Código de ética e conduta Cláusulas Exemplificativas

Código de ética e conduta. Política/manual conheça seus profissionais
Código de ética e conduta. 12.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Ética e Conduta do CONTRATANTE, bem como no Código de Ética e Conduta do Fornecedor do CONTRATANTE, ambos disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada. 12.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
Código de ética e conduta. O COCONTRATANTE no âmbito do exercício do poder de direção do CONTRAENTE PÚBLICO deverá assegurar o cumprimento do seu Código de Ética e Conduta.
Código de ética e conduta. A Aval Administração de Cobrança e Cadastro ou Grupo Aval, é especializada em recuperação de créditos nos âmbitos extrajudicial e judicial, apresenta em seu Código de Ética empresarial contemplando os princípios direcionadores das políticas adotadas pela empresa, que norteiam as ações e relações com sócios, conselheiros, clientes, prestadores de serviços, fornecedores, colaboradores, jovens aprendizes, e comunidade em geral. Esse posicionamento passa pelo respeito as leis, decretos, regras, regulamentos e toda e qualquer norma que seja aplicada aos seus negócios e visa o fortalecimento do compromisso ético da Organização no exercício da sua Missão, Visão e Valores e suas expectativas quanto às relações com seus clientes parceiros, em um ambiente cada vez mais permeado pela confiança, respeito e elevado padrão de integridade. Busca de forma constante, incentivar e fiscalizar as boas práticas em todos os níveis de atuação e hierarquia, prezando com zelo pela incorporação da sustentabilidade, governança corporativa, respeito aos direitos humanos, repudiando toda forma de racismo, homofobia, ofensa aos direitos da criança e adolescente, trabalho escravo e corrupção.
Código de ética e conduta. Esta seção do Código de Ética trata especificamente das medidas de Prevenção à Corrupção a serem tomadas pela CODEGO. A inclusão desta seção em nosso Código de Ética e Conduta reflete o comprometimento da alta administração em garantir a conformidade de suas atividades com as leis de prevenção à corrupção e princípios internacionais, fornecendo orientações específicas para todos os nossos colaboradores, independentemente de seus cargos ou função na organização. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se não só aos nossos colaboradores, mas também a todos aqueles que, independente de relação empregatícia, se relacionam com a Companhia. As condutas de nossos colaboradores ou representantes precisam estar alinhadas a este Código, para não comprometer a reputação da CODEGO. Assim, não serão toleradas práticas que violem os padrões de ética e conduta previstos neste manual. Todos os nossos colaboradores e representantes são obrigados a seguir as normas estabelecidas neste Código. É também obrigação dos colaboradores e representantes denunciar a prática de atos ilícitos que violem este Código. E, para ajudá-los na identificação de situações que possam violar a presente seção, a CODEGO criou o Comitê Setorial de Compliance que é responsável pela implementação do Programa de Compliance Público e procedimentos relacionados. O Comitê Setorial de Compliance está à disposição para responder quaisquer perguntas ou dúvidas que surjam nas rotinas de trabalho. A comunicação realizada com boa-fé será preservada e retaliações são proibidas. Todas as comunicações poderão ser feitas de maneira anônima por meio dos nossos canais de comunicação indicados neste Código. Todos os colaboradores receberão treinamentos específicos, de acordo com suas áreas de atuação na Companhia. A CODEGO adota política de tolerância zero com todo e qualquer ato de corrupção. Qualquer conduta que possa ser enquadrada na definição de corrupção prevista neste Código consiste não só em violação aos seus termos, mas, em grande parte dos casos, em atos criminosos, submetendo os praticantes à responsabilização criminal. Quanto ao documento que rege o Código de Ética e Conduta da CODEGO, o mesmo encontra-se disponível no site eletrônico da Companhia: xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXXX%00XXXXX%00XXXXXXX.xxx.
Código de ética e conduta. O contratado deverá seguir todas as diretrizes do Código de Ética da AHK Rio de Janeiro disponível no anexo da presente proposta. Nesse sentido, a gestão interna da AHK-Rio visa promover a equidade de oportunidade e de perspectivas, independente da identidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade. A diversidade de seu pessoal, assim como um ambiente corporativo regrado pelo respeito e apreço mútuos, representa para a AHK-Rio um sinal de êxito e excelência em seu trabalho. A AHK-Rio prioriza a indicação de mulheres, de LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, Intersex), pessoas negras e indígenas, e pessoas com deficiência para palestras, representações, entrevistas e vagas de emprego. Assim, a empresa selecionada deverá respeitar a diversidade de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, classe social, religião e idade e assumir atitudes que, com efeito multiplicador, ajudará a promover a igualdade entre os diversos atores envolvidos na consultoria desse TdR, adotando as seguintes posturas:  Postura pessoal o Escute e dê crédito a ideias de suas e de seus colegas de trabalho, independentemente de gênero, orientação sexual, etnia, condição de saúde, origem social, religião ou idade, mantenha a atenção para situações de vulnerabilidade, respeite sua oportunidade de fala e apoie as ideias de suas colegas de trabalho; o Fale sobre assuntos relacionados a gênero, escute e tenha empatia com quem é prejudicada(o) pelas desigualdades – em especial as mulheres, leia sobre o tema e incentive essa discussão nos espaços que circula, seja na empresa, organização, reuniões ou palestras; o Questione e combata o assédio sexual, seja um exemplo de respeito às mulheres e não se cale diante da denúncia ou testemunho a um assédio; o Questione a ideia de que existem atividades de homens e atividades de mulheres, evite atribuir certas atividades apenas a mulheres, simplesmente porque são tidas como “atividades femininas”;  Ao prestar o serviço o Seja um exemplo de respeito aos direitos das mulheres, de LGBTI, das pes- soas negras e indígenas, pessoas com deficiência e idosas(os) para suas(seus) colegas de trabalho. Evite piadas que degradem esses grupos; o Procure estar sempre informada(o) sobre as políticas de promoção da equidade de gênero em seu ambiente de trabalho, busque divulgá-las e respeitá-las. A implementação de estratégias de promoção de equidade de gênero visa uma transformação de cu...
Código de ética e conduta. Por gentileza, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx/X-X- 010%20-%20C%C3%B3digo%20de%20Conduta_20_21.pdf.coredownload.pdf
Código de ética e conduta documento disponível no xxxxx://xx.xxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxx, o qual poderá ser atualizado pelo CTC a qualquer tempo, sendo vinculativo à FORNECEDORA naquilo que lhe seja aplicável.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 2 (dois) dias. xxxx, contados do recebimento da ordem de compra, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (24 (vinte e e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço 5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.