DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O). 6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato. 6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE. 6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo discriminados: tem Descrição do Objeto Valor unitário por cópia 01 Locação de Impressoras: Franquia de 151 Impressoras MULTIFUNCIONAL LASER MONO com duplex automático para impressão e cópia. Franquia com 3.000 cópias/ páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 192.000,00 CÓPIAS POR MÊS R$ 02 Locação de Impressoras: Franquia de 11 Impressoras MULTIFUNCIONAL COLOR. Franquia com 1.000 cópias/páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 5.500,00 CÓPIAS POR MÊS R$
1 - O pagamento será realizado efetuado mensalmente até o 10º dia 15 (décimoquinze) dia do mês subsequente ao à emissão dos relatórios de fechamento e levantamento de cópias/impressões executadas, juntamente com a emissão da prestação dos serviçosnota fiscal, mediante o recebimento ou recibo numerado quando a legislação atender, devidamente atestada pela Secretaria requisitante.
a) O pagamento para as cópias excedentes será efetuado conforme a quantidade utilizada.
2 - A nota fiscal/fatura, ou recibo numerado quando a legislação atender, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota Fiscal ou Faturade Empenho, através a fim de ordem bancária, se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)pagamento.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do produto ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, no valor total de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade.
6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. O A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o valor irreajustável de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com base em preços praticados na área de atuação, devendo o pagamento será realizado ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral da Contratante, depois de ser devidamente atestada pelo setor competente de Fiscalização da Câmara, documentos esses que serão processados e pagos segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada.
3.2. No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) que incidirem sobre o 10º (décimo) fornecimento.
3.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento emissão da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.
6.33.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a mesma providencie as medidas saneadoras.
3.5. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada.
3.6. Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEsendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros.
6.43.7. Quando do pagamentoPara que sejam autorizados os pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelContratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS, através da apresentação das respectivas certidões.
6.53.8. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação será gerador de comprovação, por meio direito de documento oficial, reajustamento de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços ou atualização monetária.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação Pela execução dos serviços, mediante objeto deste contrato, conforme especificações constantes na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o recebimento preço pelos serviços regularmente executados, pelo valor da Nota Fiscal ou Fatura, através hora técnica executada e estimada para todos os efeitos em R$ em conformidade com a proposta de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)Preços da Contratada apresentada no Processo de Seleção.
6.25.2. Considera-se ocorrido O coordenador somente atestará e liberará as Notas Fiscais para os pagamentos após respectivas aferições do cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, que deverá fazer constar nas Notas Fiscais correspondentes, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo número de Credenciamento/contratosua conta bancária e respectiva agência.
6.35.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoEntende-se, por exemploaferição da obrigação, obrigação financeira pendentea aprovação e fiscalização atestando que os serviços foram executados, decorrente de penalidade imposta ou inadimplênciaacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento contratual. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento ficará sobrestado poderá ser retido, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseseja sanada a irregularidade, o prazo sem que isso acarrete ônus adicionais para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE.
6.45.4. Quando Serão retidos da CONTRATADA, os percentuais referentes a pagamentos do pagamentoImposto de Renda Pessoa Jurídica, será efetuada CSL/COFINS/PIS/PASEP constantes da Tabela de Retenções dos bens e serviços fornecidos, segundo a retenção tributária prevista na legislação aplicávelIN SRF 1234 de 11.01.2012.
6.55.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos O Setor de Contabilidade e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, Financeiro efetuará o pagamento ficará condicionado à apresentação na forma descrita no Termo de comprovaçãoReferência anexo ao Edital, por meio de documento oficialboleto bancário a ser emitido pela Contratada, de que faz jus ou transferência bancaria em conta corrente vinculada ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.Banco do Brasil S/A.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do objeto ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) objeto(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade ou caso a contrata opte pelo recebimento sem a regularização da nota fiscal ou fatura pendência fiscal, a Autarquia promoverá o pagamento e será admitida a rescisão do contrato firmado, nos termos do disposto no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTEart. 78, incisos I, IX, X e XI da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências e sanções cabíveis, como decidido pelo e. TCE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratoMG, na Consulta nº 862.776.
