DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.11.1 Os preços contratuais em reais, para a execução das obras, serão reajustados pelo índice de reajustamento de obras rodoviárias fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e segundo o Decreto n.1.054 de 07.02.94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13.04.94.
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. Os preços contratuais propostos para a execução do objeto desta licitação poderão ser reajustados, calculados pro-rata die pelo índice INCC-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando o disposto no art. 2º, parágrafo 1º da Lei nº 10.192/01 de 14/02/2002.
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. SINFRACAP202285348A
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 4.1 Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, mediante pedido formulado pelas LOCADORAS, que deverá conter justificativa técnica e gerencial, laudo de avaliação e autorização do CONDES, conforme discorre a Resolução n° 005/2021-CONDES, e demais;
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.14.1. Os preços contratuais em reais, poderão ser reajustadas pelos índices setoriais utilizados pelo INCC para Construção Civil (Índice Nacional de Custos da Construção), apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, disponíveis no site do DNIT, após 12 meses, desde o mês da data base da proposta, nos termos art.3º, §1º da Lei 10.192, de 14/02/01.
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 17.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a esteEdital.
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA. 10.16.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil – INCC, conforme fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula: onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado; SINFRACAP2022110027A V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração/SINFRA; I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO REAJUSTE 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO SEGURO 15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.