Comunicado de Encerramento definição

Comunicado de Encerramento. Significa o comunicado de encerramento da Oferta, divulgado na forma do artigo 8º da Instrução CVM 476.
Comunicado de Encerramento. O comunicado de encerramento da Oferta a ser divulgado pelo Coordenador Líder à da CVM, na forma do artigo 8º da Instrução CVM nº 476/09;
Comunicado de Encerramento. Tem o seu significado definido na Cláusula 4.1.8 deste Termo de Securitização;

Examples of Comunicado de Encerramento in a sentence

  • Caso, em razão de impossibilidades técnicas da CVM, o acesso ao sistema disponibilizado pela CVM para envio de documentos por intermédio de sua página na rede mundial de computadores não possa ser realizado, o envio do Comunicado de Encerramento da Oferta Restrita será protocolado pelo Coordenador Líder no escritório da CVM, no Rio de Janeiro ou em São Paulo.

  • Considerando que o Período de Subscrição estará em curso concomitantemente com o Período do Direito de Preferência, o Pedido de Subscrição ou a ordem de investimento enviado pelos Investidores somente será acatado até o limite máximo de Novas Cotas remanescentes após o término do Período do Direito de Preferência, conforme divulgado no Comunicado de Encerramento do Período do Direito de Preferência, observado, ainda, o critério de rateio da Oferta e a possibilidade de distribuição parcial.

  • Nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476 e do artigo 19 da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, a Oferta está automaticamente dispensada de registro perante a CVM e, por se tratar de oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos de distribuição, não será objeto de protocolo, registro ou arquivamento perante a CVM, exceto pelo envio do Comunicado de Início da Oferta do Comunicado de Encerramento da Oferta, nos termos dos artigos 7º-A e 8º, respectivamente, da Instrução CVM 476.

  • Oferta Não Institucional Após a divulgação do Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Sobras e Montante Adicional, as Novas Cotas remanescentes que não forem colocadas aos Cotistas que exerceram seu Direito de Preferência e o Direito de Sobras e Montante Adicional serão destinadas à colocação junto aos Investidores da Oferta.

  • A procuração ora outorgada vigorará até a data de envio do Comunicado de Encerramento, nos termos do artigo 682, IV, do Código Civil.

  • Durante o período em que os recibos de Cotas de 3ª Emissão ainda não estejam convertidos em Cotas, o seu detentor fará jus aos rendimentos líquidos calculados desde a data de sua integralização até o encerramento do mês de disponibilização do Comunicado de Encerramento.

  • Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, o Comunicado de Encerramento deverá conter o número de referência do pagamento da taxa prevista no Anexo IV da Lei nº 7.940, a qual deverá ser efetuado na data de encerramento da Oferta Restrita, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º da Instrução CVM 476.

  • Não obstante, nos termos da Instrução CVM 476, o Coordenador Líder enviará à CVM (i) o Comunicação de Início da Oferta Restrita, na forma do artigo 7º-A da Instrução CVM 476; e (ii) o Comunicado de Encerramento da Oferta Restrita, na forma do artigo 8º da Instrução CVM 476.

  • Caberá ao Coordenador Líder enviar o Comunicado de Encerramento à CVM no prazo de 5 (cinco) dias, contado do encerramento da Oferta, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476.

  • A integralização das Novas Cotas subscritas durante o período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto à B3 e ao escriturador será realizada na data prevista no Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Data de Liquidação do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional”), e observará os procedimentos operacionais da B3 e do escriturador, conforme o caso.


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Comunicado de Encerramento o comunicado de encerramento Oferta Restrita, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476, a ser apresentado pelo Coordenador Líder por intermédio da página da CVM da rede mundial de computadores; “Condições para Pagamento do Preço de Aquisição”: significam as condições que devem ser conjuntamente atendidas para pagamento do Preço de Aquisição pela Securitizadora ao respectivo Participante, quais sejam: (i) recebimento pelo Agente de Formalização de uma via original negociável da Nota Promissória ou da CPR Financeira, conforme aplicável, em até 22 (vinte e dois) Dias Úteis contados da celebração do respectivo instrumento; (ii) protocolo para registro das CPR Financeiras em até 10 (dez) dias úteis da data de suas respectivas emissões em entidade autorizada pelo BACEN a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários e nos respectivos cartórios competentes, quando aplicável, nos termos da Lei nº 8.929, e Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020; (iii) emissão do parecer legal do Agente de Formalização e de Cobrança Judicial quanto a assinatura das CPR Financeiras; (iii) indicação de nota fiscal ou outro comprovante de aquisição, pelo Participante, dos Insumos da Superbac, conforme aplicável; (iv) integralização dos CRA Subordinado Júnior em montante equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Valor Total da Emissão; e (v) aprovação dos Participantes pela Seguradora de forma eletrônica;
Comunicado de Encerramento significa a comunicação a ser encaminhada pela Securitizadora, à CVM, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, informando o encerramento da Oferta e que deverá conter as informações indicadas no Anexo 8 da Instrução CVM 476. “Condições Precedentes” significam as condições necessárias para a liberação dos recursos das Debêntures, à Devedora, conforme previstas na Cláusula 3.2 da Escritura de Emissão. “Conta Centralizadora” significa a conta corrente de titularidade da Emissora mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237), sob o n.º 6032-1, na agência 3396, atrelada ao Patrimônio Separado dos CRI, em que serão realizados todos os pagamentos a que fizer jus a Securitizadora, nos termos da Escritura de Emissão. Os recursos da Conta Centralizadora serão aplicados pela Securitizadora nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente a Conta Centralizadora. “Conta de Livre Movimentação” significa a conta corrente de titularidade da Devedora, de n.º 13052143-8, na agência n.º 0999, do Banco Santander (Brasil) S.A. (033), em que será realizado o pagamento, pela Securitizadora, do Valor de Desembolso, de eventuais recursos remanescentes do Fundo de Despesas, da Conta Fundo de Despesas e do Fundo de Reserva após a quitação integral dos CRI. “Conta Fundo de Despesas” significa a conta corrente de n.º 6034-8, na agência n.º 3396, do Banco Bradesco S.A. (n.º 237), de titularidade da Emissora, atrelada ao Patrimônio Separado dos CRI, na qual serão depositados os valores referentes ao Fundo de Despesas. Os recursos do Fundo de Despesas serão aplicados pela Emissora nas Aplicações Financeiras Permitidas, não sendo a Emissora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes desse investimento integrarão automaticamente a Conta Fundo de Despesas. “Contratos da Operação” significam, em conjunto, (i) as Debêntures, (ii) o Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) este Termo de Securitização, e (iv) quaisquer eventuais aditamentos relacionados aos documentos previstos nos itens “(i)” a “(iv)”. “Contrato de Cessão Fiduciária” significa o “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças”, a ser celebrado previamente à primeira Data de Integralização, entre a SPE e a Securitizadora, com interveniência e anuência da Devedora.
Comunicado de Encerramento tem o significado previsto na Cláusula 3.4.1 abaixo;

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