acesso aos empregados da contratada e demais informações e condições a execução do objeto deste certame.
7.3. Promover o pagamento na forma determinada neste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades que poderão ser aplicadas a CONTRATADA são as previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.832/03 e alterações posteriores, no edital e no eventual contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas a CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação após verificação do descumprimento contratual.
a) Advertência;
b) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
b.1) 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, em decorrência do descumprimento das cláusulas do contrato, sem justo motivo;
b.2) 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos produtos não entregues no prazo determinado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em Lei, reconhecidos os direitos da administração prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
c) Impedimento de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º da Lei Federal 10.520/02:
c.1) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c.2) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c.3) apresentar documentação falsa para participar do certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c.4) retardar a execução do certame por conduta reprovável do licitante, registrada em ata;
c.5) não manter a proposta após a adjudicação;
c.6) desistir de lance verbal realizado na fase de lances;
c.7) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, estando tal ato devidamente registrado em ata;
c.8) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c.9) fraudar a execução do contrato;
c.10) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
d) Declaração de inidoneidade, conforme artigo 87 da Lei 8.666/93, quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo do HOSPITAL. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado do Diretor Executivo do Hospital Municipal São José, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
8.3. O montante das multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o Hospital terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
8.4. As multas deverão ser pagas junto ao Serviço Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou serão deduzidas dos respectivos créditos ou ainda poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.5. Nas penalidades previstas, o Hospital considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666/93.
8.6. As responsabilidades e aplicação das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo, garantidos os direitos tutelados no art. 5°, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e os Princípios Universais de Direito.
CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a X I e XV I, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas no contrato e no edital.
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
d) Pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão do presente de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão deste contrato será realizada pelo setor de Gestão de Contratos para atos administrativos e pelo Serviço de Farmácia do Hospital Municipal São José, sendo este último responsável pelo recebimento do objeto licitado.
10.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o Hospital exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através da Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria 070/2017, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código
Penal, Tributário e legislação correlata.
10.3. A fiscalização do Órgão Gerenciador transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
CLÁUSULA ONZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Para a regência e execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02, a Lei Complementar 123/06, Lei Municipal 4.832/03, que regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, o Decreto Municipal n° 14.040/07, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as demais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DOZE – A MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
12.1. Fica o contratado nos termos do artigo 55, inciso X I, da Lei 8.666/93, obrigado a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA TREZE – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. O contratado reconhece expressamente os direitos desta Autarquia Municipal, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DO CONTRATADO
14.1. O contrato firmado encontra-se vinculado aos termos e condições fixadas no edital de Pregão Presencial S.R.P nº 066/2017 – e na proposta apresentada pelo contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal do ORGÃO GERENCIADOR e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA TOLERÂNCIA
16.1. Se qualquer das partes contratantes em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer uma das cláusulas e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer forma, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLAUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente contrato, o edital que lhe deu origem e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido a bem do interesse público.
17.2. Todos os pedidos, avisos, informes e demais comunicados envolvendo a execução do contrato, devem ser dirigidos ao Serviço de Gestão de Contratos.
17.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante do contrato e da nota de empenho, não sendo admitida a troca de marca, unidade de medida ou qualquer outra especificação diferentes da proposta apresentada.
17.4. Configuram-se como não manutenção da proposta, pedidos de troca de marca e atrasos não justificados na entrega dos materiais, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades previstas no contrato firmado.
17.5. As mercadorias entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade do produto com o especificado no edital.
17.6. Os pedidos de prorrogação do prazo de entrega, em casos fortuitos ou de força maior, somente serão analisados pelo Hospital quando apresentados, antes da data final prevista para a entrega do produto, juntamente a justificativa e a respectiva comprovação da impossibilidade de cumprimento do prazo.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
18.2. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em meio Eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Joinville (SC), de de .
Representante Legal da Contratada Contratado | |
Hospital Municipal São José Diretor Executivo |
Testemunhas
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxx |
CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx | CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxx |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DOS VAPORIZADORES
A empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a):
, portador (a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no do CPF/MF nº , DECLARA, para os devidos fins, que irá fornecer
vaporizadores em regime de comodato, conforme obrigação constante em Edital e Contrato, estando os mesmos de acordo com a Norma de Saúde e Segurança do Trabalho NR 32 e Portaria 485 de 11 de Novembro de 2005/MT.
Local e Data
Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
Termo de contrato de Comodato, vinculado ao Contrato Administrativo n° , que entre si celebram o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF nº 84.703.248/0001-09 com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 238 – Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville – Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr.
, denominado simplesmente COMODATÁRIO e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº , situada , Bairro , Município de
- Estado de , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , inscrito no CPF/MF nº , portador da carteira de identidade nº
SSP/ , residente e domiciliado na Rua nº – Bairro
- Município de - Estado de , daqui por diante denominado simplesmente COMODANTE, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constituem objetos deste contrato, ( ) ((descrever equipamento)), de propriedade do COMODANTE, que neste ato são cedidos ao COMODATÁRIO, a título gratuito, cujas quantidades, números de série, marca e tipo são discriminados em notas fiscais de remessa em comodato e integram este contrato.
1.2. Os (descrever equipamento), objeto deste instrumento, foram desenvolvidos e calibrados exclusivamente para uso no produto ((descrever produto)), de fabricação/distribuição da COMODANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será até / /201_, tendo seu início a partir de sua assinatura.
2.2. Os equipamentos em comodato ficarão em poder do COMODATÁRIO, para uso dos materiais em estoque que porventura ainda existirem, por um período de no máximo 90 (noventa) dias APÓS o vencimento do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato, rege-se quanto a sua execução, pelas cláusulas constantes no contrato /201_, oriundo do Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1. A entrega dos equipamentos será formalizada por assinatura do COMODANTE e de servidor ou comissão designada pelo COMODATÁRIO de Termo Circunstanciado, constante do anexo I, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.2. O servidor ou comissão mencionados no item 4.1 assinarão o Termo de Posse, Guarda e Conservação, denominado anexo I, os quais integrarão o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O COMODATÁRIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá o COMODANTE das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código Penal, Tributário e legislação correlata.
5.2. O COMODATÁRIO nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, exercerá ampla e irrestrita fiscalização da execução do contrato, por um representante ou comissão especialmente designada.
5.3. A fiscalização do HOSPITAL transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. O COMODANTE deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do Pregão Presencial S.R.P N.º 066/2017 e demais documentos técnicos fornecidos.
6.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes dos aparelhos emprestados, inclusive perante terceiros.
6.3. Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do HOSPITAL.
6.4. Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, inclusive descarga.
6.5. Os equipamentos deixados em REGIME DE COMODATO que apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras úteis, a contar do recebimento da notificação enviada pelo Setor de Gestão de Contratos, sendo os ônus decorrentes da substituição de responsabilidade da empresa fornecedora do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
7.1. Responder por danos causados nos equipamentos emprestados, não decorrentes do desgaste natural de uso cotidiano.
7.2. É vedado ao COMODATÁRIO emprestar os equipamentos a terceiros.
7.3. É vedado ao COMODATÁRIO usar os equipamentos objeto deste instrumento para outros fins.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Serão pressupostos da aplicação das penalidades previstas neste contrato e nas legislações correlatas, vinculados ao Contrato , a garantia e o respeito aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
8.2. As responsabilidades e aplicações das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo Disciplinar, garantidos os direitos tutelados no art. 5º, da Constituição Federal.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão nos limites e forma prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade na forma e limites previstos no art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
8.4. Na aplicação das sanções acima descritas será observado o disposto no § 1.º, § 2.º e § 3.º, do art. 87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a X I e XV I, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração, considerando-se sempre, a supremacia do interesse Público.
c) A rescisão do contrato de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Para a regência e execução do contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
CLÁUSULA ONZE – DA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
11.1. Fica o COMODANTE nos termos do artigo 55, inciso X I, da Lei 8.666/93, obrigado a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
XXXXXXXX XXXX – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. O COMODANTE reconhece expressamente os direitos desta Autarquia Municipal, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, A PROPOSTA DO CONTRATADO E AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1. Este contrato encontra-se vinculado aos termos e condições fixadas no Pregão Presencial
S.R.P N.º 066/2017, no Contrato nº / e na proposta apresentada pelo Contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato de comodato e seus anexos são complementares entre si, bem como o Contrato Administrativo e o edital de Pregão Presencial S.R.P N.º 066/2017. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
14.2. Para os casos omissos no presente Contrato, prevalecerão os termos das Leis nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 e demais leis em vigor, atentando-se sempre a supremacia do interesse público.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
15.2. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em meio Eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Joinville (SC), de de .
Hospital Municipal São José | COMODANTE |
Testemunhas
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxx |
CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx | CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO I DO CONTRATO DE COMODATO TERMO CIRCUNSTANCIADO
1. Especificação do bem:
Equipamento | Quantidade | Número série | Marca | Tipo | Nota fiscal |
2. Vistoria:
3. Conclusão:
Recebemos do Comodante os equipamentos listados no item 1 supra, que após vistoria, acham- se nas condições exigidas pelo Pregão Presencial S.R.P n.º 066/2017.
Joinville, de de .
Nome por extenso do responsável pelo recebimento Assinatura
(gestor do contrato)
*Responsável pelo preenchimento e encaminhamento: GESTOR DO CONTRATO
Documento emitido em 4 (quatro) vias: 1ª GESTOR DO CONTRATO
2ª COMODANTE
3ª SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS
4ª SERVIÇO DE PATRIMÔNIO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO N.º 000181_2017
SEI N.º 17.0.042572-0
ANEXO II DO CONTRATO DE COMODATO TERMO DE POSSE, GUARDA E RESPONSABILIDADE
Responsável: |
Setor: |
Especificação do bem: |
Equipamento | Quantidade | Número série | Marca | Tipo | Nota fiscal |
Declaro que recebi em perfeitas condições os bens constantes do presente termo, referentes ao Pregão Presencial S.R.P. N.º 066/2017, que os manterei no mesmo estado em que os recebi, cuidando como se fossem meus, fazendo com que seu uso e fruição não os danifiquem parcial ou totalmente.
Declaro estar ciente de que devo guardá-los e conservá-los, uma vez que responderei pelos eventuais danos neles apresentados e de que não devo alterá-los, tampouco emprestá-los a terceiros a qualquer título.
Joinville, de de .
Nome por extenso do responsável pelo recebimento
Assinatura
*Responsável pelo preenchimento e encaminhamento: GESTOR DO CONTRATO Documento emitido em 3(três) vias:
1ª GESTOR DO CONTRATO
2ª SETOR DO RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO
3ª SERVIÇO DE PATRIMÔNIO
A lista de preços da CMED encontra-se disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx- precos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente , em 19/09/2017, às 12:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1102481 e o código CRC 37AA94C1.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, X.X 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.042572-0
0000000x0
AVXXX XX XXXXXXXXX, XXX Xx 0000000/0000 - XXXX.XXX.XXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX - XXXXXXXXX/XX XREGÃO PRESENCIAL S.R.P. N.º 066/2017
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL. O Hospital Municipal São José torna público que realizará no dia 09/10/2017, às 09h00min, um Pregão Presencial, tipo menor preço por item, para a aquisição do referido objeto. Os interessados poderão consultar o edital através do site www.joinvi xx.xx.xxx.xx, ou ainda, na sede desta Autarquia.
Joinvi le, 18 de Setembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora Presidente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor (a) Presidente , em 19/09/2017, às 12:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 1102533 e o código CRC 49D82BF1.
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, X.X 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Joinville - SC - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.0.042572-0
1102533v3
Aviso de Licitação HMSJ.UFFH.ALI 1102533 SEI 17.0.042572-0 / pg. 64