DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital; 6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente; 6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente. 6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame; 6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93. 6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial Para Registro De Preços
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá 10.1. As certidões deverão ser apresentada apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no original ou através corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 60 (noventasessenta) dias da data de emissão.
10.2. As certidões negativas de débitos federais, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 03 22/11/05).
10.3. Constituem motivos para inabilitação do encerramento licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da licitação, se outro documentação:
10.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
10.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presentevencido.
6.2.2 – É facultada às licitantes a 10.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de habilitação exigidos neste Editalrequerimento de certidão.
10.3.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
10.4. Os documentos apresentados deverão ser, salvo aqueles abaixo excetuadosobrigatoriamente, pelo Certificado da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de Registro Cadastral – CRCalguma filial, expedido pelo Município todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos por força de Santo Anastáciolei para matriz e filiais.
10.4.1. O estabelecimento que participar do certame, desde que em plena validadecaso vencedor, e fica vinculado à execução do objeto, não podendo fazê-lo através de outro estabelecimento.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a qualificação pertinente ao seu ramo regularidade fiscal, capacidade jurídica, econômico-financeira, técnica e/ou inidoneidade, em razão de atividade compatível com fatos supervenientes ou somente conhecidos após o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93julgamento.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – 2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuadosexceto em relação à Qualificação Técnica, pelo Certificado Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral – CRCem vigor, expedido pelo Município para participar de Santo Anastáciolicitações junto à Administração Pública Estadual, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu no ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral qual deverá ter sido expedido com observância ser apresentado acompanhado dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”1.3, “c” e alínea “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” , 1.4 a 1.7, todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra-se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador, observado o disposto nos parágrafos 1º e 6.1.5 “a”5°, devendo do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando-se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissional da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por todos os licitantesqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A 8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2 - Se a documentação exigida poderá ser apresentada no original de habilitação não estiver completa e correta ou através contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
8.3 - Na hipótese de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro constar prazo de validade não constar dos documentosnas certidões apresentadas, exceto a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através efeito de cópiacomprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 7.1.2.1alíneas ―a‖ a ―e‖) mesmo que apresente alguma restrição, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoioneste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do artigo 32 art. 43, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presenteComplementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2 – É facultada às licitantes 8.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a substituição dos documentos critério da Administração, para regularização da restrição e emissão de habilitação exigidos neste Editaleventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, salvo aqueles abaixo excetuadospassando a convocação das empresas remanescentes, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRCnos termos do art. 43, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada 6.7.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega, declarações ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no original ou através presente Edital e seus Anexos.
6.7.2 - As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de impresso informatizado obtido via internetvalidade, com não poderão ter data de expedição não anterior a 90 180 (noventacento e oitenta) dias da data do encerramento recebimento das propostas.
6.7.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.7.4 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da licitaçãomatriz, e se outro prazo de validade não constar dos documentoso licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.1.1 – A documentação também poderá 6.7.6 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.7.7 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentada através de cópiaapresentados em original, produzida por qualquer processo de reprodução, cópia autenticada por meio de cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pelo Pregoeiro ou membro da Equipe Comissão de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, 6.2.6.1 - Os documentos apresentados devem estar com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro seu prazo de validade em vigor, a exceção do tratamento diferenciado constante na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. Se este prazo não constar dos documentosdo próprio documento ou de lei específica, exceto para será considerado o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, ressalvado a comprovação de regularidade fiscal das empresas enquadradas como ME e EPP, que deverão apresentar toda a documentação também poderá ser apresentada através de cópiaexigida no edital, produzida por qualquer processo de reproduçãomesmo que apresente alguma restrição, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originaisporém, sendo esses últimos devolvidosexigido a comprovação de regularidade fiscal somente para efeito de assinatura do contrato, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presentecaso serem julgadas vencedoras do certame.(Art. 42 e 43,§§ 1° e 2° da LC 123/2006).
6.2.2 – É facultada às licitantes 6.2.6.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Editalcritério da Administração Pública, salvo aqueles abaixo excetuadospara a regularização da documentação, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validadepagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com a qualificação pertinente ao seu ramo efeito de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93certidão negativa.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentada no original apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou através de impresso informatizado obtido via internetInternet.
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, com data de expedição não anterior a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias da imediatamente anteriores à data do encerramento da licitaçãode apresentação das propostas, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, observado o documento exigido pelo disposto no item 6.1.3 – “a” 3.2 deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópiaedital, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, observará as disposições contidas nos termos do artigo 32 artigos 42 e 43 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presenteComplementar n.°123/2006 e demais disposições legais aplicáveis.
6.2.2 – 6.2.5 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, Edital pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade, expedido pelo Município de Santo AnastácioAssis, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 6.1.1, 6.1.2, e, 6.1.3 deste edital, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 validade vencidos na data de apresentação das propostas, observado o disposto no §2º do artigo 32 da Lei nº. n.°8.666/93.
6.2.2.2 – 6.2.5.1 - O Certificado de Registro Cadastral registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”no subitem 6.1.4 deste edital, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada 5.2.1 Os interessados cadastrados no original ou através Cadastro Unificado de impresso informatizado obtido via internetFornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitaçãona correspondente especialidade, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para poderão informar o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, respectivo cadastramento e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b”, “c” do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
5.2.4 As microempresas e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”empresas de pequeno porte, devendo assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados por todos os licitantes.em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a
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Samples: Contratação De Obra Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada 5.2.1 Os interessados cadastrados no original ou através Cadastro Unificado de impresso informatizado obtido via internetFornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitaçãona correspondente especialidade, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para poderão informar o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, respectivo cadastramento e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b”, “c” do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
5.2.4 As microempresas e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”empresas de pequeno porte, devendo assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados por todos os licitantesem forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
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Samples: Contratação De Obra Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde 10.11.1.O licitante que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, possuir o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”poderá ser utilizado, devendo ser apresentados por apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 10.3
10.11.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os licitantesoutros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá 9.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem a proposta, poderão ser apresentada apresentados no original original, ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, em cópia autenticada por cartório competente;, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura de cada etapa, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados.
6.2.1.2 – As autenticações poderão também 9.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser feitas verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
9.2.2. A apresentação do Registro Cadastral (RC) ou do Registro Cadastral Simplificado (RCS) emitido pelo Pregoeiro ou membro da Equipe Cadastro Unificado de ApoioFornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93federal 8.666/1993, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitaçãolicitado, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados correspondentes a seguir enumerados, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pelo Pregoeiro como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
9.2.2.1. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 6.1.2 “b”itens 9.1.1, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”9.1.2 (exceto 9.1.2.4), devendo ser apresentados por todos os licitantes.9.1.3,
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Samples: Pregão
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste nes- te Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral – CRCem vigor, expedido pelo Município para participar de Santo Anastáciolicitações junto à Administração Pública Estadual, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu no ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral qual deverá ter sido expedido com observância ser apresentado acompanhado dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”1.2, “c” e alínea “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” , 1.3 e 6.1.5 “a”1.4, devendo todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastra - mento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade venci - dos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Ad - ministração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objeti - va, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra- se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador , observado o disposto nos parágrafos 1º e 5°, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando- se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissio- nal da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por todos os licitantesqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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Samples: Pregão SRP
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 2.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral – CRCem vigor, expedido pelo Município para participar de Santo Anastáciolicitações junto à Administração Pública Estadual, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu no ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral qual deverá ter sido expedido com observância ser apresentado acompanhado dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”1.2, “c” e alínea “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” , 1.3 e 6.1.5 “a”1.5, devendo todos deste Capítulo VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei.
2.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos neste Edital, no qual encontra-se declarado os índices contábeis previstos pelo órgão licitador, observado o disposto nos parágrafos 1º e 5°, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, justificando-se a adoção dos mesmos no processo administrativo da licitação. A situação financeira será avaliada por profissional da área designado, na sessão, pelo Pregoeiro.
2.4 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por todos os licitantesqualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A 8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2 - Se a documentação exigida poderá ser apresentada no original de habilitação não estiver completa e correta ou através contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
8.3 - Na hipótese de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro constar prazo de validade não constar dos documentosnas certidões apresentadas, exceto a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para o documento exigido pelo item 6.1.3 – efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 7.1.2.1alíneas “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópiaa “e”) mesmo que apresente alguma restrição, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoioneste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do artigo 32 art. 43, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presenteComplementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2 – É facultada às licitantes 8.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a substituição dos documentos critério da Administração, para regularização da restrição e emissão de habilitação exigidos neste Editaleventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, salvo aqueles abaixo excetuadospassando a convocação das empresas remanescentes, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRCnos termos do art. 43, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – A 8.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2 - Se a documentação exigida poderá ser apresentada no original de habilitação não estiver completa e correta ou através contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
8.3 - Na hipótese de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro constar prazo de validade não constar dos documentosnas certidões apresentadas, exceto a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para o documento exigido pelo item 6.1.3 – efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista (subitem 7.1.2.1 alíneas “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através de cópiaa “e”) mesmo que apresente alguma restrição, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoioneste caso sendo habilitadas sob condição, nos termos do artigo 32 art. 43, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presenteComplementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2 – É facultada às licitantes 8.5 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte serem declaradas vencedoras do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a substituição dos documentos critério da Administração, para regularização da restrição e emissão de habilitação exigidos neste Editaleventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. A não apresentação dessas documentações implica a Inabilitação da empresa, salvo aqueles abaixo excetuadospassando a convocação das empresas remanescentes, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRCnos termos do art. 43, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 parágrafo 2º da Lei nº. 8.666/93Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
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Samples: Licensing Agreements
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 7.6.1 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através Na hipótese de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro constar prazo de validade não constar dos documentosnas certidões apresentadas, exceto para o documento exigido a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 – Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, poderão ser substituídos pelo item 6.1.3 – “a” deste EditalC.R.C. - PREGÃO (Certificado de Registro Cadastral do Pregão) emitido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Espinosa;
6.2.1.1 7.6.3 – A documentação também poderá ser apresentada através ausência de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro documento ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição apresentação dos documentos de habilitação exigidos em desacordo com o previsto neste Editaltítulo inabilitará o licitante;
7.6.4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo aqueles abaixo excetuadoso original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.6.5 – Sob pena de inabilitação, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRCtodos os documentos deverão estar em nome do proponente e, expedido pelo Município de Santo Anastáciopreferencialmente, desde que em plena validade, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com legislação vigente:
7.6.5.1 se o objeto do certameproponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.2.2.1 – Para sua aceitação7.6.5.2 se o proponente for a filial, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui todos os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”deverão estar em nome da filial, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”exceto aqueles documentos que, devendo ser apresentados por todos os licitantespela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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Samples: Contract for Services
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO. 6.2.1 – 5.1.10.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.
5.1.10.2. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).
5.1.10.3. Para os casos em que o documento solicitado não possua validade definida no próprio, serão aceito aqueles com emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais documentos com validade definida na legislação pertinente.
5.1.10.4. A documentação comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
5.1.10.5. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.1.10.6. O prazo para a regularização mencionada será contado a partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser apresentada concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.1.10.7. A não regularização da documentação no original prazo previsto acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666 de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou através a revogar a licitação.
5.1.10.8. Havendo necessidade de impresso informatizado obtido via internetanalisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
5.1.10.9. Será inabilitado o licitante que:
5.1.10.9.1. não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com data o estabelecido neste Edital;
5.1.10.10. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de expedição sanar dúvidas sobre as informações contidas nos documentos de habilitação desde que não anterior alterem a 90 (noventa) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar substância dos documentos, exceto registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para o documento exigido pelo item 6.1.3 – “a” deste Edital;
6.2.1.1 – A documentação também poderá ser apresentada através fins de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
6.2.1.2 – As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presentehabilitação.
6.2.2 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos 5.1.10.11. No caso de habilitação exigidos neste Editalinabilitação, salvo aqueles abaixo excetuadoshaverá nova verificação, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRCsistema, expedido pelo Município de Santo Anastácio, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto da eventual ocorrência do certame;
6.2.2.1 – Para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com observância dos artigos 28 a 31 da Lei nº. 8.666/93empate ficto.
6.2.2.2 – O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 6.1.2 “b”, “c” e “d”; 6.1.3 “a”; 6.1.4 “a” e 6.1.5 “a”, devendo ser apresentados por todos os licitantes5.1.10.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico