DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem; 1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA; 1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA; 1.3 Detalhando os tipos de serviços: 1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema; 1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação; 1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP; 1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados; 1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica. 1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários; 1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas; 1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata-se dos Os serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutençãoapoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, evolutivano âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, corretivaserão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;
1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos, a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.3 Detalhando os tipos de serviços:
1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e Tecnologias apropriadas o prazo de vigência do sistemacontrato será de 12 (doze) meses, realização dos testes necessários ao controle contados a partir do recebimento da qualidade do produto resultado das atividades ordem de implantação serviço, podendo ser prorrogados por iguais e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTEcadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que analisará todos será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os requisitos justificadosprocedimentos, por parte abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos envolvidos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e dentro das premissas estabelecidas o plano de Trabalho apresentado pela metodologia ágil CONTRATADA servirão para preparar as equipes de desenvolvimento campo, visando a realização de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaum trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata4.1.1. Os serviços de apoio técnico à coleta de dados e informações de veículos pesados que trafeguem nas rodovias federais administradas pelo DNIT, ocorrerá através de Postos de Pesagem Mistos – PPM, que são compostos pela instalação de Estações de Controle em Pista – ECP, pela disponibilização e manutenção de Unidades Móveis Operacionais – UMO, dotadas de sistema de pesagem com balança portátil de pesagem estática e demais equipamentos e sistemas associados e pelo Centro de Controle Operacional – CCO, conforme modelo conceitual e funcionalidades apresentadas no Anexo I. O quadro a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET: Item CATMAT CATSER Especificação Unid. Valor Unitário (R$) Xxxxx Xxxxxx (R$) 01 22.225 Execução dos Serviços Técnicos Especializados de Assessoramento, Engenharia Consultiva e Gerenciamento Integrantes das Ações deOperações nas Rodovias Federais. Serviço XXXX XXXX
4.1.2. O modelo do Posto de Pesagem Misto (PPM) emprega um conjunto de diferentes unidades, que realizam a fiscalização e o controle dos veículos comerciais de carga e passageiros que trafegam pelas rodovias. Todos os procedimentos são controlados por sistemas que monitoram os referidos veículos em cada etapa do processo de fiscalização, sendo tais sistemas incorporados pelo controle em pista, a medição de precisão e o controle de fuga.
4.1.3. A Estação de Controle em Pista realiza a pré-se seleção dos veículos com indicativo de excesso de peso, de dimensões ou outra irregularidade, em que os potenciais infratores são orientados a adentrarem na Unidade Móvel Operacional, para averiguar as irregularidades previamente identificad as no controle em pista. O Agente de Trânsito acompanha toda a operação de forma remota, estando ele locado no Centro de Controle Operacional.
4.1.4. Ficará facultado ao DNIT, em caso de alteração/atualização dos regulamentos normativos e de legislação, de desmobilizar a execução dos serviços das Unidades Móveis Operacionais – UMO e Centro de sustentação1 relativos ao desenvolvimento Controle Operacional, permanecendo os serviços de operação das Estações de Controle em Pista – ECP na prestação dos serviços com remuneração correspondente.
4.1.5. O objeto deste Termo de Referência foi subdividido em lotes de forma a otimizar os custos gerenciais do contrato. A tabela a seguir apresenta o quantitativo e manutençãolocalização de ECP, evolutivaUMO estática e CCO relativo a cada lote, corretivaconforme definido no Anexo II, adaptativaonde as localizações foram detalhadas com as coordenadas de cada elemento que compõe o PPM.
