ÍNDICE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90226/2024 PROCESSO: 6210.2024/0002305-6 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGENS COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR DO HSPM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx)
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/08/2024 – 09hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO) MODO DE DISPUTA: ABERTO.
FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO.
ÍNDICE
I EDITAL
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso às informações;
5 Impugnação do Edital
6 Apresentação da Proposta de Preços;
7 Abertura da sessão e classificação inicial das propostas de preços;
8 Etapa de Lances;
9 Modo de disputa aberto;
10 Julgamento;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação e Homologação;
14 Preço, reajuste e dotação;
15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e condições;
17 Condições de recebimento e pagamento;
18 Das Penalidades;
19 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Vistoria Técnica
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de Conhecimento Pleno das Condições para Prestação dos Serviços
O Hospital do Servidor Público Municipal, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação de serviços descrito (s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx) - UASG nº 925102, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09hs do dia 14/08/2024.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ – Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, conforme IN 3 SEGES/2023.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGENS COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR DO HSPM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
2.2. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, porém imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
2.3. A vistoria prévia será realizada de 2ª a 6ª feira, no horário das 7:00h Às 15:00h, conforme agendamento com a Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico do HSPM, no telefone (00)0000-0000. (modelo Anexo VII).
2.4. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
2.5. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada (modelo anexo ao edital) pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob pena de inabilitação. (modelo Anexo VIII).
2.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
2.7. Ao término da visita, o representante da empresa deverá exigir que lhe seja fornecida declaração de vistoria, que deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada pelo responsável da GERÊNCIA TÉCNICA DE APOIO DIAGNÓSTICO, com a respectiva identificação funcional legível.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da licitação as empresas que:
a) atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) – Certificado Digital ICP-Brasil.
a.1) As condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência;
c.1 É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
g) não se enquadrem nas seguintes vedações de participação (art. 14 da Lei 14.133/2021):
g1) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
g2) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
g3) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g4) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
g.4.1) As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
g5) Não poderão participar da licitação OSCIP’s atuando nessa condição;
h) Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências deste edital.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, bem como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 147/2014 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.1 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato.
3.3 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos.
3.4 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em seu corpo ou documento anexo.
5.1.1 No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física;
b) do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante.
5.2 Caberá ao agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação (ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial.
5.5 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
5.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do serviço e o preço, com o MENOR PREÇO, com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema.
6.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.1.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações.
6.1.3 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.4 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.5 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.1.5.1 Os preços unitários deverão possuir até 04 (quatro) casas decimais e o preço total 02 (duas) casas decimais.
6.1.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
6.1.7 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.1. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
6.1.8 A proposta deverá ter validade de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
7 ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital terá início automático a sessão pública do pregão eletrônico.
7.2 A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada.
7.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
7.4 A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
7.6 Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances.
8 ETAPA DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
8.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7 Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
8.8.1 Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 56.475/2015, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preenchas as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado.
8.8.2 Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.8.3 Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015 (COOP), convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso.
8.8.4 Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.10 Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida.
8.11 Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições.
8.12 Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes.
8.13 A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo.
8.14 O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado.
8.15 Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 MODO DE DISPUTA ABERTO
9.1 No modo de disputa aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos em sessão pública com duração de 10 (dez) minutos com prorrogação automática quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos.
9.1.1 A prorrogação automática será de dois minutos e ocorrerá de forma sucessiva enquanto houver lances enviados nesse período.
9.1.2 Não havendo novos lances a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
9.1.3 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
10 JULGAMENTO
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO, GLOBAL ANUAL, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação.
10.3 É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no item 11.6.8, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação.
10.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
10.5 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos do item 7.3.
10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta.
10.7 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro (a), através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos.
10.8 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.9 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.10 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
10.13 A LICITANTE deverá anexar também, juntamente à proposta, Planilha de Custos e Formação de Preços.
10.14. Prova de Conceito:
✓ O vencedor da fase de lances será convocado pelo Pregoeiro para realização de Prova
de Conceito com o objetivo exclusivo de comprovação que atende às especificações exigidas no item 4.3.13 do Termo de Referência – Anexo II do Edital. A data, e horário para realização da apresentação será informada pelo HSPM via plataforma Comprasgov/chat, pelo Pregoeiro, que deverá ser em até (2) dias úteis para realização, a partir das 9 horas.
✓ A prova de Conceito servirá para que a equipe da CONTRATANTE e aberto aos
demais concorrentes, possa constatar o perfeito atendimento às condições estabelecidas demonstrando os itens do 4.3.14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando assim, se a solução tecnológica é adequada ao uso pelo Centro Diagnóstico por Imagem do HSPM, em 100% dos itens. A proposta será desclassificada por não atender 100% dos requisitos técnicos. Nesse caso, o próximo vencedor da fase de lances será convidado a apresentar nova Prova de conceito e assim sucessivamente.
✓ A apresentação será realizada nas instalações da CONTRATANTE por representante da
empresa vencedora da fase de lances. O local será na Xxx Xxxxxx Xxxxx x. 00/00 – xxxx 00 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – XXX 00000-000.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
11.2.1 Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação.
11.2.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.3 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
11.5 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.5.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
d.1) No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
g) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
11.5.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
11.5.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedidapelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superiora 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidãonegativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, sendo que, no caso da pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos aqui exigidos limitar-se-ão ao último exercício;
b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
b.2) Serão considerados o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e DemonstraçõesContábeis, extraídos do Livro Diário, através deCópia, Registrada na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentospara Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital, observada a norma do subitem b.4).
b.4) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem b.3) será habilitada desde que tenha Patrimônio Líquido não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
11.5.4 Qualificação técnica:
A licitante contratada deverá comprovar estar apta a atender integralmente os critérios de habilitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além dos já previstos para efeito de habilitação:
a) Prova de Registro e/ou Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com os dados devidamente atualizados;
b) Por se tratar de grande quantitativo de exames por modalidades, se faz necessário a comprovação da capacidade de realizar os exames. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, demonstrando ter executado no mínimo 50% do quantitativo anual das modalidades de exames que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado anual da contratação, efetuamos os cálculos das parcelas de maior relevância dos serviços que resultou nos exames relacionados:
• Ultrassonografia
• Mamografia
• Tomografia
• Radiografia simples
c) As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, assinados por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
d) Alvará Sanitário (ou licença sanitária) da empresa licitante, expedido pela vigilância sanitária;
e) Apresentar comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CRM e CRTR);
f) Apresentar os Responsáveis Técnicos devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes (CRM e/ou CRTR);
11.5.5 Outros Documentos:
a) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta do Município de São Paulo e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos.
d) Em se tratando de ME e EPP, declaração de observância e atendimento aos parágrafos §1º, §2º, §3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Declaração e que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88, leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
11.5.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante nos ANEXOS IV, V, VII e VIII do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.6 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.6.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.6.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.6.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante
11.6.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.6.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.6.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.6.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/x mpresas_punidas/index.php?p=9255;
e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
f) Relação de apenados do tce/sp, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx;
g) Cadastro integrado de condenações por ilícitos administrativos - cadicon, do tribunal de contas da união, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.
11.6.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
11.7 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.7.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.7.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, bem como de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 1º, §2º, do Decreto nº 56.475/2015, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.7.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou xxxxx e proponente que atendam o Edital.
11.7.3 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, salvo na hipótese de inversão de fases; caso em que os licitantes deverão encaminhar a proposta e, simultaneamente, os documentos de habilitação, por meio do sistema.
11.7.4 Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.7.5 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 FASE RECURSAL
12.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento.
12.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
12.7 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 PREÇO, REAJUSTE E DOTAÇÃO
14.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
14.2 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
14.3 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/05/2023.
14.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 14.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
14.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.3.8. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
14.3.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
14.4 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.06.2.501.9001.1 do orçamento vigente.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2. Para a formalização do ajuste a empresa adjudicatária do objeto da licitação deverá apresentar os documentos já exigíveis por ocasião da habilitação, aqueles necessários à contratação, atualizados, caso solicitados.
15.2.1 Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
15.2.2 A licitante adjudicatária deverá ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.2.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, com prazo de validade em vigor na data da apresentação e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à contratação.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 18 deste edital.
15.3.1 O prazo para formalização do ajuste, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.4 É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, inclusive na hipótese de impedimento da contratação, sem embargo da aplicação das penalidades cabíveis, retomar o procedimento, mediante agendamento de nova Sessão Pública, ou revogar a licitação.
15.4.1 Na hipótese de retomada do procedimento, as demais licitantes classificadas serão convocadas para participar da nova sessão pública do pregão, com vistas a celebração da contratação.
15.4.2 O aviso da nova sessão será publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgação nos endereços eletrônicos xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) – Hospital do Servidor Público Municipal (UASG 925102).
15.4.3 Na sessão o Pregoeiro convocará as licitantes classificadas remanescentes, na ordem de classificação, promovendo a averiguação das condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, procedendo-se conforme especificações deste edital, até o encontro de uma proposta e licitante que atendam a todas as exigências estabelecidas, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.5
a) A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de manutenção dos equipamentos, desde que prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
b) A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos decorrentes.
c) Deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
d) Xxxxxx enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários e/ou cooperados que participem da execução do objeto contratual.
15.6 Deverá ser prestada garantia contratual em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, no valor de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor total do contrato. As garantias permitidas são as previstas no artigo 96, §1º da lei 14.133/21. Mediante justificativa aceita, o prazo aqui assinalado poderá ser prorrogado, uma única vez.
15.7 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
15.8 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.9 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade.
15.10 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.11 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.12 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.7.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.1.1 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.1.2 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.1.3 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.1.4 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, o ajuste poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.1.5 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.1.6 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.1.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.2 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.3 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
17.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
17.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
18 PENALIDADES
18.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 18.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
18.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 18.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
18.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
18.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
18.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
18.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
18.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato).
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
15 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
19 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
20 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
21 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
18.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
18.2.5 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
18.2.5.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 18.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
18.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
18.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
18.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
18.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
18.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
18.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
18.6 PENALIDADES ESPECÍFICAS
18.6.1. Entende-se como penalidades para as avaliações consideradas INSATISFATÓRIAS (quando o Prestador não alcançar 80% do total de pontos para os quesitos avaliados): ADVERTÊNCIA após 02 (duas) avaliações com conceito INSATISFATÓRIO consecutivos; MULTA pela ocorrência de conceito INSATISFATÓRIO por 03 (três) avaliações consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, no período contratual, após a aplicação de advertência, sendo multa de 10% do valor mensal do volume de exames realizados, servindo como base de cálculo mês mais recente que ensejou a avaliação insatisfatória.
18.6.2. O conceito “INSATISFATÓRIO” por 03 (três) avaliações consecutivas ou alternadas, na vigência do contrato, poderá ensejar a sua rescisão, ficando a empresa Contratada sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a HSPM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
19.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
19.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
19.7 A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21
19.8 O Pregoeiro poderá promover diligências destinada à complementação de informações sobre documentos já apresentados, desde que se tratem de fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
19.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Xxxxxxxxxx, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
19.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
19.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, com exceção dos serviços de manutenção dos equipamentos, cuja subcontratação está autorizada, ficando à cargo da Contratada arcar com as obrigações contratuais perante o subcontratado, incumbindo-lhe, ainda, apresentar ao Contratante documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo de contratação correspondente.
19.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
19.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observado o art. 183 da Lei Federal 14.133/21.
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
19.16 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
19.17 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas
– PNCP.
19.18 O pregoeiro e a equipe de apoio que atuarão neste pregão eletrônico foram designados nos autos do processo administrativo a ele pertinente e indicados no sistema.
19.19 O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
19.20 As dúvidas interpretativas e eventuais omissões serão realizadas com plena observância ao disposto nas normas previstas na Lei Federal 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22.
19.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública
- para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 26 de julho de 2024
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxxx
Dados: 2024.07.29 15:26:49 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx HSPM
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2024. PROCESSO : 6210.2024/0002305-6 PREGÃO ELETRONICO Nº /2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGENS COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR DO HSPM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.
CONTRATANTE: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO: DOTAÇÃO A SER ONERADA: NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, e a empresa....................
O HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, neste ato representada pela Superintendente, ................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ,
Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob nº ....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob SEI , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGENS COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR DO HSPM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, para o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada nas dependências da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, de ...../...../20... (inclusive) a
...../...../20...podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa de preços prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste poderá prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) é de R$
( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
Item | Descrição | Qtidade. Anual | Valor Unitário | Valor Total Anual |
01 | Ultrassonografia | 47.640 | R$ | R$ |
02 | Ultrassonografia Dermatológica | 300 | R$ | R$ |
03 | Mamografia Por Tomossíntese e 2D | 13.200 | R$ | R$ |
04 | Biópsia Estereotáxica de Mama | 312 | R$ | R$ |
05 | Tomografia Computadorizada | 41.904 | R$ | R$ |
06 | Angiotomografia | 5.760 | R$ | R$ |
07 | Angiotomografia Cardíaca | 456 | R$ | R$ |
08 | Densitometria Óssea | 5.460 | R$ | R$ |
09 | Radiografia Contrastada | 720 | R$ | R$ |
10 | Radiografia Simples | 80.160 | R$ | R$ |
11 | Biopsias Osseas Guiadas por CT | 48 | R$ | R$ |
12 | Ecocardiograma | 8.700 | R$ | R$ |
13 | Ultrassonografia Intraoperatória | 60 | R$ | R$ |
14 | Cateterismo (Pacientes Internados) | 360 | R$ | R$ |
15 | Angioplastia Coronariana | 240 | R$ | R$ |
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº /2023, no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho;
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
g) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
h) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de manutenção dos equipamentos, desde que prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
5.2.1. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i)Indicar e formalizar o (s) responsável (is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da (s) respectiva (s) nota(s) fiscal (is) ou nota (s) fiscal (is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia (s) da (s) mesma (s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Os documentos relacionados serão encaminhados para pagamento quando resolvidos todas as divergências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto contratado.
j) Será pago o serviço de exames efetivamente realizados.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.6 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.7 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.8 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.9 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1 Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 12 (doze) meses.
10.1.2.2 Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
(A dimensão das sanções poderá ser fixada em valores preestabelecidos ou em percentual do valor diário, mensal ou anual do contrato).
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
6 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
8 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 4 | Por ocorrência |
15 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
16 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 2 | Por item e por dia |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
19 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
20 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
21 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 3 | Por item e por ocorrência |
10.2.4.1 A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.5.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.6 PENALIDADES ESPECÍFICAS
10.6.1 Entende-se como penalidades para as avaliações consideradas INSATISFATÓRIAS (quando o Prestador não alcançar 80% do total de pontos para os quesitos avaliados): ADVERTÊNCIA após 02 (duas) avaliações com conceito INSATISFATÓRIO consecutivos; MULTA pela ocorrência de conceito INSATISFATÓRIO por 03 (três) avaliações consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, no período contratual, após a aplicação de advertência, sendo multa de 10% do valor mensal do volume de exames realizados, servindo como base de cálculo mês mais recente que ensejou a avaliação insatisfatória.
10.6.2 O conceito “INSATISFATÓRIO” por 03 (três) avaliações consecutivas ou alternadas, na vigência do contrato, poderá ensejar a sua rescisão, ficando a empresa Contratada sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
11.1 O objetivo deste termo é disciplinar a relação entre as partes do contrato, estabelecendo suas obrigações a fim de adequá-lo às disposições trazidas pela Lei 13.709/2020 (lei de Proteção Geral de Dados – LGPD).
11.2 DA FINALIDADE, USO E TRATAMENTO DOS DADOS
11.2.1 As partes obrigam-se a cumprir com todo rigor a Lei 13.709/2020 que trata da proteção de dados, jamais os colocando, por seus atos ou por sua omissão, em situação de violação à citada Lei.
11.2.2. As Partes estabelecem que: (i) a CONTRATANTE será responsável pelas informações cadastrais de pacientes para encaminhamento deste ao Serviço de Radioterapia da CONTRATADA, os quais devem ser utilizados exclusivamente para prestação de serviços objeto do Contrato, sendo competente para tomar as decisões sobre o tratamento de dados como Controladora. (ii) A CONTRATADA será Controladora quando da prestação de atendimento médico-hospitalar (art. 11, inciso II, alínea f, da LGPD) aos pacientes encaminhados pela CONTRATANTE relativamente às informações de saúde, que venha a tratar, de modo correto e integral, garantindo a proteção da vida e a tutela da saúde.
