DO GESTOR E DO FISCAL DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DO GESTOR E DO FISCAL DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, quando cabíveis, bem como prestar apoio à instrução processual e juntada da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, encerramento dos contratos, dentre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. Atenção! No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições e responsabilidades dos gestores e fiscais estão dispostas nos artigos 12 e 13 do Decreto Estadual nº nº 45.600/2016. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática. De forma geral, cabem aos gestores e fiscais as atribuições de: • Fiscalizar, fazer diligências/notificações junto ao representante do contratado, recomendar medidas saneadoras; proceder aos devidos registros e comunicar à Diretoria Administrativa e Financeira, casos de infração suscetíveis de aplicação de pena pecuniária ou de rescisão contratual; Anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O importante é que seja feito o registro no qual cada etapa do seu trabalho é documentada, podendo ser por abertura de pastas, tais como: ⮚ Visitas; ⮚ Vistorias; ⮚ Entrevistas; ⮚ Encaminhamento de providências; ⮚ Resultados das diligências; ⮚ Comunicados Internos; e ⮚ Comunicados Externos, etc. Nesse contexto ressalta-se que eventuais falhas de registros poderão trazer várias consequências, inclusive, podendo ser considerado omisso o fiscal que acompanha a execução contratual. Aquilo que ultrapassar a competência de atuação do fiscal deverá ser levado ao conhecimento da Diretoria Administrativa e Financeira. Desse modo, as decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. De forma simplificada, podemos dizer que o fiscal realiza um trabalho de campo, enquanto que o gestor realiza um trabalho geral, burocrático, de acompanhamento dos contratos que lhe couberem. As...

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