DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento. 5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.16.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.26.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste EditalIII desta Carta Convite, ocasião em que o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade exibindo documento oficial que contenha foto; e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 subitem 6.3 e 5.4 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.36.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.46.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos documentos referidos no subitem 5.36.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste EditalII desta Carta Convite, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, licitante (com firma reconhecida reconhecida) e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.56.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.26.2, 5.3 6.3 e 5.4 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Contratação De Serviços, Consulting Services Agreement, Carta Convite
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocredenciamento específico.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL será realizada realizado no ato da entrega do envelope de habilitaçãosessão pública, no local, data e horário indicados indicado no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe constando cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da durante a sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.35.2, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV V deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 5.4, no credenciamento específico, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens dos
5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuraçãoprocuração (que será considerada válida até 01 ano da sua emissão) ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocartório.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado, com validade até um ano.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Licitação
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente Especial de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente Especial de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente Especial de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Licensing Agreements
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 4.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-admitindo- se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 4.2 - A instituição apresentação de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope Envelope Nº 01 - Documentação de habilitaçãoHabilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 2.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 subitem 4.3 e 5.4 4.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 4.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 4.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.34.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 4.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.24.2, 5.3 4.3 e 5.4 4.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuraçãoprocuração ou credenciamento, desde que estejam com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocartório.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Licitação
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.16.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuraçãoprocuração acompanhada da original, com firma reconhecida em cartório quando cópia, para autenticação por membro da Comissão de Licitação ou credenciamento.
5.26.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste EditalIII desta Carta Convite, ocasião em que o representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade exibindo documento oficial que contenha foto; e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 subitem 6.3 e 5.4 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.36.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.46.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos documentos referidos no subitem 5.36.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste EditalII desta Carta Convite, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, licitante (com firma reconhecida reconhecida) e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.56.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.26.2, 5.3 6.3 e 5.4 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Consulting Services Agreement
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocredenciamento específico.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL será realizada realizado no ato da entrega do envelope de habilitaçãosessão pública, no local, data e horário indicados indicado no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe constando cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL durante a sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.35.2, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV V deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 5.4, no credenciamento específico, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, apenas o documento de identificação com foto e a cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão a cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.35.3 (documento de identificação com foto e a cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante), bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV V deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Public Bidding
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da a Carteira de Identidade e dos os documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente Especial de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Licensing Agreements
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.e
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Samples: Licensing Agreements
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV VI deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Contract for Temporary Data Management System Rental
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.16.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou gerência, pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.26.2. A instituição de constituição do representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitaçãodos envelopes, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 item 1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 6.3 e 5.4 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.36.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.46.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.36.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV II deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.56.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.6.2,
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Samples: Licitação Presencial
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente Especial de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente Especial de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente Especial de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV VII deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 7.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida procuração em cartório ou credenciamentocredenciamento (com firma reconhecida).
5.2. 7.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 inframencionados, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 7.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 7.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamentocredenciamento (com firma reconhecida), deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3referidos, bem como do documento de credenciamentocredenciamento com firma reconhecida, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 7.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 relacionados para credenciamento (com firma reconhecida) não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocredenciamento específico.
5.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente o Grupo Executivo de Licitações - GEL será realizada realizado no ato da entrega do envelope de habilitaçãosessão pública, no local, data e horário indicados indicado no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe constando cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da durante a sessão de abertura.
5.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.35.2, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV V deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 5.4, no credenciamento específico, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Tomada De Preços
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 6.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 6.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 subitem 6.3 e 5.4 6.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 6.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 6.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.36.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV II deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 6.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.26.2, 5.3 6.3 e 5.4 6.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Licensing Agreements
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuraçãoprocuração (que será considerada válida até 01 ano da sua emissão) ou credenciamento, com firma reconhecida em cartório ou credenciamentocartório.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado, com validade até um ano.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
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Samples: Contract for Public Procurement
DO REPRESENTANTE LEGAL. 5.1. 5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, o sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2. 5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitações Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3. 5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de LicitaçõesLicitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4. 5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido preferencialmente na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5. 5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.,
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Samples: Tomada De Preços