CONDUTAS VEDADAS Cláusulas Exemplificativas

CONDUTAS VEDADAS. 7.1 – É vedada a subcontratação total do objeto do presente Contrato, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994 e pelo Decreto no 7.423/10, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto conveniado.
CONDUTAS VEDADAS. É expressamente proibida a utilização dos telefones instalados na Assembleia Legislativa, sob a responsabilidade da Contratada, para tratar de assuntos alheios ao serviço. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente tais serviços forem feitos por empregado da Contratada. É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço. É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação. É expressamente proibida a utilização de material de expediente, bem como recursos como computadores e impressoras, para fins alheios ao serviço. É proibida a veiculação de publicidade pela Contratada acerca do serviço objeto do contrato decorrente da presente licitação. ANEXO II PLANILHA DE PREÇOS E CUSTOS EQUIPE RESIDENTE Serviço de operação e suporte ao sistema de exibição, incluindo o serviço de gravação e o serviço de coordenação da programação com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
CONDUTAS VEDADAS. 8.1. É vedada a subcontratação total do objeto do presente Instrumento, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994 e pelo Decreto no 7.423/10, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CONDUTAS VEDADAS. 7.1 – É vedada a subcontratação total do objeto do presente Contrato, com base no disposto na Lei nº 8.958, de 1994 e pelo Decreto no 7.423/10, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto conveniado. 7.2 – Utilizar do presente instrumento para arrecadação de recitas e execução de despesas desvinculadas de seu objeto; 7.3 – Utilizar de fundos de apoio institucional da FUNDAÇÃO de apoio ou mecanismos similares para execução direta do Projeto; 7.4 – Subcontratar o total do objeto, bem como parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado; 7.5 – Permitir que a homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do Projeto se concentrem em um único servidor; 7.6 – Realizar obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, como previsto nas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), sem a respectiva licença ambiental prévia; 7.7 – Observar o disposto no art. 7º do Decreto 7.203/2010, que trata da vedação de que familiar de agente público da UFSJ (que exerça cargo em comissão ou função de confiança) preste serviços na Fundação.
CONDUTAS VEDADAS. 8.39.4.1. Opor resistência injustificada à ordem e/ou orientação emanada pelo preposto; 8.39.4.2. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; 8.39.4.3. Proceder de forma desidiosa; 8.39.4.4. Utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; 8.39.4.5. É expressamente proibida a circulação de profissionais sem identificação nas dependências do HUL-UFS/EBSERH; 8.39.4.6. É vedado ao preposto o não cumprimento de solicitação e/ou orientação da equipe de fiscalização do contrato, bem como o não repasse das orientações recebidas aos prestadores de serviço. 8.39.4.7. As quantidades mencionadas na tabela 1.1 poderão ser implementadas em todo ou em parte, ao long o do Contrato, dependendo da necessidade da Administração, conforme art. 81, §1º da Lei 13.303/2016; 8.39.4.8. Os pagamentos de salários, encargos sociais, insumos e demais componentes de custos deverão estar em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho de cada Categoria. O salário-base a ser pago pela licitante vencedora não poderá ser inferior ao proposto na Convenção. 8.40. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração (§ 6º do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021). 8.41. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade. 8.42. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
CONDUTAS VEDADAS. Sem prejuízo ou limitação às demais obrigações e restrições previstas neste Termo de contratação e na legislação pertinente, o Usuário obriga-se a não praticar nenhuma das seguintes condutas: 1. distribuir, reproduzir, modificar, vender, alugar ou de qualquer forma explorar as plataformas, seus dados, informações, código-fonte, marcas, propriedade intelectual, direitos autorais e/ou qualquer outro conteúdo veiculado pela e/ou nas plataformas; 2. realizar quaisquer modificações, alterações, adaptações, obras derivadas ou traduções; 3. utilizar o banco de dados das plataformas para buscar listas de e-mails ou quaisquer outras informações não divulgadas publicamente; 4. obter, guardar, divulgar, comercializar e/ou utilizar dados pessoais sobre outros Usuários e/ou terceiros sem autorização; 5. decifrar, descodificar, desmontar, realizar engenharia reversa, ou tentar deduzir qualquer parte do código-fonte, ideia subjacente ou algoritmos relacionados as plataformas; 6. investigar ou testar a vulnerabilidade de qualquer sistema ou rede relacionado às plataformas; 7. acessar, adulterar ou usar áreas não públicas das plataformas ou quaisquer áreas compartilhadas para as quais o Usuário não possui autorização de acesso; 8. acessar as plataformas por meio de qualquer tecnologia ou meio que não as expressamente autorizadas, sendo o acesso por meio de redes virtuais privadas ou proxy expressamente proibido; 9. causar danos, interferir ou perturbar outros Usuários e/ou servidores de hospedagem ou rede; 10. corromper, danificar, limitar ou interferir na função apropriada e normal de softwares, hardwares, ferramentas ou equipamentos relacionados as plataformas; 11. usar meios automáticos, incluindo spiders, robôs, crawlers, vírus, worms, e/ou quaisquer softwares e ferramentas de captação de dados ou similares para interferir nas plataformas de qualquer forma; 12. obter acesso não autorizado a sistemas, informações, senhas, ou outros dados das plataformas e/ou de quaisquer Usuários ou terceiros; 13. interferir no funcionamento normal das plataformas, nem comprometer a integridade do seu sistema e/ou segurança; 14. violar ou contornar medidas de segurança e/ou autenticação das plataformas para restringir ou prevenir o acesso a ferramentas, contas, sistemas e redes relacionadas; 15. perseguir, assediar, intimidar ou prejudicar outro Usuário; 16. personificar qualquer outra pessoa física e/o jurídica, usar nomes fictícios e/ou mentir sobre a sua relação com qualquer pessoa f...
CONDUTAS VEDADAS. 9.1. Entrar nas dependências do IPT sem estar devidamente autorizado, ou conduzir pessoas estranhas às atividades ou às dependências de uso exclusivo do IPT sem a autorização de um responsável. 9.2. Distribuir ou afixar nas dependências do IPT comunicado, panfleto, aviso, propaganda ou publicação de qualquer natureza, sem autorização expressa das áreas competentes. 9.3. Ser deliberadamente conivente, solidário ou omisso com infração relacionada a este Código. 9.4. Praticar atos de infração definidos nos documentos normativos internos vigentes. 9.5. Usar de tom agressivo, utilizar palavras de baixo calão ou imorais, provocar ou causar situações que deliberadamente gerem desequilíbrio emocional, propiciando desentendimentos. 9.6. Xxxxxxxx ou colocar-se à disposição de qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou dignidade da pessoa, bem como exercer atividade amoral ou antiética, ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 9.7. Colaborar ou permitir que perseguições, simpatias, antipatias, paixões ou interesses de ordem pessoal, interfiram no trato com qualquer pessoa. 9.8. Aceitar ou oferecer bebidas alcoólicas e substâncias lícitas controladas sem prescrição, bem como fazer uso de tais produtos, dentro ou fora das dependências do IPT, durante a execução de suas atividades. 9.9. Usar cigarros ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos recintos fechados do IPT. 9.10. Praticar ato que configure justa causa nos termos da legislação trabalhista. 9.11. Xxxxxxx, intimidar, humilhar e constranger pessoas no exercício das atividades, atuando em nome do IPT, pondo em risco sua integridade física e moral. 9.12. Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes. 9.13. Praticar ato configurado como crime. 9.14. Praticar atos que configurem assédio moral. 9.15. Praticar ato que configure assédio sexual. 9.16. Conferir tratamento discriminatório em razão de sexo, gênero, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, idade, cor, etnia, convicção política ou filosófica, crença religiosa, deficiência física ou mental, origem, ou qualquer outra característica pessoal. 9.17. Contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de empregado do IPT investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no Instituto ou, ainda, indicar pessoa enq...
CONDUTAS VEDADAS. Em nenhuma hipótese os parceiros comerciais devem praticar suborno visando obter vantagens indevidas, como por exemplo, prometer, assegurar ou oferecer, direta ou indiretamente, benefícios de qualquer gênero ou valores à terceiros, seja do setor privado ou público, a fim de influenciar na tomada de decisões ou obter tratamento diferenciado, sobretudo em processos administrativos ou em licitações.

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  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DADOS PESSOAIS 12.1. Os dados pessoais facultados pelo Cliente no âmbito do Contrato (“Dados Pessoais”) são objeto de tratamento pela Ar Telecom para as seguintes finalidades: (i) Realização das diligências pré-contratuais necessárias ao processamento do pedido do Cliente; (ii) Execução do Contrato do qual o Cliente é parte; (iii) Cumprimento das obrigações legais a que Ar Telecom está sujeita; (iv) Prossecução dos interesses legítimos da Ar Telecom, nomeadamente prevenção de fraudes e abusos de utilização dos serviços pelo Cliente; e (v) Finalidades comunicacionais, tais como, marketing, promoções e envio de newsletter. 12.2. A Ar Telecom poderá comunicar a terceiros os Dados Pessoais caso tal se revele necessário para o cumprimento de obrigações legais a que se encontre vinculada, nomeadamente à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Comissão Nacional de Proteção de Dados ou à Autoridade Tributária. 12.3. A Ar Telecom compromete-se a conservar os Dados Pessoais durante o período de vigência do Contrato e, findo este, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais a que se encontra vinculada, destruindo-os posteriormente. 12.4. A Ar Telecom compromete-se a não transferir Dados Pessoais para fora do território da União Europeia. Caso a Ar Telecom venha a subcontratar prestadores de serviços localizados fora da União Europeia, optará por aqueles estabelecidos em países com um enquadramento jurídico adequado. 12.5. Os titulares dos Dados Pessoais têm o direito de solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, atualização, apagamento, limitação ou oposição ao tratamento, e também o direito à portabilidade dos dados, dentro das limitações legais, e ainda o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo. Porém, o exercício destes direitos poderá originar, em alguns casos, a impossibilidade de execução do Contrato pela Ar Telecom. 12.6. Os titulares dos Dados Pessoais poderão contactar a Ar Telecom através do email xxx@xxxxxxxxx.xx para obtenção de mais informações quanto à forma como os seus dados pessoais são tratados. 12.7. O Cliente declara, relativamente aos Dados Pessoais por si facultados à Ar Telecom no âmbito do Contrato, que prestou aos referidos titulares toda a informação necessária e mencionada na presente clausula e que obteve a sua autorização para o tratamento nos termos indicados em 12.1.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -