Common use of DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO. 1. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular toda a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas e/ou produtos e/ou serviços a estas associados, designadamente contas de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem e a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devida. 2. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: i) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais do serviço CA Online, se o Titular tiver aderido ao serviço; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Online. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).

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Samples: Contrato De Depósito, Contrato De Depósito

DOCUMENTAÇÃO. 17.1. O Crédito Agrícola disponibilizará Habilitação jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, conforme definido pelo Setor de Licitações. 7.2. Alvará/Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; 7.3. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA; 7.4. Licença/inscrição sanitária e ambiental válidas; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços; - O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato - A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços; - Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao Titular toda objeto da licitação que demonstrem que a documentação bancária e financeira referente à Conta empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação. - A proponente deverá apresentar “Atestado de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo - A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a outras contas e/natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. - Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada pelo telefone, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta; - As prospecções, investigações técnicas, ou produtos e/ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços a estas associados, designadamente contas de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros deverão ser previamente informadas e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem e a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devida. 2autorizadas pela Administração. A disponibilização será efectuada proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos seguintes suportes e meios: i) Em suporte duradouropreços, na opção documentos digitais do serviço CA Onlineprazos ou condições ajustadas, se tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o Titular tiver aderido ao serviço; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Online. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância local em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).serão executados os serviços

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Samples: Pregão Eletrônico

DOCUMENTAÇÃO. 1. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular ao(s) Titular(es) toda a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas e/ou produtos e/ou serviços a estas associados, designadamente contas de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem e a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devida. 2. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: a) Conta(s) de Menores e Conta(s) Colectivas de movimentação mista ou de movimentação conjunta, através de suporte em papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular; b) Conta(s) Colectivas de movimentação solidária e Conta(s) Individual(ais): i) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais do serviço CA OnlineOnline Para Mim, se o primeiro Titular tiver aderido ao serviço; serviço e caso tenha outros titulares igualmente aderentes ao serviço CA Online Para Mim; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online Para Mim ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; ; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA OnlineOnline Para Mim. 3. Os demais Titulares de Contas Colectivas podem solicitar ao Crédito Agrícola acesso à documentação legal e regulamentarmente obrigatória de qualquer conta de que sejam titulares, podendo à mesma aceder através dos seguintes meios e recebê-la nos seguintes suportes: a) Contas Colectivas de movimentação mista ou colectiva, solicitando a segunda via da documentação em suporte papel e através de entrega pessoal na Agência de domiciliação da conta ou através do envio por via postal para a morada indicada; b) Contas Colectivas de movimentação solidária, através da pasta digital do CA Documentos, salvo se: i) o primeiro Titular receber a documentação na opção documentos digitais do serviço CA Online Para Mim e os demais Titulares sejam aderentes desse serviço, cumulação de circunstâncias que permitem que a documentação lhes seja disponibilizada nos documentos digitais do serviço CA Online Para Mim; ou ii) qualquer um deles, solicitar a sua entrega em suporte papel, o que será efectuado através do serviço de entrega de segundas vias de documentação, serviço esse susceptível de ser cobrado pelos valores constantes do Preçário do Crédito Agrícola. 4. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta Conta Individual ou Colectiva de movimentação solidária estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular aos titulares da contaconta ou aos titulares da documentação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA OnlineOnline Para Mim, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 45. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 87. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 56. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o qualquer Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário do Crédito Agrícola e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).

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Samples: Contrato De Depósito

DOCUMENTAÇÃO. 1. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular Proponente toda a documentação bancária e financeira referente à Conta ao Contrato de Depósito à Ordem em Euros Emissão e em Moeda Estrangeira e a outras contas e/ou produtos e/ou serviços a estas associados, designadamente contas Utilização do Cartão de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas CartãoCrédito, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem conta-cartão e a demais documentação documentações que legal e regularmente lhe(s) lhes seja devida. 2. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: i) Em em suporte duradouro, na opção documentos digitais do serviço CA Online, se o Titular Proponente tiver aderido ao serviçoserviço e mantiver activa a sua subscrição à Documentação Digital; ii) Em em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular Proponente não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, tenha desactivado a sua subscrição à Documentação Digital ou o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do TitularProponente; iii) Em em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do TitularProponente, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA OnlineOnline ou nos casos em que a documentação tenha de ser entrega em suporte papel e via postal. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta Conta Individual ou Colectiva de movimentação solidária estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular aos titulares da contaconta ou aos titulares da documentação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular Proponente for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular Proponente tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto do cartão de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extractocrédito, as informações devidas ao Titular Proponente ao abrigo do presente contrato Contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular Proponente pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contasao cartão de crédito e, produtosse forem pessoas singulares na vertente consumidor, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário)respectiva FIN.

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Samples: Contracto De Emissão E Utilização De Cartão De Crédito

DOCUMENTAÇÃO. 115.1 A Subcontratada deverá, às suas expensas: 15.1.1 apresentar a Documentação da Subcontratada, como parte das Obras. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular toda atraso na apresentação da Documentação da Subcontratada constitui atraso na execução das Obras; 15.1.2 providenciar a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas tradução para o inglês e/ou produtos para qualquer outro idioma, se assim exigido pela Contratante; 15.1.3 prontamente, ao receber as especificações técnicas do Cliente e/ou serviços da Contratante, verificar cuidadosamente tais especificações, devendo prontamente notificar a estas associadosContratantesobre quaisquer erros, designadamente contas omissões ou discrepâncias. A Contratantenão arcará com custos ou responsabilidade relacionados com erros, omissões ou discrepâncias que a Subcontratada deveria ter encontrado durante sua verificação; 15.1.4 fornecer à Contratantecópias atualizadas dos desenhos (“as-built”) e especificações refletindo todas as alterações e modificações feitas durante a execução do Subcontrato; 15.1.5 antes da (e como uma condição para) emissão do Termo de Depósito Transferência de Posse, ou nas datas estabelecidas no Subcontrato, se anteriores, fornecer à Contratanteum conjunto de desenhos refletindo todas as alterações ocorridas durante a Prazoexecução das Obras. 15.2 No caso da exigência de certificados, contas Poupançastais certificados serão apresentados pela Subcontratada, contas às suas expensas e de valores mobiliários e/acordo com as instruções da Contratante. Os certificados estarão sujeitos à aprovação da Contratante, sendo que a Subcontratada não deverá entregar as Obras representadas por tais certificados sem referida aprovação. Os certificados identificarão as Obras certificadas e incluirão, entre outras, as seguintes informações: razão social da Subcontratada, nome do item, nome do fabricante e referência ao desenho apropriado, seção da especificação técnica e número do parágrafo. 15.3 Toda a Documentação da Subcontratada está sujeita à aprovação da Contratante. A Subcontratada não tem o direito à indenização pelas Obras executadas antes da obtenção da aprovação, caso as obras precisem ser modificadas para refletir os comentários da Contratante. 15.4 A Contratanteapresentará comentários à Documentação da Subcontratada no prazo especificado no Subcontrato, contanto que a Documentação da Subcontratada esteja em situação regular de forma a permitir à Contratantedecidir entre a aprovação ou revisão da Documentação da Subcontratada. 15.5 A Documentação da Subcontratada que tenha sido objeto de instrumentos financeiros comentários da Contratanteserá corrigida e Contas Cartãoreapresentada para aprovação no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos comentários da Contratante. 15.6 Aprovações por parte da Contratantenão constituem aceitação dos detalhes, na qual se incluiprojeto geral, designadamentecálculos, análises, métodos de testes, certificados, materiais ou outros itens relacionados das Obras, e não isentam a Subcontratada do cumprimento estrito de suas obrigações contratuais. A aceitação final das Obras está exclusivamente sujeita à emissão do Certificado de Aceitação Final. 15.7 Quaisquer desenhos e documentos fornecidos pela Contratante continuarão sendo propriedade exclusiva da Contratante, e não poderão ser utilizados pela Subcontratada para qualquer outra finalidade, exceto para a execução do Subcontrato. Tais desenhos e documentos não serão copiados, reproduzidos ou transmitidos, no todo ou em parte, em favor de qualquer terceiro, salvo mediante o extracto integradoconsentimento prévio e por escrito da Contratante. Todos os desenhos e documentos fornecidos pela Contratanteserão devolvidos à Contratante, o extracto simples da conta de Depósito mediante sua solicitação. 15.8 A Subcontratada deverá manter seu os Documentos e dados cadastrais atualizados junto à Ordem Contratante, apresentando certidões, comprovantes e a demais documentação documentos que comprovem sua regularidade e idoneidade fiscal, legal e regularmente lhe(s) financeira, de acordo com a periodicidade estabelecida pela Contratante, bem como apresentar declarações e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimentos às diretrizes de Integridade da Contratante, inclusive sobe pena de retenção de pagamentos até que a situação seja devidaregularizada. 2. 15.9 A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: iSubcontratada manterá toda a Documentação da Subcontratada por no mínimo 10 (dez) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais anos após a emissão do serviço CA OnlineTermo de Transferência de Posse ou por prazo maior, se o Titular tiver aderido ao serviço; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado assim exigido por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Onlinelei. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).

