DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.2.1. Em regra, os empregados da contratada serão alocados na sede do TREDF, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX 00 XX 00. 4.2.2. Poderá ser necessário deslocamento dos empregados para outras unidades do TREDF, conforme quadro de localidades previsto no item 4.4, bem como outros locais de interesse da CONTRATANTE, especialmente no período eleitoral, o que deverá ocorrer a expensas do TREDF; 4.2.3. O horário regular de prestação dos serviços deverá ocorrer entre 10 e 19 horas em dias úteis, de acordo com a escala a ser definida pelo Preposto conforme orientações do CONTRATANTE; 4.2.4. Poderá ser exigida a disponibilização dos postos de trabalho em horários distintos e em dias não úteis, especialmente em período eleitoral, conforme solicitação prévia do Tribunal e de acordo com o especificado no item 3.13 (Da Disponibilidade dos Serviços) deste Termo de Referência.
DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão realizados remotamente ou na sede da contratante, de segunda à sexta- feira, exceto feriados, no horário das 8h às 17horas, observado o intervalo de 1 (uma) hora para almoço e descanso. Havendo necessidade de atendimento presencial adicional o mesmo será faturado separadamente. As atividades fora do horário do horário comercial deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATANTE e serão faturadas separadamente.
DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os eventos acontecerão no Conselho Federal da OAB (CFOAB), SAUS Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx X - Xxx Xxx - Xxxxxxxx, XX, nos seguintes horários: • 28/06 - (08h30 às 18h) - 01 auditório com capacidade para 250 pessoas. • 28/06 - (08h30 às 12h) - 01 sala para transmissão, para o caso do auditório lotar na abertura do evento.
DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados na capital Boa Vista e nas comarcas do interior do estado, as quais encontra-se listadas na tabela do item 4.8.5 do Termo de Referência, podendo, ainda, serem requisitados em outros municípios além dos mencionados na tabela.
DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. O parque de equipamentos do CONTRATANTE está distribuído nos endereços da Seção Judiciária da Bahia e Subseções Judiciárias a ela vinculadas, constantes do item 18 deste termo, onde os serviços deverão ser executados ordinariamente de forma ininterrupta das 8h às 19h em dias úteis para o CONTRATANTE e nos dias de recesso forense, devendo sempre haver disponibilidade de pessoal para atendimento presencial imediato, em quantitativo a critério da CONTRATADA. 17.1.1. Nas subseções judiciárias com menos de 3 (três) varas, poderá ser adotado o horário de 8 (oito) horas diárias de atendimento presencial, adequado ao horário de expediente da subseção, sem prejuízo dos níveis de serviços acordados. 17.1.1.1. Nessas subseções judiciárias, fora do período de atendimento presencial e dentro do período de 8h às 19h, a CONTRATADA poderá atender as solicitações de serviços remotamente pela equipe alocada na seção judiciária, sem prejuízo de atendimento remoto também durante o período de atendimento presencial, se viável e a critério da CONTRATADA. 17.2. Os serviços deverão ser executados extraordinariamente, de forma ininterrupta, das 8h às 19h, por solicitação do CONTRATANTE, em seus feriados regimentais que não sejam feriados locais. 17.3. Os deslocamentos de profissionais da CONTRATADA entre prédios vinculados ao CONTRATANTE serão providenciados por este, desde que na mesma localidade.
DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os horários e locais de execução dos serviços e a respectiva distribuição dos postos de trabalho são aqueles constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 3.2. É de responsabilidade da SMDET a disponibilização dos locais mencionados no item 3.1, ou seja, as unidades fixas e móveis e suas respectivas infraestruturas. 3.3. A previsão de datas para realização dos Cates itinerantes e os locais em que serão realizados estão previstos no Termo de Referência, Anexo I-A do Edital. As datas e os locais estão sujeitos a alterações conforme as demandas da SMDET.

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  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

  • LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;