DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Contrato Nº002/2022 PMJ, Instrumento De Contrato De Assessoria E Consultoria Jurídica Que Celebram a Fundo Municipal De Educação De Altamira E a Empresa Manuel Carlos Gonçalves Advogados Associados, Contrato De Prestação De Serviços
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 5.1. A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: primavera.pa.gov.br
DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. Página3 A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
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DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida acrescido ou suprimidasuprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
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DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO. 5.1 - A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
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