DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 3.3.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.3.2 - As vagas reservadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pessoa negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Edital. 3.3.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 9.1. Fica reservado aos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da SEDUC, com base na Lei Estadual n. 5.732/2024 e na Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 37, de 28 de fevereiro de 2024, incluindo-se os certames realizados para provimento de cargos e empregos públicos, inclusive destinados à contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, inciso IX da Constituição Federal. 9.2. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 9.3. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados dentro do número de vagas ofertado para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.4. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 9.5. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.6. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertado for igual ou superior a 3 (três), nos quesitos de localidade (Município e/ou Distrito) e disciplina. 9.7. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservado a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos), deverá esse número: 9.7.1. Ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou 9.7.2. Diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 9.8. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a candidatos com deficiência e a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos). 9.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aqueles que se auto- declararem Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) no ato da inscriç...
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS. 4.1. A quantidade de vagas reservadas à participação de pessoas negras, em conformidade com o Art. 1º, caput, da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, equivalente a 20% (vinte por cento), consta no Anexo deste edital. A alocação das vaga para a atendimento à legislação vigente foi feita mediante sorteio público normatizado pelo Edital UFRJ nº 72, de 02 de fevereiro de 2024, publicado na íntegra no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 06/02/2024, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial da União no 26, de 06/02/2024, seção 3, página 46, e retificado no Diário Oficial da União no 38, de 26/02/2024, seção 3, página 63, e disponíveis em: 4.1.1. O candidato concorre à quantidade de vagas resultante da soma da quantidade de vagas previstas neste edital com a quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 4.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, existentes e àquelas que possam vir a existir, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito “cor ou raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 4.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo/área de atuação para o qual se inscreveu. 4.3. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim. 4.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.5. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no procedimento de heteroidentificação. 4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização do Processo Seletivo Simplificado, munido de documento de identidade original com foto. 4.7. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma do Processo Seletivo Simplificado para interpor o seu recurso contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília. 4.8. O procedimento de heteroidentificação ...

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  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

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