Dos Bens Afetos à Concessão Cláusulas Exemplificativas

Dos Bens Afetos à Concessão. São bens afetos à concessão os bens existentes e futuros integrantes do sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do MUNICÍPIO, considerados como necessários e vinculados ao adequado cumprimento do objeto da concessão e que serão revertidos ao MUNICÍPIO, quando da extinção da concessão, conforme:
Dos Bens Afetos à Concessão. 17.1 A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, que constam do ANEXO III do EDITAL.
Dos Bens Afetos à Concessão. 17.4.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, na conformidade do ANEXO XIV deste Edital.
Dos Bens Afetos à Concessão. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, assim consideradas como todas as instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações, e acessórios, enfim, todos os bens necessários e vinculados à adequada execução do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que constam do Anexo VIII deste TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, que sejam vinculados à execução adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. Integrarão também a CONCESSÃO todos os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de CONCESSÃO, necessários e vinculados à execução adequada do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverter-se- ão automaticamente ao PODER CONCEDENTE sem ônus. Por seu turno, a CONCESSIONÁRIA fará jus ao recebimento de indenização pelos bens reversíveis e não amortizados.

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