Disponibilização dos contêineres Cláusulas Exemplificativas

Disponibilização dos contêineres. Os contêineres somente serão disponibilizados pela empresa contratada a partir da(s) solicitação(ões) da Administração Pública e em conformidade às exigências descritas cabendo as devidas penalidades legais quando do descumprimento de quaisquer delas. Os locais a serem dispostos os contêineres serão definidos pela Administração Pública a partir de suas necessidades e deverão ser demarcados com pintura resistente à abrasão. Poderão tais locais serem demarcados com placas de sinalização desde que aprovadas pelo DEMUTRAN, órgão de trânsito da Administração Pública a partir de layout encaminhado por meio de projeto escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) da empresa contratada. Quando da necessidade de rebaixo das calçadas a empresa contratada deverá formalizar por escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) junto à Administração Pública para análise. Quando da autorização pela Administração Pública poderá a empresa contratada dar início aos trabalhos com o devido acompanhamento do responsável pela Secretaria de Infraestrutura. Todos os custos desse correrão a cargo da empresa contratada. Para fins de otimização do serviço de coleta mecanizada far-se-á necessário que campanhas educativas de sensibilização e informação aos munícipes, divulgação nas diversas mídias e outros projetos (a serem contemplados no Plano de Coleta) sejam realizadas em paralelo a instalação (gradativa) dos contêineres até a implantação total da coleta mecanizada. Cabe aqui destacar que para as festas e eventos que poderão ser realizados na cidade será solicitado o deslocamento de alguns contêineres de modo favorecer a limpeza do local. Portanto, ficará a empresa contratada responsável em realizar a transferência destes mediante solicitação, por escrito, da Administração Pública, sem custos adicionais. Devendo a mesma informar, por escrito, o quantitativo de equipamentos deslocados (que deverá atender a demanda conforme tipo de evento), sua identificação e os respectivos pontos onde estão fixados. Caberá também à empresa contratada, sem custos adicionais, devolver os equipamentos a seus locais de origem devidamente limpos e desinfetados.

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  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.