6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA, ressalvado o disposto no item 4.5 do presente instrumento.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 5.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia efetuado mediante crédito em conta corrente do mês subsequente ao da prestação dos serviçosfornecedor, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de por ordem bancária, para crédito em bancoaté 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do Objeto, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento mediante apresentação da nota fiscal ou devidamente atestada pela Administração;
5.2 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
5.3 O objeto será acompanhado e fiscalizado por intermédio da Secretaria de Administração, Fiscal do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante;
6.3. 5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nos documentos hábeis de cobrança ou dos documentos pertinentes à contrataçãocircunstâncias que impeçam o pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseNeste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á iniciará após a comprovação da regularização da situaçãoregularização, não acarretando qualquer sem ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEa Administração.
6.45.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Quando do pagamentoSe findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será efetuada considerada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinadimplência contratual.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá 5.7 Se a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoentrega dos materiais se der de forma compatível com o contrato, o pagamento ficará condicionado à apresentação mesmo será recebido:
5.1.1 PROVISÓRIAMENTE, no ato da entrega, para posterior verificação de comprovaçãosua especificação e quantitativos.
5.1.2 DEFINITIVAMENTE, por meio após a verificação da qualidade, características e quantidade do objeto entregue, e consequente aceitação, no prazo de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarno máximo 03 (três) dias após o recebimento provisório.
5.1.3 REJEITADO: quando em desacordo com o estabelecido no Contrato.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1(Art. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao 55, III da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(OLei nº 8.666/93).
6.22.1. ConsideraA Contratante obriga-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura a pagar pelo fornecimento descrito na cláusula anterior, a Importância total de R$ 11.270,25 (onze mil duzentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), conforme quantidades e valores detalhados no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/anexo I presente neste contrato.
6.32.2. Havendo erro na apresentação O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal ou com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos documentos pertinentes à contrataçãovalores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça será procedido a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente título de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(ode 1% (um por cento) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEao mês de juros.
6.42.4. Quando No ato do pagamento, será efetuada a CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicávelfonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
6.52.5. A(ONão será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacionalmeses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei Complementar nº 123/2006n° 8.666/93, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãodesde que demonstrado, por meio parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de documento oficialforça maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 13. do Edital.
2.7. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei Complementarnº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1.O valor do presente Contrato é de R$ ( ) fixo e irreajustável, inclusas todas as despesas, tais como, tributos, contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega CIF (custos, seguro e frete por conta do fornecedor), no almoxarifado da unidade compradora. O .O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Faturapela unidade compradora, através de ordem bancáriacrédito na Conta Corrente , Agência , Banco , indicados na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, o qual, deverá, obrigatoriamente ser mantida junto ao banco BRADESCO, consoante determinação do DECRETO n.º 23.856/2013, utilizado pela CONTRATADA para crédito pagamentos, na forma do disposto no art. 4.º, § 2.º do Decreto Municipal n.º 13.991/2002, constante da proposta de preços, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento. .O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota (s) Fiscal (is) em banco2 (duas) vias, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento com os requisitos da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.
6.3. Havendo erro na apresentação emissão da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrataçãode Xxxxxxx. . .Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal, ou, ainda, circunstância que impeça ensejará a liquidação devolução da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, Nota para regularização e o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEcorrespondente.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Chamamento Público
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$85.173,60 (oitenta e cinco mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos), a ser pago após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade.
6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. O A CONTRATADA executará o objeto deste contrato, nos moldes e condições de sua proposta e negociação processada em Sessão Pública, ficando para tanto ajustado o valor irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente itens 1 e 2, com base em preços praticados na área de atuação, devendo o pagamento será realizado ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da entrega da fatura no protocolo geral da Contratante, depois de ser devidamente atestada pelo setor competente de Fiscalização da Câmara, documentos esses que serão processados e pagos segundo a legislação vigente, nas condições dispostas no edital e neste termo, não permitido qualquer acréscimo além do que fora ali previsto, exceto quando por força de revisão devidamente justificada e comprovada.
3.2. No preço inicialmente proposto estão inclusos todos os tributos (impostos, taxas, material, etc.), e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) que incidirem sobre o 10º (décimo) fornecimento.
