Documentação Necessária à Celebração Cláusulas Exemplificativas

Documentação Necessária à Celebração. Os documentos necessários à celebração deverão ser anexados eletronicamente ao SICONV. Sem prejuízo do disposto nos arts. 22, 23, 24 e 25 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016, são condições e documentos necessários para a celebração de convênios: Cadastro do Convenente Atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos do art. 14 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016; Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro do Órgão/Entidade e do Dirigente; Cópia do Termo de Posse do Dirigente do Órgão ou do Ato de Nomeação ou de delegação, quando for o caso; Cópia do Ato de Delegação de Competência para outra autoridade assinar documentos de convênios, quando for o caso; Apresentação dos Balanços Contábeis dos dois últimos exercícios, da Lei de Diretriz Orçamentária, demonstrando a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência constitucional; Cópia do Orçamento para o exercício corrente, para fins de comprovar no ato da assinatura do instrumento de transferência, que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado ou Município, acompanhada do Quadro Demonstrativo de Despesas e de crédito disponível detalhado atualizado; Certidão Original de Inteiro Teor, fornecida pelo Cartório de Registro do Imóvel, comprobatória da propriedade, ou comprovação da ocupação regular do imóvel, nos termos do § 2º do art. 23 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 424/2016, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias em imóvel. Nos casos em que a área de intervenção se tratar de logradouros públicos, deverá ser fornecida pelo convenente a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, salvo se apresentada pelo convenente a comprovação de domínio público do local da obra, a ser aprovada pela área técnica do DPCN, acompanhada de planta georeferenciada identificando os vértices do terreno demonstrado nos documentos de propriedade, que devem cobrir toda a área, do sistema viário e das áreas livres de uso público, permitindo a correta identificação do local em que será realizada a obra ou benfeitoria, e de certidão negativa comprobatória da inexistência de domínio particular, expedida pelo ofício de registro de imóveis da localidade da situação do imóvel. A planta (croqui) também deve vir identificada e assinada por responsável técnico;

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  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 8.6.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.