Despesas de Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Despesas de Tratamento. O Segurador pagará, nos termos da presente apólice, as despesas efectua- das e devidamente comprovadas, resultantes de tratamento médico e cirúrgi- co, incluindo assistência medicamentosa e internamento hospitalar que forem necessárias em consequência de acidente sofrido por qualquer das pessoas seguradas, até ao limite de 20% do valor seguro para o caso de incapacidade permanente total. Esta garantia inclui as despesas de transporte da pessoa acidentada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe deva ser pres- tada assistência médica, bem como as despesas correspondentes a próteses que se tornem necessárias em consequência do acidente e as despesas de reposição ou substituição de próteses já existentes.
Despesas de Tratamento. Em caso de Acidente da Pessoa Segura, o Segurador procederá ao reembolso das Despesas de Tratamento, até ao limite fixado para o efeito nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra entrega de documentação comprovativa. Despesas de Funeral: Em caso de morte da Xxxxxx Xxxxxx, o Segurador procederá ao reembolso das Despesas de Funeral, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra entrega da documentação comprovativa. Exclusões: Não ficam em caso algum abrangidos pela presente cobertura os danos causados por:
Despesas de Tratamento. Artigo 2, alínea c) Derrogando o que se encontra estabelecido, declara-se que não existe limite anual de capital na cobertura de Despesas de Tratamento, sendo o capital seguro por sinistro. - Artigo 2, alínea d) ficam excluídos os seguintes pontos: - Ponto iv, à exceção da implantação da primeira prótese ortopédica, dentária, ótica ou acústica; - Pontos vii) Ficam garantidos os riscos de acidente devidos à utilização pela pessoa seguro de veículos motorizados de duas rodas (derrogação da alínea e) do ponto 2, do artº 3º do capitulo II da parte I das condições contratuais). .
Despesas de Tratamento. Despesas relativas a honorários médicos e internamento hospitalar, assim como assistência medicamentosa e de enfermagem, que forem necessários em consequência de acidente garantido pela presente Condição Especial, bem como despesas com transporte para a unidade de saúde mais próxima do local do acidente ou para a transferência para outra unidade de saúde mais adequada e ainda transporte, por meio clinicamente adequado, para tratamento ambulatório.
Despesas de Tratamento. A Seguradora procederá ao reembolso, até ao limite para o efeito fixado nas Condições Particulares, das despesas abrangidas por esta garantia, a quem demonstrar ter efectuado o seu pagamento, contra entrega de documentos comprovativos. CONDIÇÕES GERAIS - SEGURO AUTOMÓVEL
Despesas de Tratamento. 1. Em caso de acidente e até ao limite definido nas Condições Particulares, fica igualmente garantido o pagamento das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura, nomeadamente, despesas relativas a honorários médicos, internamento hospitalar, assistência medicamentosa e de enfermagem.

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  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.