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Samples: Termos E Condições Gerais

DOCUMENTAÇÃO. 115.1. A Subcontratada deverá, às suas expensas: 15.1.1. apresentar a Documentação da Subcontratada, como parte das Obras. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular toda atraso na apresentação da Documentação da Subcontratada constitui atraso na execução das Obras; 15.1.2. providenciar a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas tradução para o inglês e/ou produtos para qualquer outro idioma, se assim exigido pela ABB; 15.1.3. prontamente, ao receber as especificações técnicas do Cliente e/ou serviços da ABB, verificar cuidadosamente tais especificações, devendo prontamente notificar a estas associadosABB sobre quaisquer erros, designadamente contas omissões ou discrepâncias. A ABB não arcará com custos ou responsabilidade relacionados com erros, omissões ou discrepâncias que a Subcontratada deveria ter encontrado durante sua verificação; 15.1.4. fornecer à ABB cópias atualizadas dos desenhos (“as-built”) e especificações refletindo todas as alterações e modificações feitas durante a execução do Subcontrato; 15.1.5. antes da (e como uma condição para) emissão do Termo de Depósito Transferência de Posse, ou nas datas estabelecidas no Subcontrato, se anteriores, fornecer à ABB um conjunto de desenhos refletindo todas as alterações ocorridas durante a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamente, o extracto integrado, o extracto simples da conta de Depósito à Ordem e a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devidaexecução das Obras. 215.2. No caso da exigência de certificados, tais certificados serão apresentados pela Subcontratada, às suas expensas e de acordo com as instruções da ABB. Os certificados estarão sujeitos à aprovação da ABB, sendo que a Subcontratada não deverá entregar as Obras representadas por tais certificados sem referida aprovação. Os certificados identificarão as Obras certificadas e incluirão, entre outras, as seguintes informações: razão social da Subcontratada, nome do item, nome do fabricante e referência ao desenho apropriado, seção da especificação técnica e número do parágrafo. 15.3. Toda a Documentação da Subcontratada está sujeita à aprovação da ABB. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios:Subcontratada não tem o direito à indenização pelas Obras executadas antes da obtenção da aprovação, caso as obras precisem ser modificadas para refletir os comentários da ABB. i) Em suporte duradouro15.4. A ABB apresentará comentários à Documentação da Subcontratada no prazo especificado no Subcontrato, na opção documentos digitais do serviço CA Online, se o Titular tiver aderido ao serviço;contanto que a Documentação da Subcontratada esteja em situação regular de forma a permitir à ABB decidir entre a aprovação ou revisão da Documentação da Subcontratada. ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço 15.5. A Documentação da Subcontratada que tenha sido cancelado objeto de comentários da ABB será corrigida e reapresentada para aprovação no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos comentários da ABB. 15.6. Aprovações por parte da ABB não constituem aceitação dos detalhes, projeto geral, cálculos, análises, métodos de testes, certificados, materiais ou outros itens relacionados das Obras, e não isentam a Subcontratada do cumprimento estrito de suas obrigações contratuais. A aceitação final das Obras está exclusivamente sujeita à emissão do Certificado de Aceitação Final. 15.7. Quaisquer desenhos e documentos fornecidos pela ABB continuarão sendo propriedade exclusiva da ABB, e não poderão ser utilizados pela Subcontratada para qualquer fundamentooutra finalidade, designadamente por falta exceto para a execução do Subcontrato. Tais desenhos e documentos não serão copiados, reproduzidos ou transmitidos, no todo ou em parte, em favor de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel qualquer terceiro, salvo mediante o consentimento prévio e por via postal para a morada de correspondência do Titularescrito da ABB. Todos os desenhos e documentos fornecidos pela ABB serão devolvidos à ABB, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Onlinemediante sua solicitação. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).