4.1.6. Cabe esclarecer que todas as ECPs serão instaladas para realizar a pré-seleção em ambos os sentidos de tráfego e que haverá apenas uma UMO em cada PPM, preventiva mesmo naqueles em que a fiscalização for indicada tanto no sentido crescente, quanto no decrescente. Diferente das ECPs, que devem necessariamente ser instaladas nos locais indicados na Tabela 3, a UMO de cada PPM tem liberdade de operar em outros locais, conforme definido pelo DNIT, sendo as localizações da Tabela 3 indicadas apenas como referência. Fiscalização com a UMO Sentido c Sentido d 01 XX XX XXXX XXXX decrescente km XXXX (SNV XXXX) - km XXXX (SNV XXXX) XX XX XXXX decrescente km XXXX (SNV XXXX) - km XXXX (SNV XXXX) XX XX XXXX crescente/decrescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) XX XX XXXX crescente/decrescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) 02 XX XX XXXX XXXX crescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) - XX XX XXXX crescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) - 03 XX XX XXXX XXXX crescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) - XX XX XXXX XXXX crescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) - XX XX XXXX crescente/decrescente km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) km XXXX (SNV XXXX) XX XX XXXX decrescente km XXXX (SNV XXXX) - km XXXX (SNV XXXX) XX XX XXXX decrescente km XXXX (SNV XXXX) - km XXXX (SNV XXXX)
4.1.7. Além dos critérios apresentados no Anexo II, os locais indicados para a instalação da Estação de Controle em Pista (ECP) foram escolhidos a fim de viabilizar a execução das obras com as seguintes especificações: O local de instalação de sistemas de pesagem deve garantir que as características da geometria e perfectiva as características mecânicas do pavimento reduzam a discrepância entre a força dinâmica do eixo e a correspondente estática medida que, por sua vez, deve estar dentro dos limites de desempenho estabelecidos. A Especificação Europeia COST 323 (1999) estabelece três classes de locais de instalações de sistemas de pesagem em movimento: Classe III – Aceitável, Classe II – Bom e Classe I – Excelente. A condição de geometria da Estação de Controle em Pista deverá atender aos critérios definidos como Classe I – Excelente do quadro do critério de escolhas de locais para sistemas WIM ( Weigh-in-Motion) da Especificação Europeia COST 323 (1999). Os critérios utilizados são a inclinação máxima longitudinal, inclinação máxima transversal, raio de curvatura, deformação permanente (trilha de roda) e irregularidade. Além disso, é requerido uma seção de rodovia com 110 metros (70 metros antes, 10 metros para instalação de sensores e 30 metros depois) com as características dos parâmetros da Classe I. As características do pavimento podem influenciar diretamente no resultado da medição dos sistemas de informações pesagem em MULTIPLATAFORMAmovimento, ou sejae isso ocorre, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens principalmente, devido: À interação entre pavimento/veículo, resultando nas forças dinâmicas. Ao fato de programaçãoa rodovia ser o suporte para os sensores e, diversos sistemas por isso, ser parte do aparelho de gerenciamento medição. Assim, não somente a irregularidade longitudinal, como também a deterioração (trilhas de banco de dados rodas, deformações permanentes), limitam a exatidão das medidas. As trincas, por sua vez, podem reduzir a durabilidade do sensor WIM e, então, afetar sua resposta. A deflexão e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram a ir regularidade transversal podem afetar a confiança dos resultados e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;
1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 durabilidade dos sensores. Portanto, conforme amplamente descrito no Termo trecho da Estação de Referência e seus AnexosControle em Pista, é proposta a CONTRATADA deverá dispor de equipe multidisciplinar, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionais, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;
1.3 Detalhando os tipos de serviços:
1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se execução de um serviço essencial executado através Pavimento de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP.
1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específica.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, Concreto Asfáltico Espesso a fim de garantir que aos sistemas o adequado desempenho e acurácia na operação do sistema de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e pesagem em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:movimento.
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Samples: Construction Contract
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata4.1 Os serviços serão prestados de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00, na Avenida Lineu Prestes nº 913 – Prédio 1 – Cidade Universitária e executados por equipe disponibilizada pela CONTRATADA. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas Técnicas programadas, às quais deverão ser previamente agendadas, e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas. Os Chamados de Emergência deverão ser atendidos em 02 (duas) horas após a abertura do chamado pela FUNDAÇÃO SEADE.
4.2 Todos os serviços relativos a presente contratação consistem em manutenção preventiva e corretiva. Entende-se dos isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais no elevador, suas peças e componentes que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o equipamento e seus componentes sejam garantidos.
