DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO. As Partes declaram ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO. 9.1 As Partes, neste ato, declaram para todos os fins e efeitos de direito terem pleno conhecimento da legislação que regulamenta a prática de atos lesivos à Administração Pública, notadamente a Lei n° 8.429/1992 e a Lei n° 12.846/2013, conforme alteradas de tempos em tempos. As Partes, neste ato, reiteram a obrigação de não cometimento de atos ou condutas vedadas por lei. 9.2 As Partes declaram e garantem mutuamente que não fizeram quaisquer, pagamentos, transferências, promessas ou ofertas indevidas de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente: (i) a qualquer agente público, assim entendido como aqueles que exerçam função, cargo ou emprego em quaisquer poderes constituídos, em quaisquer entes federativos; (ii) a qualquer partido político; ou (iii) a qualquer intermediário de agente público ou partido político. 9.3 As Partes declaram e garantem mutuamente que não fizeram e não farão, em conexão, ou em relação, com as transações comerciais descritas neste Contrato quaisquer, pagamentos, transferências, promessas ou ofertas indevidas de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente: (i) a qualquer agente público, assim entendido como aqueles que exerçam função, cargo ou emprego em quaisquer poderes constituídos, em quaisquer entes federativos; (ii) a qualquer partido político; ou (iii) a qualquer intermediário de agente público ou partido político. 9.3.1 Para fins do disposto na Lei n° 9613/98, conforme alterada pela Lei n° 12.683/12, e demais normas aplicáveis, as Partes, neste ato, declaram e garantem que todos os valores que vierem a ser por elas desembolsados em decorrência das operações realizadas ao amparo deste Contrato têm natureza lícita, sendo que a entrega de tais valores não tem finalidade de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. 9.3.2 As Partes, neste ato, declaram sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito que: (i) não respondem e não responderam a processo criminal e não sofreram condenação criminal judicial no Brasil ou no exterior, bem como que
DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO ANTICORRUPÇÃO. O CONTRATANTE, a CONTRATADA e os INTERVENIENTES assumem o compromisso de cumprir integralmente os preceitos legais instituídos pela legislação anticorrupção vigente, em especial a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), assim como o Código de Ética e Conduta e as Políticas de Integridade do CONTRATANTE.

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  • DA ANTICORRUPÇÃO 17.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

  • DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis; II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados; III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato; IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.

  • ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.