Disponibilização dos contêineres Cláusulas Exemplificativas

Disponibilização dos contêineres. Os contêineres somente serão disponibilizados pela empresa contratada a partir da(s) solicitação(ões) da Administração Pública e em conformidade às exigências descritas cabendo as devidas penalidades legais quando do descumprimento de quaisquer delas. Os locais a serem dispostos os contêineres serão definidos pela Administração Pública a partir de suas necessidades e deverão ser demarcados com pintura resistente à abrasão. Poderão tais locais serem demarcados com placas de sinalização desde que aprovadas pelo DEMUTRAN, órgão de trânsito da Administração Pública a partir de layout encaminhado por meio de projeto escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) da empresa contratada. Quando da necessidade de rebaixo das calçadas a empresa contratada deverá formalizar por escrito em papel timbrado e devidamente assinada pelo(s) responsável(eis) junto à Administração Pública para análise. Quando da autorização pela Administração Pública poderá a empresa contratada dar início aos trabalhos com o devido acompanhamento do responsável pela Secretaria de Infraestrutura. Todos os custos desse correrão a cargo da empresa contratada. Para fins de otimização do serviço de coleta mecanizada far-se-á necessário que campanhas educativas de sensibilização e informação aos munícipes, divulgação nas diversas mídias e outros projetos (a serem contemplados no Plano de Coleta) sejam realizadas em paralelo a instalação (gradativa) dos contêineres até a implantação total da coleta mecanizada. Cabe aqui destacar que para as festas e eventos que poderão ser realizados na cidade será solicitado o deslocamento de alguns contêineres de modo favorecer a limpeza do local. Portanto, ficará a empresa contratada responsável em realizar a transferência destes mediante solicitação, por escrito, da Administração Pública, sem custos adicionais. Devendo a mesma informar, por escrito, o quantitativo de equipamentos deslocados (que deverá atender a demanda conforme tipo de evento), sua identificação e os respectivos pontos onde estão fixados. Caberá também à empresa contratada, sem custos adicionais, devolver os equipamentos a seus locais de origem devidamente limpos e desinfetados.
Disponibilização dos contêineres. 9.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar 400 (quatrocentos) contêineres para a coleta dos resíduos. 9.1.2 Os contêineres deverão ter capacidade de 1000L e serem fabricados em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) com proteção contra raios anti UV. Deverão comprovar conformidade com a Norma ABNT através de certificação emitida por instituição acreditada pelo Inmetro. Devem ser compostos de tampa, corpo, rodízios, sendo no mínimo dois com freio e dispositivos para permitir o içamento pelos caminhões coletores compactadores. O corpo do contêiner deve ser marcado de forma permanente, legível e em local visível com no mínimo as seguintes informações: Identificação do fabricante, mês e ano de fabricação, símbolo de identificação da matéria prima, número da referida Norma ABNT volume nominal expresso em litros e carga total permitida expressa em quilos. 9.1.3 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, entregar para aprovação do CONTRATANTE, o Plano de implantação, com a localização e logística de higienização dos contêineres. 9.1.4 O Plano deverá contemplar inclusive, a instalação de contêineres, em ruas de difícil acesso, locais estes, que inviabilizem o tráfego dos veículos da coleta, de acordo com critérios aprovados pelo CONTRATANTE. . 9.1.5 O Plano deverá estar baseado em estudo detalhado das áreas a serem atendidas, indicando o nome e numeração da rua, o bairro, a quantidade e capacidade dos contêineres a instalar. 9.1.6 A instalação dos contêineres será feita após uma campanha de sensibilização e informação aos munícipes da importância do sistema de coleta, que deverá ser implantado de forma gradativa. 9.1.7 A implantação dos contêineres deverá iniciar concomitante com a prestação dos serviços de coleta e concluída em até 12 (doze) meses após o início da operação, conforme Plano de implantação a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE. 9.1.8 A quantidade de contêineres instalados em cada etapa de expansão não poderá ser inferior a 100 (cem) unidades, até a conclusão da implantação de acordo com este Projeto Básico e do Plano de implantação e logística de higienização dos contêineres a ser entregue pela CONTRATADA. 9.1.9 A fim de melhorar a qualidade da prestação dos serviços, poderão ser utilizadas outras tecnologias, bem como ampliar a quantidade e capacidade dos contêineres a serem instalados no sistema mecanizado durante a execução do Contrato para atender a totalidade das vias públicas mun...

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  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.