4.2.1 Os serviços de sustentação1 relativos ao desenvolvimento e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, manutenção preventiva e perfectiva dos sistemas corretiva incluem a realização de informações todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada do equipamento.
4.2.2 Os serviços que por motivos técnicos não puderem ser executados no local de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação da FUNDAÇÃO SEADE, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
4.2.3 Ocorrendo o previsto no item anterior, a FUNDAÇÃO SEADE avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, facilidade de se ter em MULTIPLATAFORMA, estoque ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados e de arquitetura tecnológica, sistemas estes que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agência, que sofreram e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;
1.1 Está se encontrar no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexosmercado. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá dispor providenciar a imediata instalação de equipe multidisciplinaroutros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, abrangendo todos as especialidades e perfis profissionaissem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, motivo também os quais levam a CONTRATANTE às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
1.3 Detalhando 4.3 A CONTRATADA deverá executar os tipos de serviços:
1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00 e manter, no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação seu estabelecimento, serviço de sistemas consiste emergência até às 18h, destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
4.4 Na hipótese da normalização necessitar de mão de obra em ações sistemáticas executadas por especialistas maior quantidade que a razoável ou de TI visando correçõesmateriais não disponíveis no Estoque de Emergência, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no regularização será postergada para o dia a dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da AgênciaCONTRATADA.
4.5 A CONTRATADA deverá manter no seu estabelecimento um PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabina ou para caso de acidentes.
4.6 Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente por seus técnicos, ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua).
4.7 As manutenções consistem em:
4.7.1 Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do equipamento, conservando-o dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas (ABNT NBR 12892:2009, ABNT NBR 10683:2012), inclusive do fabricante.
4.7.1.1 A manutenção do equipamento e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (4.10.3), assim como as prescrições do fabricante.
4.7.1.2 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades da FUNDAÇÃO SEADE. Trata-se Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
4.7.1.3 A manutenção preventiva incluirá toda mão de um serviço essencial executado através obra, ferramentas, materiais de ações contínuas consumo e transportes necessários para reparar e/ou ações episódicas com substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o claro propósito fornecimento de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESPpeças de reposição, mediante ressarcimento.
1.3.1.1 Esse 4.7.2 Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do equipamento às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro Responsável, com registro no CREA, da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
4.7.2.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à FUNDAÇÃO SEADE, solicitando autorização para execução dos serviços.
4.7.2.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento, o laudo técnico do problema juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidos pela CONTRATADA, necessários para a realização do serviço prestae as peças e componentes necessários.
4.7.2.3 Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
4.7.2.4 A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
4.7.2.5 A formalização imediata da comunicação à FUNDAÇÃO SEADE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pela FUNDAÇÃO SEADE.
4.7.2.6 Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
4.8 A CONTRATADA deverá realizar periodicamente análise de óleo para subsidiar intervenções de substituição do fluido utilizado na unidade hidráulica, se for o caso.
4.9 A CONTRATADA deverá, ainda, observar os seguintes itens:
4.9.1 Considerar-se se-á a compatibilizar o CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de um dado sistema todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de informação com necessárias modificações em suas regras futura cobrança de negócio “serviços extras” ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepçãode alterações nas composições de preços, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade de serem submetidas a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com salvo os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicaprevistos neste documento.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que 4.9.2 Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços constantes da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão proposta da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:CONTRATADA; exceto os previstos neste documento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo.
2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 3, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-se Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL.
2.4 Devem ser isentos de sustentação1 relativos ao desenvolvimento cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas desbloqueios de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados serviços e de arquitetura tecnológicachamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual.
2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, sistemas estes a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agênciatais modificações, que sofreram se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;sejam compatíveis com o sistema instalado.
1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá dispor disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de equipe multidisciplinarLonga Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), abrangendo definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo.
2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e dos equipamentos necessários à realização dos serviços, até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando- se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.8 A CONTRATANTE deverá prover a rede interna para a conexão dos terminais.
2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das linhas, preservando-se o MCDU.
2.10 Nos locais já servidos com serviços de telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus.
2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica.
2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 47 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 do Anexo 1.
2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 138 linhas de Pabx Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1.
2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 20 linhas convencionais adicionais e 40 linhas de PABX Virtual adicionais em localidades da Região I, setor 3, da PGO, a ser acordado entre as especialidades partes em termos de local e perfis profissionaisprazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, motivo também pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas, entretanto, as novas linhas serão instaladas nas cidades mencionadas nas Tabelas 1 e 2 do Anexo 1. Completa-se assim um total de 245 terminais (linhas convencionais / NRes e linha PABX Virtual).
2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o fornecimento de PABX Virtual para os quais levam novos endereços, será permitida a CONTRATANTE instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL
2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço de identificação de chamadas em até 30 linhas a serem definidas. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas.
2.17 Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de telefonia da PGJ (fio telefônico FDG, cabo CI ou cabo de rede e na ponta das linhas telefônicas, aparelhos telefônicos convencionais), sem a necessidade de investimentos adicionais, de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), quer sejam ligações fixas ou móveis, na modalidade local ou longa distância, das 00h às exigências das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;24h, todos os dias da semana. As chamadas de saída de que trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente.
1.3 Detalhando 2.19 Deverão ser atendidos os tipos seguintes critérios mínimos de qualidade dos serviços:
1.3.1 Serviços 2.19.1 O encaminhamento das chamadas deverá ser feito conforme as padronizações técnicas pertinentes, obedecendo-se às normas e regulamentos aplicáveis ao setor de desenvolvimento telecomunicações;
2.19.2 As tentativas de originar chamadas locais deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 70% (setenta inteiros percentuais) dos casos, conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Metas da Qualidade para as intervenções Evolutivaso Serviço Telefônico Fixo);
2.19.3 As tentativas de originar chamadas locais que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de forma a compatibilizar soluções com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologiascongestionamento na rede, não abrangidadeverão exceder a 4% (quatro inteiros percentuais) dos casos, por completo, pelos serviços conforme norma da ANATEL (Plano Geral de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção Metas da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos Qualidade para o negócio Serviço Telefônico Fixo);
2.19.4 A obtenção do sinal de discar deverá ser de, no máximo, 3 (três) segundos, em 98% (noventa e oito por cento) dos casos;
2.19.5 As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa incidência de queda de ligações, nos termos da ARTESP.
1.3.1.1 Esse serviço presta-se a compatibilizar o funcionamento de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepção, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades regulamentação para o sistemasetor de telecomunicações;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela necessidade 2.19.6 Competirá à CONTRATADA prestar serviço de serem submetidas manutenção quando a um processo ocorrência de desenvolvimento defeito for na rede externa. As solicitações de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo reparo da solução de desenvolvimento de sistemastelecomunicações deverão ser realizadas por chamada telefônica gratuita, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com o canal de comunicação oferecido pelo fornecedor e deverão ser atendidas em até 08 (oito) horas a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistemapartir de sua solicitação em 98% dos casos, realização dos testes necessários ao controle conforme Resolução da qualidade do produto resultado das atividades ANATEL nº 605, de implantação e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade 26 de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas dezembro de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se 2012 – Artigo 22 – inciso II. A CONTRATADA deverá prestar manutenção corretiva sempre que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução quesolicitada, em caso positivo gerará uma ordem dias úteis, no horário de serviço específica08:00 às 19:00 horas, ou qualquer outro dia e horário combinados pela Superintendência de Tecnologia da Informação.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa, perfectiva ou preventiva, a fim de garantir que aos sistemas de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivas:
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. Trata2.1 As presentes especificações visam à contratação de empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na Modalidade Local, tráfego local em chamadas fixo para fixo e fixo para móvel, mediante contrato, incluindo toda a infraestrutura necessária. Dentre esses serviços existirá também a prestação do Plano Alternativo de PABX Virtual, conforme especificações abaixo.
2.2 O serviço será oferecido na Região 1, Setor 2, de acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO) da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008.
