Common use of DAS SANÇÕES Clause in Contracts

DAS SANÇÕES. 8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 28 contracts

Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 18 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Registro De Preços, Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 - 7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 14 contracts

Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 14 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 12 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 27.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 27.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 9 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 19.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 19.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 7 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 25.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 25.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 6.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 20.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 20.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 3 contracts

Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 26.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 26.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: : I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 3 contracts

Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

Appears in 2 contracts

Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:para a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 2 contracts

Samples: Registro De Preços, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 12.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 12.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: : I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 6.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 24.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTEProponente/CONTRATADO Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 24.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTEaos Proponentes/CONTRATADOContratados, garantida a prévia defesa no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,0150.000,00.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 27.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 27.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: : I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 7.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 7.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,0150.000,00.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 24.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 24.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 21.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 21.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:para a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: : I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 23.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 23.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 20.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 20.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,0050.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,0050.000,01 até R$ 200.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01200.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 - 6.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 6.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 28.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 28.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES. 8.1 6.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 6.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/1730.159/17 : I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 7.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO a CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 7.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES. 8.1 - 11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato. 8.2 - 11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADOà CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17: I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos: a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de: a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00; a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00; a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.

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