DO REAJUSTE ANUAL Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE ANUAL. O reajuste anualdata base setembro/2022 – do Contrato Administrativo nº 129/2018, aplicado com base no índice IGP-M, será de 8,25%, no valor de R$ 24.938,52 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos);
DO REAJUSTE ANUAL. 6.1 Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preço para novas adesões estabelecidos pela CONTRATADA deverão ser fixados em moeda corrente do País e serão reajustados automática e anualmente, de conformidade com o ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGPM, (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV). Este será apurado no período de 12 (doze) meses consecutivos, com antecedência de 03 (três) meses em relação à data base de aniversário, considerada esta o mês de assinatura do contrato de origem, ora aditivado.
DO REAJUSTE ANUAL. 1. O valor das contraprestações pecuniárias a título de pré-pagamento será corrigido anualmente, na data do aniversário do Contrato, de acordo com a variação do IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR na categoria SAÚDE da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE -SAÚDE), apurada com base na variação dos últimos 12 (doze) meses.
DO REAJUSTE ANUAL. 10.1. Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO.
DO REAJUSTE ANUAL. 28.1 O reajuste tarifário será aplicado de acordo com as disposições previstas no PET.
DO REAJUSTE ANUAL. Cláusula 7ª. O valor da Prestação de Serviços será reajustado anualmente conforme o indexador de reajuste do salário mínimo.

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  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DO REAJUSTE DOS PREÇOS 8.1 – Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:

  • DO REAJUSTE DO PREÇO 8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DOS REAJUSTES 5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CAMARA MUNICIPAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.