Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional e Oferta para Investidores Cláusulas Exemplificativas

Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional e Oferta para Investidores. Profissionais: Caso existam Novas Cotas remanescentes não subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência (“Sobras”), será conferido aos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) que exerceram seu Direito de Preferência, e que manifestaram o seu interesse no exercício das Sobras, no momento do exercício do Direito de Preferência, o direito de subscrição das Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”), equivalente ao fator de proporção a ser indicado no Comunicado de Encerramento do Período de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas da Quarta Emissão remanescentes após o exercício do Direito de Preferência e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Período de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas da Quarta Emissão subscritas pelos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) que, no ato do exercício do Direito de Preferência, incluíram sua intenção em participar do Direito de Subscrição de Sobras e do direito de subscrição do saldo remanescente de Novas Cotas da Quarta Emissão após o exercício do Direito de Subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Montante Adicional”, doravante denominado em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras como “Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”). Cada cotista e/ou terceiro (cessionário do Direito de Preferência) deverá indicar, concomitantemente à manifestação de interesse no exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas da Quarta Emissão, especificando a quantidade adicional de Novas Cotas da Quarta Emissão que deseja subscrever, limitado ao total das Sobras (“Montante Adicional”). É vedado aos cotistas e/ou terceiros (cessionários do Direito de Preferência) ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e seu Direito de Subscrição de Montante Adicional. O período para exercício do Direito de Subscrição de Sobras e Direito de Subscrição de Montante Adicional será de (“Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”): (i) 18 de maio de 2022 (inclusive) a 23 de maio de 2022 (inclusive) junto à X0, x (xx) 00 xx xxxx xx 0000 (xxxxxxxxx) a 24 de maio de 2022 (inclusive) junto ao Escriturador. A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Subscrição de Sobras e Montante Adicional será realizada na data de liquidação das Sobras e M...

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