11.2.3 - Os dados tratados pela CONTRATANTE, bem como os tratados pela CONTRATADA, poderão ser comunicados entre si, a fim de cumprir com a execução dos serviços objeto do Contrato anteriormente firmado e para o atendimento médico-hospitalar. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no Contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, a não
ser para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (ii) no exercício regular de direito ou
(iii) por determinação judicial ou por requisição da ANPD
11.2.4 Caso as partes considerem que não possuem informações suficientes para o tratamento dos dados ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, as partes notificarão uma a outra e aguardarão novas instruções em cada caso específico.
11.2.5 As partes se certificarão que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais e/ou sensíveis dos pacientes submetidos ao tratamento objeto do contrato de prestação de serviços assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
11.2.6 Se os titulares dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a que as partes tiveram acesso em decorrência do contrato de prestação de serviços, a parte envolvida submeterá esse pedido à apreciação da outra.
11.2.7 Cada parte não poderá, sem instruções prévias da outra, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou permitir ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais obtidos em razão do contrato de prestação de serviços a qualquer terceiro, não inserindo-se no conceito de terceiro os funcionários, colaboradores e operadores envolvidos e necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
11.2.8 Os dados tratados para cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços anteriormente firmado, após atingirem sua finalidade, serão eliminados pela CONTRATADA, preservando-se a confidencialidade, sigilo dos dados descartados a terceiros, ou poderão ser conservados exclusivamente para cumprir as finalidades dos incisos I, II e IV do artigo 16 da Lei 13.709/2020.
11.2.9 A CONTRATADA não poderá transferir os dados obtidos em decorrência do Contrato de Prestação de Serviços, para fora do Brasil, nem terceirizar para uma subcontratada o tratamento dos dados dos pacientes da CONTRATANTE, salvo com expressa autorização prévia por escrito à CONTRATANTE.
11.2.10 As partes implementarão as medidas técnicas, operacionais e organizacionais apropriadas para proteger e assegurar o correto tratamento dados dos pacientes.
11.2.11 Caso ocorra a violação ou o vazamento dos dados obtidos por meio do contrato de prestação de serviços, a parte correspondente informará a outra acerca do fato, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do conhecimento do ocorrido.
11.2.12 Quando solicitado, as partes fornecerão uma a outra todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas neste instrumento e na Lei 13.709/2020.
11.3 – DAS RESPONSABILIDADES
11.3.1 As partes terão total responsabilidade por qualquer violação de suas obrigações conforme estabelecido no presente Termo Aditivo, notadamente no que diz respeito aos dados obtidos e compartilhados para execução do Contrato de Prestação de Serviços anteriormente firmado.
11.3.2 As partes serão responsáveis pela reparação dos danos causados pelo processamento nos casos em que não cumprir com as obrigações da Lei de Proteção de dados aplicáveis e dirigidos aos processadores ou se ela tiver agido fora ou contrária às instruções ajustadas no Contrato de Prestação de Serviços e respectivos Termos Aditivos firmados.
11.3.3 As partes cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados e demais dispositivos legais sobre proteção de dados, comprometendo-se, por si, por seus diretores e seus prepostos a manter, nos termos da regulamentação aplicável, o absoluto sigilo sobre todas as informações, dados, materiais e documentos obtidos em razão do contrato firmado, relativamente a seus pacientes, titulares dos dados pessoais, obrigando-se a não compartilhar tais dados, divulgar, vender, comunicar, ceder ou fazer uso de quais quer dessas informações, dados, materiais, e documentos, sob pena de responsabilizar-se na forma da legislação aplicável, sem prejuízo de perdas e danos e outras cominações legais.”
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
12.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da
sessão pública do pregão sob SEI
.................................................
e do processo administrativo nº
12.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Hospital do Servidor Público Municipal CONTRATANTE CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90226/2024 PROCESSO : 6210.2024/0002305-6 TIPO : MENOR PREÇO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
Contratação de serviço de EXAMES de IMAGEM, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, recursos humanos complementares, equipamentos, manutenção dos equipamentos/softwares, soluções tecnológicas de gerenciamento e integração ao sistema de gestão hospitalar do HSPM.
1.1. Conforme tabela abaixo, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 01 | ||||
Item | Quant. Mensal Estimada | Quant. Anual Estimada | Unidade | Descrição |
01 | 3.970 | 47.640 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA |
02 | 25 | 300 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA DERMATOLÓGICA |
03 | 1.100 | 13.200 | Exames | MAMOGRAFIA POR TOMOSSÍNTESE E 2D |
04 | 26 | 312 | Exames | BIÓPSIA ESTEREOTÁXICA DE MAMA |
05 | 3.492 | 41.904 | Exames | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
06 | 480 | 5.760 | Exames | ANGIOTOMOGRAFIA |
07 | 38 | 456 | Exames | ANGIOTOMOGRAFIA CARDÍACA |
08 | 455 | 5.460 | Exames | DENSITOMETRIA ÓSSEA |
09 | 60 | 720 | Exames | RADIOGRAFIA CONTRASTADA |
10 | 6.680 | 80.160 | Exames | RADIOGRAFIA SIMPLES |
11 | 4 | 48 | Exames | BIOPSIAS OSSEAS GUIADAS POR CT |
12 | 725 | 8.700 | Exames | ECOCARDIOGRAMA |
13 | 5 | 60 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA |
14 | 30 | 360 | Exames | CATETERISMO (PACIENTES INTERNADOS) |
15 | 20 | 240 | Exames | ANGIOPLASTIA CORONARIANA |
TOTAL | 17.110 | 205.320 | ||
Tabela 1 – Volumetria mensal/anual estimada |
1.1.1. Os exames da modalidade de ULTRASSONOGRAFIA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE USG | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
USG OBSTÉTRICO | 50 |
USG OBSTÉTRICO COM DOPPLER COLORIDO E PULSADO | 60 |
USG OBSTÉTRICO MORFOLÓGICO | 40 |
USG PARTES MOLES | 140 |
USG PÉLVICO (GINECOLÓGICO) | 45 |
USG PRÓSTATA TRANSRETAL | 5 |
USG PRÓSTATA ABDOMINAL | 170 |
USG BOLSA ESCROTAL | 20 |
USG ABDOMEN TOTAL | 600 |
USG ABDOMEN SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA E VIAS BILIARES) | 100 |
USG CERVICAL | 50 |
USG DOPPLER CARÓTIDAS | 200 |
USG MAMAS BILATERAL | 300 |
USG TIREÓIDE | 75 |
USG TÓRAX EXTRACARDÍACO | 10 |
USG TRANSFONTANELA | 10 |
USG TRANSVAGINAL | 120 |
USG DOPPLER RENAL/HEPÁTICO/TRANSPLANTE | 70 |
USG PÊNIS | 5 |
USG TRANSVAGINAL COM DOPPLER | 40 |
USG TRANSVAGINAL COM DOPPLER PARA ENDOMETRIOSE | 30 |
USG ARTICULAÇÃO | 150 |
USG ESTRUTURAS SUPERFICIAIS (MÚSCULOS E TENDÕES) | 50 |
USG COTOVELO | 20 |
USG GLÂNDULAS SALIVARES | 15 |
USG INGUINAL | 50 |
USG JOELHO | 30 |
USG MÃO/DEDO | 40 |
USG OMBRO | 75 |
USG PAREDE ABDOMINAL | 50 |
USG PÉ | 20 |
USG PUNHO | 70 |
USG QUADRIL | 30 |
USG RINS E VIAS URINÁRIAS | 300 |
USG TORNOZELO | 30 |
USG DOPPLER AORTA E ILÍACAS | 20 |
USG DOPPLER ARTERIAL MEMBRO SUPERIOR | 30 |
USG DOPPLER ARTERIAL MEMBRO INFERIOR | 200 |
USG DOPPLER BOLSA ESCROTAL/TESTÍCULOS | 40 |
USG DOPPLER PARTES MOLES | 50 |
USG DOPPLER TIREOIDE | 70 |
USG DOPPLER VEIA CAVA E ILÍACAS | 5 |
USG DOPPLER VENOSO CERVICAL | 10 |
USG DOPPLER VENOSO MEMBRO SUPERIOR | 50 |
USG DOPPLER VENOSO MEMBRO INFERIOR | 370 |
USG DOPPLER PÉLVICO VIA ABDOMINAL | 5 |
USG ELASTOGRAFIA | 50 |
USG DERMATOLÓGICO | 25 |
TOTAL | 3.995 |
1.1.2. Os exames da modalidade de MAMOGRAFIA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com o seguinte tipo:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE MAMOGRAFIA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
MAMOGRAFIA (TOMOSSÍNTESE E 2D) | 1.100 |
1.1.3. Os exames da modalidade de BIOPSIA ESTEREOTÁXICA (média de 70% realizadas por mamografia e 30% por ultrassonografia) devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com o seguinte tipo:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE BIOPSIA ESTEREOTAXICA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
BIOPSIA ESTEREOTÁXICA DE MAMA | 26 |
1.1.4. Os exames da modalidade de TOMOGRAFIA devem ser feitos, com sedação ou com contraste quando necessários e com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE TOMOGRAFIA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
TC PELVE OU BACIA | 800 |
TC DE CRÂNIO | 500 |
TC ABDOMEN SUPERIOR | 792 |
TC FACE OU SEIOS DE FACE | 100 |
TC COLUNA CERVICAL | 90 |
TC COLUNA LOMBOSACRA | 100 |
TC COLUNA TORÁCICA | 50 |
TC ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS INFERIORES | 100 |
TC ARTICULAÇÕES DOS MEMBROS SUPERIORES | 100 |
TC TÓRAX | 600 |
TC DO PESCOÇO | 60 |
TC ARTICULAÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR | 40 |
TC SELA TÚRCICA | 40 |
TC DE MASTÓIDE OU OUVIDO | 30 |
TC ARTICULAÇÕES SACROILÍACAS | 20 |
TC ÓRBITAS | 20 |
TC QUADRIL | 30 |
TC ENTEROTOMOGRAFIA | 20 |
TOTAL | 3.492 |
1.1.5. Os exames da modalidade de ANGIOTOMOGRAFIA devem ser feitos, com sedação ou com contraste quando necessários e com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE ANGIOTOMOGRAFIA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 70 |
ANGIO AORTA TORÁCICA | 50 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE TÓRAX | 100 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE PESCOÇO | 30 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE MEMBRO | 50 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE CRÂNIO | 100 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE XXXXXXX XXXXX E ILÍACAS | 60 |
ANGIOTOMOGRAFIA DE ARCO AÓRTICO E TRONCOS SUPRA- AÓRTICOS | 20 |
TOTAL | 480 |
1.1.6. Os exames da modalidade de ANGIOTOMOGRAFIA CARDÍACA devem ser feitos, com sedação ou com contraste quando necessários e com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE ANGIOTOMOGRAFIA CARDÍACA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS | 30 |
ANGIOTOMOGRAFIA COM TAVI | 8 |
TOTAL | 38 |
1.1.7. Os exames da modalidade de DENSITOMETRIA ÓSSEA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com o seguinte tipo:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE DENSITOMETRIA ÓSSEA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
DENSITOMETRIA ÓSSEA | 455 |
1.1.8. Os exames da modalidade de RADIOGRAFIA CONTRASTADA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE RADIOGRAFIA CONTRASTADA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA | 3 |
TRÂNSITO INTESTINAL | 1 |
EED | 29 |
ENEMA OPACO | 12 |
UROGRAFIA EXCRETORA | 1 |
URETROCISTOGRAFIA MICCIONAL | 12 |
COLANGIO PÓS-OPERATÓRIA | 2 |
TOTAL | 60 |
1.1.9. Os exames da modalidade de RADIOGRAFIA SIMPLES devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE RADIOGRAFIA SIMPLES | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
ESCANOMETRIA | 5 |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA+OBLIQUAS+HIRTZ) | 5 |
RADIOGRAFIA XXXXXX XXXXX XXXXXX ESCOLÓSE | 5 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL /LOCALIZADA) | 120 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 40 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 5 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO ILIACA | 5 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO MANDIBULAR BILATERAL | 5 |
RADIOGRAFIA DE BACIA | 260 |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 20 |
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 30 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA | 170 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA COM OBLIQUAS | 50 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX SACRA FUNCIONAL /DINAMICA | 5 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 190 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 50 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 60 |
RADIOGRAFIA DE COXA | 50 |
RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO | 60 |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 5 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX ( AP + LATERAL+F+P+AXIAL) | 500 |
RADIOGRAFIA DE XXX X XXXXX (IDADE ÓSSEA) | 25 |
RADIOGRAFIA DE MAO | 300 |
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA OU OMBRO (TRES POSICOES) | 150 |
RADIOGRAFIA DE PERNA | 80 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 250 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA+LATERAL+BRETTON) | 5 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 1.500 |
RADIOGRAFIA DE TORAX 1 INCIDÊNCIA (PA OU AP) | 1.000 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) | 5 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) | 5 |
RADIOGRAFIA DE MANDIBULA | 15 |
RADIOGRAFIA DAS COSTELAS - POR HEMITORAX | 40 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) | 5 |
RADIOGRAFIA DE BRACO | 40 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 15 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO +OBLIQUAS) | 180 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX | 80 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA+LATERAL+OBLIQUA/BRETTON+HIRTZ) | 30 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN+LATERAL+HIRTZ) | 15 |
RADIOGRAFIA DE TORNOZELO | 420 |
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | 380 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN. + MN + LATERAL+HIRTZ) | 250 |
RADIOGRAFIA DE QUADRIL (COXOFEMORAL) | 100 |
RADIOGRAFIA RADIOSCOPIA ACOMPANHAMENTO CIRURGICO | 30 |
RADIOGRAFIA SACRO COCCIX | 15 |
RADIOGRAFIA COLUNA TOTAL OU ESCOLIOSE PANORÂMICA | 100 |
RADIOGRAFIA PANORÂMICO E MEMBROS INFERIORES | 5 |
TOTAL | 6.680 |
1.1.10. Os exames da modalidade de BIOPSIA ÓSSEA GUIADA POR TOMOGRAFIA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com o seguinte tipo:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE BIOPSIA OSSEA GUIADA OR CT | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
BIOPSIAS OSSEAS GUIADAS POR CT | 4 |
1.1.11. Os exames da modalidade de ECOCARDIOGRAMA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE ECOCARDIOGRAMA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
ECOCARDIOGRAMA BIDIMENSIONAL COM DOPPLER | 668 |
ECOCARDIOGRAMA FETAL | 5 |
ECO TRANSESOFÁGICO (PACIENTES INTERNADOS) | 12 |
ECOCARDIOGRAMA PARA PATOLOGIAS CONGÊNITAS | 40 |
TOTAL | 725 |
1.1.12. Os exames da modalidade de ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com o seguinte tipo:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA | 5 |
1.1.13. Os exames da modalidade de CATETERISMO (PACIENTES INTERNADOS) devem ser feitos com a seguinte volumetria MENSAL estimada de acordo com os seguintes tipos:
TIPOS DE EXAME DA MODALIDADE DE CATETERISMO (PACIENTES INTERNADOS) | QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA |
CATETERISMO DIAGNÓSTICO | 30 |
CATETERISMO TERAPÊUTICO COM STENT FARMACOLÓGICO | 20 |
TOTAL | 50 |
1.1.14. Os serviços objeto desta contratação são comuns, e serão prestados de forma contínua.
1.1.15. O prazo inicial de vigência da contratação é um ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de aquisição de serviço contínuo, que já vem sendo executado por empresa terceirizada de forma regular na Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico do Hospital do Servidor Público Municipal, sendo os serviços necessários para atendimento aos pacientes desta Autarquia.
Os exames de imagem têm a finalidade de auxiliar, de forma eficiente, o diagnóstico para tratamento e prognósticos de doenças.
Com os avanços da radiologia surgem equipamentos e métodos capazes de tornar os diagnósticos mais precisos, tratamentos eficazes e menor tempo de exposição dos pacientes e profissionais da saúde à radiação.
Um dos principais objetivos do objeto da eventual contratação é a adequação do quantitativo atual dos exames de imagem à demanda, de modo que não ocorra a interrupção do serviço causando prejuízo ao atendimento.
Ademais, há a necessidade de inclusão de novas modalidades no escopo do contrato para que as modalidades de imagem fiquem concentradas em um único contrato de modo, que haja sinergia na aplicação de recursos tecnológicos, sistemas de interface por um mesmo fornecedor, com o intuito de proporcionar melhores condições de preço e qualidade para esta autarquia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Trata-se de aquisição de serviço, com uso regular na Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico do Hospital do Servidor Público Municipal, cuja utilização é necessária para o atendimento aos pacientes servidores públicos municipais, de forma satisfatória e com respeito às normas de segurança e saúde pública.
Dada a importância dos serviços de diagnóstico por imagem para o diagnóstico, prognóstico e tratamento dos pacientes, é imprescindível que não haja interrupção nos serviços em nenhuma hipótese.
Portanto, essa contratação deverá atender a necessidade da continuidade do serviço prestado, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, recursos humanos complementares, equipamentos, manutenção dos equipamentos/softwares, soluções tecnológicas de gerenciamento e integração ao sistema de gestão hospitalar do HSPM.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. A licitante contratada deverá comprovar estar apta a atender integralmente os critérios de habilitação, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além dos já previstos para efeito de habilitação:
4.1.1. Prova de Registro e/ou Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, com os dados devidamente atualizados;
4.1.2. Por se tratar de grande quantitativo de exames por modalidades, se faz necessário a comprovação da capacidade de realizar os exames. Deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, demonstrando ter executado no mínimo 50% do quantitativo anual das modalidades de exames que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado anual da contratação, efetuamos os cálculos das parcelas de maior relevância dos serviços que resultou nos exames relacionados:
• Ultrassonografia
• Mamografia
• Tomografia
• Radiografia simples
4.1.3. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, assinados por autoridade ou representante de quem o expediu, com a devida identificação.
4.1.4. Alvará Sanitário (ou licença sanitária) da empresa licitante, expedido pela vigilância sanitária;
4.2. A LICITANTE deverá anexar também, juntamente à proposta, Planilha de Custos e Formação de Preços.
4.3. A LICITANTE deverá apresentar comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CRM e CRTR);
4.4.A LICITANTE deverá apresentar os Responsáveis Técnicos devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes (CRM e/ou CRTR);
4.5. Prova de Conceito
4.5.1. O vencedor da fase de lances será convocado pelo Pregoeiro para realização de Prova de Conceito com o objetivo exclusivo de comprovação que atende às especificações exigidas no item 4.3.14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. A data, e horário para realização da apresentação será informada pelo HSPM via plataforma Comprasgov/chat, pelo Pregoeiro, que deverá ser em até (2) dias úteis para realização, a partir das 9 horas.
4.5.2. A prova de Conceito servirá para que a equipe da CONTRATANTE e aberto aos demais concorrentes, possa constatar o perfeito atendimento às condições estabelecidas
demonstrando os itens do 4.3.14 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, determinando assim, se a solução tecnológica é adequada ao uso pelo Centro Diagnóstico por Imagem do HSPM, em 100% dos itens. A proposta será desclassificada por não atender 100% dos requisitos técnicos. Nesse caso, o próximo vencedor da fase de lances será convidado a apresentar nova Prova de conceito e assim sucessivamente.
4.5.3. A apresentação será realizada nas instalações da CONTRATANTE por representante da empresa vencedora da fase de lances. O local será na Xxx Xxxxxx Xxxxx x. 00/00 – xxxx 00 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – XXX 00000-000.
4.5.4. A empresa vencedora deverá providenciar todos os recursos necessários à execução da demonstração tais como, computador, impressora e leitor de códigos de barras, etiquetas de amostras, impressora laser, papel, e outros de modo simular as funcionalidades que serão utilizadas.
4.5.5. Para a licitante classificada em primeiro lugar na fase de lances serão permitidas no máximo 3 (três) pessoas na apresentação técnica. As demais licitantes que participarão como ouvintes terão como limite máximo 3 (três) pessoas por empresa.
4.5.6. Toda infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante.
4.5.7. O HSPM poderá auxiliar o licitante com a estrutura existente no momento da apresentação, como por exemplo, acesso à internet.
4.5.8. Iniciada a apresentação do teste de funcionalidade a licitante que estiver conduzindo a apresentação é a competente para indicar o encerramento e intervalos.
4.5.9. Encerrada a apresentação, a comissão poderá solicitar à licitante que demonstre novamente funcionalidades do sistema para dirimir dúvida da comissão.
4.5.10. Durante a apresentação apenas a comissão do HSPM, poderá solicitar à licitante que estiver apresentando seus processos e sistemas a demonstração de funcionalidades ou procedimentos. Os demais licitantes que estiverem acompanhando o teste de funcionalidade e, eventualmente desejarem se manifestar por qualquer razão, deverão fazê-lo por escrito ao HSPM no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, que por sua vez analisará eventuais apontamentos e se considerar necessário convocará a empresa para dirimir dúvidas ou reapresentar o que eventualmente não tenha ficado claro.
4.5.11. O pregão será suspenso para a apresentação da Prova de Xxxxxxxx, e o resultado do mesmo será avaliada pelo corpo Técnico do HSPM, incluindo a TI – Tecnologia da Informação, sendo que o parecer será divulgado durante o prosseguimento do certame, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis aproximadamente após a realização da apresentação;
4.5.12. Havendo 100% de conformidade das especificações apresentadas na Prova de Conceito com a proposta do licitante e com as definidas no termo de referência, será confirmada sua classificação em primeiro lugar.
4.5.13. Critérios objetivos de avaliação da prova de conceito
4.5.13.1. Os critérios de avaliação da prova de conceito pressupõem a comprovação apenas das funcionalidades e processos básicos relacionados a tecnologia da Contratada que devem estar funcionais em suas operações para garantir os níveis mínimos de qualidade e eficiência esperados pelo HSPM para início da prestação dos serviços.
Item | Natureza da avaliação | Avaliação (descrição) | Atende | Não Atende | Observação |
1 | ACHADOS CRÍTICOS | Apresentar um sistema que permita o envio de achados críticos em exames de diagnóstico por imagem através de aplicativo de mensageria aos indicados pela contratante, sem ônus ao HSPM. | |||
2 | ACHADOS CRÍTICOS | Comprovar que o sistema de achados críticos é integrado ao Sistema de Informação Radiológica (RIS) e ao Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS). | |||
3 | ACHADOS CRÍTICOS | O aplicativo deverá possuir funcionalidade que permita o registro de envio, recebimento e confirmações de notificações; | |||
4 | ACHADOS CRÍTICOS | O aplicativo deverá possuir funcionalidade que permita a identificação do emissor e do receptor das notificações que devem conter horário e data do exame (laudo), assim como link para a imagem e o respectivo laudo. | |||
5 | A tecnologia do Sistema de Informação Radiológica (RIS) da contratada deverá permitir a inclusão da origem dos atendimentos na abertura das fichas. | ||||
6 | A tecnologia Sistema de Informação Radiológica (RIS) da contratada deverá permitir gerar fichas com número do Registro Hospitalar, nome completo do paciente, data de nascimento e CPF. | ||||
7 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A contratada deverá permitir envio de Whatsapp para confirmação dos agendamentos dos pacientes. |
8 | A tecnologia da contratada deverá permitir que assim que confirmar o comparecimento, o paciente receba link via whatsapp para envio do pedido médico e dados cadastrais. | ||||
9 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A tecnologia da contratada deverá permitir o envio ao paciente do preparo de exame, quando o exame necessitar | |||
10 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A tecnologia Sistema de Informação Radiológica (RIS) da contratada deverá permitir a priorização de pacientes com base em critérios pré-estabelecidos, conforme LEI FEDERAL 10.048/2000 e LEI MUNICIPAL DE SÃO PAULO 11.248/1992. | |||
11 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A tecnologia Sistema de Informação Radiológica (RIS) da contratada deverá permitir o acompanhamento do status do agendamento, informando aos profissionais de saúde sobre o progresso do processo, desde a solicitação até a confirmação e realização do exame. | |||
12 | A tecnologia Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) da contratada deverá promover toda a estrutura para digitalização das imagens e transmissão via DICOM 3.0 (no mínimo), bem como disponibilizar acesso nos consultórios médico. | ||||
13 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A tecnologia Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) da contratada deverá possuir ferramentas de processamento de imagens MIP, MPR e 3D multiplanar, licença para exames de mamografia e cardiologia. | |||
14 | REALIZAÇÃO DE EXAMES | A tecnologia Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) da contratada deverá permitir que após a realização do diagnóstico as imagens estejam disponíveis, juntamente com os laudos médicos, aos usuários autorizados em todos os departamentos do CONTRATANTE (UTI, Centro Cirúrgico, Pronto Socorro, Ambulatórios, Enfermarias, etc.), através da internet ou intranet. | |||
15 | A tecnologia Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS) da contratada deverá permitir que os exames também sejam entregues aos pacientes via portal web, contendo as imagens e seus respectivos laudos. | ||||
16 | A tecnologia do portal de faturamento da contratada deverá ter infraestrtura em cloud e acesso via web |
17 | PORTAL FATURAMENTO | A tecnologia do portal de faturamento da contratada deverá ser totalmente integrada com RIS garantindo confiabilidade da representação dos dados para faturamento | |||
18 | PORTAL FATURAMENTO | A tecnologia do portal de faturamento da contratada deverá permitir o carregamento dos exames do sistema RIS/PACS em tempo real. | |||
19 | PORTAL FATURAMENTO | A tecnologia do portal de faturamento da contratada deverá permitir a identificação da segregação de controle de acesso de usuário respeitando o permissionamento. | |||
20 | PORTAL FATURAMENTO | A tecnologia do portal de faturamento da contratada deverá permitir a exportação de relatórios operacionais | |||
21 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá dar ao paciente, a possibilidade de cadastrar um acompanhante, informando o número do CPF, telefone e data de nascimento. Assim, poderá ser dimensionado o fluxo de pessoas dentro da unidade hospitalar, além de informar ao paciente sobre a quantidade máxima de pessoas que poderão acompanhá-lo. | |||
22 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir que as informações cadastradas também possam ser utilizadas para a impressão da etiqueta do acompanhante. | |||
23 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir a realização do check-in na unidade com Qrcode em totem digital. | |||
24 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir a emissão da senha pós check-in e inclusão na fila de atendimento | |||
25 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir escolher a opção para que a senha possa ser enviada via SMS ou WhatsApp ao telefone celular do paciente | |||
26 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir abrir o atendimento no RIS com todos os dados que foram confirmados pelo paciente durante o processo de check-in antecipado |
27 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá funcionar com Monitor Touchscreen com tamanho mínimo de 17”, Sistema Operacional Windows Professional, Impressora Térmica balcão, Webcam ou Leitor 2D para a leitura do QR Code, Acesso a internet via cabo ou wireless. | |||
28 | RECEPÇÃO | A tecnologia de recepção digital da contratada deverá permitir a gestão inteligente de Fila de Senhas, que tem como objetivo otimizar o atendimento através da priorização de pacientes com a possibilidade de segregar a fila de atendimento por modalidade de exames. | |||
29 | A tecnologia da contratada deverá permitir disponibilizar credenciais de acesso ao resultado de exame on-line por dispositivo móvel até 30 minutos da gravação do laudo | ||||
30 | RESULTADO DE EXAMES | A tecnologia da contratada para envio de credenciais de acesso a resultados de exames deverá estar integrada ao RIS para confiabilidade da temporalização do disparo | |||
31 | RESULTADO DE EXAMES | A tecnologia da contratada para envio de credenciais de acesso a resultados de exames deverá estar integrada ao RIS para automação do processo de entrega da mensagem sem intervenção manual | |||
32 | A tecnologia da contratada também deverá permitir a emissão de laudos e imagens dos exames em papel timbrado contendo dados do paciente, sendo obrigatório o número do cartão de registro hospitalar, nome completo, data de nascimento e data de realização do exame. | ||||
33 | Apresentar Plataforma de Business Intelligence em nuvem que permita a visualização de dados e análise de negócios que permitirão aos usuários criarem visualizações interativas, dashboards e relatórios personalizados com base em dados de várias fontes. A plataforma deverá permitir acesso via computador físico e dispositivos móveis. | ||||
34 | DADOS E INDICADORES DE PERFORMANCE | A platadorma deverá ter suporte a SSL (Secure Sockets Layer) garantindo a segurança das comunicações entre o servidor da plataforma e os dispositivos dos usuários |
35 | DADOS E INDICADORES DE PERFORMANCE | A plataforma deverá oferecer recursos avançados de visualização de dados, permitindo a criação de dashboards e relatórios interativos dando capacidade de exploração de dados por meio de recursos de filtragem, drill-down e drill-through. | |||
36 | Apresentar indicadores de produção em plataforma de Businnes Inteligence conforme Termo de Referencia com dados reais ou fictícios. Os indicadores de produção deverão medir a quantidade de exames realizados pela contratada. A forma de cálculo será de exames realizados (contagem de produção) x100/ soma de exames contratados. | ||||
37 | Apresentar Indicadores de SLA de Laudos em plataforma de Businnes Inteligence conforme Termo de Referencia com dados reais ou fictícios. Os Indicadores de SLA de Laudos deverão medir quantos laudos foram entregues no prazo em cada mês. A forma de cálculo deste indicador se dará através do número de laudos dentro do prazo / número de laudos do período) x 100. | ||||
38 | Apresentar Indicadores de quebra de equipamentos em plataforma de Businnes Inteligence conforme Termo de Referencia com dados reais ou fictícios. Os Indicadores de Quebra de Equipamentos tem impacto direto na produção de exames, portanto são essenciais. A forma de cálculo deste indicador que é quantitativo e qualitativo será o número de chamados por período com detalhamento da situação do equipamento (operante, inoperante, com restrição). | ||||
39 | DADOS E INDICADORES DE PERFORMANCE | Apresentar Indicadores de BI-RADS em plataforma de Businnes Inteligence conforme Termo de Referencia com dados reais ou fictícios. Os Indicadores de BI-RADS medirão BI-RADS dos exames de mamografia laudados pela contratada. A forma de cálculo deste indicador se dará através do seguinte cálculo: (soma B0, B4 e B5 / número total de laudos de mamografia no mês) x 100. |
40 | Apresentar Indicadores de Revisão por Pares em plataforma de Businnes Inteligence conforme Termo de Referencia com dados reais ou fictícios. Os Indicadores de Revisão por Pares tem como objetivo monitorar a qualidade técnica dos laudos de Tomografia através de avaliação, onde esses laudos serão classificados como: inaceitável, regular, bom e ótimo conforme sua pontuação final. |
5. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Será exigida a garantia para a Contratação no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no edital.
5.1.1. Vistoria
5.1.1.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, porém imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
5.1.1.2. A vistoria prévia será realizada de 2ª a 6ª feira, no horário das 7:00h Às 15:00h, conforme agendamento com a Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico do HSPM, no telefone (00)0000-0000.
5.1.1.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.1.1.4. Caso o licitante não realize a vistoria deverá atestar, através de declaração firmada (modelo anexo ao edital) pelo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades de contratação, sob pena de inabilitação.
5.1.1.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.1.1.6. Ao término da visita, o representante da empresa deverá exigir que lhe seja fornecida declaração de vistoria, que deverá, obrigatoriamente, estar datada e assinada pelo responsável da GERÊNCIA TÉCNICA DE APOIO DIAGNÓSTICO, com a respectiva identificação funcional legível.
5.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos, materiais, contratação de pessoal e todos os recursos necessários para implantação do serviço.
5.1.3. A Contratada deverá garantir que uma equipe de Médicos Radiologista Generalista dê esclarecimentos dos resultados de exames quando solicitado pelos médicos da Contratante. Estes esclarecimentos poderão ser presenciais ou on-line 24h.
5.2. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.2.1. A Contratada na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar os serviços de manutenção dos equipamentos, desde que prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
5.2.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA pela integralidade da responsabilidade assumida perante o HSPM, sendo a CONTRATADA a responsável pelos serviços executados pela sua Subcontratada, bem como por todas as despesas e custos decorrentes.
5.3. PENALIDADES ESPECÍFICAS
5.3.1. Entende-se como penalidades para as avaliações consideradas INSATISFATÓRIAS (quando o Prestador não alcançar 80% do total de pontos para os quesitos avaliados): ADVERTÊNCIA após 02 (duas) avaliações com conceito INSATISFATÓRIO consecutivos; MULTA pela ocorrência de conceito INSATISFATÓRIO por 03 (três) avaliações consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, no período contratual, após a aplicação de advertência, sendo multa de 10% do valor mensal do volume de exames realizados, servindo como base de cálculo mês mais recente que ensejou a avaliação insatisfatória.
5.3.2. O conceito “INSATISFATÓRIO” por 03 (três) avaliações consecutivas ou alternadas, na vigência do contrato, poderá ensejar a sua rescisão, ficando a empresa Contratada sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
6. REQUISITOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Para a realização de exames radiológico com contraste:
a) O exame somente será realizado com a presença de médico radiologista
b) Os pacientes serão formalmente orientados
6.2. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente às normas e resoluções vigentes da ANVISA e do Ministério da Saúde.
6.3. A CONTRATADA deverá realizar os exames com sedação ou contraste, quando solicitados pela equipe médica do CONTRATANTE.
6.4. O CONTRATANTE irá disponibilizar equipe de Anestesiologia quando houver necessidade de sedação para realização dos exames.
6.5. Os exames de ultrassonografia dermatológica deverão ser realizados por médico especialista em ultrassonografia dermatológica.
6.6. O prazo para realização de todos os exames de pacientes internados será de até 24 horas.
6.7. A CONTRATADA deverá cumprir a agenda ambulatorial determinada e inserida no sistema do CONTRATANTE, conforme média mensal de realização de exames, citada em “tabela 1”.
7. LAUDOS
7.1. Os laudos dos pacientes ambulatoriais deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias úteis, pacientes internados em até 06 (seis) horas corridas e de urgência/emergência em até 02 (duas) horas corridas. Em casos excepcionais onde haja necessidade de maior prazo para elaboração do laudo, a CONTRATADA, deverá comunicar imediatamente o atraso à Coordenação da Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico.
7.2. Os resultados dos exames deverão ser da seguinte forma:
7.2.1. Através de link disponibilizado pela CONTRATADA, para consulta dos laudos e imagens aos pacientes, conforme regulamentação vigente para telerradiologia. O portal deverá ter interface de fácil compreensão para o usuário para acesso de resultado de exames de imagem com integração ao sistema PACS e RIS da CONTRATADA, com capacidade de visualização de imagem e laudo em uma única interface, tanto em computadores quanto via dispositivos móveis. Em todas as hipóteses a solução sistêmica da contratada deverá possuir termo de consentimento em atendimento a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) como premissa para utilização do portal com obrigatoriedade de leitura do texto (rolagem obrigatória até o final do termo para liberação e continuação do acesso).
7.2.2. Para o aplicativo WhatsApp do paciente, por meio do envio de link para acesso de imagens e laudos, através de login e senha já entregues aos pacientes no protocolo de retirada do exame. Os laudos estarão disponíveis conforme item 7.1
7.2.3. A CONTRATADA deverá emitir os laudos com assinatura eletrônica (certificado digital emitido por entidade certificadora – PADRÃO ICP-BRASIL) e em padrão estabelecido pela CONTRATANTE. Os laudos e imagens deverão ser emitidos em sistema “on-line” da CONTRATADA, deverá promover integração com o sistema computacional de gestão hospitalar próprio do CONTRATANTE, disponibilizando senha pessoal para a Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico e corpo clínico da CONTRATANTE.
7.2.4. As cópias dos laudos e imagens realizados pela CONTRATADA ficarão sob a responsabilidade da própria CONTRATADA de acordo com o estabelecido pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA e, deverão ser armazenadas em infraestrutura adequada de nuvem cujo(s) fornecedor(es) deverá(ão) ter a segurança e a disponibilidade como suas prioridades e, portanto, deverá(ão) cumprir os seguintes requisitos:
7.2.4.1. Segurança:
7.2.4.1.1. Oferecer recursos e práticas para garantir a proteção dos dados e dos sistemas hospedados em seus data centers, garantindo minimamente:
7.2.4.1.1.1 Controle de Acesso: Permitir o gerenciamento granular de permissões de acesso aos recursos da nuvem de modo que seja possível conceder ou restringir acesso a usuários, grupos e até mesmo definir políticas específicas para recursos individuais.
7.2.4.1.1.2 Segurança em Trânsito e em Repouso: Utilizar criptografia para proteger os dados em trânsito (quando estão sendo transferidos entre serviços e regiões) e em repouso (quando estão armazenados nos servidores).
7.2.4.1.1.3 Firewalls e Controles de Rede: Empregar firewalls de rede para controlar o tráfego e restringir o acesso não autorizado. Permitir configurar grupos de segurança para definir regras de entrada e saída de tráfego para instâncias distintas.
7.2.4.1.1.4 Monitoramento e Detecção de Anomalias: Possuir serviços de monitoramento que permitam acompanhar o desempenho e a segurança dos recursos na nuvem. Além disso, o fornecedor deverá possuir recursos que ajudem a detectar atividades maliciosas e comportamentos anômalos.
7.2.4.1.1.5 Gerenciamento de Chaves de Criptografia: Permitir o gerenciamento centralizado e seguro de chaves de criptografia de modo que seja possível criar, importar e controlar o acesso às chaves usadas para criptografar os dados.
7.2.4.2. Disponibilidade:
7.2.4.2.1. Ambiente: Oferecer recursos que promovam alta disponibilidade de seus serviços, garantindo que os aplicativos e dados hospedados sejam acessíveis e executados com pouca interrupção. Para isso, o fornecedor deverá ofertar, minimamente, os seguintes recursos:
7.2.4.2.1.1 SLA (Service Level Agreement - Acordo de nível de serviços): Oferece acordos de nível de serviço, nos quais sejam especificados a disponibilidade esperada para diferentes serviços. Esse acordo definirá o compromisso do fornecedor em relação à disponibilidade.
7.2.4.2.1.2 Balanceamento de Carga e Escalabilidade: Permitir o monitoramento e balanceamento de processamento entre as aplicações, garantindo que os recursos estejam otimizados para atender à demanda. Distribuição automática de processamento, garantindo que haja recursos suficientes para lidar com eventuais picos de demanda.
7.2.4.2.1.3 Backup e Replicação de Dados: Oferecer uma variedade de opções de backup e replicação de dados (online e off-line), utilizando de backup imutável para garantir a segurança e proteção contra perda de informações críticas de modo que seja possível criar cópias de segurança automatizadas e replicação em vários sites.
7.2.5. Os laudos e imagens dos exames deverão ser emitidos em papel timbrado com nome e logo Contratante e logo da Contratada contendo dados do paciente, sendo obrigatório o número do registro hospitalar, nome completo, data de nascimento, idade, sexo e data de realização do exame. As imagens de raio X de Pronto Socorro e mamografias normais só serão impressas se solicitadas.
7.2.6. Os envelopes contendo laudos e imagens de exames deverão ser entregues ao usuário, com etiqueta contendo identificação do paciente, dados do exame, acesso ao link para resultado “on-line”, login e senha.
7.2.7. Os médicos radiologistas receberão sinalizações que os orientarão quanto aos exames a serem laudados e suas respectivas prioridades. Eles ainda deverão contar com várias ferramentas para reconstrução de imagens e aplicações clínicas avançadas, que potencializarão sua capacidade de diagnóstico. Em caso de exame com anormalidade marcante e que importe risco ao paciente, a CONTRATADA se compromete a informar ao CONTRATANTE para que unidade solicitante tome providências urgentes.
8. ACESSO A RESULTADO DE EXAME VIA WHATSAPP
8.2. O acesso aos resultados e laudos através do aplicativo WhatsApp tem como objetivo agilizar e facilitar o acesso aos resultados bem como elevar a qualidade do serviço prestado, eliminando a necessidade de deslocamento até a instituição de saúde para a retirada de impressos. Ademais o canal WhatsApp garante a confidencialidade das informações do paciente, por meio de medidas de segurança adequadas fornecidas pelo fabricante nas versões de uso corporativo. Como impacto positivo dessa funcionalidade, há uma grande contribuição ao meio ambiente, através da redução do uso de papel e impressão desnecessária.
8.3. Requisitos:
8.3.1. Integração com o RIS e PACS: O sistema deverá ser capaz de se integrar ao RIS e PACS existentes no HSPM, permitindo o acesso aos resultados de exames de diagnóstico por imagem e a extração automatizada desses resultados para o envio via WhatsApp;
8.3.2. Envio de Resultados: O sistema deverá permitir o envio dos resultados dos exames de diagnóstico por imagem via WhatsApp, garantindo que as informações cheguem aos pacientes de forma rápida e eficiente, por meio de credenciais de acesso, de modo que os dados sensíveis dos pacientes não sejam expostos a riscos de exposição;
8.3.3. Compartilhamento de Resultados: O sistema integrado deverá possibilitar o compartilhamento dos resultados com outros profissionais de saúde, facilitando assim a
colaboração e a comunicação entre as equipes médicas, dentro das exigências impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
8.3.4. Praticidade de Acesso: O sistema deverá garantir a praticidade de acesso aos resultados, por meio do envio das credenciais de acesso para imagens e laudos, possibilitando que os pacientes e os profissionais de saúde visualizem as informações de maneira simples e rápida, através de dispositivos móveis;
8.3.5. Segurança: O sistema integrado deverá assegurar a confidencialidade dos resultados e das informações do paciente, adotando medidas de segurança adequadas, como criptografia de ponta a ponta, para proteção dos dados sensíveis;
8.3.6. Usabilidade: O sistema deverá ser intuitivo e de fácil utilização, tanto para os profissionais de saúde quanto para os pacientes, garantindo uma experiência satisfatória e facilitando a interação com o RIS e PACS e WhatsApp;
8.3.7. Performance: O sistema integrado deverá ter desempenho adequado, garantindo a entrega dos resultados de forma ágil e sem atrasos, levando em consideração o volume de exames e a capacidade dos servidores;
9. ATENDIMENTO
9.2. O modelo de atendimento da Contratada para as modalidades de exames de imagem deverá permitir a informatização do processo completo de cada modalidade e deverá garantir os seguintes componentes:
9.2.1. Recepção dos Pacientes - Na recepção dos pacientes dos setores de Radiologia no 3º andar, 4º andar e Pronto Socorro, a CONTRATADA deverá instalar, realizar a manutenção e suporte com respectivos insumos de microcomputadores e painel digital para acompanhamento de senhas eletrônicas de atendimento que deverão constar horário de entrada e número de atendimento para acompanhamento no painel. A ferramenta de recepção gerará os atendimentos. A origem dos atendimentos são os agendamentos de exames solicitados pelos setores internos do CONTRATANTE. As solicitações de exames podem ser entregues via integração com o sistema informatizado do CONTRATANTE ou, em caráter de exceção e a critério da CONTRATANTE, manualmente. As informações dos pacientes, que ajudam o trabalho dos médicos radiologistas durante a análise para emissão dos laudos, serão capturadas no Hospital e transferidas para a Central juntamente com as imagens. Manter a recepção com horário de atendimento conforme item 11.8 postos 13,14 e 16.
9.2.2. A CONTRATADA deverá incluir na recepção um sistema informatizado de entrada e saída do paciente que esteja integrado ao agendamento realizado no sistema da
CONTRATANTE. O gerenciamento pela CONTRATADA do exame agendado deverá ter integração com o sistema atual do CONTRATANTE, ou um que o substitua.
9.2.3. Recepção Digital (Eletivos) – Reduzirá o tempo de atendimento dos pacientes que necessitam realizar os exames. Por realizar o agendamento e a confirmação prévia de dados pessoais, permitirá uma experiência mais fluida na chegada ao hospital, além de reduzir em mais de seis vezes o tempo de espera no atendimento. Tem como objetivo a melhoria na comunicação com os pacientes, utilizando o aplicativo WhatsApp como canal de contato eficiente e de fácil acesso. Agilidade no processo de confirmação de agendamento, evitando atrasos e faltas por parte dos pacientes, preparação adequada para os exames, com o envio das instruções de preparo com antecedência, proporcionando maior conforto e eficácia do procedimento, redução do tempo de espera e maior agilidade no atendimento, com a realização de check-in web antes do exame. Segurança e confidencialidade das informações dos pacientes, asseguradas por medidas de segurança adequadas.
9.2.4. Agendamento – A solução deverá consultar a agenda via integração e enviar mensagens de WhatsApp para solicitações de confirmação de presença até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do exame, com informações de preparo do exame com antecedência.
9.2.5. Check-in antecipado – Deverá proporcionar o check-in antecipado através de navegador web após a identificação do paciente e confirmação de dados para exames agendados. No ato da confirmação, o paciente deverá receber um código em “QRCODE” confirmando o processo, que será utilizado na entrada da unidade.
9.2.6. Envio de documentos – O sistema deverá proporcionar que nesta etapa o paciente possa enviar uma cópia dos documentos e guias médicas para antecipação do atendimento na recepção do hospital. Como padrão, será solicitado um documento com foto, cartão de consulta. Para cada documento deverá se ser possível anexar mais de um arquivo (frente e verso, por exemplo) nos formatos PNG, JPG e PDF.
9.2.7. Envio de informações de Preparo do Exame – O sistema deverá enviar as instruções de preparo do exame para os pacientes com antecedência, por meio de WhatsApp, permitindo que os pacientes se preparem adequadamente para o procedimento. Deverá proporcionar ao paciente a opção de enviá-las por e-mail e/ou WhatsApp, juntamente com o cartão de check-in. Também deverá estar integrado ao sistema de agendamento, para as possibilidades de cancelamento do exame.
9.2.8. Termo de Consentimento – Junto ao cartão de check-in, deverá ser exibida na tela, o aceite para o termo de consentimento, respeitando as políticas do HSPM e legislação vigente, como LGPD e normas técnicas.
9.2.9. Autoatendimento – Na chegada do paciente no HSPM, deverá existir totem de autoatendimento com leitor, para que seja feita a leitura do “QRCODE” gerado previamente e emissão da senha e inclusão na fila de atendimento. Caso o paciente não tenha realizado o processo do check-in antecipado, deverá haver a possibilidade de realizá-lo através do totem, por processo de reconhecimento facial, com a disponibilização em tela da função “Novo Check-in”. Este processo no autoatendimento poderá ser configurado nas versões horizontal e vertical, com resolução máxima de 1920x1080 com monitor touchscreen. O totem, deverá, após a identificação do paciente e confirmação dos dados deverá gerar: (i) atendimento imediato; (ii) exames agendados.
9.2.10. Atualização de Informações – O sistema deverá permitir que os pacientes atualizem suas informações pessoais, como endereço e telefone.
9.2.11. Check-in via “QR Code” – Deverá possuir a opção “Já possuo um QR Code”. O paciente posicionará o código diante da câmera para validação das informações de agendamento, elegibilidade e abertura do atendimento junto ao HIS ou RIS. Após a validação do código, deverá ser gerada a senha de atendimento e impressão diretamente no totem. Também deverá possuir a opção para que a senha possa ser enviada via SMS/WhatsApp ao telefone celular do paciente. Além disso, o sistema deverá abrir o atendimento no RIS com todos os dados que foram confirmados pelo paciente durante o processo de check-in antecipado, portanto a integração com o PACS e RIS se faz necessária.
9.2.12. Biometria Facial – Esta funcionalidade não é obrigatória e deverá ser opcional e poderá ser utilizada tanto pelos pacientes que não realizaram o check-in antecipado quanto pelos que já confirmaram suas informações antecipadamente, em casa. Para este último caso, após a validação positiva da biometria, o sistema deverá emitir a senha e abrirá o atendimento automaticamente. Aos pacientes que não realizaram o check-in antecipado, o reconhecimento facial servirá para identificação positiva, sem necessitar que o paciente informe seu CPF e data de nascimento para se autenticar. Dado o reconhecimento, o sistema deverá seguir com as informações e confirmação de agendamento e dados pessoais. Em caso de validação negativa da biometria, o sistema deverá proporcionar a possibilidade de identificação através do CPF ou RG.
9.2.13. Requisitos Mínimos – (i) O sistema deverá ser integrado ao Sistema de Gestão Hospitalar existente no HSPM, para obter as informações de agendamento necessárias para o envio de solicitações de confirmação; (ii) O sistema deverá autorizar o envio das solicitações de confirmação de agendamento e das informações de preparo do exame, garantindo a agilidade e a eficiência do processo; (iii) O sistema deverá garantir a
segurança e a confidencialidade das informações dos pacientes, adotando medidas de segurança adequadas, como criptografia e controle de acesso/ (iv) Possuir autenticação via SMS ou WhatsApp, para que se garanta a segurança do processo.
9.2.14. Requisitos Técnicos – Monitor Touchscreen com tamanho mínimo de 17”, CPU Core I3 de 4ª geração ou superior, Sistema operacional Windows, Impressora Térmica balcão, Webcam ou Leitor 2D para a leitura do QR Code, Acesso a internet via cabo ou wireless.
10.EXECUÇÃO DOS EXAMES
10.2. A execução dos serviços compreende a digitalização de imagens e emissão de laudos informatizados de exames. Os dados serão capturados na recepção, dos exames.
10.3. A realização dos exames se dará mediante solicitação dos profissionais do CONTRATANTE, devidamente preenchida pelo médico solicitante.
10.4. Os resultados de todos os exames, exceto os de Raios X simples quando não houver pedido de laudo pelo solicitante, deverão contar com a emissão de laudos.
10.5. A CONTRATADA deverá promover toda a estrutura para digitalização das imagens e transmissão via DICOM 3.0 (no mínimo), bem como disponibilizar acesso nos consultórios médicos.
10.6. Todas as imagens serão armazenadas no PACS local (fornecido pela CONTRATADA) por um período mínimo de 2 anos sob responsabilidade CONTRATADA. Esse período de
2 anos de imagens deverá ser automaticamente enviado para a Central, onde serão também armazenadas em infraestrutura de nuvem. A solução deverá permitir armazenar as imagens tanto no CONTRATANTE, quando na infraestrutura da CONTRATADA. As imagens estarão disponíveis para visualização em alta qualidade nos visualizadores locais na rede da CONTRATANTE e nos Centro de Diagnóstico da CONTRATADA.
10.7. A CONTRATADA deverá garantir capacidade de armazenamento de imagem em servidor local por 2 anos e demais anos, conforme vigência contratual na nuvem.
10.8. A CONTRATADA deverá garantir capacidade em nuvem para armazenamento de imagem e laudo pelo período obrigatório de vigência contratual, e de armazenamento de imagens e laudos do legado que está no atual prestador.
10.9. Deverá a CONTRATADA disponibilizar o sistema de visualização de imagens local para acesso em rede interna sem a necessidade de conexão com a internet.
10.10. Deverá a CONTRATADA disponibilizar um sistema de impressão capaz de identificar as séries de impressão por paciente para viabilizar a entrega de resultados sob demanda.
10.11. Deverá a CONTRATADA disponibilizar exames de Raios X, Tomografia e Ultrassonografia 24h por dia, todos os dias, para os casos de urgência/emergência, com radiologista “in loco” à disposição, com entrega dos laudos em até 2 (duas) horas após a execução do exame.
11.RECURSOS HUMANOS
11.2. Para a realização dos exames objeto do Contrato a empresa CONTRATADA contará com recursos humanos próprios e da CONTRATANTE (conforme Item 11.9). Para a execução dos serviços, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar recursos humanos próprios em número suficiente para atendimento dos postos de trabalhos previstos, conforme especificado no item 11.8, garantindo todas as necessidades técnicas pertinentes, com integral observância da RDC 330 e das condições estabelecidas pela CONTRATANTE.
11.3. É de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar treinamento, manter atualizada a lista de funcionários, manter atualizado o relatório mensal de dosimetria, manter manual de procedimentos técnicos disponível para eventuais auditorias. Distribuir, documentar e controlar o uso dos dosímetros e EPI - Equipamento de Proteção Individual para todos os seus funcionários.
11.4. A CONTRATADA alocará, no Serviço de Diagnóstico, cumprindo a legislação vigente de acordo com o regime de contratação de cada categoria, pessoal administrativo, técnicos em radiologia e profissionais de enfermagem em número suficiente para cumprimento das metas estabelecidas.
11.5. A CONTRATADA alocará, no Serviço de Diagnóstico, profissionais médicos nas especialidades necessárias para a perfeita consecução dos serviços propostos, todos habilitados com título de especialista e certificado de conclusão de residência médica em Radiologia.
11.6. A CONTRATADA deverá manter a supervisão de todos os exames de Imagem por médico com Título de Especialista em Radiologia, obtido em instituição legalmente reconhecida e detentor de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao Conselho de Medicina.
11.7. Indicar o Responsável Técnico de acordo com a Portaria SVS/MS n° 453, de 01 de junho de 1998 e Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04 ou outra que vier substituí-la e comunicar qualquer alteração.
11.8. A CONTRATADA deverá manter diariamente, Supervisor responsável pelo contrato.
11.9. São de responsabilidade da CONTRATADA a formação e manutenção dos seguintes Postos de Trabalho, com os seguintes profissionais conforme necessidade de composição:
Posto 01 = ULTRASSONOGRAFIA
Posto 02 = ULTRASSONOGRAFIA Posto 03 = ULTRASSONOGRAFIA
Posto 04 = ULTRASSONOGRAFIA - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Posto 05 = ULTRASSONOGRAFIA - ECOCARDIOGRAFIA Posto 06 = MAMOGRAFIA/BIOPSIA DA MAMA
Posto 07 = DENSITOMETRIA ÓSSEA
Posto 08 = RX CONTRASTADO – TELECOMANDADO Posto 09 = RX LEITO
Posto 10 = RX PRONTO SOCORRO Posto 11 = TOMOGRAFIA
Posto 12 = ADMINISTRATIVO
Posto 13 = RECEPÇÃO CENTRAL 3º ANDAR Posto 14 = RECEPÇÃO 4º ANDAR
Posto 15 = ENFERMAGEM
Posto 16 = RECEPÇÃO PRONTO SOCORRO Posto 17 = ENTREGA DE EXAMES
Posto 18 = RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Posto 19 = RX – SALA DE EMEGERGÊNCIA DO CENTRO CIRÚRGICO Posto 20 = ANGIOTOMOGRAFIA CORONÁRIA/TAVI
Posto 21 = ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA Posto 22 = BIÓPSIA ÓSSEA
Posto 23 = ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA Posto 24 = HEMODINÂMICA/CATETERISMO
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 7:00h as 13:00h) | |||||
SEGUNDA FEIRA | |||||
ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | |||
POSTO 01 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | 01 | - | 01 |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EXAMES | - | - | - | 02 | - |
POSTO 18 – RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA | 01 | 01 | 01 | - | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 05 | 01 | 08 | 07 | 04 |
Observação: Posto 18 – 01 Médico Radiologista Intervencionista
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 13:00h as 18:00h) | |||||
SEGUNDA FEIRA | |||||
ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO | ||
POSTO 01 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | - | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 22 – BIÓPSIA ÓSSEA | 01 | - | - | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 05 | - | 06 | 07 | 03 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 07:00h as 13:00h) | |||||
TERÇA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 - USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 02 - USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 - USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 - MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | 01 | - | 01 |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 03 | - | 07 | 07 | 04 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 13:00h as 18:00h) | |||||
TERÇA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | - | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | - | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 18 – RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA | 02 | 01 | 01 | - | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 23 –ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA | 01 | - | - | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 04 | 01 | 07 | 07 | 03 |
Observação: Posto 18 – 01 Médico Radiologista Intervencionista e 01 Médico Neurorradiologista Intervencionista
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 07:00h as 13:00h) | |||||
QUARTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01– USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 20 – ANGIOTOMOGRAFIA CORONÁRIA/TAVI | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA / CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 06 | - | 08 | 07 | 05 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 13:00h as 18:00h) | |||||
QUARTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO/BIOPSIA | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | - | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 03 | - | 07 | 07 | 03 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 07:00h as 13:00h) | |||||
QUINTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO/BIOPSIA | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 20 – ANGIOTOMOGRAFIA CORONÁRIA/TAVI | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 07 | - | 09 | 07 | 05 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 13:00h as 18:00h) | |||||
QUINTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | - | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 04 | - | 07 | 07 | 03 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 07:00h as 13:00h) | |||||
SEXTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | 01 | - | 01 | - | 01 |
POSTO 11– TOMO/BIOPSIA | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 05 | - | 08 | 07 | 04 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 13:00h as 18:00h) | |||||
SEXTA FEIRA | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | - | - | 01 | - | - |
POSTO 05 – USG ECO | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 06 – MAMO | - | - | - | - | 01 |
POSTO 07 – DENS. OSSEA | - | - | - | - | 01 |
POSTO 08 – RX CONTRAST | - | - | - | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 03 | - |
POSTO 14 – REC. 4ºA | - | - | - | 02 | - |
POSTO 17 – ENTREGA EX | - | - | - | 02 | - |
POSTO 18 – RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA | 02 | 01 | 01 | - | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | - | 01 | - | - |
POSTO 24 – HEMODINÂMICA/CATETERISMO | 01 | - | 01 | - | 01 |
TOTAL | 06 | 01 | 07 | 07 | 03 |
Observação: Posto 18 – 01 Médico Radiologista Intervencionista e 01 Médico Neurorradiologista Intervencionista
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais das 07:00h as 18:00h) | ||||
SÁBADO | ||||
MÉDICO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 01 – USG | 01 | 01 | - | - |
POSTO 02 – USG | 01 | 01 | - | - |
POSTO 03 – USG | 01 | 01 | - | - |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | 02 | - |
POSTO 21 – ENFERMAGEM DE ULTRASSONOGRAFIA | - | 01 | - | - |
TOTAL | 03 | 04 | 02 | 00 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais 24h00) | |||||
DOXXXXX X SÁBADO | |||||
MÉDICO | ENFERMEIRO | AUX. ENF. | OF. ADM. | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 04 – USG | 01 | - | 01 | - | - |
POSTO 09 – RX LEITOS | - | - | - | - | 01 |
POSTO 10 – RX P. S. | - | - | - | - | 02 |
POSTO 11– TOMOGRAFIA | - | - | 02 | - | 02 |
POSTO 13 – REC. 3ºA | - | - | - | 01 | - |
POSTO 15 – ENF. | - | 01 | - | - | - |
POSTO 16 – REC. P.S. | - | - | - | 01 | - |
TOTAL | 01 | 01 | 03 | 02 | 05 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais) | |||
ADMINISTRATIVO de segunda à sexta das 8 às 17h00 | |||
SUPERVISOR DE UNIDADE | SUPERVISOR DE ENFERMAGEM | OF. ADM. | |
POSTO 12 – ADM | 01 | 01 | 01 |
TOTAL | 01 | 01 | 01 |
POSTOS DE TRABALHO (Quantidade mínima de profissionais) | ||||
RADIOLOGIA – SALA DE EMEGERGÊNCIA DO CENTRO CIRÚRGICO de segunda à sexta das 7 às 19h00 | ||||
MÉDICO | AUXILIAR ENFERMAGEM | OFICIAL ADMINISTRATIVO | TÉCNICO RADIOLOGIA | |
POSTO 19 – RADIOLOGIA– SALA DE EMEGERGÊNCIA DO CENTRO CIRÚRGICO | - | - | - | 01 |
TOTAL | - | - | - | 01 |
11.10. Será disponibilizado pela CONTRATANTE os seguintes profissionais e setores, conforme abaixo:
Especialidades | Unidades | Quantidades |
Enfermeiros | Hemodinâmica | 1 |
Médicos | Raio X Contrastado | 1 |
Ultrassonografia | 4 | |
Técnicos de Enfermagem | Hemodinâmica | 1 |
Técnicos Radiologistas | Ambulatório | 18 |
Centro Cirúrgico | 14 |
12. INSUMOS
12.2. A CONTRATADA disponibilizará todos os insumos necessários para a realização dos exames, segundo estimado em tabela 1, tais como: materiais de consumo médico hospitalar; material administrativo, envelopes, papéis para impressão de imagens e laudos; agulhas para biópsias, contrastes radiológicos entre outros insumos necessários para o serviço.
12.3. Os medicamentos necessários para execução dos exames, por existir obrigação de controle de farmacêutico local, além do correto armazenamento, deverão ser fornecidos pelo CONTRATANTE.
12.4. Deverá fornecer transdutor de alta frequência linear L22 necessário para realização de ultrassonografia dermatológica para diagnósticos de câncer de pele.
13. SISTEMAS DE IMAGEM
13.2. A CONTRATADA é responsável pela instalação e administração de sistema computacional e de equipamentos digitalizadores dos sistemas.
13.3. A CONTRATADA deverá ainda fornecer: PACS (Captura, Armazena, Gerencia, Diagnostica e Distribui as imagens médicas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA) que seja compatível com o Sistema de Gestão hospitalar do HSPM e
possa fornecer as imagens e laudos aos computadores do HSPM por meio de integração tecnológica que deverá ser realizada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
13.4. Captura - O PACS conectará todas as modalidades de exames, convertendo as imagens em um formato digital, permitindo transmiti-las para um dispositivo central que fará o armazenamento destes exames.
13.6. Gerenciamento – O sistema garantirá a integridade dos dados, bem como, o gerenciamento das imagens de forma a facilitar a identificação e localização dos exames, permitindo a clínicos e radiologistas, acessarem estas informações e obterem rapidamente o histórico do paciente, possibilitando realizar o diagnóstico com base comparativa e evolutiva do seu tratamento.
13.7. Diagnóstico – Através de estações de diagnósticos, equipadas com monitores de altíssima resolução e ferramentas de processamento de imagens MIP, MPR e 3D multiplanar, os médicos radiologistas terão acesso às imagens médicas para sua interpretação. A capacidade de diagnóstico dos médicos será potencializada com diversos recursos que estarão à sua disposição, tais como: comparativo histórico de exames; aplicações clínicas avançadas; pedidos médicos, etc.
13.8. Distribuição – Após a realização do diagnóstico as imagens estarão disponíveis, juntamente com os laudos médicos, aos usuários autorizados em todos os departamentos do CONTRATANTE (UTI, Centro Cirúrgico, Pronto Socorro, Ambulatórios, Enfermarias, etc.), através da internet ou intranet. Os exames também deverão ser entregues aos pacientes via portal web, contendo as imagens e seus respectivos laudos.
13.10. Cadastro - Todos os pacientes serão cadastrados no sistema e seus dados unificados em um grande banco de dados na infraestrutura da Contratada. Deverá haver mecanismo para diferenciar funcionários e dependentes. Nesta entrada de dados serão capturados os dados demográficos dos pacientes e os dados referentes aos exames, juntamente com o pedido médico que será digitalizado na recepção.
13.11. Conectividade - O sistema trabalhará intimamente conectado aos equipamentos médicos que realizarão os exames, criando as listas de trabalho, como forma de disciplinar a entrada de dados e garantir a integridade das informações.
13.12. Laudos – Os médicos radiologistas receberão sinalizações que os orientarão quanto aos exames a serem laudados e suas respectivas prioridades. Eles ainda deverão contar com várias ferramentas para reconstrução de imagens e aplicações clínicas avançadas, que potencializarão sua capacidade de diagnóstico.
14. STORAGE e DISPONIBILIDADE DO LEGADO DE EXAMES
14.2. No caso de insolvência ou falência da empresa contratada, responsável pela implantação do sistema em foco, todos os programas fontes e descritivos inerentes ao desenvolvimento do mesmo, com as respectivas patentes e versões (atualizações), serão doados gratuitamente a Contratante, visando única e exclusivamente à manutenção das funcionalidades instaladas em prol da coletividade do HSPM.
14.3. Durante a implantação, a Contratada deve transferir todo o conhecimento técnico operacional do sistema para as equipes da Contratante.
14.4. A Contratada deve estruturar um planejamento de implantação que garanta que a equipe designada pela Contratante seja capaz de conhecer por completo o sistema implantado.
14.5. Ao final de cada etapa a Contratada deverá disponibilizar material de apoio como manuais de operação do sistema (detalhado e adequado ao processo implantado).
14.6. A CONTRATADA deverá transferir, às suas expensas, o histórico de exames composto por imagens e laudos atualmente armazenados na infraestrutura de nuvem do atual prestador.
14.7. A transferência total e completa do storage legado deverá ser realizada em até 6 meses, sendo que durante o processo de transferência, os exames já transferidos deverão estar disponíveis para consulta.
14.8. Durante o período de transferência do legado de exames, a CONTRATADA deverá manter pelo menos um profissional de tecnologia com capacidade técnica para acompanhar o processo de migração disponível para realizar a interface com o fornecedor atual e com a CONTRATANTE, com o objetivo de prevenir, identificar e corrigir eventuais problemas que possam vir a ocorrer durante o processo.
14.9. A CONTRATADA deverá iniciar a migração do legado de exames em até 10 (DEZ) dias após a assinatura do contrato.
14.10. Os arquivos a serem transferidos totalizam aproximadamente 45 Terabytes de dados e imagens.
15.PROTOCOLOS MÉDICOS
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar os protocolos médicos inclusive os de achados críticos para aprovação da CONTRATANTE em até 03 (três) dias úteis após assinatura do Contrato.
15.3. A CONTRATADA será responsável pela implantação de protocolos médicos e técnicos para a realização e interpretação dos exames realizados em consonância com o CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATADA deverá comunicar em tempo hábil resultados de exames de imagem nos quais sejam detectadas pelo radiologista condições de risco imediato de morte do paciente. Atendendo os seguintes requisitos:
⮚ Definição de quais achados de imagem são considerados críticos (vide protocolo da contratante);
⮚ Definição da cadeia de comunicação entre o radiologista e o médico responsável pelo paciente em questão;
⮚ Definição do tempo aceitável de comunicação dos resultados críticos;
⮚ Registro de envio, recebimento e confirmações de notificações;
⮚ Identificação do emissor e do receptor das notificações que devem conter horário e data do exame (laudo), assim como link para a imagem e o respectivo laudo;
⮚ Painel de gerenciamento das informações registradas por exame comunicado.
16. NOTIFICAÇÃO DE ACHADOS CRÍTICOS
16.2. Deverá ser implementado um sistema que permita o envio de achados críticos em exames de diagnóstico por imagem através de aplicativos de mensageria, devendo ser integrado ao Sistema de Informação Radiológica (RIS) e ao Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS). O sistema terá como objetivo principal fornecer uma comunicação rápida e eficiente sobre achados críticos, visando a agilidade e a qualidade no atendimento aos pacientes. Deverá garantir a confidencialidade e integridade das informações do paciente através de medidas de segurança apropriadas aderentes as exigências impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
16.3. Identificação de Achados Críticos – O sistema deverá permitir identificar achados críticos nos exames de diagnóstico por imagem, seguindo diretrizes e protocolos clínicos estabelecidos.
16.4. Envio de Notificação – O sistema deverá enviar notificações imediatas aos profissionais de saúde responsáveis, por meio de aplicativos de mensageria, informando sobre os achados críticos identificados.
16.5. Integração com o RIS e PACS – PACS e RIS da CONTRATADA deverá integrar-se ao HIS (Sistema de Gestão Hospitalar) do HSPM, permitindo o rápido acesso aos exames de diagnóstico por imagem relevantes para avaliação dos achados críticos.
16.6. Segurança – O sistema deverá garantir a confidencialidade e a integridade das informações do paciente, adotando as medidas de segurança adequadas, como criptografia e controle de acesso.
16.7. Usabilidade – O sistema deverá ser intuitivo e de fácil utilização para os profissionais de saúde, permitindo o rápido acesso ás notificações e aos exames relacionados aos achados críticos.
16.8. Performance – O sistema deverá ter desempenho adequado, garantindo o envio imediato das notificações e o acesso rápido aos exames relevantes no RIS e PACS.
17. QUALIDADE
17.2. A CONTRATADA deverá possuir mecanismos de controle de qualidade, além da capacitação profissional para garantir o atendimento de excelência e a qualidade dos exames de diagnósticos por imagem.
17.3. Possuir equipe multidisciplinar responsável pela elaboração, atualização e manutenção de todo o conteúdo em conformidade com o American College of Radiology (ACR) e Colégio Brasileiro de Radiologia (CRB), com o objetivo de padronizar as condutas clínicas, operacionais e as de atenção ao paciente.
17.5. A Central Remota de Laudos deverá possuir minimamente uma certificação de qualidade emitida por entidade independente e reconhecida pelo mercado, sob pena de inabilitação. A certificação tem como objetivo garantir a qualidade e a segurança nos processos da instituição e no tratamento dos pacientes, além de identificar e gerenciar o risco para pacientes, colaboradores e todos os envolvidos no processo.
17.6. Núcleo de Segurança do Paciente – Possuir Núcleo de Segurança do Paciente ativo, cujas notificações de incidentes e eventos adversos deverão ser realizadas, controladas e monitoradas através de sistema de gerenciamento de processos, devendo imediatamente ser notificado qualquer evento adverso à Gerência de Risco da Contratante. O acompanhamento dos indicadores deverá ser realizado através de plataforma de Business
Intelligence (que deverá ser implantada na Contratante sem ônus), de modo que as seguintes diretrizes sejam garantidas em todo processo do serviço de imagem:
17.6.1. Proteger a saúde do paciente;
17.6.2. Avaliar os riscos oriundos da prática assistência;
17.6.3. Inserir ou levantar a hipótese de novas tecnologias que envolvam a segurança do paciente;
17.6.4. Implementar novos meios de trabalho visando a promoção, proteção e mitigação dos riscos.
17.6.5. Acompanhamento de BI-RADS dos Laudos de Mamografia
17.6.5.1. Deverá possuir ferramenta de acompanhamento de performance dos médicos em laudo de Mamografia, através da análise das atribuições de BI-RADS nos laudos, com o intuito de redirecionar ou reciclar a atuação médica para:
a) assegurar elevado padrão de qualidade de laudo dos exames;
b) garantir o uso sistemático da classificação BI-RADS nos exames de mamografia;
c) educar e direcionar a equipe médica contra o uso excessivo de atribuição de BI-RADS 0.
d) Os indicadores de BI-RADS deverão ser monitorados mensalmente através de plataforma de Business Intelligence ou Power BI.
18.DADOS E INDICADORES DE PERFORMANCE
18.1. Deverá ser disponibilizada uma licença, sem ônus ao HSPM, para monitoramento de indicadores em plataforma de Business Intelligence da preferência da CONTRATADA.
18.2. Indicadores de Produção – medirão a quantidade de exames realizados pela contratada. Este número será comparado com o número de exames que foi estabelecido como meta para o contrato. A avaliação deste indicador permitirá acompanhar se a contratada está realizando a quantidade de exames prevista em contrato. A forma de cálculo será de exames realizados (contagem de produção) x100/ soma de exames contratados.
18.3. Indicadores de SLA de Laudos – medirão quantos laudos foram entregues no prazo em cada mês. A forma de cálculo deste indicador se dará através do número de laudos dentro do prazo / número de laudos do período) x 100.
18.4. Indicadores de Quebra de Equipamentos – A quebra de equipamentos tem impacto direto na produção de exames. Além disso, equipamentos parados geram impactos no atendimento aos pacientes. A forma de cálculo deste indicador se dará através da obtenção do número de chamados no período e detalhamento da situação do equipamento (operante, inoperante, com restrição).
18.5. Indicadores de BI-RADS – Medirão BI-RADS dos exames de mamografia laudados pela contratada. A forma de cálculo deste indicador se dará através do seguinte cálculo: (soma B0, B4 e B5 / número total de laudos de mamografia no mês) x 100.
18.6. Indicadores de Revisão por Pares – Este indicador tem como objetivo monitorar a qualidade técnica dos laudos de Tomografia através de avaliação, onde esses laudos serão classificados como: inaceitável, regular, bom e ótimo conforme sua pontuação final. A forma de cálculo deste indicador se dará através do seguinte cálculo: (laudos de tomografia classificados como ótimo e bom / número total de laudos avaliados no mês) x 100.
18.7. Plataforma de Business Intelligence – Deverá ser disponibilizada uma plataforma de Business Intelligence sem ônus ao HSPM, através de plataforma cloud de visualização de dados e análise de negócios que permitirá aos usuários criarem visualizações interativas, dashboards e relatórios personalizados com base em dados de várias fontes. O acesso poderá ser feito via computador físico e dispositivos móveis. As especificações mínimas são:
a) Deverá ter suporte a SSL (Secure Sockets Layer) garantindo a segurança das comunicações entre o servidor da plataforma e os dispositivos dos usuários;
b) A plataforma deverá suportar a integração de dados provenientes de diversas fontes, como banco de dados, arquivos estruturados e não estruturados, com a capacidade de conectar-se a diferentes sistemas de forma rápida e eficiente. Deverá oferecer recursos avançados de visualização de dados, permitindo a criação de dashboards e relatórios interativos dando capacidade de exploração de dados por meio de recursos de filtragem, drill-down e drill-through.
19. INFRAESTRUTURA
19.1. A empresa deverá dispor de meios próprios para manter o espaço físico da contratante em cumprimento da legislação pertinente ao acondicionamento e utilização dos equipamentos radiológicos.
19.2. A empresa vencedora deverá providenciar os relatórios radiométricos para licença de funcionamento na cidade de São Paulo, Plano de Proteção Radiológica e oferecerá aos profissionais envolvidos todos os equipamentos necessários para proteção radiológica, como EPI’s e avental de bismuto.
20. EQUIPAMENTOS
20.1. A CONTRATADA, através de seus Departamentos de Física Médica e de Engenharia Clínica fará todos os controles previstos na Legislação e Portarias da ANVISA, emitirá os relatórios obrigatórios de área e de todos os equipamentos incluindo os de proteção individual e coletiva que serão utilizados para realização dos exames (Controle de Qualidade e Radiométrico), além da calibração, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos que serão utilizados para execução dos serviços, conforme ANEXO II, III e demais a serem adquiridos pela Contratante.
20.2. O CONTRATANTE irá disponibilizar os equipamentos constantes no ANEXO II: “EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO CONTRATANTE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”, para utilização durante o período do contrato.
20.3. A CONTRATADA será responsável, quando do término ou interrupção do contrato, pela devolução, nas mesmas condições, respeitado o desgaste por tempo de uso, em que foram recebidos os equipamentos pertencentes ao HSPM, devidamente instalados.
21. MANUTENÇÃO
21.1. Toda manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, necessários à execução dos serviços, será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. A execução dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva deverá ser realizada por empresa autorizada dos respectivos fabricantes dos equipamentos. A CONTRATADA ficará responsável pela contratação destas empresas, assim como o acompanhamento e gerenciamento das manutenções.
21.2. Os serviços deverão ser executados, sempre que possível, de forma a não interromper ou prejudicar os trabalhos e as atividades exercidas nos locais.
21.3. Qualquer Manutenção Preventiva deverá ser previamente agendada junto ao CONTRATANTE. As Manutenções Corretivas deverão ser realizadas em até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser solicitada prorrogação justificável.
21.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços contratados, obedecendo e fazendo com que sejam cumpridas, nas funções que lhe foram atribuídas, todas as normas e regulamentos pertinentes.
21.5. Para cada visita efetuada, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório de serviços descrevendo o estado dos equipamentos, das peças e acessórios que eventualmente necessitem de substituição, ou reparos, mencionando ainda o período a que corresponde tal visita, devidamente datado e assinado pelo funcionário da CONTRATADA e pelo funcionário do Serviço Técnico de Engenharia Clínica do CONTRATANTE que acompanhará a execução dos serviços.
21.6. Dos relatórios, uma das cópias deverá permanecer na Gerência Técnica de Apoio Diagnóstico e a via original, entregue à Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção do CONTRATANTE.
21.7. Ocorrendo a necessidade de remoção do equipamento, ou parte dele, por impossibilidade de reparos no local, a retirada, transporte, devolução e reinstalação, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus ao Hospital, devendo, obrigatoriamente, ser retirada na Gerência Técnica de Engenharia e Manutenção, autorização para sua saída.
21.8. Considera-se serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA aquele que visa manter o equipamento dentro das condições normais de utilização, com objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes.
21.9. A CONTRATADA será responsável por garantir: apresentação previa, do cronograma anual de visitas técnicas de manutenção preventiva, de acordo com as recomendações do fabricante e que contemple todos os equipamentos, instalados no Centro de Diagnóstico – 3º andar, nos andares: Térreo do Pronto Socorro e Ortopedia 4º andar, onde os serviços serão prestados.
21.10.Realização, obrigatória, das visitas de Manutenção Preventiva de acordo com as recomendações do fabricante e de acordo com cronograma anual/agenda previamente acordado com o GERENTE DO SERVIÇO. Em caso de intercorrência, que impeça a execução da manutenção prevista, deverá ser apresentado no mesmo ato proposta de novo dia para realização.
21.11.A equipe de Engenharia da empresa CONTRATADA será acompanhada pelo serviço de Engenharia do CONTRATANTE.
21.12.A CONTRATADA deverá conferir e arquivar 01 (uma) via das Ordens de Serviço (O.S) emitidas na data da visita do técnico para comprovação da realização do serviço, em caso de auditoria.
21.13.A CONTRATADA deverá manter atualizado o CRONOGRAMA ANUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA dos equipamentos, para adaptar as agendas de atendimento quando necessário.
21.14.Considera-se serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA os serviços de reparos com o objetivo de restaurar as condições iniciais e ideais de operação do equipamento, eliminando as fontes de falha que possam existir, incluindo ainda testes e calibração do equipamento após reparos para garantir seu perfeito funcionamento, a serem efetuados sempre que solicitado.
21.15.Caracterizada a necessidade da manutenção de qualquer componente do sistema a ser efetuada fora da unidade de origem, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pela retirada e reinstalação do equipamento, bem como o ônus do transporte e adaptações físicas /estruturais necessárias, sem qualquer despesa para o CONTRATANTE, mediante comunicação formal ao GERENTE DO SERVIÇO.
21.16.Caberá à CONTRATADA, permitir o acompanhamento dos Serviços por técnicos e/ou engenheiros do CONTRATANTE. Quando acarretar interrupção da realização de qualquer modalidade de exame de imagem, deverá comunicar imediatamente ao FISCAL DO CONTRATO.
21.17.A substituição de peças, componentes e acessórios, quando necessários, será fornecida pela CONTRATADA, para os equipamentos alocados no Centro de Diagnóstico e utilizados para realização dos exames sem ônus para o CONTRATANTE.
22. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
22.1. A CONTRATADA deverá demonstrar estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e deverá ter um DPO – Data Protection Officer (Encarregado de Proteção de Dados) formalmente nomeado nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
22.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, deverá considerar os seguintes conceitos no contexto da proteção dos dados pessoas:
a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em meio online ou offline e relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. O conceito de Dados Pessoais também inclui Dados Pessoais Sensíveis, conforme definição estabelecida na LGPD;
b) “Titular”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento;
c) “Tratamento de Dados Pessoais”: toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
d) “LGPD”: Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018;
e) “Controlador”: a Parte Divulgadora ou a Parte Receptora, conforme o caso específico de Tratamento de Dados Pessoais, sendo Controlador aquele a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais;
f) “Operador”: a Parte Divulgadora ou a Parte Receptora, conforme o caso específico de Tratamento de Dados Pessoais, sendo o Operador aquele que realizar o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador;
g) “Representantes”: com relação a qualquer uma das Partes, são aqui definidos como seus respectivos diretores, gerentes, administradores, sócios, membros da administração, membros de órgãos consultivos, representantes, agentes, executivos, procuradores, funcionários ou subcontratados (quando a subcontratação for permitida nos termos deste Edital), seja no presente ou no futuro, sejam pessoas naturais ou jurídicas; e
h) “Incidente”: incidente de segurança ocorrido no contexto do tratamento de Dados Pessoais, seja em decorrência de violação, perda, extravio, ataques cibernéticos, fraudes ou tratamento indevido dos Dados Pessoais e que possa acarretar risco ou dano relevante aos seus Titulares.
22.3. Os termos não definidos neste edital que estejam relacionados com Dados Pessoais terão a definição estabelecida na LGPD.
22.4. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo cumprimento da legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a LGPD, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
22.5. Para a execução dos Serviços objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no papel de parte receptora, terá acesso aos Dados Pessoais dos pacientes. Assim sendo, deverá garantir que as informações que receber diretamente dos Titulares ou da Parte Divulgadora (CONTRATANTE) em decorrência da prestação dos serviços que compõem o objeto deste edital, sejam tratadas conforme diretrizes previstas em lei, abaixo descritas:
a) utilizadas com a única finalidade de executar os serviços a serem prestados, não sendo permitido à Parte Receptora ou seus Representantes, reproduzir, copiar, transferir ou de qualquer outra forma dispor destes dados para qualquer finalidade diversa daquela estabelecida neste edital, exceto a CONTRATADA atenda os requisitos de órgão de pesquisa previstos em lei e utilize os dados, anonimizados, para fins de pesquisa e desenvolvimento científico;
b) serão armazenadas de forma segura e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis de Privacidade e Proteção de Dados, especialmente a LGPD;
22.6. A Parte Receptora deverá adotar as medidas razoáveis para garantir a confiabilidade de seus Representantes que venham a ter acesso aos Dados Pessoais coletados, recebidos e tratados em função do escopo deste edital, garantindo que o acesso esteja estritamente limitado àqueles que de fato precisam acessá-los, de forma confidencial e em observância às disposições da LGPD, bem como às legislações esparsas que tratam sobre o tema.
22.7. A Parte Receptora deverá orientar seus Representantes para que eles adotem as medidas de segurança necessárias e aquelas determinadas pela Parte Divulgadora a fim de evitar qualquer vazamento de informações, uso ou acessos indevidos aos Dados Pessoais.
22.8. Na hipótese de a Parte Divulgadora receber qualquer solicitação dos Titulares referente ao exercício de seus direitos estabelecidos na LGPD, incluindo o acesso aos dados, retificação, exclusão, revogação de consentimento ou portabilidade, a Parte Divulgadora notificará a Parte Receptora que deverá tomar as medidas necessárias para atender a referida solicitação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da Notificação. Caso a solicitação não possa ser atendida em decorrência de cumprimento de ordem judicial ou de lei específica, a Parte Receptora deverá comunicar a Parte Divulgadora, especificando o motivo do não atendimento a solicitação do Titular, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da Notificação.
22.9. Na hipótese de haver necessidade de transferência ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros e desde que referida transferência ou compartilhamento seja previamente aprovado pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora se compromete a divulgar apenas os dados estritamente necessários e sempre quando possível se compromete a anonimizar os Dados Pessoais, sendo certo que o processo de anonimização deve ser realizado de forma definitiva, considerando a melhor técnica e tecnologia disponível.
23. REQUISITO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1. Documentos a serem apresentados quando da Contratação, pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual prazo a critério da Contratante:
23.1.1. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA - aos seus colaboradores de acordo com o que estabelece a NR-7, NR-9 aprovadas pela portaria 3.214, de 08 de junho de 1978.
23.1.2. Apresentar Cadastro e/ou Registro de Regularidade de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico, emitido pelo CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, conforme Resolução do CONTER nº 13/2018, artigo 3º (que regulamenta o registro e cadastro de pessoas jurídicas no sistema CONTER/CRTRs);
23.1.3. Apresentar Certificado de Registro de pessoa Jurídica e Responsável Técnico perante o CRM - Conselho Regional de Medicina e Responsável Técnico nos termos da Lei 6839/80 e 9656/98;
23.1.4. Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO da licitante com Título/Certificado de especialista em diagnóstico por imagem, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina;
23.2. Rotinas de fiscalização contratual
23.2.1. A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
23.2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do serviço contratado, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
23.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do serviço, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
23.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
23.2.5. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada pelo(s) Fiscais de Contratos nomeados através de Portaria.
23.2.6. Cabe ao fiscal do contrato, oferecer condições para que a CONTRATADA tenha acesso ao sistema de registro ou ofereça fluxos administrativos internos para a correta tabulação das informações;
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente.
24.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
24.3. A CONTRATADA deverá possuir autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade exercida assim exigir.
24.4. A CONTRATADA deverá esclarecer aos pacientes e/ou responsáveis legais sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
24.5. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados a pacientes e ao CONTRATANTE, decorrentes de ação ou omissão voluntária; de negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados.
24.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à reparação de danos ou prejuízos impostos ao CONTRATANTE, resultantes de atos ou omissões dos seus empregados quando no desempenho das atividades contratadas.
24.7. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de seus atos constitutivos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de sessenta (60) dias, contados da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos registrados junto a JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e com a devida atualização do CNPJ.
24.8. A CONTRATADA deverá obedecer à padronização estabelecida pelo CONTRATANTE para todos os impressos inerentes ao serviço e/ou entregues aos pacientes.
24.9. A CONTRATADA deverá manter arquivadas todas as solicitações de exames, imagens, laudos e demais documentos que julgar necessário para fins de vistorias e fiscalizações.
24.10. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, nos prazos estipulados pelo CONTRATANTE.
24.11. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.
24.12. Manter à frente pessoa qualificada, para representá-lo junto à fiscalização;
24.13. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, ou por seu empregado ou preposto.
24.14. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, dentro do prazo assinalado na ordem de fornecimento para início do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
24.15. A CONTRATADA deverá assumir toda a responsabilidade pelos encargos/tributos, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carga descarga, seguros, deslocamento de pessoal, validade, contribuições fiscais e parafiscais, e quaisquer
outros que incidam ou venham incidir direta e indiretamente, sobre os serviços objeto deste Termo de Referência.
24.16. Atender à Portaria nº 2215 / 2016 – SMS.G/SP disciplina os procedimentos necessários à inscrição de estabelecimentos e equipamentos de interesse da Saúde no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS
24.17. Deverá emitir os seguintes relatórios:
a) Relatório com proporção de reações adversas pela quantidade de exames por mês, sendo que a CONTRATADA deverá comprovar que investigou adotou as ações necessárias para minimamente 80% dos casos moderados e graves.
b) Relatório com a quantidade de achados críticos por mês em relação ao total de exames.
c) Relatório gerencial mensal com o apontamento total e por nome de duplicidade do cadastro dos exames.
d) Manual do serviço por setor incluindo normas, rotinas, protocolos operacionais com inclusão do preparo do paciente, anualmente ou quando houver alguma alteração.
e) Termo de Consentimento informado quando couber.
f) Relatório mensal dos dados de produção: por unidade (HSPM e Ambulatórios Descentralizados), por clínica solicitante, por tipo de exame realizado, por pacientes internados, por pacientes ambulatoriais, por pacientes do Pronto Socorro, por médico solicitante, por técnico e médico executante.
g) Relatório semanal de tempo médio de entrega de laudos/imagens.
h) Relatório mensal da taxa de repetição de exames por motivo.
i) Relatório mensal do tempo médio por equipamento fora de operação.
j) Documentação que comprove habilitação de pessoal, na contratação e na substituição de RH.
k) Relatório mensal que comprove treinamento periódico do pessoal técnico.
l) Relatório mensal dos laudos da dosimetria com exposição em local apropriado.
m) Relatório mensal de produção para fim de pagamento, com o custo por modalidade de exame, acompanhado de outros documentos necessários conforme, da Portaria SF nº 170/2020.
24.18. Será considerado como ferramenta de registro de produção PLANILHAS DE REGISTRO DE PRODUÇÃO que serão validadas pelo FISCAL DO CONTRATO mediante apresentação da documentação comprobatória. A planilha deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do estabelecimento de saúde, Mês de competência,
b) Descrição do procedimento realizado,
c) Quantidade realizada,
d) Data e assinatura do FISCAL DO CONTRATO e SUPERVISOR DA CONTRATADA.
e) Todas as folhas deverão estar rubricadas pelo FISCAL DO CONTRATO e pelo SUPERVISOR DA CONTRATADA.
24.19. Deverá realizar capacitação e treinamento via on-line ou presencial, sobre radioproteção aos profissionais da saúde do HSPM, pelo menos 3 vezes ao ano, ou quando necessário.
25 PORTAL DE FATURAMENTO
25.1 A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de faturamento dos exames de diagnóstico por imagem, que deverá ser integrado ao Sistema de Informação Radiológica (RIS) e ao Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens (PACS). O sistema deverá ser baseado na web e terá como objetivo principal simplificar e otimizar o processo de faturamento, fornecendo informações diárias dos exames, personalização de regras de elegibilidade, categorias de exames e permissões de acesso, além de gerar relatórios.
25.2 O portal de faturamento otimizará e simplificará o processo de faturamento através da integração entre os sistemas. Deverá proporcionar informações diárias dos exames realizados, facilitando o acompanhamento e a organização das atividades de faturamento, flexibilização na personalização das regras de elegibilidade, permitindo a configuração de critérios específicos da instituição.
25.3 Integração com RIS e PACS – O sistema deverá ser capaz de se integrar aos sistemas PACS e RIS existentes, permitindo o acesso aos dados e informações necessárias para o processo de faturamento dos exames de diagnóstico por imagem.
25.4 Registro Diário de Exames – O sistema deverá permitir o registro diário dos exames realizados, incluindo informações relevantes, como dados do paciente, tipo de exame, médico responsável, entre outros.
25.5 Personalização de Regras de Elegibilidade – O sistema deverá fornecer a possibilidade de personalização de regras de elegibilidade para o faturamento dos exames, permitindo que sejam configuradas de acordo com as políticas e regulamentações específicas do HSPM.
25.6 Categorização de Exames – O sistema deverá permitir a criação e a gestão de categorias de exames, facilitando a classificação e organização dos procedimentos realizados.
25.7 Controle de Permissões de Acesso – O sistema deverá fornecer controle de permissões de acesso, garantindo que apenas os usuários autorizados tenham acesso às informações sensíveis relacionadas ao faturamento.
25.8 Interface Web Amigável – O sistema deverá possuir interface web intuitiva e de fácil utilização, garantindo uma experiência agradável para os usuários.
25.9 Relatório – O sistema deverá ser capaz de gerar relatórios no layout específico do HSPM, seguindo as diretrizes e requisitos estabelecidos.
26 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
26.1 AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
26.1.1 A avaliação mensal deverá ser feita pelo CONTRATANTE, utilizando-se o instrumento padronizado, para as modalidades de exame realizadas no local.
26.1.2 O resultado da avaliação mensal deverá ser encaminhado ao fiscal do contrato, juntamente com demais documentos comprobatórios de prestação de contas até o 5º dia útil do mês subsequente, acompanhado das justificativas. Compete ao fiscal do contrato nas tratativas e interlocuções com a CONTRATADA a resolução de problemáticas que venham aparecer na avaliação.
26.1.3 O FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA CONTRATADA é composto por 19 questões divididas em quatro temas. Para cada questão atribuem-se as respostas: atendido (A), parcialmente atendido (P) e não atendido (N). Das pontuações: Atribui-se nota 03 (três) para cada resposta “Atendido – A”; atribui-se nota 01 (um) para cada resposta “Parcialmente atendido – P”; Atribui-se nota 0 (zero) para cada resposta “Não atendido – N”.
26.1.4 Do cálculo de pontuação: Para cada questão atribui-se um peso percentual de acordo com sua relevância, e a soma deste percentual resulta em 100% para cada tema. Cada nota é multiplicada pelo peso da questão respectiva, e a soma destas notas resulta na nota final do tema. Cada tema apresentará um índice de conformidade próprio que é o resultado da nota final do tema divido pelo valor da nota máxima (três), gerando um número percentual. O resultado final da avaliação é a soma das notas de cada tema divido pela valor de nota máxima (nota máxima 15 (quinze) = nota máxima 3 (três) X 5 (cinco) temas, gerando um valor percentual.
26.1.5 Do conceito final da avaliação qualitativa, serão considerados: SATISFATÓRIA: quando o Prestador alcançar 80% (oitenta por cento) ou mais do total de pontos para os quesitos avaliados; INSATISFATÓRIA: quando o Prestador não alcançar 80% (oitenta por cento) do total de pontos para os quesitos avaliados.
26.1.6 Em todos os casos será garantida a defesa da CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades previstas no contrato.
26.1.7 Das respostas negativas: Quando na avaliação qualitativa mensal for atribuído conceito “não atendido” a um ou mais quesitos avaliados, o FISCAL DO CONTRATO deverá comunicar (por escrito) ao interlocutor da CONTRATADA imediatamente para que sejam solucionadas as não conformidades;
26.1.8 Na ocorrência de notas 0 (zero) por 02 (duas) avaliações consecutivas ou 03 (três) alternadas, no período contratual, em quaisquer dos itens avaliados, o FISCAL DO CONTRATO deverá comunicar ao GESTOR ADMINISTRATIVO para que se tome as providências cabíveis.
26.1.9 Se a CONTRATADA solicitar prazo para o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo FISCAL DO CONTRATO que poderá ou não anuir. Se for concedido prazo para solução da(s) não conformidade(s), nesse período, o item deverá ser avaliado como atendido acompanhado de observações quanto aos acordos firmados.
26.1.10 ROTEIRO DE PREENCHIMENTO
A tabela abaixo apresenta um roteiro de questões para auxiliar no preenchimento de cada item do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA CONTRATADA:
TEMA 01: RECURSOS HUMANOS | |
1.1 Disponibilidades de recursos humanos necessários para garantir todo o fluxo de prestação de serviços no período necessário. | • A empresa mantém Equipe qualificada, escala completa e suficiente para atendimento das atividades solicitadas? • A empresa disponibilizou profissionais médicos para a realização de todos os tipos de exames previstos que forem necessários? • A empresa disponibilizou profissionais para recepção, administração de contrastes, registro e faturamento de produção entre outros? • Algum tipo de exame teve que ser cancelado ou remarcado por falta de profissionais? |
1.2. Apresentação dos funcionários (uniforme, crachás de identificação, EPI). | • Os funcionários da empresa utilizam uniformes em bom estado de conservação e identificação de logomarca? • Os funcionários mantêm aparência pessoal adequada e crachá de identificação, com foto e logo da empresa? • A empresa fornece EPI’s e EPC’s para os funcionários? • Os funcionários utilizam adequadamente os EPI’s e EPC’s? • Os funcionários respeitam o uso de dispositivos de dosimetria adequadamente? |
1.3. Pontualidade e assiduidade dos funcionários. | • Os funcionários da empresa são pontuais no horário de entrada e saída conforme escala de trabalho? • É comum os casos de ausências de funcionários da empresa (justificadas ou não)? |
1.4. Substituição de funcionário(s) em caso de faltas, licenças e outros ou remanejamento adequado das agendas. | • A empresa é notificada pelo responsável administrativo da contratada tão logo ocorram às ausências? • Os funcionários ausentes são repostos em até 3 horas após a notificação da empresa? • A substituição de funcionários ausentes é feita por outro de qualificação equivalente? • Na ausência de profissionais a empresa se responsabiliza pelo remanejamento da agenda adequadamente sem que haja prejuízos ao paciente? |
• A substituição de funcionários ocorre tão logo seja solicitada a empresa? | |
1.5. Cumprimento dos funcionários às normas e rotinas próprias do estabelecimento de saúde (acesso a áreas restritas, uso de áreas comuns, outros). | • Os funcionários da contratada prestam atendimento cordial e respeitoso com pacientes e demais funcionários? • Os funcionários da empresa atendem prontamente todas as recomendações da Unidade, que visem a regular execução do trabalho? • Os funcionários respeitam as normas e rotinas da unidade como acesso a áreas restritas, normas de uso de áreas comuns entre outros? • A empresa presta esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços? |
TEMA 02: DESEMPENHO ADMINISTRATIVO E GERENCIAMENTO | |
2.1. Acesso aos representantes da CONTRATADA responsáveis pela execução do contrato. | • Os representantes da empresa (responsável administrativo e/ou supervisor da contratada) são acessíveis? • As necessidades do estabelecimento são ouvidas e solucionadas? |
2.2. Disponibilidade das informações para elaboração de agendas em tempo hábil para agendamentos. | • As informações sobre os profissionais (nome, CNS, escala de trabalho, tipo de exame que realiza, entre outros) são entregues em tempo hábil para a elaboração e disponibilização das agendas no sistema de acordo com o cronograma de agendas do HSPM? • Alterações na estrutura das agendas são recorrentes após sua divulgação? |
2.3. Oferta das modalidades de exames de acordo com os apontamentos da central de regulação. | • A disponibilidade de profissionais da empresa permite respeitar os apontamentos de oferta de exames de acordo com a regulação (tipos de exames, quantitativos necessários, proporção de oferta interna e externa, entre outros) |
2.4. Entrega da documentação para prestação de contas até o terceiro dia útil do mês subsequente. | • O responsável administrativo da contratada entrega as documentações necessárias para prestação de contas para conferência do fiscal local em tempo hábil para atender os prazos estipulados no contrato (as planilhas de registro de produção, controle de manutenção preventiva e corretiva, aquisição de peças, entre outros)? |
2.5. Entrega de comprovantes de realização de exames. | • O responsável administrativo da contratada entrega os comprovantes de realização de exames para conferência do fiscal local em tempo hábil para atender os prazos estipulados no contrato? • A documentação comprobatória é condizente com o apresentado na planilha de registro de produção? |
2.6. Qualidade do serviço de manutenção | • As ações de manutenção preventiva são realizadas por técnicos capacitados? • As ações de manutenção corretiva são eficientes? • Há muita reincidência de necessidade de manutenção após o conserto dos equipamentos? • Os serviços de manutenção ocorrem de modo a não prejudicar ou alterar o mínimo possível às rotinas da unidade? |
TEMA 03: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSUMOS E MATERIAIS. | |
3.1. Qualidade dos insumos e materiais administrativos. | • Os insumos assistenciais fornecidos pela empresa são de boa qualidade e atendem às exigências de ANVISA e SMS? • Os insumos administrativos são de boa qualidade? • Os problemas identificados em lotes de abastecimento são sanados pela empresa (registro de não conformidade, substituição de lote, entre outros)? |
3.2. Fornecimento de vestimentas plumbíferas e | • A empresa fornece vestimentas plumbíferas para funcionários e pacientes sempre que necessário? |
protetores de tireoide. | • As vestimentas estão em bom estado de conservação? |
3.3. Fornecimento de dosímetros para equipe | • A empresa fornece dispositivos para dosimetria de radiação para todos os seus funcionários? • É feita a substituição sempre que necessário? |
TEMA 04: REALIZAÇÃO DOS EXAMES | |
4.1. Identificação de laudos e padronização de impressos | • Os laudos emitidos pela empresa respeitam a padronização estipulada pela CONTRATANTE (identificação do paciente, logotipos padronizados, envelopes, entre outros)? |
4.2. Qualidade do laudo | • Há registro de reclamações médicas quanto ao conteúdo dos laudos ou necessidade de repetição do exame por laudo não condizente com a clínica apresentada, erros na área anatômica analisada, entre outros? |
4.3. Qualidade da imagem | • Há registro de reclamações médicas quanto a qualidade das imagens dos exames realizados ou necessidade de repetição de exame justificada por má qualidade de imagem, erro na área anatômica registrada, entre outros? |
4.4. Disponibilidade de laudos on-line | • A empresa fornece link para acesso on-line de médicos solicitantes e pacientes a imagem e/ou laudos? • Há registros de reclamações quanto a acessibilidade do link? |
4.5. Descarte de resíduos | • A empresa faz o descarte dos resíduos (Infectante, químico, comum e perfurocortante) em locais corretos, colaborando de forma efetiva com Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) do HSPM? Observação: Deverá ser realizada a logística reversa para o descarte de materiais radioativos utilizados pela empresa. |
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
26.2 O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas efetuadas por exames realizados não comprovados no sistema de cadastro e emissão de laudos.
26.3 Para efeito de conferência será necessário que a CONTRATADA envie ao CONTRATANTE, via E-MAIL (Correio eletrônico) os documentos relacionados abaixo até o 5º dia útil do mês subsequente aos serviços prestados (cumprindo determinação legal – Portaria Fazenda SF Nº 170 de 31/08/2020):
a) Relação dos exames realizados em papel timbrado da CONTRATADA, tipo de procedimento, valores unitários e totais a serem faturados.
b) Relação atualizada, folha de frequência, folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato.
c) Cópia do protocolo do envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP)
d) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior a realização da despesa objeto do pedido de pagamento.
e) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento.
f) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior à realização da despesa objeto do pedido de pagamento.
g) Comprovante de que todos os empregados vinculados recebem seus pagamentos em agência bancária localizada no Município de São Paulo ou na região Metropolitana onde serão prestados os serviços.
h) No pagamento relativo ao ultimo mês de prestação dos serviços, cópia dos termos de rescisão dos contratos de trabalho, devidamente homologados, dos empregados vinculados à prestação dos respectivos serviços, ou comprovação de realocação dos referidos empregados para prestar outros serviços.
i) Certidões atualizadas: CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), CNDU (Certidão Negativa de Débitos junto à União) e CRF (Certidão de Regularidade do FGTS).
j) Após conferência, havendo erro na apresentação que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras apontadas pelo CONTRATANTE.
26.4 O CONTRATANTE solicitará a emissão e encaminhamento da Nota Fiscal à CONTRATADA, para continuidade do processo de pagamento, quando todos os documentos estiverem de acordo com o contratado.
26.5 Será pago o serviço efetivamente realizado em 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal, exclusivamente por crédito na conta corrente do credor mantida no Banco do Brasil.
27 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado será obtido através de pesquisa de preço elaborada pela área competente, que constará do processo administrativo.
28 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários, destinados à cobertura das despesas decorrentes da contratação, constarão da reserva orçamentária, a ser imitido e anexado ao processo administrativo, pela área competente.
Equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE
Local Instalação | Modalidade | Modelo |
Centro de Diagnósticos - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | Split |
Conforto Médico - 3º andar (sala de descanso) | Ar Condicionado | 1FQCI128 |
Central de Digitalização - 3º andar (Digitalização) | Ar Condicionado | 42LUCC12C5 |
Ultrassonografia - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 42LUCC12C5 |
Sala de Comando - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 42LUCC18C5 |
Raio-X - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 2C1185BB |
Entrega de Exames - 3º andar (entrega de exames) | Ar Condicionado | DJEA12FSADK |
Administração - 3º andar (administrativo) | Ar Condicionado | 42LUCC18C5 |
Sala CR Mamografia - 3º Andar | Ar Condicionado | 42LUCC12C5 |
Raio-X - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 2C1185BB |
Raio-X - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 2C1185BB |
Comando Tomografia - 3º andar (exames) | Ar Condicionado | ZCI185BB |
Tomografia - 3º andar (exame) | Ar Condicionado | 38TFCA1885 |
SALA ECOCARDIOGRAMA | Ar Condicionado | 38TFCA12S5 |
SALA 13 - ULTRASSOM | Ar Condicionado | 38TFCA12S5 |
SALA 14 - ULTRASSOM | Ar Condicionado | 38TFCA12S5 |
SALA 11 - ULTRASSOM | Ar Condicionado | 38TFCA12S5 |
Centro Cirúrgico | Arco Cirúrgico | Siremobil Compact L |
Centro Cirúrgico | Arco Cirúrgico | Siremobil Compact L |
Sala DO - 4º Andar | Balança | N/A |
Tomografia - 3º andar (exame) | Bomba Injetora | EmpowerCTA |
Sala Tomografia | Bomba Injetora | EmpowerCTA |
Sala RX 1 (Telecomandado) - 3 º Andar | Câmera | Dome |
Tomografia - 3º andar (exame) | Carro de Anestesia | SAT500 |
Sala DO - 3º Andar | Densitometria Óssea | Lunar |
Posto de Enfermagem - 3º andar | Desfibrilador | FRED EASY |
N/A | Digitalizador | D11S |
N/A | Digitalizador | D11S |
N/A | Digitalizador | D11S |
N/A | Digitalizador | TOUGHBOOK |
Sala CR Mamografia - 3º Andar | Digitalizador | NX |
N/A | Digitalizador | TOUGHBOOK |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Digitalizador | ADC NXMammo |
Posto de Enfermagem - 3º andar | Estufa de Contraste | CA30 |
N/A | Impressora Dry | DryStar Axys |
*Sala Mamografia - 4 º Andar | Mamógrafo | Mammomat Revelation |
Sala de Comando TC - 3º Andar | Monitor | MDRC |
Sala de Comando TC - 3º Andar | Monitor | MDRC |
Sala laudo - 3º andar | Monitor de vídeo | mdrc |
N/A | Nobreak | SEN1000C-LF |
N/A | Nobreak | SEN1000C-LF |
Sala 13 (US) - 3ª Andar | Nobreak | SEN1000C-LF |
N/A | Nobreak | EX |
N/A | Nobreak | EX |
N/A | Nobreak | Premium PDV Senoidal GII 1500VA |
N/A | Nobreak | PTX-1 |
Sala DO - 3º Andar | Nobreak | Hp 930 - 3 k ga |
Sala de Comando TC - 3º Andar | Nobreak | SPW 2200 |
Sala 15 (US) - 3° Andar | Nobreak | SPW 2200 BI |
Sala 13 (US) - 3ª Andar | Nobreak | SPW 2200 |
Sala de Comando TC - 3º Andar | Nobreak | Spw3200 bi |
N/A | No-Break | EXS11 |
N/A | No-Break | EXS11 |
N/A | No-Break | Creation S2 2kva |
Sala 17 (US) - 3ª Andar | No-Break | SPW 2200 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | AERODR P-52 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Mamógrafo | Mammomat 3000 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | AERODR P-52 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | AERODR P-52 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | AERODR P-52 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | AERODR P-52 |
Sala Mamografia - 3 º Andar | Placa Digitalizadora | DR 24 M |
Sala RX Pronto Socorro | Raios-X Fixo | Maximus Eco Konica |
3º andar centro diagnóstico sala 37 | Raios-X Fixo | Lotus |
**3º andar centro diagnóstico sala 36 | Raios-X Fixo | Lotus |
3º andar centro diagnóstico sala 32 | Raios-X Telecomandado | Luminos RF |
Sala de CR RX - 3ª Andar | Sistema Digitalizador | DX-M |
3º andar centro diagnóstico sala 30 | Tomógrafo Computadorizado | Aquilion Prime CANNON |
3º andar centro diagnóstico sala 26 | Angiógrafo | Artis with Pure - Siemens |
3º andar centro diagnóstico sala 28 | Tomógrafo Computadorizado | BrightSpeed - GE |
3º andar centro diagnóstico sala 19 (US) | Ultrassom Diagnóstico | HD7 |
3º andar centro diagnóstico sala 8 - Portátil | Ultrassom Diagnóstico | Logiq E |
3º andar centro diagnóstico sala 4 | Ultrassom Diagnóstico | Afiniti 70 G |
3º andar centro diagnóstico sala 11 | Ultrassom Diagnóstico | Logiq P9 |
*** 3º andar centro diagnóstico sala 13 | Ultrassom Diagnóstico | Logiq P9 |
3º andar centro diagnóstico sala 14 | Ultrassom Diagnóstico | Logiq P9 |
3º andar centro diagnóstico sala 8 | Ultrassom Diagnóstico | X300 |
Sala TC 2 - 3º Andar | Workstation | ADVANTAGEWINDOWS 4.6 |
Pronto Socorro (área comum) | Raios-X Móvel | Aquilla 320S |
Pronto Socorro (área comum) | Raios-X Móvel | Polymobil Plus |
Centro Cirúrgico | Raios-X Móvel | Mobileart |
Equipamentos em regime de comodato que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA
EQUIPAMENTO: Arco Cirúrgico
QUANTIDADE: 1 (uma) unidade
1. Características Gerais:
1.1. Arco cirúrgico móvel, utilização em procedimentos de Ortopedia e vascular;
1.2. Com alimentação elétrica 110 ou 220 volts;
2. Arco:
2.1. Arco cirúrgico para aplicações gerais em centro cirúrgico e procedimentos angiográficos, ortopedia: extremidades e tronco, vascular com subtração de imagem e pediátrico;
2.2. Movimento mínimo vertical motorizado de no mínimo 40 cm;
2.3. Rotação mínima do colimador: +/- 90⁰;
2.4. Arco em “C” com movimento orbital manual de no mínimo 130 graus;
2.5. Arco com angulação total angulação total de pelo menos 320º;
2.6. Distância da fonte ao Intensificador de Imagem igual ou superior a 100 cm;
2.7. Freios eletromagnéticos ou mecânicos para os movimentos do arco;
2.8. Profundidade mínima de 70 cm;
2.9. Espaço livre mínimo de 80 cm;
2.10.Colimador
3. Intensificador de Imagem e Monitores:
3.1. Intensificador de Imagem de 9” (23cm) com campo adicional de 6” (16cm) ou melhor;
3.2. Matriz de vídeo digital CCD de 1K2 e resolução de 14 bits;
3.3. 2 (dois) monitores de no mínimo 19 polegadas com resolução de pelo menos 1280x1024 de tecnologia LCD ou LED.
4. Sistema Digital:
4.1. Aquisições de imagens 2D;
4.2. Memoria digital com recursos de retenção da última imagem fluoroscópica, inversão de imagens, redução de ruídos, realce de bordas e contraste;
4.3. Funções de texto, zoom, lupa, marcação;
4.4. Subtração angiográfica em tempo real, roadmapping (técnica de seguimento), armazenamento automático de máscara de subtração, seleção de nova máscara, técnica de brilho e contraste eletrônicos, apresentação de opacificação de pico, radiografia digital;
4.5. Fluoroscopia pulsada com pelo menos 15 quadros/seg;
4.6. Possibilidade de congelamento para a imagem;
4.7. Disco rígido de pelo menos 200.000 imagens em matriz 1024x1024;
4.8. Teclado com layout em português ou inglês;
4.9. O equipamento deve permitir mostrar até 4 imagens simultaneamente (divisão de tela) no monitor de referência;
4.10.Capacidade de gravar até 15 quadros por segundo em modo cine digital pulsado.
4.11.Exibição de dose em kerma no ar.
5. Gerador e Tubo de Raios X:
5.1. Gerador de alta tensão e alta frequência com no 2,3 kw de potência, com possibilidade de realização de fluoroscopia pulsada, contínua e modo de radiografia digital.
5.2. Radiografia digital
5.3. Fluoroscopia pulsada: com intervalo mínimo de 40 kV a 110 kV e intervalo mínimo de 3 a 24 mA;
5.4. Tubo de raios-x de anodo giratório ou fixo, com foco fino de no máximo de 0,6mm e foco grosso de no máximo 1,0mm;
5.5. Capacidade térmica do tubo de Raios X superior a 1.100.000HU;
5.6. Dissipação de calor do anodo superior a 55 kHU/min;
6. Recurso Dicom 3.0:
6.1. DICOM Worklist;
6.2. DICOM Storage;
6.3. DICOM Query and Retrieve;
6.4. DICOM Print;
6.5. DICOM Media Export;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90226/2024 PROCESSO : 6210.2024/0002305-6 TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE IMAGENS COM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS DE GERENCIAMENTO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR DO HSPM, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DO EDITAL.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 01/02
A (empresa)...........................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar o
serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
Item | Quantidade Anual Estimada | Unidade | Descrição | Preço Unitário por Exame (com no máximo 4 casas decimais) | Preço Mensal por Exame (com no máximo 4 casas decimais) | Preço Total Anual por Exame (com no máximo 2 casas decimais) |
1 | 47.640 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA | R$ | R$ | R$ |
2 | 300 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA DERMATOLÓGICA | R$ | R$ | R$ |
3 | 13.200 | Exames | MAMOGRAFIA POR TOMOSSÍNTESE E 2D | R$ | R$ | R$ |
4 | 312 | Exames | BIÓPSIA ESTEREOTÁXICA DE MAMA | R$ | R$ | R$ |
5 | 41.904 | Exames | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | R$ | R$ | R$ |
6 | 5.760 | Exames | ANGIOTOMOGRAFIA | R$ | R$ | R$ |
7 | 456 | Exames | ANGIOTOMOGRAFIA CARDÍACA | R$ | R$ | R$ |
8 | 5.460 | Exames | DENSITOMETRIA ÓSSEA | R$ | R$ | R$ |
9 | 720 | Exames | RADIOGRAFIA CONTRASTADA | R$ | R$ | R$ |
10 | 80.160 | Exames | RADIOGRAFIA SIMPLES | R$ | R$ | R$ |
11 | 48 | Exames | BIOPSIAS OSSEAS GUIADAS POR CT | R$ | R$ | R$ |
12 | 8.700 | Exames | ECOCARDIOGRAMA | R$ | R$ | R$ |
13 | 60 | Exames | ULTRASSONOGRAFIA INTRAOPERATÓRIA | R$ | R$ | R$ |
14 | 360 | Exames | CATETERISMO (PACIENTES INTERNADOS) | R$ | R$ | R$ |
15 | 240 | Exames | ANGIOPLASTIA CORONARIANA | R$ | R$ | R$ |
Preços Totais (Somatórios dos preços totais) | R$ | R$ |
DAS CONDIÇÕES GERAIS
• A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
• O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A, em nome do credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no
D.O.C. do dia 23 de Janeiro de 2010.
AGÊNCIA BANCO DO BRASIL Nº - CONTA CORRENTE Nº -
São Paulo, de de 2024
(Nome e assinatura do representante legal)
RG:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90226/2024 PROCESSO: 6210.2024/0002305-6
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
Fls. 02/02
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 Lei Complementar nº 123/2006, com a redação que lhe atribuiu a Lei Complementar 147/2014 e Decretos nº 56.475/2015 e , e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de executar a quantidade estabelecida no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de fornecimento porventura existentes, bem como que fornecerá o material de acordo com as especificações técnicas (Anexo II do Edital), respeitando as condições de embalagens, prazos de validade, requisitos específicos, enfim todas as especificações.
DA VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
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