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Samples: Construction Contract

DOCUMENTAÇÃO. 1. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular Ressaltamos que toda a documentação bancária informação de contratação devem ser válidas e financeira referente à Conta ser processadas dentro do próprio mês por medidas de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas e/ou produtos e/ou serviços a estas associados, designadamente contas de Depósito a Prazo, contas Poupanças, contas de valores mobiliários e/ou de instrumentos financeiros e Contas Cartão, na qual se inclui, designadamentesegurança do SPED eSocial estruturado pela Receita Federal do Brasil, o extracto integradoatraso de qualquer informação prestada a nossa contabilidade acarretará declaração em atraso e por sua vez a empresa será multada pela Receita. Antes de iniciar a relação de emprego e para possibilitar a instituição do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos trabalhadores que lhe prestam serviços remunerados, foi desenvolvido o aplicativo de Qualificação Cadastral: (xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx) Referido aplicativo permite a empregados, empregadores, contribuintes individuais e facultativos verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP), estão aptos para serem utilizados no eSocial. Para tanto, deverão ser informados: • CPF; • Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT); e • Data de nascimento do trabalhador; Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, o extracto simples aplicativo retornará o resultado para o usuário sobre a validação de cada campo informado (CPF, NIS e data de nascimento), informando quais os campos estão com divergências. Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção, sendo: • Divergências relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado", ou data de nascimento divergente) - o aplicativo apresentará a mensagem de direcionamento aos conveniados da conta RFB, Banco do Brasil e Correios; • Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de Depósito à Ordem e nascimento divergentes) - o usuário deverá estar atento, pois a demais documentação que legal e regularmente lhe(s) seja devidaorientação será dada de acordo com o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou Banco do Brasil). 21.1.1. A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes Autônomo - Inscrição como tal na PM (Prefeitura Municipal) e meios:INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) i) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais do serviço CA Online, se o Titular tiver aderido ao serviço;1.1.2. Autônomo Eventual - Inscrição apenas no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Online. 31.1.3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois Funcionários CLT - Com vinculo empregatício (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente BancárioRegistrado).

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Samples: Manual De Normas E Procedimentos

DOCUMENTAÇÃO. 115.1 A Subcontratada deverá, às suas expensas: 15.1.1 apresentar a Documentação da Subcontratada, como parte das Obras. O Crédito Agrícola disponibilizará ao Titular toda atraso na apresentação da Documentação da Subcontratada constitui atraso na execução das Obras e as consequências estão previstas na Cláusula 7 (Prazo de Execução das Obras, Atraso); 15.1.2 providenciar a documentação bancária e financeira referente à Conta de Depósito à Ordem em Euros e em Moeda Estrangeira e a outras contas tradução para o inglês e/ou produtos para qualquer outro idioma, se assim exigido pela ABB; 15.1.3 prontamente, ao receber as especificações técnicas do Cliente e/ou serviços da ABB, verificar cuidadosamente tais especificações, devendo prontamente notificar a estas associadosABB sobre quaisquer erros, designadamente contas omissões ou discrepâncias encontradas em tais especificações. A ABB não arcará com custos ou responsabilidade relacionados com erros, omissões ou discrepâncias que a Subcontratada deveria ter encontrado durante sua verificação; 15.1.4 fornecer à ABB cópias atualizadas dos desenhos (“as-built”) e especificações refletindo todas as alterações e modificações feitas durante a execução do Subcontrato; 15.1.5 antes da emissão do Termo de Depósito Transferência de Posse e como condição para tal emissão (ou nas datas estabelecidas no Subcontrato, se anteriores), fornecer à ABB um conjunto de desenhos refletindo todas as alterações ocorridas durante a Prazoexecução das Obras. 15.2 No caso da exigência de certificados, contas Poupançastais certificados serão apresentados pela Subcontratada, contas às suas expensas. A apresentação dos certificados ocorrerá em conformidade com as instruções da ABB. Os certificados estarão sujeitos à análise e aprovação da ABB, sendo que a Subcontratada não deverá entregar as Obras representadas por tais certificados sem referida análise e aprovação. Os certificados identificarão claramente as Obras que estão sendo certificadas e incluirão, entre outras, as seguintes informações: razão social da Subcontratada, nome do item, nome do fabricante e referência ao número da cláusula e do parágrafo correspondente do desenho ou da especificação técnica, tudo conforme aplicável. 15.3 Toda a Documentação da Subcontratada está sujeita às disposições acima, bem como à revisão e aprovação da ABB. 15.4 O Subcontratado não terá direito a indenização pelas Obras executadas antes da obtenção da aprovação acima caso as obras precisem ser modificadas para refletir eventuais comentários da ABB. 15.5 A ABB aprovará ou apresentará comentários à Documentação da Subcontratada no prazo especificado no Subcontrato, contanto que a Documentação da Subcontratada esteja em situação regular de valores mobiliários e/forma a permitir à ABB decidir entre a aprovação ou revisão da Documentação da Subcontratada. 15.6 A Documentação da Subcontratada que tenha sido objeto de instrumentos financeiros comentários da ABB será corrigida e Contas Cartãoreapresentada para aprovação no prazo de 7 (sete) dias corridos após a Subcontratada ter recebido os correspondentes comentários. 15.7 Análises e aprovações por parte da ABB não constituem aceitação formal e final dos detalhes, na qual se incluiprojeto geral, designadamentecálculos, análises, métodos de testes, certificados, materiais ou outros itens relacionados das Obras, e não isentam a Subcontratada do cumprimento estrito de suas obrigações contratuais. A aceitação final das Obras está exclusivamente sujeita à emissão do Certificado de Aceitação Final. 15.8 Desenhos e documentos fornecidos pela ABB à Subcontratada continuarão sendo propriedade exclusiva da ABB, e não poderão ser utilizados pela Subcontratada para qualquer outra finalidade, exceto para a execução do Subcontrato. Tais desenhos e documentos não serão copiados, reproduzidos ou transmitidos, no todo ou em parte, em favor de qualquer terceiro, salvo mediante o extracto integradoconsentimento prévio e por escrito da ABB. Todos os desenhos e documentos fornecidos pela ABB à Subcontratada serão devolvidos à ABB, o extracto simples da conta de Depósito mediante sua solicitação. 15.9 A Subcontratada deverá manter seu os Documentos e dados cadastrais atualizados junto à Ordem ABB, apresentando certidões, comprovantes e a demais documentação documentos que comprovem sua regularidade e idoneidade fiscal, legal e regularmente lhe(s) financeira, de acordo com a periodicidade estabelecida pela ABB, bem como apresentar declarações e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimentos às diretrizes de Integridade da ABB, inclusive sobe pena de retenção de pagamentos até que a situação seja devidaregularizada. 2. 15.10 A disponibilização será efectuada nos seguintes suportes e meios: iSubcontratada manterá toda a Documentação da Subcontratada por no mínimo 10 (dez) Em suporte duradouro, na opção documentos digitais anos após a emissão do serviço CA OnlineTermo de Transferência de Posse ou por prazo maior, se o Titular tiver aderido ao serviço; ii) Em suporte duradouro, na pasta de documentos digitais CA Documentos, se o Titular não tiver aderido ao serviço CA Online ou, tendo aderido, o acesso ao serviço tenha sido cancelado assim exigido por qualquer fundamento, designadamente por falta de movimentação ou a pedido do Titular; iii) Em suporte papel e por via postal para a morada de correspondência do Titular, desde que expressamente solicitada por este este meio e forma de entrega, ainda que seja aderente do CA Onlinelei. 3. A pasta digital CA Documentos é um serviço gratuito do Crédito Agrícola, acedível através de xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx, onde toda a documentação de qualquer conta estará disponível e exclusivamente acessível ao Titular da conta, pelo prazo de dois (2) anos, a contar da data da disponibilização, salvo se: i) o Titular for aderente do CA Online, circunstância em que a documentação é disponibilizada nos documentos digitais do serviço; ii) o Titular tiver solicitado que a documentação lhe seja entregue em suporte papel e por via postal. 4. O Crédito Agrícola prestará, no mínimo, conjuntamente com o extracto de conta a que se refere supra a cláusula 8. Extracto, as informações devidas ao Titular ao abrigo do presente contrato e no estrito cumprimento da legislação em vigor. 5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Titular pode, a todo o momento, solicitar ao Crédito Agrícola que lhe forneça em suporte papel ou noutro suporte duradouro as presentes Condições Gerais, o Preçário e demais informação atinente às contas, produtos, meios e serviços de pagamento a que as mesmas se referem, podendo ser aplicadas as comissões referidas no Preçário do Crédito Agrícola (disponível nas agências do Crédito Agrícola, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx e no Portal do Cliente Bancário).

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