Descontos Aplicáveis Cláusulas Exemplificativas

Descontos Aplicáveis. Em caso de descumprimento dos níveis de serviço descritos neste documento, aplicar-se- ão na fatura mensal, os descontos abaixo especificados (tabela 3), e deverão ser relaci- onados no recibo/fatura como “Desconto pelo descumprimento de garantia do serviço”. O percentual de desconto incidirá sobre o valor total mensal de locação, independente dos outros serviços agregados, pois cabe à CONTRATADA tomar todas as providências para que nunca ocorra descumprimento do nível de serviço acordado. Tabela 3 – Percentual de Desconto De 0 a 5 Não há desconto De 5 a 15 5% de desconto De 16 a 30 10% de desconto De 31 a 50 15% de desconto De 51 a 70 20% de desconto Acima de 71 25% de desconto A incidência de desconto por descumprimento da garantia de serviço não prejudica a aplicação de penalidades contratualmente previstas. A reincidência de desconto por descumprimento da garantia de serviço poderá ensejar a avaliação de inexecução parcial do contrato.
Descontos Aplicáveis. 11.2.1. Serão aplicados descontos / glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecido no Anexo II do Edital - Caderno de Métricas. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês da ocorrência ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior a esta.
Descontos Aplicáveis. A CONCESSIONÁRIA poderá obter, durante a execução do contrato, descontos do preço a ser pago pelos produtos e serviços explorados se atingir níveis de desempenho equivalentes ou superiores aos parâmetros estabelecidos nos indicadores de bonificação dos Anexos VI e VII.

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  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: