Common use of DO PREÇO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 1. O preço total do presente Contrato é de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contrato. 2. O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequente. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Consulting Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 113.1. O preço total do presente Contrato Valor Anual Estimado (2018) para as despesas com passagens é de R$7.800,00 R$ 51.636,00 (sete cinquenta e um mil seiscentos e oitocentos trinta e seis reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contrato. 213.2. O preço total contratado número estimado de emissões de passagens aéreas, anualmente, é de 200 (duzentas) emissões. 13.3. O valor da tarifa a ser considerado será pago aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais. 13.4. Serão repassadas à CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim. 13.5. Serão repassadas à CONTRATANTE as menores tarifas que a CONTRATADA obtiver junto às companhias aéreas, inclusive as tarifas-acordo porventura negociadas. 13.6. Ao Fiscal da CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessário, do valor vigente das tarifas, na data da emissão dos bilhetes de passagens. 13.7. Deverão ser entregues todas as notas fiscais ou faturas das companhias aéreas, relativas às passagens aéreas constantes das faturas, no momento de sua apresentação para pagamento. 13.8. Havendo diferença em 11 desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito. 13.9. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa à emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação. 13.10. Caso a CONTRATADA ofereça RAV igual a 0 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reaiszero), sendo não há que se falar em pagamento ou reajuste da RAV. 13.11. Todas as vantagens e descontos concedidos pelas companhias aéreas, a título de comissão, incentivo ou qualquer valor com o mesmo fim, inclusive as provenientes de acordos corporativos, deverão ser aplicados ao preço dos bilhetes e repassados à CONTRATANTE. 13.12. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á, mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, com a quantificação e especificação dos trechos emitidos e utilizados; bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis. 13.13. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA. 13.14. No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida. 13.15. O pagamento dos serviços será efetuado, observada a regularidade fiscal da CONTRATADA. 13.16. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 13.17. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil ficará condicionado à apresentação de cada mês imediatamente subsequente. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade. 5. Em caso de enviocomprovação, por meio físicode documento oficial, de leisque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 13.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, decretosdesde que a Contratada não tenha concorrido, instruções técnicasde alguma forma, pareceres para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 13.19. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTEnão caso de apuração de responsabilidade, esta indenizará à CONTRATADA o valor identificação dos envolvidos e imputação de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o casoônus a quem deu causa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 1. 17.1- O preço total do presente Contrato é de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução pagamento decorrente da concretização do objeto deste Contratolicitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, por processo legal, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura. 2. 17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento das câmaras frias nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da secretaria requisitante. 17.3- A nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal. 17.4- O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais)Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o pagamento prazo estipulado acima será contado somente a partir da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequentevício. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão 17.5- O pagamento devido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser acrescidos de multa de 2% (dois informada pela Contratada ou, eventualmente, por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atrasooutra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando 17.6- Uma vez paga a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RSimportância discriminada na nota fiscal, a partir do Contratada daráao Município de Porto Alegre/RSConceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 17.7- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 17.8- Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensalseguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débitos – CND, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa referente às contribuições previdenciárias e às de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.terceiros;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 1. O preço total 18.1 - Os produtos objeto do presente Contrato é de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contratoedital serão fornecidos pelo preço constante na proposta da licitante vencedora. 2. 18.2 - O preço total contratado pagamento será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas efetuado mediante apresentação de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento nota fiscal acompanhada das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequentecorrespondentes requisições. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao mês de atrasoevento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4. Em 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidadeda contratada. 5. Em caso 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de envioliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, por meio físicoem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres reajustamento de preços ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o casocorreção monetária.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 12.1. O preço total do presente Contrato é valor estimado deste contrato será de R$7.800,00 R$ 3,07 (três reais e sete centavos) ao km rodado, perfazendo R$ 507,16 (quinhentos e sete reais e dezesseis centavos) diário, com estimativa mensal de R$ 10.157,20 (dez mil cento e oitocentos reais), propostos cinquenta e aceitos pelas partes como justos sete reais e suficientes para a total execução do objeto deste Contratovinte centavos) ao Roteiro Trajeto II. 22.2. O preço total contratado pagamento será pago efetuado no mês subsequente a realização dos serviços, em 11 até 10 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxdez) dias após a contar apresentação da assinatura deste Contrato planilha de controle de dias e o quilometragem efetiva e da Nota Fiscal à contabilidade, aprovada pelo Fiscal e pelo Secretário de Educação, em conta bancária da Contratada informada no certame; 2.1. O pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequente. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodadoserá efetuado mensalmente, considerando a quantidade de dias de prestação de serviço, realizado no mês correspondente. O cálculo do valor dia será conforme itinerário (quantidade de quilômetros dia, multiplicado pelo valor do quilômetro rodado contratado). 2.2. Para fins de pagamento, o controle de dias e quilometragem de deslocamento (ida efetiva prestação de serviços é realizado mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e volta) Derportos, ou seja, somente serão pagos os quilometros efetivamente rodados; 2.3. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor, dentre outras situações, nos dias de acordo com recesso; férias; feriados; eventuais paralisações das aulas; além das faltas de prestação de serviço como a tabela DAER/RSexemplo de a rota não ser completada, a partir do Município de Porto Alegre/RS, devendo ser pagos apenas os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidadequilômetros efetivamente rodados. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 13. O preço total do presente Contrato é Pela execução dos serviços o Município de R$7.800,00 Liberato Salzano pagará à contratada, em moeda corrente nacional, o valor de R$ 3,04 (sete mil três reais e oitocentos reais)quatro centavos) Linha 2,R$ 3,05 (três reais e cinco centavos) Linha 3, propostos R$ 2,85 (dois reais e aceitos pelas partes como justos oitenta e suficientes para a total execução do objeto deste Contrato. 2. O preço total contratado será pago em 11 (onze cinco centavos) Linha 4, R$ 3,04 ( três reais e meiaquatro centavos) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais)Linha 7, ao quilômetro efetivamente rodado, sendo que o valor contratual estimado será de R$ 23.948,00 ( vinte e três mil novecentos e quarenta e reais) 3.1. O pagamento será efetuado mensal, conforme serviço prestado durante o mês, devendo ocorrer até 10 dias do mês subsequente, e observadas a condições previstas no art. 5º da primeira parcela Lei Federal nº 8666/1993, a contar do recebimento da Nota Fiscal, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento será realizado com base na quilometragem efetivamente percorrida, demonstrada em planilha que deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas apresentada até o dia 25 (quintovinte e cinco) dia útil de cada mês imediatamente subsequenteà Secretaria Municipal de Educação. 33.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei. 3.3. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador. 3.4. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório. 3.5. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atrasopagamentos serão realizados em depósito bancário: Nome da Empresa, CNPJ, agência, conta corrente, Município, Estado. 43.6. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RSOcorrendo atraso no pagamento, os quais valores serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensalcorrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ficando reservada à CONTRATADA ou outro índice que vier a prerrogativa substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data0,2% ao mês, de acordo com a sua disponibilidadepro rata. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 12.1. O preço presente contrato tem o valor total do presente Contrato é de R$7.800,00 R$ 37.960,00 (Trinta e sete mil mil, novecentos e oitocentos sessenta reais), propostos conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e aceitos pelas partes como justos que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e suficientes encargos para a total execução realização do objeto deste Contratoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. 22.1.1. O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequente. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por diacorrespondente ao objeto, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodadoconforme nota Fiscal, considerando observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista após a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RSentrega, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura mensale recebimento pela Secretaria responsável pela fiscalização, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa através de verificar a necessidade depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: • Banco: Banco do deslocamento e de definir a sua data, de acordo Brasil • Agência: 3235-2 • Conta: 33187-2 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com a sua disponibilidadeas especificações exigidas pelo Município. 52.4. Em caso Na eventualidade de envioaplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por meio físicodotação orçamentária, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme quando for o caso. 2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria. 2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.01 – 1.038 – Aquisição de Bens para Serviços de Vigilância em Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6316 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 10.01 – 1.035 – Aquisição de Bens para Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6313 Recurso: 40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6300 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6298 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 7049 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6312 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6296