3.3. Considerar-se-á como data do pagamento o dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento emissão da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.
6.33.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a mesma providencie as medidas saneadoras.
3.5. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada.
3.6. Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEsendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros.
6.43.7. Quando do pagamentoPara que sejam autorizados os pagamentos, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelContratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, FGTS, através da apresentação das respectivas certidões.
6.53.8. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação será gerador de comprovação, por meio direito de documento oficial, reajustamento de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementarpreços ou atualização monetária.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1(Art. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao 55, III da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(OLei nº 8.666/93).
6.22.1. ConsideraA Contratante obriga-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura a pagar pelo fornecimento descrito na cláusula anterior, a Importância total de R$ 25.725,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme quantidades e valores detalhados no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/anexo I presente neste contrato.
6.32.2. Havendo erro na apresentação O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal ou com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos documentos pertinentes à contrataçãovalores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça será procedido a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente título de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(ode 1% (um por cento) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEao mês de juros.
6.42.4. Quando No ato do pagamento, será efetuada a CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicávelfonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
6.52.5. A(ONão será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacionalmeses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei Complementar nº 123/2006n° 8.666/93, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãodesde que demonstrado, por meio parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de documento oficialforça maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 13. do Edital.
2.7. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei Complementarnº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 5.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia efetuado mediante crédito em conta corrente do mês subsequente ao da prestação dos serviçosfornecedor, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Faturaem parcela única, através de por ordem bancária, para crédito em bancoaté 30 (trinta) dias após a confirmação do integral fornecimento do bem, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O).
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento mediante apresentação da nota fiscal ou devidamente atestada pela Administração;
5.2 A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no momento em que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução certame e consequentemente lançado no instrumento contratual;
5.3 Os bens deste Edital, serão acompanhados e fiscalizados por intermédio da Secretaria de Administração, Fiscal do objeto do Termo de Credenciamento/contrato.Contrato designado por portaria e pelo órgão requisitante;
6.3. 5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal nos documentos hábeis de cobrança ou dos documentos pertinentes à contrataçãocircunstâncias que impeçam o pagamento, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará sobrestado pendente até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a Ganhadora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóteseNeste caso, o prazo para pagamento iniciar-se-á iniciará após a comprovação da regularização da situaçãoregularização, não acarretando qualquer sem ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEa Administração.
6.45.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.6 Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção notificará a contratada para que em prazo determinado, proceder ás correções necessárias. Quando do pagamentoSe findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será efetuada considerada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelinadimplência contratual.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional5.7 Se a entrega do item se der de forma compatível com o Edital e a Proposta Adjudicada o mesmo será recebido:
5.7.1 PROVISÓRIAMENTE, nos termos no ato da Lei Complementar nº 123/2006entrega do bem, não sofrerá para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação.
5.7.2 DEFINITIVAMENTE, após a retenção tributária quanto aos impostos verificação da conformidade com o edital e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantoconsequente aceitação, no prazo máximo de até 15 dias úteis contados após o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovaçãorecebimento provisório.
5.7.3 REJEITADO, por meio de documento oficialquando em desacordo com o estabelecido no Edital, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementare seus Anexos.
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Samples: Distribution Agreement
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O valor total da contratação é de R$ 1.342.835,20 (um milhão trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.3. As dotações orçamentárias para o presente exercício, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, sob os seguintes números:
7.4. As partes das despesas decorrentes desta licitação, que não forem realizadas no ano corrente, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
7.5. O pagamento da CONTRATADA pelo CONTRATANTE, será devido a cada fornecimento realizado, em conformidade à ordem de serviço, autorização de fornecimento, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
7.6. O pagamento será realizado até o 10º efetuado no prazo máximo de 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao dias, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, incluídos na linha de pagamento após a apresentação da prestação dos serviçosrespectiva nota fiscal, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)devidamente atestada pelo órgão requisitante.
6.27.6.1. Considera-se ocorrido o recebimento da A nota fiscal ou fatura no momento deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se refere, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento;
7.7. Não serão incluídos na linha para pagamentos:
7.7.1. Pedidos que não forem entregues em conformidade às condições deste edital e seus anexos, restando suspenso o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratopagamento até seu recebimento regular.
6.37.7.2. Havendo erro Pedidos cujo ocorra irregularidade na apresentação da Nota Fiscal ou emissão dos documentos pertinentes fiscais, os trâmites para pagamento e a inclusão na ordem de pagamento ocorrerão após reapresentação dos documentos devidamente regularizados.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à contrataçãoCONTRATADA, ouenquanto pendente de liquidação, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, qualquer obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.9. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
7.10. Para as parcelas decorrentes do fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva a contratada deverá comprovar o pagamento e recolhimento de todas as obrigações trabalhistas e de seguridade social.
7.11. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN RFB 1.234/2012 ou legislação que venha a suceder.
7.12. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero, incluindo os optantes pelo Simples Nacional, devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem sujeitarem-se à retenção de imposto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
7.13. Se o objeto não for entregue conforme condições do edital, o pagamento ficará sobrestado suspenso até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) providencie as medidas saneadorasseu recebimento regular.
7.14. Nesta hipóteseEm caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para de pagamento iniciar-se-á após será contado a comprovação da regularização da situaçãopartir de sua reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEdesde que devidamente regularizados.
6.47.15. Quando A ausência de destaque ou indicação incorreta do pagamentoImposto de Renda Retido na Fonte – IRRF no documento fiscal é considerada irregularidade na emissão dos documentos fiscais para fins do disposto no subitem anterior, será efetuada sob pena de devolução ou arbitramento de alíquota e retenção de ofício a retenção tributária prevista na legislação aplicávelcritério da administração.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. O preço do serviço ora contratado é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, sendo de R$ 87.620,04 (oitenta e sete mil, seiscentos e vinte reais e quatro centavos), a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo do objeto.
4.1.1. A conferência do(s) produtos(s) relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx.
4.2. No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3. O pagamento será realizado em até o 10º 30 (décimotrinta) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante dias corridos após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando o(s) produtos(s), o valor e quantidades efetivamente entregues em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4. O CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura, através deverá ser o mesmo indicado na proposta e na Nota de ordem bancária, para crédito em banco, agência Xxxxxxx e vinculado à conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)informada para os respectivos depósitos, se for o caso.
6.24.5. Considera-se ocorrido A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE atestar comprovem a execução do objeto do Termo de Credenciamento/contratosua regularidade.
6.34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará sobrestado pendente, até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1. Nesta hipótese, o O prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situaçãosituação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretando acarretará qualquer ônus adicional para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7. A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados mediante aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido, correção monetária pela SELIC e juros na forma aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do disposto no art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97
4.8. Se, por ventura, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9. As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
4.10. Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11. No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
6.44.12. Quando do pagamento, será efetuada A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a retenção tributária prevista na legislação aplicávelrealização de pagamentos pelo contratante.
6.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O pagamento será realizado efetuado em até o 10º 20 (décimovinte) dia dias a contar da entrega e emissão do mês subsequente ao da prestação Termo de Recebimento Definitivo dos serviçosmateriais e equipamentos de Fisioterapia, mediante o recebimento a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou FaturaFiscal, por parte da Contratada, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município, através de ordem bancáriatransferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, para crédito em bancoconta e tipo, agência e conta corrente indicados pela(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O)ou boleto bancário.
6.27.2. Considera-se ocorrido Caso haja alguma inconformidade com o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que objeto, o ÓRGÃO CREDENCIANTEMunicípio de Engenho Velho/CONTRATANTE atestar RS não realizara nenhum pagamento, até a execução regularização das conformidades do objeto do Termo de Credenciamento/contratoobjeto.
6.37.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a(o) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o ÓRGÃO CREDENCIANTE/CONTRATANTEContratante.
6.47.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicávelaplicável (caso exigível).
6.57.5. A(O) CREDENCIADA(O)/CONTRATADA(O) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.6. O pagamento será em moeda corrente nacional.
7.7. O CNPJ da Contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a Contratada deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
7.8. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
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Samples: Contrato De Fornecimento