DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 20.1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 XXII.1 O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, Contrato não importa a renúncia desse direitoem renúncia, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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Samples: Concessão Para Prestação E Exploração Do Serviço Funerário No Município De Lages Sc, Concessão Para Prestação E Exploração Do Serviço Funerário No Município De Lages Sc
DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 18.1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 29.1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação, ressalvadas as hipóteses de prescrição e/ou decadência expressamente previstas em Lei.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 32.1 O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, Contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 30.1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, Contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação, ressalvadas as hipóteses de prescrição e/ou decadência expressamente previstas em Lei.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 30.1 O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, Contrato não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
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DO EXERCÍCIO DE DIREITOS. XXIX.1 24.1. O não exercício exercício, ou o exercício intempestivo ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das partes ao abrigo deste contrato, CONTRATO não importa a renúncia desse direito, nem impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação, ressalvadas as hipóteses de prescrição e/ou decadência expressamente previstas em Lei.
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