2.3 Competirá à CONTRATADA o fornecimento de manutenções preventivas constantes, no sentido de manter a conexão da Procuradoria-se Geral de Justiça ao STFC, visando à continuidade e a ininterrupção dos serviços prestados, com a qualidade, confiabilidade e disponibilidade requeridas para o mesmo, atendendo sempre as disposições da ANATEL.
2.4 Devem ser isentos de sustentação1 relativos ao desenvolvimento cobrança: completamento de chamadas (conexão), interceptação de chamadas (aviso de mudança de número), bloqueios e manutenção, evolutiva, corretiva, adaptativa, preventiva e perfectiva dos sistemas desbloqueios de informações em MULTIPLATAFORMA, ou seja, sistemas desenvolvidos em diversas linguagens de programação, diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados serviços e de arquitetura tecnológicachamadas (inclusive a cobrar) e todas as facilidades existentes no caso de linhas de PABX Virtual.
2.5 Caso haja a introdução de novas tecnologias, sistemas estes a prestadora de serviços de telecomunicações deverá garantir que foram desenvolvidos ao longo de mais de uma década de existência da Agênciatais modificações, que sofreram se forem implantadas, não comprometam o funcionamento do serviço e vem sofrendo manutenções e atualizações conforme são exigidas as demandas de negócios os quais eles atendem;sejam compatíveis com o sistema instalado.
1.1 Está no radar da Agência a remodelagem técnica de alguns desses sistemas, porém, isso somente poderá ocorrer após uma avaliação de custos x benefícios que a ARTESP fará conjuntamente com a CONTRATADA;
1.2 Portanto, conforme amplamente descrito no Termo de Referência e seus Anexos2.6 Havendo viabilidade técnica, a CONTRATADA deverá dispor disponibilizar, sem custos, facilidade para que as chamadas de equipe multidisciplinarLonga Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) sejam realizadas somente por intermédio dos respectivos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), abrangendo todos as especialidades definidos pela CONTRATANTE, podendo ser alterados a qualquer tempo.
2.7 Será de responsabilidade da prestadora de serviços telefônicos o fornecimento de todo o material e perfis profissionaisdos equipamentos necessários à realização dos serviços, motivo também até o sistema telefônico situado num ponto a ser definido dentro da área da CONTRATANTE, devendo os quais levam custos serem incluídos na proposta comercial, excetuando-se obras civis, rede interna, sistemas elétricos e aterramentos de responsabilidade da CONTRATANTE.
2.8 A CONTRATANTE deverá prover a CONTRATANTE às exigências rede interna para a conexão dos terminais.
2.9 A faixa de numeração deverá ser compatível com numeração atual das certificações e experiências comprovadas pela CONTRATADA;linhas, preservando-se o MCDU.
1.3 Detalhando os tipos de serviços:
1.3.1 Serviços de desenvolvimento para as intervenções Evolutivas, de forma a compatibilizar soluções 2.10 Nos locais já servidos com as mudanças necessárias nas regras de negócio ou em suas tecnologias, não abrangida, por completo, pelos serviços de Manutenção descritos no item 1.3.2 deste anexo: telefonia fixa pública, a numeração existente deverá permanecer inalterada a critério da CONTRATANTE. No caso de opção pela troca da numeração, a prestadora de serviços telefônicos deverá realizar a troca da numeração atual interceptando as ligações nos atuais números e informando os novos números durante 90 (noventa) dias após a implantação dos mesmos, sem ônus.
2.11 A CONTRATANTE poderá requisitar a CONTRATADA a portabilidade dos números existentes respeitando-se a mesma quantidade, tipo e característica.
2.12 Competirá à CONTRATADA a ativação das 225 linhas convencionais atualmente existentes com todos os serviços básicos do sistema STFC, nas localidades listadas na Tabela 1 Sustentação do Anexo 1.
2.13 Competirá à CONTRATADA a ativação das 1398 linhas de sistemas consiste PABX Virtual atualmente existentes com todos os serviços especiais básicos do sistema STFC – PABX Virtual, nas localidades listadas na Tabela 2 do Anexo 1.
2.14 Competirá a Contratada o fornecimento de 222 linhas de PABX Virtual adicionais em ações sistemáticas executadas por especialistas localidades da Região I da PGO, a ser acordado entre as partes em termos de TI visando correçõeslocal e prazo para instalação. No momento não é possível estabelecer os endereços das linhas adicionais, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Tratapois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas. Completa-se assim um serviço essencial executado através total de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros 1845 terminais (linhas convencionais / NRes e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos linha PABX Virtual).
2.15 Caso não haja disponibilidade técnica para o negócio fornecimento de PABX Virtual para os novos endereços, será permitida a instalação de terminais não residenciais desde que seja comprovado pela CONTRATADA a inviabilidade técnica. Os novos endereços de instalação serão dentro da ARTESPATB – Área de Tarifação Básica da ANATEL.
1.3.1.1 Esse 2.16 Competirá à CONTRATADA a habilitação do serviço prestade identificação de chamadas das 88 linhas atualmente existentes, listadas na Tabela 3 do Anexo 1, com previsão de habilitação em 30 linhas adicionais. No momento não é possível estabelecer os endereços ou números das linhas adicionais, pois trata-se de estimativa para atendimento de futuras demandas.
2.17 Os serviços a compatibilizar o funcionamento serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos de um dado sistema de informação com necessárias modificações em suas regras de negócio ou aprimoramento das tecnologias envolvidas em sua concepçãotelefonia da PGJ, ou ainda, o desenvolvimento por completo de um novo conjunto completo de funcionalidades para o sistema;
1.3.1.2 Essas intervenções evolutivas caracterizam-se pela sem a necessidade de serem submetidas investimentos adicionais, de modo a um processo de desenvolvimento de software baseado em “metodologias ágeis” que deve abranger todo o ciclo de desenvolvimento de sistemas, entre outras atividades, as de elicitação, análise e especificação de requisitos, análise e projeto de sistemas, implementação em linguagem de programação de acordo com a Arquitetura e Tecnologias apropriadas do sistema, realização dos testes necessários ao controle da qualidade do produto resultado das atividades de implantação e documentação;
1.3.1.3 Todas estas atividades realizadas com a finalidade de prover a construção da evolução desejada com os artefatos necessários à sua sustentação dos sistemas de informações da ARTESP;
1.3.1.4 Ressalte-se que as novas soluções de sistema desenvolvidos no âmbito desta contratação já permanecerão, naturalmente, dentro do escopo das soluções de sistema contemplados;
1.3.1.5 A CONTRATADA, antes de iniciar efetivamente alguma evolução, terá que obter a aprovação pela CONTRATANTE, que analisará todos os requisitos justificados, por parte dos envolvidos e dentro das premissas estabelecidas pela metodologia ágil de desenvolvimento de software. Podendo a CONTRATANTE aceitar ou não a evolução que, em caso positivo gerará uma ordem de serviço específicarecursos inerentes à tecnologia descrita.
1.3.2 Manutenção corretiva adaptativa2.18 Competirá à CONTRATADA permitir identificação de chamadas de saída e de entrada (IDC), perfectiva quer sejam ligações fixas ou preventivamóveis, a fim na modalidade local ou longa distância, das 00h às 24h, todos os dias da semana. As chamadas de garantir saída de que aos sistemas trata este item, deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico, via web para acesso pelo cliente.
2.19 Deverão ser atendidos os seguintes critérios mínimos de informações mantenham conformidade com requisitos, satisfazendo adequadamente aos seus usuários;
1.3.2.1 Esse serviço presta-se, principalmente, a restabelecer o funcionamento normal desejado para dado sistema da informação já existente e em processamento no ambiente de produção, em razão da ocorrência de erros, falhas, defeitos ou problemas, sendo isso caracterizados como Manutenções Corretivas;
1.3.2.2 A CONTRATADA também deverá realizar manutenções de outra natureza, sejam elas Adaptativas, Preventivas ou Perfectivasqualidade dos serviços:
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Samples: Service Agreement