Data da subscrição efetiva Cláusulas Exemplificativas

Data da subscrição efetiva. Menção de que a subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação só se realiza quando a importância correspondente ao preço de emissão for integrada no ativo do organismo de investimento coletivo.
Data da subscrição efetiva. A subscrição ocorrerá dentro do período máximo de noventa dias após a notificação da autorização da constituição do Fundo pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ocorrendo as liquidações financeiras no primeiro dia útil de cada mês, até ao fim do período de subscrição, sendo a última subscrição no dia 23 de outubro de 2009. A subscrição de unidades de participação, tratando-se de um Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, através de aumentos de capital, assume-se como efetiva quando a importância correspondente ao preço de emissão é integrada no ativo do Fundo, ou seja, na data definida para a liquidação financeira. No caso de subscrição incompleta em aumentos de capital, o Fundo ficará reduzido ao número de unidades de participação e ao montante efetivamente subscrito.
Data da subscrição efetiva. A subscrição efetiva, ou seja, a emissão da unidade de participação, só se realiza quando a importância correspondente ao preço de emissão for integrada no ativo do Fundo.
Data da subscrição efetiva. O capital inicial do Fundo é de 4.628.000 € (quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil euros), representado, respetivamente por tantas unidades de participação quanto a divisão do capital inicial do Fundo por unidades de participação com um valor unitário inicial de 1.000,00 € (mil euros) cada. O período de subscrição das unidades de participação correspondentes ao capital inicial do Fundo terá início no dia útil seguinte à notificação pela C.M.V.M. da autorização para a constituição do Fundo prolongando-se por 30 dias. A liquidação financeira das unidades de participação ocorrerá, para todos os participantes, no 31º dia seguinte ao da notificação pela C.M.V.M. da autorização para a constituição do Fundo salvo se, anteriormente ao termo do período de subscrição, forem subscritas 50,00% das unidades de participação, caso em que a liquidação financeira ocorrerá no dia útil imediatamente subsequente. A data que, nestes termos, vier a ser considerada será a de constituição do Fundo. As unidades de participação serão subscritas presencialmente nas instalações da Sociedade Gestora. Caso a subscrição de unidades de participação não atinja o montante total do capital inicial previsto do Fundo, o capital do Fundo considerar-se-á automaticamente reduzido para o montante do capital efetivamente subscrito. O período de subscrição das unidades de participação correspondentes ao capital inicial do Fundo terá início no dia útil seguinte à notificação pela C.M.V.M. da autorização para a constituição do Fundo prolongando-se por 30 dias. A subscrição de unidades de participação, tratando-se de um Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, através de aumentos de capital, assume-se como efetiva quando a importância correspondente ao preço de emissão é integrada no ativo do Fundo, ou seja, na data definida para a liquidação financeira.
Data da subscrição efetiva. A subscrição assume-se como efetiva quando a importância correspondente ao preço de emissão é integrado no ativo do Fundo, ou seja, no dia útil seguinte ao da data do pedido de subscrição, (desde que o pedido seja efetuado até às dezasseis horas), altura em que o respetivo valor é, por um lado debitado ao participante que adquire Unidades de Participação e, por outro, incorporado no valor global do Fundo.

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.