DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 (vinte) anos, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes. 6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato. 6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente: (i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual; (ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão; (iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão; (iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais; (v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão; (vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato. 6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato. 6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida. 6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima. 6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual: (i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP; (ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•] (iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•] (iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•] (v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ; (vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•]; (vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•]; (viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•]; (ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•]; (x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP; (xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes. 6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente. 6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário. 6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado. 6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional. 6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona. 6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema. 6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas: (i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs; (ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato; (iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado. (iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo. 6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição. 6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona. 6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes: (i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato; (ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado; (iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado; (iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e (v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII. 6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes. 6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Concessão Administrativa
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 execução do contrato terá duração de 12 (vintedoze) anosmeses, contados de ...../...../20... (inclusive) a ...../...../20... podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as PartesLei Federal 8.666/93.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, 3.1.1 Caso a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de Contratada não tenha interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contratoajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, a contar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de cumprimento da última das condições adimplidatérmino do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado3.1.2 Na ausência de expressa oposição, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e observadas as disposições exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da Cláusula Trigésimaautoridade competente.
6.4 3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partesrespectivas despesas.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Prestação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 O prazo Prazo desta Concessão Administrativa será de 20 23 (vintevinte e três) anos, contados da data da celebração do Termo de Transferência Inicial pelas Partes. As Partes, especialmente o Poder Concedente, envidarão seus maiores esforços para que a celebração do Termo de Transferência Inicial ocorra o mais breve possível.
6.2.1 São condições para celebração do Termo de Transferência Inicial:
(i) A transferência dos pontos de Iluminação Pública à Concessionária, observadas as normas da ANEEL sobre o tema;
(ii) A assinatura do Contrato de Administração de Conta e a implementação do quanto for necessário para a prestação de garantia à Concessionária.
6.2.2 O Termo de Transferência Inicial deverá ser celebrado entre as PartesPartes em, no mínimo, 02 (dois) meses após a Data de Assinatura do Contrato, viabilizando a mobilização da Concessionária para assunção dos serviços, e, no máximo, em 06 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato.
6.2.2.1. O não atendimento ao disposto na subcláusula 6.2.2. acima, não sendo celebrado o Termo de Transferência Inicial no prazo estipulado, sujeitará o infrator à multa de gradação média, nos termos da cláusula 36.3.2.1.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, prorrogado por, no máximo, 15 até que se atinja o limite legal de 35 (quinzetrinta e cinco) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se desde que atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privadoda Concessionária, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privadopela Concessionária, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privadoa Concessionária, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 8095% (oitenta noventa e cinco por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado a Concessionária apresentado ao Poder Concedente, Concedente o Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 Quadragésima Sexta deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo lo, não ultrapassando o limite legal de 35 (trinta e cinco) anos, ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, ou por razões de interesse público prontamente justificadas pelo Poder Concedente, observadas as disposições da Cláusula TrigésimaQuadragésima Sexta.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Concession Agreement
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 2.1. O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 vigência do CONTRATO é de 315 (vintetrezentos e quinze) anosdias consecutivos, contados da celebração sendo 150 (cento e cinquenta) dias para Execução das Obras/Serviços do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximoObjeto contratado, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acimaRecebimento Provisório, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados o Recebimento Definitivo da data Execução das Obras/Serviços e 120 dias para Pagamento Final da Execução das Obras/Serviços;
2.1.1 A Fase de efetivo recebimento Execução das versões física Obras/Serviços do Objeto inclui o prazo para a Fase de Planejamento com 15 (quinze) dias consecutivos;
2.2. O marco inicial dos prazos de execução e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerarvigência deste instrumento contar-se-á aprovado a partir da data informada na Ordem de Serviço Inicial;
2.3. A prorrogação do prazo tratado no subitem 2.1 e o Acordo Operacionalinício dos serviços previsto no subitem 2.2 somente será admitida em decorrência de eventos supervenientes:
a) Alocados na matriz de riscos como de responsabilidade da Infraero;
b) Decorrentes de caso fortuito ou força maior, não alocados na matriz de risco como de responsabilidade da Contratada;
c) Originários de fato do príncipe ou de fato da Administração.
6.5.4 Após 2.3.1 Caso a manifestação culpa pelo atraso na execução dos serviços ou das obras seja da Contratada, excepcionalmente poderá ser prorrogado o prazo do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro PrivadoContrato, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusuladesde que presentes, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tantocumulativamente, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidascondições:
(ia) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPsA prorrogação deverá atender ao interesse público;
(iib) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste ContratoA prorrogação será sem custo para a Infraero;
(iiic) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à SaúdeA Contratada deverá ser sancionada, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transiçãopreviamente, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contratopelos atrasos;
(iid) Transferência É vedado qualquer acréscimo no preço do CDL ao Parceiro PrivadoContrato, em qualquer item da planilha de preços;
(iiie) Transferência É vedado o reajuste de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privadopreços decorrente do prazo acrescido para este fim;
(ivf) Contratação pelo Parceiro Privado A necessidade da prorrogação deverá ser atestada pela área técnica de todos os segurosengenharia da infraero, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentaçãomediante parecer fundamentado, pelo Parceiro Privadoque deverá comprovar, de um plano de financiamento detalhado da Concessãotambém, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios ea sua vantajosidade, operacional e econômica, em comparação a uma nova licitação para término dos serviços/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIobras.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1 O prazo desta Concessão Administrativa de vigência do contrato será de 20 12 (vintedoze) anosmeses, contados de ...../...../20... (inclusive) a ...../...../20...podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da celebração Lei n° 14.133, de 2021, e do Termo artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de Transferência Inicial entre as Partes2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa de preços prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, 3.1.1 Caso a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de Contratada não tenha interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contratoajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, a contar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de cumprimento da última das condições adimplidatérmino do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado3.1.2 Na ausência de expressa oposição, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e observadas as disposições exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste poderá prorrogado, mediante despacho da Cláusula Trigésimaautoridade competente.
6.4 3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partesrespectivas despesas.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Contratação De Serviço
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 duração deste Contrato é de 12 (vintedoze) anosmeses, contados a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância entre as Partespartes e observado o prazo limite constante do art. M57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
6.2 O Prazo 3.1.1 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CET, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da Concessão poderá ser data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contratodespacho da autoridade competente.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições 3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Cláusula 6.2 acimaAdministração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a prorrogação vigência contratual somente poderá ocorrer nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos orçamentários de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2 A prestação dos serviços se atendidas dará conforme emissão de Ordens de Fornecimento pela Contratante, as seguintes condições, conjuntamente:
quais serão entregues com antecedência mínima de 12 (idoze) Manifestação horas de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação comcada evento e conterão, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a descrição de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local horário e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminárioendereço da execução.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1. O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 vigência da contratação é de 12 (vintedoze) anosmeses, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar partir da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alteradosua assinatura, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em prorrogável por até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de antecedência à realização do semináriomercado.
6.5.2 Todos os custos incorridos para 3.1.1. Caso a realização assinatura do seminário contrato ocorra de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privadoforma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura digital.
6.5.3 Em até 30 3.2. A Ordem de Início será emitida pela Divisão de Desenvolvimento de Rede Física de Saúde após a assinatura do contrato.
3.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (trintanoventa) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no término do prazo fixado nesta Cláusulacontratual, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacionalsob pena de incidência de penalidade contratual.
6.5.4 Após a manifestação 3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do Poder Concedente quanto ao conteúdo artigo 116 do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro PrivadoDecreto Municipal n.º 62.100/2022, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusulaajuste será prorrogado, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos mediante despacho da Cláusula Quinquagésima Nonaautoridade competente.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs3.5. A Equipe não prorrogação do prazo de Transição terá como suas principais funções: acompanhar vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o gerenciamento e planejamento das migraçõesdireito a qualquer espécie de indenização. PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0004615-0
3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, garantir a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da qualidadeassinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, o registro e tratamento consubstanciada na existência de ocorrênciasrecursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transiçãoatender as respectivas despesas.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 PROCESSO SEI Nº 6018.2023/0079803-6
3.1. O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 vigência da contratação é de 12 (vintedoze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, contados na forma do artigo 107 da celebração Lei n° 14.133/2021, e do Termo artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de Transferência Inicial entre as Partesmercado.
6.2 O Prazo 3.1.1. A primeira visita preventiva deverá ter início em 05 (cinco) dias, a contar da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado assinatura do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contratocontrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições 3.1.1.1. As manutenções preventivas subsequentes devem ser agendadas em comum acordo entre os fiscais do contrato e a CONTRATADA.
3.1.2. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:solicitação da unidade requisitante.
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta 3.1.2.1. O prazo para execução e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação término dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão será de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos até 3 (três) anos do Prazo dias úteis, contados a partir da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano comunicação de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contratoinoperância.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual3.1.2.2. Em caso de impossibilidade da conclusão do serviço no prazo citado, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entantoe mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA constante do Relatório Técnico, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratualpoderá ser fixado um novo prazo, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação mediante anuência da prorrogação deste ContratoCONTRATANTE.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre 3.2. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do Contratoajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, a contar com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de cumprimento da última das condições adimplidatérmino do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado3.3. Na ausência de expressa oposição, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e observadas as disposições exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da Cláusula Trigésimaautoridade competente.
6.4 3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partesrespectivas despesas.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 2.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 vigência do contrato é de 12 (vintedoze) anosmeses, contados contado a partir da celebração data definida na ordem de início dos serviços, emitida pelo Gestor do Termo de Transferência Inicial entre as Partescontrato.
6.2 O Prazo 2.2 A expedição da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado Diário Oficial do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste ContratoEstado.
6.2.1 Sem prejuízo 2.3 O prazo de duração do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das disposições partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 71 da Cláusula 6.2 acimaLei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condiçõesdesde que haja autorização formal da autoridade competente, conjuntamente:
(i) Manifestação precedida de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio parecer da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original Assessoria Jurídica e observados os limites legaisseguintes requisitos:
2.3.1 Haja interesse da PORTOS RS;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão2.3.2 Exista previsão no instrumento convocatório e no contrato;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de 2.3.3 Seja demonstrada a vantajosidade econômica na manutenção do ajuste;
2.3.4 Exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.3.5 As obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.3.6 A CONTRATADA manifeste expressamente a sua anuência na renovação e prorrogação;
2.3.7 Tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.já tenham sido amortizados;
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas 2.3.8 A CONTRATADA mantenha as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento de habilitação e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições qualificação demonstradas inicialmente para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contratoajuste;
(ii) Transferência 2.3.9 A CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do CDL ao Parceiro Privadodireito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra situação impeditiva;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos 2.3.10 A renovação seja celebrada antes da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado extinção da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIvigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
6.8 A Fase 2.4 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar-se formalmente, por e-mail, para o endereço apresentando suas razões, com uma antecedência mínima de Transição será encerrada com a celebração 60 (sessenta) dias úteis do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partestérmino da vigência deste contrato.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta 2.5 A CONTRATADA não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexostem direito subjetivo à prorrogação contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 6.1. O prazo desta Concessão Administrativa máximo para a execução e entrega das obras é de 240 (Duzentos e quarenta) dias corridos e será contado a partir da autorização da ordem de 20 (vinte) anos, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contratoserviço, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplidaassinatura do Contrato.
6.3 O Prazo 6.2. A expedição da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito “Ordem de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para Serviço Inicial” somente se efetivará após a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
6.3 Os 40 (iiquarenta) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dias iniciais serão destinados à Mobilização, Estudos Preliminares, elaboração dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais. Os demais 200 (duzentos) dias serão dedicados à execução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais.
6.4 O prazo de vigência do contrato será de 240 (iiiduzentos e quarenta) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar dias, contados a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto partir da expedição da Ordem de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as PartesServiço Inicial.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acimaNa contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato dia de expediente no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nonaórgão ou entidade.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase Os prazos de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência cumprimento das etapas são aqueles constantes dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, cronogramas anexos ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima NonaEdital.
6.7 O início da contagem Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições prazo não é causa suficiente para a celebração extinção do Termo de Transferência Inicial ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência razões que inviabilizaram a execução do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadoresobjeto, no sentido prazo inicialmente avençado, decorreram de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIatuação deficiente da CONTRATADA.
6.8 A Fase O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de Transição será encerrada com pedido de prorrogação, nos casos de ocorrênciade fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a celebração do Termo sua execução, por fato ou ato de Arrolamento Definitivo entre as Partesterceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Prestação De Serviço
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 (vinte) anos, contados a partir da celebração publicação do Termo extrato deste Contrato de Transferência Inicial entre as PartesConcessão na Imprensa Oficial.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original original, e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de em todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Quadragésima Oitavadeste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula TrigésimaCláusulaVigésima Segunda.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro PrivadoProjeto Básico: 30 3 (trintatrês) dias meses contados a partir da publicação do extrato do deste Contrato no DOE/SPde Concessão na Imprensa Oficial;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]apresentação do Projeto Executivo:5 (cinco) mesescontados a partir da publicação do extrato deste Contrato de Concessão na Imprensa Oficial;
(iii) Prazo limite para apresentação do Manual de Operações para cada Complexo Hospitalar: 24 (vinte e quatro) meses para o Parceiro Privado comprovar HCRSM, Hospital Estadual de São José dos Campos e Hospital Estadual de Sorocaba, e 30 (trinta) meses para o CERTOO, ambos contados a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]partir da publicação do extrato deste Contrato de Concessão na Imprensa Oficial;
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura início das Farmácias Ambulatoriais obras e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração assinatura do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 Inicial:6 (iseis) acima, em até 30 (trinta) dias contados mesescontados a partir da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPsConcessão na Imprensa Oficial;
(iiv) Conclusão das adequações na infraestrutura Prazolimite para finalização do CDLPeríodo de Investimentos, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral disponibilização da operação dos Complexos Hospitalares e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração assinatura do Termo de Transferência Inicial entre as PartesArrolamento Definitivo: 36 (trinta e seis) meses para o HCRSM, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços Hospital Estadual de São José dos Campos e Hospital Estadual de Sorocaba, ou 40 (quarenta) meses para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados CERTOOcontados a partir da publicação do extrato do deste Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIConcessão na Imprensa Oficial.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Concessão Administrativa
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 6.1. O prazo desta Concessão Administrativa de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e terá duração de 720 (setecentos e vinte) dias.
6.1.1. O prazo para execução total do objeto do presente Edital será de 20 540 (vintequinhentos e quarenta) anos, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contratodias corridos, a contar da data da Ordem de cumprimento da última Início de execução dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das condições adimplidainformações.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito 6.2. A Ordem de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em Início será emitida até 30 (trinta) dias contados da após a publicação do extrato do Contrato no DOE/SPContrato, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedentesalvo prorrogação justificada pela SEMOBI-ES e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma 6.3. As Ordens de um seminárioParalisação, cuja datadevidamente justificadas por escrito nos autos, local suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços, devendo ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente comde Reinício, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização por meio do seminárioDiário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade pública das informações.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização 6.3.1. As Ordens de Paralisação não suspendem o decurso do seminário prazo de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privadovigência.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados 6.4. A prorrogação do prazo de vigência será permitida apenas na hipótese prevista no art. 57 da apresentação Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.5. A prorrogação do Acordo Operacionalprazo de execução, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita descontados os períodos de suas propostas ao Poder Concedenteparalisação, serão permitidas, desde que terá 30 (trinta) dias para se manifestarocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57 e § 5º do art. 79 da Lei nº 8.666/93, contados da data com as devidas justificativas por escrito, formalizada mediante Termo Aditivo.
6.6. Na contagem do prazo de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusulavigência estabelecido neste instrumento, considerarexcluir-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação dia publicação e incluir-se-á o do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDLvencimento, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração Art. 110 da Lei nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privadoexpediente na SEMOBI-ES.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs6.7. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migraçõesContratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização da SEMOBI-ES para paralisar ou reiniciar as obras, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transiçãoconforme cláusula 6.3.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: RDC Presencial
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1. O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 vigência da contratação é de 12 (vintedoze) anosmeses, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar partir da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alteradosua assinatura, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em prorrogável por até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, desde que haja concordância das partes, a CONTRATADA haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de antecedência à realização do semináriomercado.
6.5.2 Todos os custos incorridos para 3.1.1. Caso a realização assinatura do seminário contrato ocorra de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privadoforma eletrônica, considera-se como data de assinatura a data da última assinatura digital.
6.5.3 Em até 30 3.2. A Ordem de Início deverá ser retirada na Divisão de Desenvolvimento da Rede Física de Saúde (trintaSMS) no mesmo dia da assinatura do contrato e de posse deste, os serviços se iniciarão às 00 h 01 min do dia seguinte a tais assinaturas.
3.3. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no término do prazo fixado nesta Cláusulacontratual, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacionalsob pena de incidência de penalidade contratual.
6.5.4 Após a manifestação 3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do Poder Concedente quanto ao conteúdo artigo 116 do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro PrivadoDecreto Municipal n.º 62.100/2022, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusulaajuste será prorrogado, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos mediante despacho da Cláusula Quinquagésima Nonaautoridade competente.
6.6 Imediatamente após 3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase qualquer espécie de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistemaindenização.
6.6.1 A Fase 3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de Interesse à Saúdecada exercício, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, para atender as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privadorespectivas despesas.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Contract
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 O prazo Prazo desta Concessão Administrativa será de 20 23 (vintevinte e três) anos, contados da data da celebração do Termo de Transferência Inicial pelas Partes. As Partes, especialmente o MUNICÍPIO, envidarão seus maiores esforços para que a celebração do Termo de Transferência Inicial ocorra o mais breve possível.
6.2.1 São condições para celebração do Termo de Transferência Inicial:
(i) A transferência dos pontos de Iluminação Pública à Concessionária, observadas as normas da ANEEL sobre o tema;
(ii) A assinatura do Contrato de Administração de Conta e a implementação do quanto for necessário para a prestação de garantia à Concessionária.
6.2.2 O Termo de Transferência Inicial deverá ser celebrado entre as PartesPartes em, no mínimo, 02 (dois) meses após a Data de Assinatura do Contrato, viabilizando a mobilização da Concessionária para assunção dos serviços, e, no máximo, em 06 (seis) meses após a Data de Assinatura do Contrato.
6.2.2.1. O não atendimento ao disposto na subcláusula 6.2.2. acima, não sendo celebrado o Termo de Transferência Inicial no prazo estipulado, sujeitará o infrator à multa de gradação média, nos termos da cláusula 36.3.2.1.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, prorrogado por, no máximo, 15 até que se atinja o limite legal de 35 (quinzetrinta e cinco) anos, sempre mediante ato justificado do Poder ConcedenteMUNICÍPIO, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se desde que atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privadoda Concessionária, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privadopela Concessionária, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privadoa Concessionária, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 8095% (oitenta noventa e cinco por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado a Concessionária apresentado ao Poder Concedente, MUNICÍPIO o Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 Quadragésima Sexta deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo lo, não ultrapassando o limite legal de 35 (trinta e cinco) anos, ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, ou por razões de interesse público prontamente justificadas pelo MUNICÍPIO, observadas as disposições da Cláusula TrigésimaQuadragésima Sexta.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Concessão Administrativa
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 2.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de vigência do contrato é de 20 (vinte) anosdias, contados contado a partir da celebração data definida na ordem de início dos serviços,emitida pelo Gestor do Termo de Transferência Inicial entre as Partescontrato.
6.2 2.2 A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado. Unidade – Pelotas Unidade – Porto Alegre
2.3 O Prazo da Concessão prazo de duração do presente contrato poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 prorrogado por interesse das partes até o limite de 5 (quinzecinco) anos, sempre mediante ato justificado nos termos do Poder Concedenteque dispõe o artigo 71 da Lei federal n.º 13.303/2016 e legislação pertinente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições desde que haja autorização formal da Cláusula 6.2 acimaautoridade competente, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação precedida de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio parecer da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original Assessoria Jurídica e observados os limites legaisseguintes requisitos:
2.3.1 haja interesse da PORTOS RS;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, 2.3.2 seja demonstrada a vantajosidade econômica na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos manutenção do Prazo da Concessãoajuste;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de 2.3.3 exista recurso orçamentário para atender a renovação;
2.3.4 as obrigações da CONTRATADA tenham sido regularmente cumpridas;
2.3.5 a CONTRATADA manifeste expressamente a sua anuência na renovação e prorrogação;
2.3.6 tenha havido negociação para eliminar custos fixos ou variáveis não renováveis que trata já tenham sido amortizados;
2.3.7 a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas CONTRATADA mantenha as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento de habilitação e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições qualificação demonstradas inicialmente para a celebração do ajuste;
2.3.8 a CONTRATADA não se encontre sob os efeitos de sanções impeditivas do direito de licitar e contratar com a PORTOS RS ou de qualquer outra situação impeditiva;
2.3.9 a renovação seja celebrada antes da extinção da vigência do contrato por meio do competente termo aditivo.
2.4 Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação desta contratação, deverá manifestar-se formalmente, apresentando suas razões, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência deste contrato.
2.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6 O objeto do presente contrato será executado no(s) local(is): de acordo com o Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIReferência – TR.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1. O prazo desta Concessão Administrativa de execução do contrato terá duração de 60 (sessenta) meses contados da data da Ordem de Início emitida da execução dos serviços, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1. Caso a CONTRATADA não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3. A não prorrogação do prazo de 20 vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à CONTRATADA o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2. A Ordem de Início será expedida pela CONTRATANTE e encaminhada à CONTRATADA por correio eletrônico em até 05 (vintecinco) anos, dias úteis contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acima, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condições, conjuntamente:
(i) Manifestação 3.3. O prazo de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação início dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão será de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para úteis contados a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados partir da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s)envio da
3.4. Caso o Poder Concedente Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacionalrenováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional3.5. Caso O contrato não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada declaração de providências concretasinidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido observadas as abrangências de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XIIaplicação.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Contract for Cleaning Services
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1. O prazo desta Concessão Administrativa será Contrato terá duração de 20 12 (vintedoze) anosmeses, contados a partir da celebração data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por idênticos períodos ou menores períodos, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do Termo de Transferência Inicial entre as Partesart. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
6.2 O Prazo 3.2. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da Concessão poderá ser data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.3. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contratodespacho da autoridade competente.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições 3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Cláusula 6.2 acimaAdministração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no item 3.1, a prorrogação vigência contratual somente poderá ocorrer se atendidas nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as seguintes respectivas despesas.
3.6. Quando do término do prazo contratual ou no caso de rescisão, à Secretaria Municipal da Fazenda é assegurado o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do um período de prorrogação da Concessão;
até 90 (iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitentanoventa) dias, prorrogáveis ou até o término de nova licitação e contratação, o que ocorrer primeiro, formalizado por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contratointermédio de aditivo contratual, a contar fim de evitar a solução de continuidade da data de cumprimento da última das condições adimplidaprestação dos serviços.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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Samples: Contract
DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 O A presente contratação vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos com prazos iguais ou inferiores, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que os serviços ajustados tenham sido cumpridos satisfatoriamente e mediante prévia pesquisa de preço que atestem serem os preços praticados compatíveis aos do mercado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente e ainda que haja conveniência e oportunidade administrativa; A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item 7.1, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma de suas prorrogações. Não obstante o prazo desta Concessão Administrativa estipulado no caput, à vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as despesas respectivas. Em consonância com as disposições contidas no Decreto Municipal n.º 49523/2008, poderá haver redução de Unidades – Prontos Socorros Municipais e Prontos Atendimentos Municipais – durante o contrato, redução esta decorrente da assunção das unidades por Organizações Sociais que firmarem Contratos de Gestão com a Secretaria Municipal da Saúde. A AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL comunicará a CONTRATADA sobre a redução com antecedência de pelo menos 30 dias; Ocorrendo a redução de unidades e Prontos Atendimentos Municipais durante a vigência contratual ou a resolução do contrato com base nas condições estipuladas nos itens 7.3, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de 20 (vinte) anosTermo Aditivo ao contrato, contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.2 O Prazo da Concessão poderá ser prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas respeitadas as condições estabelecidas neste Contrato.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições da Cláusula 6.2 acimaprescritas na Lei Federal nº 8.666/93. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a prorrogação contratual somente poderá ocorrer se atendidas as seguintes condiçõescritério exclusivo do CONTRATANTE, conjuntamente:
(i) Manifestação até o limite de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação com, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 8025% (oitenta vinte e cinco por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contratovalor atualizado do contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminário.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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DO PRAZO CONTRATUAL. 6.1 3.1 O prazo desta Concessão Administrativa será de 20 execução do contrato terá duração de 12 (vintedoze) anosmeses, contados de 01/03/2022 (inclusive) a 01/03/2022, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as PartesLei Federal nº 8.666/93.
6.2 O Prazo 3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da Concessão poderá ser data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, consideradas todas as eventuais prorrogações realizadas em sua vigência, por, no máximo, 15 (quinze) anos, sempre mediante ato justificado do Poder Concedente, observadas as condições estabelecidas neste Contratodespacho da autoridade competente.
6.2.1 Sem prejuízo das disposições 3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Cláusula 6.2 acimaAdministração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a prorrogação vigência contratual somente poderá ocorrer nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.2 A prestação do serviço se atendidas dará conforme a emissão de Ordens de Serviço - OS pela Contratante, as seguintes condiçõesquais serão entregues com antecedência mínima de 12 (doze) horas de cada evento, conjuntamente:
(i) Manifestação de interesse na prorrogação, por parte do Parceiro Privado, mediante envio da Notificação de Prorrogação come conterão, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses a descrição de antecedência ao advento do termo contratual;
(ii) Demonstração da viabilidade econômico-financeira do período de prorrogação da Concessão;
(iii) Revisão dos Indicadores de Desempenho para prestação de serviços pelo Parceiro Privado, em função das condições verificadas no momento da prorrogação e os ganhos de eficiência na prestação dos serviços auferidos ao longo do Prazo da Concessão;
(iv) Previsão de novos investimentos ou atividades, conforme necessidade e pertinência com o objeto contratual original e observados os limites legais;
(v) Prova de que o Parceiro Privado, na prestação de serviços, não obteve Avaliação de Desempenho inferior a 80% (oitenta por cento) na média de todas as avaliações realizadas nos últimos 3 (três) anos do Prazo da Concessão;
(vi) Ter o Parceiro Privado apresentado ao Poder Concedente, Plano de Desmobilização de que trata a Cláusula 58.2 deste Contrato.
6.2.2 As condições estabelecidas na Cláusula 6.2.1 constituem os requisitos mínimos necessários à prorrogação contratual, sem os quais esta ficará expressamente prejudicada. No entanto, tais condições não vinculam o Poder Concedente à prorrogação contratual, dependendo de ato motivado na conveniência, oportunidade e no interesse público para consumação da prorrogação deste Contrato.
6.2.3 Cumpridas todas as condições para prorrogação deste Contrato, o Poder Concedente terá 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberar sobre a prorrogação do Contrato, a contar da data de cumprimento da última das condições adimplida.
6.3 O Prazo da Concessão poderá ser alterado, seja para majorá-lo ou para reduzi-lo, com o propósito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, observadas as disposições da Cláusula Trigésima.
6.4 Não obstante as demais disposições deste Contrato, considerar-se-ão os seguintes prazos para a verificação do andamento contratual:
(i) Prazo limite para apresentação do Acordo Operacional pelo Parceiro Privado: 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(ii) Prazo limite para o Parceiro Privado apresentar ao Poder Concedente informações completas acerca dos imóveis nos quais pretende disponibiliza os CDESPs: [•]
(iii) Prazo limite para o Parceiro Privado comprovar a disponibilização dos imóveis nos quais operará os CDESPs: [•]
(iv) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura do CDL: [•]
(v) Prazo limite para apresentação do Projeto de Engenharia para implantação dos CDESPs: [•] ;
(vi) Prazo limite para apresentação de Projeto de Engenharia para as adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(vii) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura do CDL: [•];
(viii) Prazo limite para conclusão disponibilização dos CDESPs: [•];
(ix) Prazo limite para conclusão das adequações na infraestrutura das Farmácias Ambulatoriais e Farmácias Satélite nos Complexos Hospitalares: [•];
(x) Prazo limite para apresentação dos Procedimentos Operacionais Padrão pelo Parceiro Privado: 1 (um) ano da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP;
(xi) Prazo limite para início da Operação Integral do Sistema: 3 (três) anos contados da celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes.
6.5 Conforme apontado na Cláusula 6.4 (i) acima, em até 30 (trinta) dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP, o Parceiro Privado deverá apresentar sua proposta de Acordo Operacional ao Poder Concedente.
6.5.1 O Acordo Operacional será apresentado na forma de um seminário, cuja data, local horário e horário serão informados pelo Parceiro Privado ao Poder Concedente com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do seminárioendereço da execução.
6.5.2 Todos os custos incorridos para a realização do seminário de apresentação do Acordo Operacional serão arcados única e exclusivamente pelo Parceiro Privado.
6.5.3 Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação do Acordo Operacional, o Parceiro Privado deverá apresentar versão escrita de suas propostas ao Poder Concedente, que terá 30 (trinta) dias para se manifestar, contados da data de efetivo recebimento das versões física e eletrônica (em arquivo editável) do(s) documento(s). Caso o Poder Concedente não se manifeste no prazo fixado nesta Cláusula, considerar-se-á aprovado o Acordo Operacional.
6.5.4 Após a manifestação do Poder Concedente quanto ao conteúdo do Acordo Operacional proposto pelo Parceiro Privado, as Partes terão 30 (trinta) dias para chegar a um acordo quanto aos termos a serem aprovados para o Acordo Operacional. Caso não se obtenha um acordo no prazo fixado nesta Cláusula, as questões pendentes serão submetidas à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.6 Imediatamente após a publicação do extrato deste Contrato no DOE/SP, terá início a Fase de Transição, que perdurará até a data de início da Operação Integral do Sistema.
6.6.1 A Fase de Transição visará garantir a adequada e coordenada migração e transferência dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de posse do Poder Concedente, ao Parceiro Privado. Para tanto, as seguintes condições deverão estar totalmente adimplidas:
(i) Conclusão da disponibilização dos CDESPs pelo Parceiro Privado, com adequação a todas as normas e regulamentos aplicáveis à operação dos CDESPs;
(ii) Conclusão das adequações na infraestrutura do CDL, conforme disposto no Anexo I deste Contrato;
(iii) Elaboração de inventário geral e cadastramento integral dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde no Sistema Integrado fornecido pelo Parceiro Privado.
(iv) Elaboração pelo Parceiro Privado de Plano de Transferência de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde, de modo que a transferência não prejudique o abastecimento das Unidades de Consumo.
6.6.2 Durante a Fase de Transição, o Poder Concedente fornecerá ao Parceiro Privado amplo apoio, especialmente pela constituição de uma Equipe de Transição que auxiliará o Parceiro Privado no acompanhamento e migração dos Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde aos CDESPs. A Equipe de Transição terá como suas principais funções: acompanhar o gerenciamento e planejamento das migrações, garantir da qualidade, o registro e tratamento de ocorrências, apoio na integração dos sistemas, além de efetuar procedimentos de competência do Poder Concedente. Esta Equipe de Transição ficará alocada nos CDESPs, CDL e Farmácias Satélite durante a Fase de Transição, devendo o Parceiro Privado garantir o espaço e mecanismos adequados para viabilizar o trabalho da Equipe de Transição.
6.6.3 Eventuais divergências de natureza técnica que possam surgir entre a Equipe de Transição e os funcionários do Parceiro Privado, caso não solucionadas de forma amigável entre as Partes, deverão ser submetidos à Junta Técnica, nos termos da Cláusula Quinquagésima Nona.
6.7 O início da contagem do Prazo da Concessão está condicionado à celebração do Termo de Transferência Inicial entre as Partes, sendo certo que ambas as Partes envidarão seus maiores esforços para que isto ocorra o mais rápido possível, devendo ocorrer em até [•] dias contados da publicação do extrato do Contrato no DOE/SP. São condições para a celebração do Termo de Transferência Inicial as seguintes:
(i) Constituição da garantia de adimplemento das obrigações contraídas pelo Poder Concedente no âmbito deste Contrato;
(ii) Transferência do CDL ao Parceiro Privado;
(iii) Transferência de todas as Áreas nos Complexos Hospitalares ao Parceiro Privado;
(iv) Contratação pelo Parceiro Privado de todos os seguros, nos termos da Cláusula Trigésima Quarta; e
(v) Apresentação, pelo Parceiro Privado, de um plano de financiamento detalhado da Concessão, indicando as fontes de todos os recursos (recursos próprios e/ou de terceiros) que suportarão todos os investimentos necessários. A demonstração poderá ser efetuada pela apresentação de documento(s) que demonstre(m) claramente a tomada de providências concretas, perante seus acionistas e/ou financiadores, no sentido de assegurar a execução das atividades previstas em consonância com o Anexo XII.
6.8 A Fase de Transição será encerrada com a celebração do Termo de Arrolamento Definitivo entre as Partes.
6.9 O rol de prazos mencionados nesta Cláusula Sexta não é exaustivo, devendo o Parceiro Privado observar os demais prazos mencionados no presente Contrato e seus Anexos.
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