DEVOLUÇÃO DA GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. Após o resultado do julgamento das propostas, a Cohab Minas procederá à devolução do valor recolhido como garantia, da seguinte forma:
DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. A garantia prestada deverá vigorar e permanecer executável até 28 (vinte e oito) dias contados do término do prazo de execução previsto na Cláusula CG 3.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o recebimento definitivo dos Serviços.
DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. A devolução da garantia oferecida pela “CONTRATADA” será feita, após o recebimento definitivo da obra e desde que estejam cumpridas todas as obrigações pela mesma assumidas, sem prejuízo das responsabilidades supervenientes.
DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. 16.1 - A Garantia da Proposta Comercial dos licitantes considerados inabilitados ou desclassificados será restituída mediante solicitação, feita por escrito à Comissão Permanente de Licitação, após o julgamento de eventuais recursos.

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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades: