DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo 21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços. 21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital. 21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada. 21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO. 21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone 21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito. 21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010. 21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.122.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.222.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.122.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de PreçosAta.
21.2.222.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.322.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde a Prefeitura não será será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.422.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.522.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos produtos cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por esta Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada.
22.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamarcada para abertura dos envelopes, ficará a sessão será redesignada reunião adiada para o diaprimeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local definido e novamente publicadalocal, salvo manifestação em contrário.
21.622.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.722.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.822.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento Setor de ComprasLicitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, s/ nº., Centro, Paranaíta/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo foneaté 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
21.922.10. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.1022.11. As adesões serão concedidas conforme Decreto Federal n°. 8.250/2014 e alterações.
22.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 ee da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, no que couber, aos Decretos Municipais subsidiada pela Lei Complementar nº. 59/2009 123/2006 e 14/2010Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
21.1122.13. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo integrantes deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: :
a) ANEXO I – Termo de Referência; Anexo V: Referência (Do Objeto, Especificações e Quantidades);
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas;
c) ANEXO III – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
f) ANEXO VI – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
g) ANEXO VII – Modelos de declaração de ME não emprego de menores de 18 anos;
h) ANEXO VIII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e EPP; Anexo VI: das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
i) ANEXO IX – Minuta da de Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro ;
j) ANEXO X – Modelo de Preços.Declaração de Porte de Empresa;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.113.1.Efetivada a inscrição, a entrega do requerimento e recebimento do respectivo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, pelo(a) candidato(a) implicará conhecimento destas instruções e compromissos, já expressos no formulário/requerimento de inscrição, de aceitar as condições do concurso, nos termos em que se acham estabelecidos neste Edital, na forma de Regulamentos e Leis em vigor, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. É facultada ao Pregoeiro 13.2.Os candidatos aprovados serão nomeados e lotados em sua área específica, de acordo com as necessidades e conveniência da Câmara Municipal. 13.3.O planejamento, elaboração, aplicação, correção das provas e elaboração de parecer referente aos recursos serão responsabilidade da empresa responsável pelo Concurso cabendo à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público a fiscalização de todas as etapas do certame e sua homologação. 13.4.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou Autoridade Superioracréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação, através de Edital ou aviso no placar da Câmara Municipal de Nova Crixás, divulgado no site da empresa encarregada do concurso e também serão divulgados em Jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. 13.5.A organizadora encarregada do concurso e a Câmara Municipal de Nova Crixás se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial. 13.6.Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da licitaçãopublicação do ato no site de divulgação do certame e placar da Câmara Municipal, conforme item 12.18. do presente edital. 13.7.O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal. 13.8.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação. 13.9.O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a promoção critério da Câmara Municipal, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal. 00.00.Xx entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de diligência destinada 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo. 13.11.A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital. 13.12.A Câmara Municipal e a esclarecer empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 13.13.O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço. 13.14.Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, comprovar que possui os requisitos de investidura, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF;
b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Certificado de Reservista ou complementar a instrução documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do processosexo masculino);
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;
h) Diploma, vedada a inclusão posterior certificado ou documento de documento comprovação da conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;
j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou informação acúmulo legal de cargo;
k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados;
l) Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que deveria constar tiver residido nos últimos 05 anos;
m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x – Tórax; teste ergométrico e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da sessão públicaconvocação;
n) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Concurso Público
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.118.1. É obrigatório a CONTRATADA atender a todos os itens descritos no Termo de Referência e nos anexos, às solicitações efetuadas pela Fiscalização do contrato e a partir da análise dosserviçosapresentados nas etapasprevistas.
18.2. Cabe a licitante analisar minuciosamente o Termo de Referência, as especificações, o memorial descritivo, a Planilha orçamentária, e as composições de custos, a memória de cálculo, o cronograma físico e financeiro, bem como o local dos serviços antes deformular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferençasem totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dosmesmos.
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.5. É facultada ao Pregoeiro à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente da sessão públicaproposta.
21.218.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.7. A autoridade critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.10. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para determinar dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preçosexecução dela decorrentes.
21.2.218.11. Os licitantes não terão direito Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do editalresponsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.318.12. Os proponentes assumem Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.13. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos de preparação diretos e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioindiretos incidentes.
21.418.14. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
18.15. Os proponentes são responsáveis serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela fidelidade Secretaria de Obras e legitimidade das informações Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaçãoqualidade de acordo com as normas técnicas.
21.518.16. Não havendo expediente Em caso de inexecução parcial ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a realização do certame prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na data marcadalegislação em vigência, a sessão será redesignada para o dia, hora inclusive à responsabilização por eventuais perdas e local definido e novamente publicadadanos causados à Administração.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.1118.17. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo os seguintes os anexos deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantesque dele fazem parte integrante: Anexo I: I Modelo de Carta de Credenciamento Anexo II Termo de Referência; Referência Anexo V: III Cronograma Físico-Financeiro Anexo IV Planilha Orçamentária Anexo V Composição Analítica do BDI Anexo VI Memória de calculo Anexo X Modelo de declaração Declaração de ME e EPP; Inexistência de Penalidade Anexo VI: Minuta da Ata XI Modelode Declaração de Registro Elaboração Independente de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.Proposta MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CONCORRÊNCIA PÚBLICA-SRP N.º 001/2022 Sumário
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Samples: Concorrência Pública
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.126.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
26.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
26.3. É facultada ao Pregoeiro pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.226.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.126.4.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
21.2.226.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.326.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde a Prefeitura não será será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.426.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.526.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamarcada para abertura dos envelopes, ficará a sessão será redesignada reunião adiada para o diaprimeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local definido e novamente publicadalocal, salvo manifestação em contrário.
21.626.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.726.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contratocontrato ou da ata de registro de preços.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.1026.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 Decreto Federal n°. 10.024/2019 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010a Lei 8.666/93.
21.1126.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: :
a) Anexo I: I – Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.;
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.125.1. É facultada ao Pregoeiro (a) Agente de Contratação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
21.225.2. A autoridade competente para determinar a contratação Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.125.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.225.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.;
21.325.3. Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.;
21.425.4. Os proponentes licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.;
21.525.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame VISTO CCL
25.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicadaAdministração Pública Local.
21.625.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.pregão;
21.725.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.instrumento a ser firmado;
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.925.9. A homologação do resultado desta licitação não gera implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.1025.10. Aos casos omissos aplicamQuem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021)
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 11h00 e das 13:00 às 17:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as disposições constantes cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/201014.133/2021.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Licitação
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.115.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Ato de INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 015/2023, seus anexos e toda documentação aportada nos autos do devido processo de inexigibilidade licitatória.
III. É facultada ao Pregoeiro vedado caucionar ou Autoridade Superiorutilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução sem prévia e expressa autorização do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaMunicípio.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.415.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em apresentados, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fase da licitaçãofraude cometida.
21.515.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça É vedada a realização subcontratação de outra empresa para o fornecimento do certame na data marcadaobjeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
15.4. As obrigações decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo VII;
15.5. O prazo de vigência do contrato será até 26/10/2024, a sessão será redesignada para o diapartir da data da publicação de abertura do Credenciamento, hora salvo as prorrogações permitidas por lei, tendo validade e local definido e novamente publicadaeficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas -Tribunal de Contas do Mato Grosso.
21.615.6. O desatendimento prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
15.7. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitantesubitem anterior;
15.8. A critério da Prefeitura, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que sejam possíveis ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93;
15.9. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as aferições das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas qualificações e alterações, bem como as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.previstas neste Edital;
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.915.10. A homologação critério da Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes artigo 62 da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010nº 8.666/93.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Contrato Administrativo
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.125.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
21.225.2. A autoridade competente para determinar a contratação Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.125.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de PreçosAta.
21.2.225.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.;
21.325.3. Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.;
21.425.4. Os proponentes licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.;
21.525.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcadamarcada para abertura dos envelopes, ficará a sessão será redesignada reunião adiada para o diaprimeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local definido e novamente publicada.local, salvo manifestação em contrário;
21.625.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.;
21.725.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.instrumento a ser firmado;
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.925.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito;
25.10. As adesões serão concedidas conforme Decreto Federal nº 8.250/2014 e alterações;
25.11. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93;
25.12. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.13. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.14. Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Município de Paranaíta/ horário de Mato Grosso.
21.1025.15. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Município de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.n. 8.666/93;
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município a Câmara Municipal de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município da Câmara de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xxXxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fonefone (00) 0000-0000, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização da sessão pública de pregão. Também serão aceitos pedido de impugnações e esclarecimentos via e-mail. xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
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Samples: Pregão Presencial
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.111.1. É facultada ao Pregoeiro A participação no presente procedimento implica no conhecimento, pela empresa interessada, das normas do presente edital e seus anexos.
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data para abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mesma lei.
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Comissão Permanente de Licitação a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” apontando as falhas ou Autoridade Superiorirregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.4. O Município de Contagem poderá, a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar o presente procedimento, sem que isso gere quaisquer direitos às empresas interessadas.
11.5. Regem a presente licitação a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.6. São partes integrantes do presente edital: Anexo I Especificações técnicas. Anexo II Mapa do município de Contagem. Anexo III Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de apoio à Coleta Seletiva. Anexo VI Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares Anexo VII Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares Anexo VIII Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares Anexo IX Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste Anexo X Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final Anexo XI Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com utilização de caminhões carroceria ou basculantes Anexo XII Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Xxxxxx e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (equipe x dia) Anexo XIII Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (Tonelada) Anexo XIV Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde Anexo XV Relação dos locais de Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada Anexo XVI Relação dos bairros a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros. Anexo XVII Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o inicio da execução dos serviços Anexo XVIII Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviço Anexo XIX Relação do Consumo Estimado Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) Anexo XX Relação do Consumo Estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses. Anexo XXIV Declaração que não possui menores de 18 anos Anexo XXV Declaração de conhecimento das obrigações do Edital Anexo XXVI Declaração de disponibilidade de pessoal técnico Anexo XXVII Declaração de disponibilidade de equipamentos Anexo XXVIII Modelo de Atestado de Visita Anexo XXIX Composição do preço global Anexo XXX Minuta de Contrato
11.7. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas no foro de Contagem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contagem, ..... de ........... de 20...... _ _ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Município de Contagem, elaborado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana – SALU, em qualquer fase da licitaçãoatendimento a Lei nº 11.445, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo05 de janeiro de 2007, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
21.2e observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos deste edital. A autoridade competente para determinar SALU poderá propor a contratação poderá revogar implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente assegurar a atualização e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação do procedimento induz melhoria da qualidade da prestação dos serviços à da Ata de Registro de Preços.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitantepopulação, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações não haja alteração dos custos. Os serviços serão executados nas áreas, vias e as exatas compreensões da sua propostalogradouros públicos, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, constantes no Departamento de Compras/Licitações Anexo II - Mapa do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direitoContagem.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/20021.1 O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
a) Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, da Lei 8.666/93 ecomerciais e industriais de características domiciliares, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo com utilização de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.caminhões coletores compactadores (tonelada);
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Samples: Concorrência
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.115.1. Serão desconsideradas as inscrições que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
15.2. Ao participar, preencher e fornecer informações e documentos, a STARTUP se compromete com a veracidade das informações declaradas.
15.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.4. O cancelamento do benefício será efetivado pelo SEBRAE/PE por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.5. Este Edital é o documento oficial do SEBRAE/PE para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.
15.6. Ninguém poderá se escusar de cumprir as exigências deste Edital e seus anexos, assim como das decisões proferidas, alegando que não teve conhecimento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico informado.
15.6.1. Os promoventes se eximem, a qualquer tempo, de qualquer responsabilidade pela inobservância, pelas proponentes, das informações disponibilizadas no endereço eletrônico, bem como por eventuais problemas de ordem técnica dos computadores e falhas de comunicação de provedores de internet daquelas, exceto aqueles atribuíveis à sua responsabilidade.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos no “Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae”, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SEBRAE/PE. Considerar-se-á prorrogado o prazo até o 1º (primeiro) dia útil subsequente, se o vencimento cair em dia de não funcionamento do SEBRAE/PE.
15.9. O funcionamento da sede do SEBRAE/PE, no endereço Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, dá-se no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
15.10. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superiorfacultado aos promoventes, em qualquer fase da licitaçãodo Chamada Pública, a promoção promover diligência com o objetivo de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaprocedimento.
21.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.215.11. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002deste Edital serão resolvidos pelo Comitê Técnico do Edital de Chamada Pública, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 com aplicação do “Regulamento de Licitações e 14/2010Contratos do Sistema Sebrae” e legislação pertinente.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Public Call
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.118.1. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação observado o princípio da prévia e ampla defesa.
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.6. É facultada ao Pregoeiro à Comissão de Licitação ou Autoridade Superiorà autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato originariamente da sessão públicaproposta.
21.218.7. A autoridade competente critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para determinar o entendimento das propostas.
18.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a contratação poderá revogar a licitação por razões Comissão de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendoLicitação.
21.2.118.9. A anulação execução do procedimento induz à contrato será acompanhada e fiscalizada por representante (s) do CONTRATANTE especialmente designado (s) pelo ordenador de despesas da Ata Secretaria Municipal de Registro de PreçosObras e Urbanismo.
21.2.218.10. Os licitantes não terão direito Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do editalresponsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
21.318.11. Os proponentes assumem Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou alteração da qualidade.
18.12. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos de preparação diretos e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatórioindiretos incidentes.
21.418.13. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto básico (Anexo I), as especificações, bem como o local dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça serviços antes de formular a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante pois após a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.9. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação, mas mera expectativa serão aceitas reclamações decorrentes de direitodiferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Public Tender
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.125.1. É facultada ao Pregoeiro (a) Agente de Contratação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.;
21.225.2. A autoridade competente para determinar a contratação Autoridade Competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendodevendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.125.2.1. A anulação do procedimento induz à da Ata de Registro de Preços.
21.2.225.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.;
21.325.3. Os proponentes licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.;
21.425.4. Os proponentes licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.;
21.525.5. Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca dos itens cotados, através de pedido escrito, comprovando o motivo e devidamente instruído com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada por este Município e, sendo verificada a possibilidade de troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário, será autorizada;
25.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame VISTO CCL
25.6.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicadaAdministração Pública Local.
21.625.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.pregão;
21.725.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.instrumento a ser firmado;
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser protocolizado, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fone
21.925.9. A homologação do resultado desta licitação não gera implicará direito à contratação, mas mera expectativa de direito.
21.1025.10. Aos casos omissos aplicamQuem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, incorrerá em pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, nos termos do Art. 337-I do Código Penal; (Incluído pela Lei nº. 14.133, de 2021)
25.11. Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos;
25.12. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis;
25.13. Os prazos em dias úteis obedecem ao horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT (7h00 às 13:00 - horário local);
25.14. A critério exclusivo do Município de Paranaíta/MT, ora CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da autoridade superior, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento), desde que não alterem substancialmente as disposições constantes cláusulas pactuadas, nos termos do Art. 122 da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/201014.133/2021.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.15.9. É facultada ao Pregoeiro Se for comprovado o descumprimento de qualquer cláusula deste Edital ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitaçãodo Contrato, a promoção empresa será automaticamente descredenciada e ficará impedida de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução participar de novas etapas do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicaPrograma Turismo Cidadão.
21.25.10. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela Lei 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovadoLicitações e Contratos da EMPROTUR, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1. A anulação como também pelos integrantes do procedimento induz à da Ata de Registro de Preçospresente ajuste.
21.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
21.35.11. Os proponentes assumem todos contemplados que estiverem inadimplentes com a EMPROTUR ou com a Administração Pública Estadual não poderão receber os custos recursos previstos no presente Edital de preparação e apresentação Cadastramento, hipótese em que serão desclassificados.
5.12. À EMPROTUR fica reservado o direito de sua proposta e prorrogar, revogar ou anular o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custospresente Edital, independentemente da condução havendo motivos ou do resultado justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo licitatóriode origem.
21.45.13. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e legitimidade das informações incluir-se-á o do vencimento, e dos documentos apresentados considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em qualquer fase da licitaçãocontrário.
21.55.13.1. Não havendo Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicadaEMPROTUR.
21.65.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, da credenciada desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações seja possível a exata compreensão de sua proposta e as exatas compreensões da a perfeita aferição de sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃOqualificação.
21.75.15. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor É vedado à empresa CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da ampliação da disputa entre os interessadospresente licitação para qualquer operação financeira, sem comprometimento prévia e expressa autorização da segurança do futuro contratoEMPROTUR.
21.85.16. Qualquer pedido No caso de esclarecimento em relação fusão, cisão ou incorporação da CREDENCIADA, a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos EMPROTUR deverá ser protocolizadocomunicada por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx-XX, ou pelo fonecontrato original.
21.95.17. A homologação do resultado CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Administração, cujas reclamações estrará obrigada a atender prontamente.
5.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com base na legislação que rege o presente certame, mencionada no preâmbulo deste Edital.
5.19. Para dirimir as questões oriundas desta licitação não gera direito à e da futura contratação, mas mera expectativa que não puderem ser solucionadas administrativamente, será competente o Foro da Comarca de direitoNatal, Estado do Rio Grande do Norte, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010.
21.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo I: Termo de Referência; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPP; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro de Preços.
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Samples: Public Call Notice
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 21.1. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior10.1 Do julgamento das diversas fases desta licitação cabem recursos de acordo com o disposto no Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em qualquer fase da licitaçãocontrário.
10.3 Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta CONCORRÊNCIA em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA.
10.4 Não havendo expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA no dia determinado para a abertura desta CONCORRÊNCIA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processomesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão públicamesmo horário.
21.2. 10.5 A autoridade competente para determinar a contratação presente licitação poderá revogar a licitação ser anulada, por ilegalidade ou revogada por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
21.2.1acordo com o previsto no art. A anulação do procedimento induz à 49 da Ata de Registro de PreçosLei 8.666/93.
21.2.2. Os licitantes não terão direito 10.6 Ficam reservados à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatórioPREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, ressalvado no âmbito administrativo, o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado e a autoridade para dirimir dúvida, bem como resolver todo e qualquer caso similar, não previsto no cumprimento do objeto do edital.
21.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município de Nova Monte Verde não será responsável por esses custosContrato, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
21.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
21.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá e em tudo mais que, de qualquer forma, relacione-se direta ou indiretamente, com as obras e/ou serviços em questão.
10.7 Todas as peças componentes das obras e/ou serviços executados ou não pela Contratada, inclusive originais, serão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, não podendo os dados deles resultantes, serem reproduzidos sem autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA.
10.8 A apresentação da proposta implica, por parte do proponente, na aquiescência irrestrita a todas as condições contidas neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus Anexos, ressalvado o disposto no item. 8.6.1.
10.9 Quaisquer outras informações inerentes ao presente Edital poderão ser protocolizadoobtidas junto a Comissão Permanente de Licitação – COPEL da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/BA, no Departamento de Compras/Licitações do Município de Nova Monte Verde-MT, situada localizado na Xxxxxxx xxx Xxxx XxxxxxXxxxxxx, xX/xxXx, XxxxxxXxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx XxxxxXXXXXXXX /XX, fone (00) 0000-XX0000, ou pelo fone
21.9CEP. A homologação do resultado desta licitação não gera direito à contratação00000-000, mas mera expectativa de direitoem dias úteis no horário das 8:00 às 14:00 horas.
21.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/200210.10 Nenhuma indenização será devida à proponente, da Lei 8.666/93 e, no que couber, aos Decretos Municipais nº. 59/2009 e 14/2010pela aquisição dos elementos necessários à organização das propostas.
21.11. 10.11 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, peças integrantes do presente Edital os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantesdos números I ao XII: Anexo I: Termo de ReferênciaANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO; ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO IV- MODELO DE COMPOSIÇÕES DE PREÇOS; ANEXO V- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; XXXXX XXXX- MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO; Anexo V: Modelo de declaração de ME e EPPIX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR; Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de PreçosX- MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ITEM 5.7; Anexo VII: Órgãos participantes do Registro XI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO; Candeias/BA, 09 de PreçosMaio de 2018.
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