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Common use of Descrição dos Requisitos da Contratação Clause in Contracts

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio Administrativo

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1Os serviços enquadram-se como contínuos, ou seja, aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. Durante a vigência da contratação, os serviços devem estar à disposição da Câmara durante os dias e horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, e também das 14h às 18h, e disponibilizado a partir da data de assinatura do contrato. Os serviços deverão ser prestados executados através da equipe técnica da empresa contratada, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo. Além disso, os serviços deverão ser realizados na sede da Câmara Municipal de Xinguara, bem como em outras cidades do Estado do Pará, como Belém, Marabá e Redenção ou outra, desde que exista a necessidade de representar essa Casa de Leis junto aos órgãos competentes como Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA e Receita Federal, entre outros. A empresa contratada deverá se comprometer a prestar Assessoria Técnica junto aos Tribunais de Contas até a tramitação final dos processos de prestação de contas instruídas sob a sua responsabilidade e de responsabilidade do representante da Contratante. Quanto à sustentabilidade da contratação, não se vislumbram impactos ambientais negativos decorrentes da pretensa contratação, entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante a prestação dos serviços, relacionadas abaixo: 1. A Contratada deverá seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada todas e autorizada pelos órgãos quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes, . 2. A Contratada deverá conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias ambiental para a execução prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica trabalhadores e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa envolvidos na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.63. Entende-se que a exigência de que a A empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritascontratada deverá adotar, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de serviços, ausência seus profissionais no desempenho de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento suas atividades: a) a otimização dos benefícios, que podem acarretar, inclusiverecursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto especial aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrosrecipientes adequados para coleta seletiva. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Consultoria E Assessoria Contábil

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1A empresa contratada deve ser especializada na prestação dos serviços de vigilância armada com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços. A contratada deve ter registro junto ao órgão fiscalizador eatender às disposições dos normativos pertinentes à exploração dos serviços de vigilância, em especial: Lei nº 7.102/1983; Decreto n.º 89.056/1983; e Portaria DG/DPF n.º 3.233/2012. Atender aos benefícios definidos em Convenções e Acordos Coletivos da categoria para o Estado de Minas Gerais, quando existente e aplicáveis aos profissionais contratados. Os serviços objeto deste Estudo devem ser prestados de forma continuada e de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na legislação em vigor. A contratação possuirá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período e sucessivamente até o limite de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do art. 107, da Lei 14.133/2021. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, estão enquadradas dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO - 5173-30), cuja disponibilização de mão de obra se dará em regime de dedicação exclusiva. Será necessário também a declaração dolicitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço. Os serviços deverão ser prestados na unidade sede do LNA (área aproximada de 7.065mZ) na carga horária de 12x36 diurna e 12x36 noturna. Além disso, em conformidade com as especificações mínimas exigidas pela Contratante, descritas neste instrumento e posteriormente no Termo de Referência. A empresa contratada deverá ser especializada e certificada para a prestação dos serviços de vigilância com autorização para atuar em MG. A equipe deverá possuir a qualificação técnica para o exercício da atividade e respeitar os princípios de urbanidade mínimos para a atuação. Importante frisar que a contratação compreende a disponibilização da mão-de-obra (vigilantes), e o fornecimento de uniformes condizentes com a atividade e confeccionados em material de qualidade. Também faz-se necessário o fornecimento de materiais e equipamentos pertinentes e necessários à execução que serão especificados no Termo de Referência. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por empresa especializada no ramomeio de atestados de capacidade técnica que comprovem o gerenciamento de serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado, em acordo com o instrumento convocatório. A execução dos serviços objeto da futura contratação deverá ser realizada, em regra, diretamente pela contratada, por intermédio de vigilantes profissionais devidamente regulamentada e autorizada habilitados, autorizados a atuar pelos órgãos competentes, em conformidade com experiências anteriores na execução de serviços de vigilância armada e pertencentes ao quadro de pessoal da contratada, observadas rigorosamente as especificações, prazos e condições contidas na futura contratação, a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeirapertinente, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeiraboas técnicas operacionais, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido denormas de segurança e procedimentos específicos, as normas regulamentares de segurança e saúde no mínimotrabalho, 10% (dez por cento) do valor estimado as normasinternas da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contrataçõesInstituição, entre outrosoutras. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1A equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços de manutenção deve possuir aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação. Os Todos os serviços deverão ser prestados executados por empresa especializada no ramoprofissionais qualificados, devidamente regulamentada especializados e autorizada pelos órgãos competentesexperientes, em sob a supervisão e orientação do responsável técnico designado pela CONTRATADA. Essa abordagem assegurará a competência técnica necessária, garantindo a qualidade e conformidade com durante a legislação vigenterealização dos serviços contratados. DA COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS PARA DESEMPENHO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá atender as Normas e legislações pertinentes a execução do objeto. Além de atendimentos específicos as legislações, e, além disso, deverão ser contratados em regime deve apresentar Atestado de mão Capacidade Técnica que comprove de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo que tenha fornecido produtos e executado serviços compatíveis com o quantitativo determinado. 4.2objeto contratado, no caso, que tenha fornecido e instalado sistema de proteção contra incêndio. Além A empresa/profissional contratada deverá apresentar Certificado de Registro de seus Responsáveis Técnicos no CREA da região que estiver vinculado, dentro do constante nas demais cláusulas deste documentoprazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente contratação. A comprovação do profissional de nível superior detentor de atestado de capacidade técnica se dará pela apresentação de certidão de acervo técnico emitido pelo CREA da região competente, podendo ser aceita certidão de acervo técnico posta em atestado de capacidade técnica, comprovando a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para efetiva realização das obras/serviços. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que se pretende com a apresentação constar dos atestados Atestados de capacidade Responsabilidade Técnica apresentado para qualificação técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6contratado. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar Deverá ainda apresentar todos os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:documentos exigidos nas

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Samples: Contratação De Serviços

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1A Contratação deverá seguir os parametros de responsabilidade socioambiental seguir: Deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentavel no cumprimento de diretrizes e criteiros de sustentabilidade ambiental de acordo com o artigo 225 da Constiruição Federal/88, em conformidade com a lei 14.133/2021. Devera aplicar as normas técnicas da associação Brasileira de Normas técnicas – ABNT/NBR, referente ao uso de materiais atóxicos e reutiláveis. A licitante poderá ser contratada, desde que seja pessoa jurídica e que explore ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas no certame. Os serviços ora contratados deverão ser entregues por funcionários devidamente habilitados da CONTRATADA, que tem a exclusiva responsabilidade pela sua contratação e demissão, pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais, de qualquer natureza, para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente, excluída a responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todo e qualquer prejuízo que possa ser acarretado ao CONTRATANTE em função do descumprimento de dispositivos legais relativos aos materiais relacionados no certame. Não ceder, transferir ou subcontratar a terceiros, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, por escrito. Indicar responsável para o contato com o CONTRATANTE, a qualquer momento, fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, informações, documentos e esclarecimentos necessários sobre a execução do Contrato. Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigentevigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Termo de Referência. Entendemos, eportanto, além dissoque a contratação nos presentes termos, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislaçãoexigidos na Legislação em vigor, bem como manteratende às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS no que tange às exigências. Trata-se habilitada durante toda de Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção e Limpeza de Piscinas, para a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios piscina do tipo fibra, com o tamanho de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE(9,30 a 10,00) x 4,00 x 1,40, bem como deverá estar apta fornecimento de mão- de-obra, materiais, produtos químicos e equipamentos fornecendo os materiais, objetivando o tratamento desta, para a seguicontinuidade das atividades de hidroginástica para a pessoa idosa, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma de SRP possibilitando a redução de custos e maior competitividade. A referida contratação enquadra-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, se nos termos do art. 69 pressupostos da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira14.133/21, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácilconstituindo em quaisquer das atividades, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas previstas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, lei que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrosvedam sua aplicação. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Limpeza E Manutenção De Piscina

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão ser prestados 5.1 A contratação se dará por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime inexigibilidade por se tratar de mão contratação de obra exclusiva, a fim serviço técnico especializado de atender às demandas desta Fundaçãonatureza predominantemente intelectual, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos os termos do art. 69 74, inciso III, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 4.4. Para fins 5.2 Por não se tratar de qualificação econômico-financeiraobjeto de natureza não contínua, o prazo do contrato será de 30 dias. 5.3 O objeto não demanda vistoria prévia de local. 5.4 O prestador de serviços deverá apresentar documentos comprobatório que certifica a capacidade técnica e as competências e habilidades necessárias para a realização das palestras, com eficiência e qualidade, bem como a realização dos serviços no valor justo de mercado e também equilíbrio entre preço. 5.5 A contratação deve ser realizada com palestrante e/ou empresa que presta serviços de assessoria educacional, que atenda estritamente às exigências da proposta apresentada. 5.6 Deverá ser requisitado dos palestrantes e/ou empresas interessadas em prestarem os serviços de acessória educacional, a comprovação de experiência, certificados de conclusão e cursos de aperfeiçoamento que demonstre a capacidade de realização das palestras, bem como, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido decompetências e habilidades básicas necessárias para a realização das mesmas, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de 2021Educação. 4.5. O 5.7 A contratada deverá organizar meios de multimídias e procedimentos metodológicos adequados para atender a proposta apresentada e ao público que se pretende com irá participar das palestras, a apresentação dos atestados contratada gerenciará o tempo, programada para a realização das palestras, de capacidade técnica por tal período, é comprovar forma a experiência da empresa atender a programação apresentada na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contratoproposta. 4.6. Entende-se que a exigência 5.8 Os palestrantes e/ou empresa de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento de assessoria educacionais que irão realizar as palestras deverão ter ciência de todas as peculiaridades e particularidades da proposta apesentada pela Secretaria Municipal de Educação, de forma a planejar previamente os procedimentos metodológicos e recursos aos quais irão utilizar na realização das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrospalestras. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Estudo Técnico Preliminar

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão ser serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigentevigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico. Entendemos, portanto, que a contratação nos presentes termos, atende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, bem como atende às necessidades da Prefeitura de Santarém no que tange às exigências. O regime de execução da obra será o de Empreitada por preço global, considerando que o escopo do projeto está bem definido e há pouca probabilidade de mudanças significativas ao longo da execução, sendo a opção mais viável. Isso porque os custos podem ser estimados com maior precisão desde o início, reduzindo a possibilidade de variações nos custos. Trata-se de serviço complexo de engenharia, caracterizando uma obra especia a ser contratado mediante licitação, na modalidade concorrência pública , em sua forma eletrônica, tendo em vista se tratar de método padronizado de serviço, cuja execução não enseja maior complexidade, ou seja, não há necessidade de contratação de empresa com expertise (salvo a comprovação de qualificação técnica de praxe), e, além dissoportanto, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manterenquadra-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios na definição de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins serviço comum de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contrataçãoengenharia, nos termos do art. 69 6º, inciso XXI, alínea ‘a’, da Lei Federal nº 14.133 /2021.Os bens/serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Lei 14.133/21, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas na lei que vedam sua aplicação. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O contratado deverá assumir a responsabilidade integral pela execução da obra, incluindo a garantia da qualidade dos serviços prestados. Proporcionando uma maior segurança quanto ao cumprimento dos prazos e padrões de 2021. 4.4qualidade estabelecidos. Para fins prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contrataçãotécnica, nos termos do art. 69 62, inciso II, da Lei Federal 14.133 14.133/2021: Certificado de 2021. 4.5registro (pessoa jurídica): comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado de registro (pessoa física): comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de todos os profissionais técnicos que se pretende com a apresentação participarão na condução dos atestados serviços contratados, devendo constar no mínimo um Engenheiro Civil. Capacidade operacional: atestado (s) de capacidade técnica técnica, emitido por tal períodopessoa jurídica de direito público ou privado, é comprovar atestando a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público empresa/consórcio licitante em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo atividades compatíveis com o que está sendo objeto licitado, acompanhado com CAT – Certidão de Acervo Técnico do respectivo conselho. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada A demanda do órgão tem como base as características descritas abaixo: 4.1.1. O serviço de renovação de outorga de uso de água subterrânea compreende 02 (dois) poços tubulares profundos situados no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinadoCampus Erechim/RS da UFFS. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documentoA Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da UFFS – Campus Erechim fornecerá à contratada a seguinte relação de documentos para cada poço: Planilha de teste de bombeamento; perfil geológico, perfil construtivo, outorga atual; dados da motobomba; Relatório de teste de vazão com gráficos de rebaixamento e recuperação. 4.2.1. Demais documentos existentes no cadastro de cada poço também poderão ser acessados dos cadastros existentes. Contudo, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar contratada poderá ter que já executou objeto compatível com o complementar ou atualizar estudos que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-eventualmente se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-losfizerem necessários. 4.3. Para fins A coleta de qualificação econômico-financeiraamostra de água de cada poço e seu envio até o laboratório para análise são de responsabilidade da contratada. 4.3.1. A análise laboratorial poder ser terceirizada para laboratório certificado, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido decom sistema de gestão da qualidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme os requisitos na NBR ISO/IEC 17025. 4.3.2. O laudo deverá contemplar o rol de parâmetros padrão exigidos nos termos de referência específicos do artDRH/RS. 4.3.3. 69 O custo de cada análise é de responsabilidade da Lei nº 14.133 de 2021contratada. 4.4. Para fins As condições físicas de qualificação econômico-financeiraexecução do objeto serão fornecidas pela contratante. 4.4.1. A priori, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido detoda a estrutura física dos poços de captação bem como seus respectivos sistema de tratamento de água, no mínimoatendem às normas técnicas. Contudo, 10% (dez por cento) do valor estimado se eventualmente houver a necessidade de realização de adaptações na parte física/civil dos poços ou a necessidade de realização de novos testes de vazão, estes aspectos serão de responsabilidade da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021UFFS- Campus Erechim. 4.5. Será necessária e obrigatória a visitação aos poços de captação da UFFS - Campus Erechim para fins de avaliação, realização de fotos e/ou solução de demandas eventuais. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica custo da(s) visita(as) será por tal período, é comprovar a experiência conta da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contratocontratada. 4.6. Entende-se que A contratada deverá prestar assessoria e trabalhar na solução de eventuais necessidades técnicas vinculadas ao processo administrativo até a exigência expedição do documento de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatóriooutorga. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácilA contratada deverá prestar todas as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação fiscalização atualizada da execução das etapas processuais e, ao final do processo, repassar para a Assessoria de serviços ao longo do tempo sem falhar Infraestrutura e Gestão Ambiental todos os documentos gerados no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrosnovo cadastro. 4.8. A temporalidade tratada não restringe prestação dos serviços técnicos da contratada ficará vinculado e obrigatório até o caráter competitivo momento da expedição do certame, pois se propõe a selecionar um segmento documento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciáriosoutorga pelo órgão licenciador. 4.9. DestacaJustifica-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade qualificação técnica devem se limitar a garantir a execução da empresa ou profissionais, considerando as exigências do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 órgão licenciador – Departamento de Recursos Hídricos do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGURio Grande do Sul- DRH/RS, que prevê tal exigência temporalatribuiu as competências para a realização de outorga de água subterrânea aos profissionais geólogo ou engenheiro de minas. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Contratação De Serviços

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.16.1. Os serviços deverão ser prestados A aquisição será fornecida por empresa especializada no ramocom ramo de atividade compatível com objeto, devidamente regulamentada regularizada, e autorizada pelos órgãos competentes, com habilitação em conformidade com o exigido nesse instrumento de convocação e na legislação. 6.2. Entendemos, portanto, que a legislação vigentecontratação nos presentes termos, eatende aos requisitos exigidos na Legislação em vigor, além disso, bem como atende às necessidades do Ministério da Saúde no que tange às exigências. 6.3. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 6.3.1. Os produtos referentes a esta contratação deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundaçãoentregues pelo fornecedor, de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o quantitativo determinadofornecedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos itens que serão entregues. 4.26.3.2. Além Os itens devem ser entregues em embalagens originais contendo a data e número do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação lote de experiência mínima fabricação e prazo de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-losvalidade. 4.36.3.3. Para fins Os itens deverão obedecer às exigências mínimas da Agencia Nacional de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021Vigilância Sanitária - ANVISA. 4.46.3.4. Para fins As validades dos itens no ato da entrega deverão obedecer à no mínimo 75% do prazo de qualificação econômico-financeiravalidade do produto, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 e em casos especiais deverá ser submetido à Coordenação de 2021Assistência Farmacêutica para avaliação. 4.56.3.5. O que Experiência: A empresa CONTRATADA deve possuir experiência comprovada no fornecimento dos itens. A comprovação se pretende com a apresentação dos atestados dará por meio de atestado de capacidade técnica emitido por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo pessoa jurídica de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contratonatureza privada ou pública. 4.66.3.6. Entende-se que Política de devolução e garantia: A empresa CONTRATADA deve arcar com a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritasdevolução e substituição dos itens caso constado alguma irregularidade, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefíciosou seja, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrosnão atendam às especificações acordadas. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Pregão Eletrônico

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1. Os serviços deverão A empresa que vier a ser prestados por empresa especializada no ramocontratada deverá oferecer uma solução completa em monitoramento de mídia que englobe a coleta, devidamente regulamentada análise e autorizada pelos órgãos competentesentrega de informações relevantes provenientes de uma variedade de meios de comunicação, em conformidade com como TV, rádio, impresso e web. Para tanto deverá empregar ferramentas e funcionalidades avançadas para facilitar a legislação vigente, e, além disso, deverão ser contratados em regime de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinadointerpretação e análise dos dados. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução dos serviços objeto desta contratação; Comprovar O Monitoramento deverá identificar imediatamente crises de reputação e situações que já executou objeto compatível com o que será licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-losrequerem atenção urgente. 4.3. Para fins Será de qualificação econômico-financeiraresponsabilidade da empresa contratada a manutenção da plataforma de monitoramento, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021garantindo sua atualização constante. 4.4. Para fins A empresa contratada também deverá oferecer suporte técnico especializado para auxiliar a equipe da Secretaria de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado Comunicação na utilização da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021.plataforma e interpretação dos resultados; 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados A empresa contratada deverá fornecer treinamento sobre as funcionalidades da plataforma e as orientar as melhores práticas de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo análise de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contratodados. 4.6. Entende-se que a exigência de É fundamental que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos contratada garanta a confiabilidade e precisão das informações fornecidas, bem como a disponibilidade de experiência na área fortalece suporte técnico dedicado para resolver quaisquer problemas ou dúvidas que possam surgir durante o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatóriouso da plataforma. 4.7. Ressalte-se que A contratada deve garantir a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois continuidade e a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços consistência do monitoramento ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas tempoe comprometer-se a manter a qualidade e previdenciárias junto aos funcionáriosa eficiência do serviço durante toda a duração do contrato, resultando em prejuízos fornecendo atualizações regulares, manutenção da plataforma e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outrossuporte técnico contínuo. 4.8. A temporalidade tratada não restringe contratada deve realizar o caráter competitivo do certamemonitoramento, pois se propõe a selecionar um segmento em tempo real, de empresas com maior experiência na gestão todo o conteúdo de mão interesse da contratante publicado nos veículos de obracomunicação (rádio, com capacidade de recrutar televisão, impresso e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciáriosweb) que serão fornecidos pela futura contratada. 4.9. DestacaO acompanhamento realizado pela contratada deve abranger todas as menções sobre o Governo do Estado de São Paulo e representantes da Administração Pública, previamente definidos pela contratante, as citações sobre as secretarias suas ações, programas, projetos e órgãos vinculados, até o limite máximo de 330 (trezentas a trinta) palavras-se que o § 5ºchaves definidas pela Contratante, art. 67 da Lei nº 14.133/2021por meio de um sistema abrangente e seguro, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação classificando e disponibilizando essas informações, de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitadoforma ágil e segura. 4.10. De acordo com As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados online de forma a permitir a realização de pesquisas, consultas, leitura, download, impressão, envio e elaboração de relatórios por todos os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogaçõesusuários previamente autorizados pelo gestor do contrato. 4.11. Existem situações A contratada deverá disponibilizar todo o conteúdo do banco de dados em sua forma original e em versão transcrita (nos casos de áudio e vídeo). Todas as matérias escaneadas devem ser também disponibilizadas em formato de texto de modo que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão permita posterior localização em sistema de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços e condições de execuçãobusca. 4.12. Nesse sentidoA empresa deverá realizar a produção e distribuição de compilações em formato eletrônico, em todas as formas digitais (Web, WhatsApp, publicações para Redes, entre outros). A empresa contratada deverá apresentar sistema de distribuição eletrônica das matérias coletadas e armazenadas aos usuários a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, artseremdefinidos e indicados pelo gestor do contrato. 4.13. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de ferramenta própria da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados. 4.14. A ferramenta oferecida pela contratada deve ceder aos usuários cadastrados acesso aos arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real. 4.15. A empresa contratada terá que realizar a elaboração de relatórios solicitados pela Contratante, que estejam no âmbito dos serviços prestados por este contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta desde que não ultrapassem o limite de Termo de Referência da AGU, que prevê tal exigência temporal600 (seiscentas) laudas por mês. 4.12.14.16. A contratada deverá comprovar realizar as transcrições de matérias de TV e rádio sempre que que já executou contrato(s) com um mínimo for solicitado pelo gestor do contrato, e de 50% (cinquenta por cento) discursos, coletivas e apresentações formais da autoridade representante do número Poder Executivo do Estado de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017São Paulo. 4.134.17. Seguindo ainda A empresa também deve disponibilizar na ferramenta, mailing jornalístico para distribuição de releases, pesquisas e relacionamento com veículos de comunicação. 4.18. A empresa contratada será responsável pela criação e manutenção de um sistema de emissão de alerta de matérias veiculadas em rádios e TVs em tempo real para serem respondidas durante a linha dos acórdãos: 4.13.1exibição ou transmissão do respectivo programa. Acórdão n. 2.939/2010:Os alertas deverão ser enviados, no mínimo, por e-mail e WhatsApp.

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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento

Descrição dos Requisitos da Contratação. 4.1Visando o atendimento das necessidades da secretaria requisitante, é fundamental a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pavimentação asfáltica, envolvendo todas as etapadas relacionadas à plena execução dos referidos serviços buscados pela Administração, inclusive as ações de mobilização e desmobilização para realização dos serviços. Considerado que, a mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra, retirada das máquinas e dos equipamentos da obra e o deslocamento dos empregados da futura Contratada. A Contratada e seus colaboradores deverão obedecer integralmente às disposições das normas vigentes que regulam a matéria, devendo obedecer às regulamentações dos órgãos que fiscalizam o seu objeto, principalmente do CREA/CAU. O interessado em participar da licitação deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. Em relação à qualificação técnica a ser atendida pelo licitante, será exigido atestado de capacidade técnica (experiência) com serviços da mesma natureza da da contratação pretendida. A empresa a ser contratada deverá ser especializada e com experiência comprovada; possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado para tanto. Os serviços deverão ser serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigentevigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro Projeto Básico. É de se registrar que, e, além disso, deverão ser contratados em regime poderá haver a possibilidade de mão de obra exclusiva, a fim de atender às demandas desta Fundação, de acordo com o quantitativo determinado. 4.2. Além do constante nas demais cláusulas deste documento, a futura CONTRATADA deverá: Demonstrar possuir as condições necessárias para a execução subcontratação parcial dos serviços objeto desta contratação; Comprovar que já executou objeto compatível com o que será licitadoe equipamentos empregados, mediante ficando a comprovação Contratada responsável pela qualidade e eficiência e obrigações legais de experiência mínima de 3 (três) anos; Comprovar que atende todos os atos. Em Relação aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeiradocumentos a serem apresentados na licitação, jurídica e técnica conforme legislação, bem como manter-se habilitada durante toda estes deverão atender aos disposto nos Arts. 62 a execução dos serviços; Atentar-se às práticas e critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela CONTRATANTE, bem como deverá estar apta a segui-los. 4.3. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 70 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Para fins de qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão comprovar: patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5. O que se pretende com a apresentação dos atestados de capacidade técnica por tal período, é comprovar a experiência da empresa na prestação dos serviços, o que se constitui ponto chave para assegurar que o critério objetivo de julgamento das propostas seja efetivamente observado pelo órgão licitante, visando resguardar o interesse público em contratar empresa apta, dotada de experiência específica no serviço objeto do contrato. 4.6. Entende-se que a exigência de que a empresa concorrente já atue no mercado com pelo menos 3 (três) anos de experiência na área fortalece o cenário para evitar as dificuldades descritas, evitando a contratação de empresas inexperientes, situação que pode estar atrelada à fragilidade dos critérios adotados no edital licitatório. 4.7. Ressalte-se que a experiência com esse tipo de contratação de serviços continuados não se apresenta como uma tarefa fácil, pois a Administração frequentemente enfrenta problemas com algumas empresas na execução deste tipo de contrato. Entre esses contratempos, pode se mencionar as interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados, atrasos no pagamento dos benefícios, que podem acarretar, inclusive, em necessidade de sanções pela Administração; incapacidade da empresa manter a prestação de serviços ao longo do tempo sem falhar no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto aos funcionários, resultando em prejuízos e até possíveis encerramentos prematuros de contratações, entre outros. 4.8. A temporalidade tratada não restringe o caráter competitivo do certame, pois se propõe a selecionar um segmento de empresas com maior experiência na gestão de mão de obra, com capacidade de recrutar e manter pessoal capacitado e honrar os compromissos fiscais, trabalhistas e previdenciários. 4.9. Destaca-se que o § 5º, art. 67 da Lei nº n. 14.133/2021, autoriza expressamente a Administração a exigir da licitante a comprovação de que já executou serviços similares ao objeto da licitação, em prazo com o que está sendo licitado. 4.10. De acordo com os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 os contratos para prestação de serviços continuados poderão ter vigência de até 5 (cinco) anos e serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. Nesse sentido, justifica-se que a exigência relativa a prazo possa ser feita até o limite das prorrogações. 4.11. Existem situações em que as exigências têm fundamental importância para resguardar o interesse público e uma correta contratação. No ramo pertinente a esta licitação, a habilidade exigida recai sobre a gestão de pessoas. A Lei permite a prorrogação com vistas à obtenção de preços e condições, mais vantajosas à Administração e nesse contexto que quanto maior o prazo de exigências dos contratos maior é a segurança das empresas para ofertar seus preços demais documentos e condições de execução. 4.12. Nesse sentido, a exigência de experiência mínima de 3 (três) anos é compatível com o § 5º, art. 67 da Lei nº 14.133/2021, observado que as exigências de capacidade técnica devem se limitar a garantir a execução do contrato, obra ou serviço. Assim sendo, nos pautamos pelo item 10.6 do Anexo VII-A da IN 05/2017, bem como seguimos a minuta de contidas no Termo de Referência a ser elaborado. As obrigações da AGU, que prevê tal exigência temporalContratada e Contratante estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual a ser elaborado. 4.12.1. A contratada deverá comprovar que que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, nos termos do item 10.6/C.1, do Anexo VII-A da IN 05/2017. 4.13. Seguindo ainda a linha dos acórdãos: 4.13.1. Acórdão n. 2.939/2010:

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Samples: Licitação