Dep Cláusulas Exemplificativas

Dep. Osmar Baquit 3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO Dep. Sineval Roque
Dep. Osmar Baquit Dep. Sineval Roque *** *** ***
Dep. Osmar Baquit Dep. Sineval Roque *** *** *** DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.19, VI, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº06450/2008. RESOLVE conceder ao (à) servidor(a) CARLOS HENRIQUE SAMPAIO FARIAS, Assistente de Administração ADO-25, matrícula nº000025, deste Poder Legislativo, a Gratificação Especial, instituída pela Lei nº8567/1966, no percentual de 60% e a Gratificação de Nível Universitário instituída pela Lei nº10240/1979, no percentual de 20% sobre o vencimento base, nos termos do art.1º da Lei Nº14.147 de 1º de julho de 2008, a partir de julho de 2008. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2008. Dep. Gony Arruda Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO
Dep. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 11.527 – Centro – Pinhais Fone: (00)0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Dep. Compras Data: Endereço: Cidade / UF: Fone (Direto): Fone (celular): Fax: E-mail: Contato Comercial: Website Número de Colaboradores: Nacionalidade da empresa:: Contato Comercial: São Paulo? Rio de Janeiro? (acrescentar os nomes de outras cidades que a empresa Contratante tem interesse) Assessoria de Imprensa Comunicação Interna Treinamento de crise e porta-voz trabalhos editoriais eventos digital outros …………………………………………………………….. Educação Esportes Cultura Corporativo Responsabilidade Social xxxxx (outras áreas de interesse da empresa Contratante) ITENS A SEREM CONTEMPLADOS
Dep. Xxxxx Xxxxxx 4º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO Dep. Xxxxxxx Xxxxxxx PRESIDENTE Dep. Dr. Sarto 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Xxx Xxxxx 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx 1º SECRETÁRIO Dep. Xxxx Xxxxx 2º SECRETÁRIO Dep. Xxxx Xxxxx 3º SECRETÁRIO Dep. Xxx Xxxxxxx 4º SECRETÁRIO *** *** *** Dep. Xxxxxxxx Xxxxx PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxx 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx 1º SECRETÁRIO Dep. Xxxxxxxx Xxxx 2º SECRETÁRIO Dep. Xxxxxxxx Xxxxxxx 0x SECRETÁRIO
Dep. Xxxxx Xxxxxx 4º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO Dep. Xxxx Xxxxxxxxxxx PRESIDENTE Dep. Xxx Xxxxx 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Xxxxxx Xxxxxx 1º SECRETÁRIO Dep. Xxxxxx Xxxx 2º SECRETÁRIO Dep. Xxxx Xxxxx 3º SECRETÁRIO *** *** *** A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
Dep. Xxxxxx XXXX PRESIDENTE Dep. Xxxx Xxxxxx 1º SECRETÁRIO Dep. Xxxxxxxx Xxxx 3º SECRETÁRIO
Dep. Químico.
Dep. Marketing e Imprensa R$ 153.189,01 R$ 186.713,38 R$ 159.735,90 Departamento Administrativo R$ 1.551.506,87 R$ 1.851.918,47 R$ 2.045.742,59 Sportvillle R$ 2.118.157,86 R$ 2.017.637,50 Diante todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, por meio de seu Procurador de Contas, manifesta-se, preliminarmente, pelo término do diferimento, em virtude das falhas ora apuradas na matéria principal e nos termos aditivos, com a remessa do feito para o Conselheiro Relator e com a consequente notificação dos interessados, mediante publicação no diário oficial, a fim de que possam apresentar suas justificativas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 49, inciso XIII, do RITCE/SP, pugnando, no mérito, pelo julgamento de irregularidade do contrato principal e dos termos aditivos, firmados entre a Prefeitura Municipal de Barueri e o Grêmio Recreativo Barueri, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, de condenação dos responsáveis a devolução dos valores indevidamente pagos em virtude de sobrepreço, da comunicação dos fatos à Câmara Municipal de Barueri e da remessa de cópia dos autos para o Ministério Público de Contas, a fim de que possa tomar as providências cabíveis. É o parecer que cumpria ofertar como custos legis. São Paulo, 25 de abril de 2016.