Appears in 1 contract

Samples: Administrative Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 14.1 São preços, unitários e totais, da presente ata de Registro de Preços: Dados do Fornecedor: Item Descrição Unidade Vr. Unit. Vr. Total 4.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do município de Ubá e divulgados em meio eletrônico. 4.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor. 4.3.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação. 4.4. O diferencial de preço total entre a proposta inicial do presente Contrato é Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, propostos e aceitos pelas partes bem como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contratoeventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços. 24.5. O preço total contratado será pago em 11 (onze Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto nº 5.449/2013 que institui o Registro de Preços neste Município, assim como as cláusulas e meia) parcelas mensais condições constantes do Edital que precedeu e cessivas integra o presente instrumento de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequentecompromisso. 34.6. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão Deverá ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA obedecido o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando preço unitário a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafosser pago, conforme o casoconstante da tabela indicada e propostas apresentadas pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 119.1. Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em ata. 19.2. O preço total pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em conta corrente da LICITANTE VENCEDORA, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a entrega das notas fiscais e do presente Contrato é controle de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contratoponto dos seus empregados. 219.3. O preço total contratado Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato Itatiaiuçu e o pagamento das demais parcelas ficará pendente até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequenteque a licitante providencie as medidas saneadoras. 319.3.1. Os valores Na hipótese a que se refere o item 19.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos acarretando qualquer ônus ao Município de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atrasoItatiaiuçu. 419.4. Em caso É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de deslocamento de técnicos habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua dataLei nº 8.666, de acordo com a sua disponibilidade21 de junho de 1993. 519.5. Em caso O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos: a) comprovação de envioregularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por meio físicoparte da LICITANTE VENCEDORA (art. 195, de leis§ 3º, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.CF);

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 13. O preço total do presente Contrato é Pela locação o Município de R$7.800,00 Liberato Salzano pagará a contratada, em moeda corrente nacional, o valor estimado por mês de R$ 3.509,00 (sete mil três mil, quinhentos e oitocentos reais), propostos e aceitos pelas partes como justos e suficientes para a total execução do objeto deste Contrato. 2. O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta nove reais), sendo que o valor contratual será de R$ 7.018,00 (sete mil com dezoito reais reais). a) O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 será realizado, por quilometro rodado, ao valor de R$ 2,90 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato dois reais com noventa centavos), com uma previsão diária de 55 Km/dia, gerando um valor previsto ao mês de R$ 3.509,00 (três mil, quinhentos e o nove reais). 3.1. O pagamento das demais parcelas será efetuado mensalmente, até o dia 5º 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, a locação, e observadas a condições previstas no art. 5º da Lei Federal nº 8666/1993, a contar do recebimento da Nota Fiscal, aprovada pelo Servidor responsável pela fiscalização do contrato. 3.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei. 3.3. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF 3.4. Será obrigatório constar no corpo de cada mês imediatamente subsequenteNota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório. 33.5. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos pagamentos serão realizados em depósito bancário: 3.6. Ocorrendo atraso no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RSpagamento, os quais valores serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensalcorrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ficando reservada à CONTRATADA ou outro índice que vier a prerrogativa substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data0,2% ao mês, de acordo com a sua disponibilidadepro rata. 5. Em caso de envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme o caso.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo Emergencial

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 12.1. O preço presente contrato tem o valor total do presente Contrato é de R$7.800,00 R$ 858,17 (sete mil Oitocentos e oitocentos reaiscinquenta e oito reais e dezessete centavos), propostos conforme o preço registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e aceitos pelas partes como justos e suficientes encargos para a total execução realização do objeto deste Contratoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município. 22.2. O preço total contratado será pago em 11 (onze e meia) parcelas mensais e cessivas de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês imediatamente subsequente. 3. Os valores não pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês de atraso. 4. Em caso de deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao Município sede do CONTRATANTE, esta indenizará CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de R$950,00 Registro de Preços. 2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 15 (novecentos quinze) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e cinquenta reais) recebimento por diaparte do Município, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem através de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RSdepósito na seguinte conta bancária em nome da CONTRATADA: 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os quais valores serão incluídos na corrigidos monetariamente pelo 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5. A Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade somente será liberada quando o cumprimento do deslocamento e de definir a sua data, de acordo contrato estiver em total conformidade com a sua disponibilidadeas especificações exigidas pelo Município. 52.6. Em caso Na eventualidade de envioaplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 2.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por meio físicodotação orçamentária, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme quando for o caso. 2.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 2.10. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.01 – 2.050 – Manutenção da Sec. Mun. Meio Ambiente e Ações Relacionadas ao Meio Ambiente 10.01 – 2.057 – Atenção Primária à Saúde da População

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo