Common use of DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE. 6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do objeto ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto. 4.1.1. A conferência do(s) objeto(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado. 4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE. 4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso. 6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade ou caso a contrata opte pelo recebimento sem a regularização da nota fiscal ou fatura pendência fiscal, a Autarquia promoverá o pagamento e será admitida a rescisão do contrato firmado, nos termos do disposto no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTEart. 78, incisos I, IX, X e XI da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências e sanções cabíveis, como decidido pelo e. TCE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratoMG, na Consulta nº 862.776. 6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA, ressalvado o disposto no item 4.5 do presente instrumento. 6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo discriminados: tem Descrição do Objeto Valor unitário por cópia 01 Locação de Impressoras: Franquia de 151 Impressoras MULTIFUNCIONAL LASER MONO com duplex automático para impressão e cópia. Franquia com 3.000 cópias/ páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 192.000,00 CÓPIAS POR MÊS R$ 02 Locação de Impressoras: Franquia de 11 Impressoras MULTIFUNCIONAL COLOR. Franquia com 1.000 cópias/páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 5.500,00 CÓPIAS POR MÊS R$ 1 - O pagamento será realizado efetuado mensalmente até o 10º dia 15 (décimoquinze) dia do mês subsequente ao à emissão dos relatórios de fechamento e levantamento de cópias/impressões executadas, juntamente com a emissão da prestação dos serviçosnota fiscal, mediante o recebimento ou recibo numerado quando a legislação atender, devidamente atestada pela Secretaria requisitante. a) O pagamento para as cópias excedentes será efetuado conforme a quantidade utilizada. 2 - A nota fiscal/fatura, ou recibo numerado quando a legislação atender, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota Fiscal ou Faturade Empenho, através a fim de ordem bancária, se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)pagamento. 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE. 6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O pagamento devido à contratada será efetuado em até 30 (trinta dias) após a prestação do objeto e a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo servidor designado para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, da lei nº 8666/93, após o recebimento da nota fiscal/fatura (podendo o pagamento ser aceito mediante código de barras das faturas, no setor contábil e atestada pela Secretaria Municipal, no prazo, valor e condições estabelecidas no contrato). 5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida com a razão social e CNPJ indicados na Ordem de Serviço ou documento similar, emitidas de acordo com a demanda. 5.3. O pagamento será realizado efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente. 5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o 10º (décimo) dia nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do mês subsequente ao Banco, Agência e Conta Corrente da prestação dos serviçoscontratada, mediante descrição do objeto prestado; 5.5. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da Nota Fiscal ou Faturacontratada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), através de ordem bancáriaalém do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)declarações exigidas por lei. 6.25.5.1. ConsideraCaso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se ocorrido o recebimento um prazo para a regularização da situação. 5.6. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 5.7. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura no momento fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteselegislação admitir, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação fixado no item 5.1 será contado da regularização data de entrega da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEreferida correção. 6.45.8. Quando Constitui condição para a realização do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinexistência de registro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1.O valor do presente Contrato é de R$ ( ) fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas, tais como, tributos, contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no almoxarifado da unidade compradora. O .O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Faturapela unidade compradora, através de ordem bancáriacrédito na Conta Corrente , Agência , Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, o qual, deverá, obrigatoriamente ser mantida junto ao banco BRADESCO, consoante determinação do DECRETO n.º 23.856/2013, utilizado pela CONTRATADA para crédito pagamentos, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento. .O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em banco2 (duas) vias, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento com os requisitos da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação emissão da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãode Xxxxxxx. . .Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância que impeça ensejará a liquidação devolução da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, Nota para regularização e o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEcorrespondente. 6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Chamamento Público

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O pagamento devido à contratada será efetuado em até 30 (trinta dias) após a prestação dos fornecimento s e a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo servidor designado para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, da lei nº 8666/93, após o recebimento da nota fiscal/fatura (podendo o pagamento ser aceito mediante código de barras das faturas, no setor contábil e atestada pela Secretaria Municipal, no prazo, valor e condições estabelecidas no contrato). 5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida de acordo constar na Requisição. 5.3. O pagamento será realizado efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente. 5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o 10º (décimo) dia nome da empresa, CNPJ, números do mês subsequente ao Banco, Agência e Conta Corrente da prestação dos serviçosCONTRATADA, mediante descrição do objeto fornecido; 5.5. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da Nota Fiscal ou FaturaCONTRATADA através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), através de ordem bancáriaalém do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)declarações exigidas por lei. 6.25.6. ConsideraCaso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando-se ocorrido o recebimento um prazo para a regularização da situação. 5.7. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 5.8. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura no momento fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteselegislação admitir, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação fixado no item 1 dessa cláusula será contado da regularização data de entrega da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEreferida correção. 6.45.9. Quando Constitui condição para a realização do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinexistência de registro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, Suspensas ou Impedidas de licitar com a Administração Pública. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$ 87.620,04 (oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto. 4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado. 4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE. 4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso. 6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade. 6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA. 4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97 4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx. 4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas. 4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE. 6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. Os valores estimados anual e percentuais de desconto utilizados para este contrato serão de acordo com a planilha abaixo descrita que serão pagos a Contratada mensalmente conforme prestação de serviço realizado. PREFEITURA hora homem Peças Genuínas UND Peças-100.000,00 Mão de obra 50.000,00 5% Peças Originais UND 10% Peças Similares UND 10% Serviços linha leve Hora/Homem R$130,00 Serviços linha Pesada Hora/Homem R$180,00 3.2. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento efetuado após a emissão da Nota Fiscal ou FaturaFiscal, através de ordem bancáriaacordo com as quantidades efetivamente fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante a apresentação da Prova de Regularidade para crédito com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em bancoseu artigo 195, agência parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(OProva de Regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal e Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). 6.23.3. Considera-se ocorrido o recebimento A Contratante terá até 30 (trinta) dias a partir da nota fiscal ou fatura data dos procedimentos citados no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução item 4. do objeto do ANEXO II - Termo de Credenciamento/contratoReferência para a tramitação do processo, envolvendo a instrução e efetivo pagamento. 6.33.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE. 6.4. Quando No ato do pagamento, será efetuada a CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicávelfonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos. 6.53.5. A(ONão será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacionalmeses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei Complementar nº 123/2006n° 8.666/93, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãodesde que demonstrado, por meio parte do prestador de documento oficialserviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que faz jus imprevisíveis ou de difícil previsão. 3.7. O pagamento das obrigações relativas ao tratamento tributário favorecido previsto na referida presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º §2º, Inciso III, da Lei Complementarnº 4.320/1964, art. 5º e 7º, §2º, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O pagamento devido à contratada será efetuado em até 30 (trinta dias) após a prestação do objeto e a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo servidor designado para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, da lei nº 8666/93, após o recebimento da nota fiscal/fatura (podendo o pagamento ser aceito mediante código de barras das faturas, no setor contábil e atestada pela Secretaria Municipal, no prazo, valor e condições estabelecidas no contrato). 5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida com a razão social e CNPJ indicados na Ordem de Serviço ou documento similar, emitidas de acordo com a demanda. 5.3. O pagamento será realizado efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente. 5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o 10º (décimo) dia nome da empresa, CNPJ, número da Nota de Empenho, números do mês subsequente ao Banco, Agência e Conta Corrente da prestação dos serviçoscontratada, mediante descrição do objeto prestado; 5.5. O pagamento será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da Nota Fiscal ou Faturacontratada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), através de ordem bancáriaalém do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)declarações exigidas por lei. 6.25.5.1. Considera-Caso seja constatada a não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, a CONTRATADA será notificada pela Secretaria Municipal, fixando- se ocorrido o recebimento um prazo para a regularização da situação. 5.6. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade. 5.7. No caso de devolução da nota fiscal ou fatura no momento fatura, por sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, nos casos em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteselegislação admitir, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação fixado no item 5.1 será contado da regularização data de entrega da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEreferida correção. 6.45.8. Quando Constitui condição para a realização do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinexistência de registro em nome da CONTRATADA em qualquer cadastro de empresas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar com a Administração Pública. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 5.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia efetuado mediante crédito em conta corrente do mês subsequente ao da prestação dos serviçosfornecedor, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de por ordem bancária, para crédito em bancoaté 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do Objeto, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento mediante apresentação da nota fiscal ou devidamente atestada pela Administração; 5.2 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução certame e consequentemente lançado no instrumento contratual; 5.3 O objeto será acompanhado e fiscalizado por intermédio da Secretaria de Administração, Fiscal do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante; 6.3. 5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nos documentos hábeis de cobrança ou dos documentos pertinentes à contrataçãocircunstâncias que impeçam o pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseNeste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á iniciará após a comprovação da regularização da situaçãoregularização, não acarretando qualquer sem ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEa Administração. 6.45.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação. 5.6 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Quando do pagamentoSe findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será efetuada considerada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinadimplência contratual. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá 5.7 Se a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoentrega dos materiais se der de forma compatível com o contrato, o pagamento ficará condicionado à apresentação mesmo será recebido: 5.1.1 PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega, para posterior verificação de comprovaçãosua especificação e quantitativos. 5.1.2 DEFINITIVAMENTE, por meio após a verificação da qualidade, características e quantidade do objeto entregue, e consequente aceitação, no prazo de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarno máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório. 5.1.3 REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Contrato.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O valor total da contratação é de R$ 1.342.835,20 (um milhão trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.2. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7.3. As dotações orçamentárias para o presente exercício, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, sob os seguintes números: 7.4. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 7.5. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil. 7.6. O pagamento será realizado até o 10º efetuado no prazo máximo de 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da prestação dos serviçosrespectiva nota fiscal, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)devidamente atestada pelo órgão requisitante. 6.27.6.1. Considera-se ocorrido o recebimento da A nota fiscal ou fatura no momento deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento; 7.7. Não serão incluídos na linha para pagamentos: 7.7.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições deste edital e seus anexos, restando suspenso o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratopagamento até seu recebimento regular. 6.37.7.2. Havendo erro Pedidos cujo ocorra irregularidade na apresentação da Nota Fiscal ou emissão dos documentos pertinentes fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados. 7.8. Nenhum pagamento será efetuado à contrataçãoCONTRATADA, ouenquanto pendente de liquidação, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 7.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal. 7.10. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a contratada deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social. 7.11. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder. 7.12. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 7.13. Se o objeto não for entregue conforme condições do edital, o pagamento ficará sobrestado suspenso até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadorasseu recebimento regular. 7.14. Nesta hipóteseEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após será contado a comprovação da regularização da situaçãopartir de sua reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEdesde que devidamente regularizados. 6.47.15. Quando A ausência de destaque ou indicação incorreta do pagamentoImposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, será efetuada sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcritério da administração. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do produto ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, no valor total de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto. 4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado. 4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE. 4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso. 6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade. 6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA. 4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito. 4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx. 4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas. 4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE. 6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$85.173,60 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto. 4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado. 4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE. 4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso. 6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade. 6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. 4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA. 4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97 4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx. 4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas. 4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE. 6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contract

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. O A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o valor irreajustável de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com base em preços praticados na área de atuação, devendo o pagamento será realizado ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral da Contratante, depois de ser devidamente atestada pelo setor competente de Fiscalização da Câmara, documentos esses que serão processados e pagos segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada. 3.2. No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) que incidirem sobre o 10º (décimo) fornecimento. 3.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento emissão da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.33.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a mesma providencie as medidas saneadoras. 3.5. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada. 3.6. Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEsendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros. 6.43.7. Quando do pagamentoPara que sejam autorizados os pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelContratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS, através da apresentação das respectivas certidões. 6.53.8. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação será gerador de comprovação, por meio direito de documento oficial, reajustamento de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços ou atualização monetária.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. O A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o valor irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente itens 1 e 2, com base em preços praticados na área de atuação, devendo o pagamento será realizado ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral da Contratante, depois de ser devidamente atestada pelo setor competente de Fiscalização da Câmara, documentos esses que serão processados e pagos segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada. 3.2. No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) que incidirem sobre o 10º (décimo) fornecimento. 3.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento emissão da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.33.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a mesma providencie as medidas saneadoras. 3.5. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada. 3.6. Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEsendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros. 6.43.7. Quando do pagamentoPara que sejam autorizados os pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelContratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS, através da apresentação das respectivas certidões. 6.53.8. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação será gerador de comprovação, por meio direito de documento oficial, reajustamento de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços ou atualização monetária.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será realizado até o 10º valor total a ser pago pelo fornecimento das cadeiras de rodas é de R$ 8.000,00 (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).oito mil 6.2. ConsideraConforme disposto na Ata de Registro de Preços nº 047/2023, o pagamento pela aquisição, objeto da presente contratação, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, no mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco 237, Agência 435, Conta Corrente 13135-se ocorrido o recebimento 0, após a efetiva a entrega dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratofiscal. 6.3. Havendo erro O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento das cadeiras de rodas. 6.4. Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e Ata de Registro de Preços vinculada, sendo responsabilidade da CONTRATADA manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução. 6.5. Se a CONTRATADA for empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas que tenha participado nos termos do edital, os pagamentos serão realizados no CNPJ de sua constituição formal, o qual deverá ser apresentado como condição de assinatura do contrato. 6.6. As taxas bancárias (TED, DOC ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item. 6.7. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes fase de habilitação. 6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendenteou técnica que lhe for imposta, decorrente em virtude de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 6.9. Os preços não serão reajustados durante a validade do contrato, mesmo em caso de prorrogação, mas poderão ser revistos, na forma da Ata de Registro de Preços nº 047/2023, decorrente do Pregão Eletrônico - SRP nº 001/2023, Processo Administrativo nº 2022034578, cujo ÓRGÃO GERENCIADOR é a Prefeitura Municipal de Palmas/TO. 6.10. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento ficará sobrestado no prazo previsto e tendo o Fornecedor, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseo dia de sua liquidação, o prazo segundo os mesmos critérios adotados para pagamento iniciar-se-á após a comprovação atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 92, inciso V, da regularização da situaçãoLei Federal nº 14.133, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEde 2021. 6.46.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.56.12. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 4.1- O preço da prestação de serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo o valor total de R$125.940,00 (Cento e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta reais), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente. 4.1.1- A conferência da prestação de serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2- No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado. 4.3- O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando os serviços efetivamente prestados em atendimento às requisições do CONTRATANTE. 4.4- A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, posteriormente à emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preços e no instrumento do contrato. Não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz. 4.5- A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade. 4.6- Havendo erro na Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o . 4.6.1- O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA. 4.7- A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito. 4.8- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx. 4.9- As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.10- Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas. 4.11- No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE. 6.44.12- A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante. Quando 4.13- A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do pagamentoprocesso, será efetuada em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a retenção tributária prevista na legislação aplicávelmanutenção do contrato. 6.5. A(O4.13.1- Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, com antecedência mínima de 30 (trinta) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos dias da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.emissão da Nota Fiscal;

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Samples: Contract