DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis: 9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário; 9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e 9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão. 9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. 5.1 Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles BENS DO ARRENDAMENTO, adquiridos ou construídos pela ARRENDATÁRIA, e que reverterão em favor da ARRENDANTE após a extinção do ARRENDAMENTO.
5.1.1 São reversíveisconsiderados BENS REVERSÍVEIS:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e (i) edificações em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosgeral implantadas na ÁREA DO ARRENDAMENTO, bem como as benfeitorias nelas realizadas, pela ARRENDATÁRIA ou por terceiros;
(ii) infraestrutura permanente e fixa das áreas livres e das edificações (cabeamento, quadros de distribuição, pontos de conexão, sanitários, pias etc.) e respectivos componentes de hidráulica e de redes elétrica, de som, de imagem, de TI e de iluminação;
(iii) sistemas e equipamentos de climatização, incêndio, hidráulico, hidrossanitário, de energia e iluminação, exceto geradores.
5.1.2 Consideram-se responsabiliza ativos da ARRENDANTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela ARRENDATÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS.
5.2 Os BENS REVERSÍVEIS poderão ser onerados e dados em comodato ou garantia, desde que a operação seja previamente autorizada pela ARRENDANTE e os ativos retornem, livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da ARRENDATÁRIA, em até 12 (doze) meses antes do encerramento do PRAZO DO ARRENDAMENTO.
5.3 A ARRENDATÁRIA somente poderá alienar BENS REVERSÍVEIS caso obtenha autorização prévia da ARRENDANTE e proceda à imediata substituição dos bens alienados por todos outros que não afetem a adequada execução dos SERVIÇOS.
5.3.1 A ARRENDATÁRIA poderá também alienar BENS REVERSÍVEIS, caso comprove, mediante autorização prévia da ARRENDANTE, que os pagamentos e indenizações eventualmente devidosmesmos não são mais necessários à adequada prestação dos serviços.
5.4 Todos os negócios jurídicos da ARRENDATÁRIA, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura com terceiros, que envolvam os BENS REVERSÍVEIS, deverão mencionar, expressamente, a sua vinculação exclusiva ao ARRENDAMENTO.
5.5 A ARRENDANTE realizará, em até 2 (dois) anos antes da data prevista para o advento do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessãocontratual, fiscalização detalhada para avaliar as condições do BENS REVERSÍVEIS, inclusive em relação ao cumprimento do ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO.
5.6 Extinto o ARRENDAMENTO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos à ARRENDANTE os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroportoao ARRENDAMENTO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA ARRENDATÁRIA, ou por ela esta construídos/implantados durante a Concessãoe adquiridos, no âmbito do ARRENDAMENTO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
9.4.1 5.7 A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela ARRENDATÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a continuidade dos SERVIÇOS.
5.8 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE à ARRENDANTE deverão estar em condições adequadas de operação, utilização, conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto SERVIÇOS, podendo a ARRENDANTE reter os pagamentos da Concessão, pelo prazo mínimo adicional ARRENDATÁRIA para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
5.9 Caso a ARRENDATÁRIA não possibilite a reversão dos bens de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, acordo com as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estadocondições estabelecidas nesta Cláusula, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de ConcessãoARRENDANTE terá direito a indenização, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, calculada nos termos da regulação vigentelegislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
5.10 Até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, a ARRENDATÁRIA, sob pena de aplicação da penalidade contratual cabível, deverá apresentar à ARRENDANTE a relação atualizada dos BENS REVERSÍVEIS, na forma exigida pela ARRENDANTE.
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Samples: Lease Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis32.1. Serão considerados BENS REVERSÍVEIS:
9.1.132.1.1. Todos A Serraria Souza Pinto – SESOP, imóvel localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 809, bairro Centro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.150-101, cadastrado no Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD sob o número 000390-8, conforme área delimitada no ANEXO I DO CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA SESOP (79151732).
32.1.2. todos os bens imóveis sistemas, softwares, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos estruturas de modo geral, assim como todos os demais bens móveis utilizados no processamento de passageirosvinculados à gestão, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstosmanutenção, de forma não exaustivaoperação e à EXPLORAÇÃO da SESOP, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA durante a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, CONCESSÃO para o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação cumprimento das atividades ourelativas ao objeto do CONTRATO, se houverincluindo o previsto no ANEXO II DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS ( 79152597), em especial o APÊNDICE I do término Caderno de Encargos – Lista de Bens da relação contratual SESOP (79152647);
32.1.3. os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporados à SESOP durante o prazo da CONCESSÃO, por força de INTERVENÇÕES realizadas pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de INTERVENÇÕES FACULTATIVAS.
32.2. Todos os BENS REVERSÍVEIS ou investimentos neles realizados deverão ser integralmente depreciados ou amortizados pela CONCESSIONÁRIA no prazo de vigência do CONTRATO, observada a partir legislação aplicável.
32.3. A posse, guarda, manutenção e vigilância dos BENS REVERSÍVEIS são de responsabilidade da concessão do sítio aeroportuárioCONCESSIONÁRIA.
32.4. O PODER CONCEDENTE comprometeA CONCESSIONÁRIA obriga-se a garantir manter os BENS REVERSÍVEIS em plenas condições de uso, conservação, atualidade e segurança, às suas expensas, durante toda a realização vigência do CONTRATO, efetuando, para tanto, as reparações, renovações, adaptações e atualizações necessárias para assegurar os níveis de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres qualidade e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos desempenho exigidos no CONTRATO e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãoseus ANEXOS.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor32.5. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS móveis se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
32.6. A substituição dos BENS REVERSÍVEIS durante o prazo da CONCESSÃO não autoriza qualquer pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA.
32.7. No caso de qualquer BEM REVERSÍVEL não se mostrar mais necessário e adequado à execução do objeto do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá aliená-lo, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
32.8. OS BENS REVERSÍVEIS não estarão sujeitos à constituição de garantia, devendo manter-se livres de quaisquer ônus ou encargos.
32.9. A CONCESSIONÁRIA, em decorrência deste CONTRATO, estará expressamente autorizada a propor, em nome próprio, quaisquer medidas judiciais cabíveis para assegurar ou recuperar a posse de BENS REVERSÍVEIS contra terceiros.
32.10. Todas as informações sobre os BENS REVERSÍVEIS, incluindo descrição, estado de conservação e vida útil remanescente, deverão constar do INVENTÁRIO de BENS REVERSÍVEIS a ser mantido pela CONCESSIONÁRIA ao longo de toda a vigência do CONTRATO, observadas as exigências do ANEXO II DO CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS.
32.11. Os bens reversíveis decorrentes BENS REVERSÍVEIS retornarão ao PODER CONCEDENTE com a extinção do CONTRATO, de investimentos realizados pela Concessionária forma gratuita e automática, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
32.12. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser amortizados estar em condições adequadas de operação, utilização, atualidade e manutenção, bem como livres e desembaraçados de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributos, obrigações, gravames ou cobranças, com características e requisitos técnicos que permitam a plena gestão, manutenção, operação e EXPLORAÇÃO da SESOP pelo prazo adicional mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data de extinção do CONTRATO, salvo aqueles com vida útil menor, devidamente discriminados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigenteINVENTÁRIO.
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Samples: Contrato De Concessão
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveisconsiderados bens reversíveis os investimentos em infraestrutura física realizados pelo concessionário, que retornarão ao titular da floresta pública após a extinção da concessão, sem qualquer espécie de indenização:
9.1.1. Todos os bens imóveis I. A infraestrutura de acesso à UMF e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuáriodemais investimentos viários;
9.1.2II. Todos Investimentos na proteção e na gestão da Unidade de Conservação e da UMF;
III. As cercas, os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes aceiros e as cessionárias porteiras;
IV. As construções e instalações permanentes construídas na Unidade de Conservação e na UMF;
V. Qualquer infraestrutura construída fruto de obrigações acessórias e acordos substitutivos sancionatórios;
VI. As pontes e passagens de nível;
VII. A infraestrutura de geração, transmissão e distribuição de eletricidade e de comunicação instalada durante a execução do contrato, incluindo postes, linhas de transmissão e distribuição e estruturas de suporte para antenas instalados na Unidade de Conservação;
VIII. Bens que pertençam ao Poder Concedente e que sejam cedidos para uso do concessionário;
IX. O Plano de Manejo Florestal Sustentável da UMF;
X. O conjunto de parcelas permanentes e unidades amostrais de pesquisa e toda base de dados gerados em pesquisas nelas realizadas;
XI. Estudos e base de dados, realizados no cumprimento das áreas do aeroporto informando-os obrigações contratuais, da cessação das atividades ou, se houver, do término proposta técnica e para o alcance de bonificação;
XII. A demarcação da relação contratual a partir UMF.
10.1. O concessionário deverá elaborar inventário de bens reversíveis da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo florestal no prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) mesesmeses contados a partir da assinatura do contrato.
10.1.1. O inventário deverá ser mantido atualizado durante toda a execução contratual, salvo nos casos excepcionais quando tiverem respeitado o interregno mínimo de 01 (um) ano para atualização;
10.1.2. O inventário dos bens reversíveis deverá exprimir a extensão, o estado físico e operacional e vida útil menorremanescente dos ativos;
10.1.3. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda O concessionário deverá disponibilizar, quando exigido, o inventário para eventuais consultas e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contratofiscalizações pelo Órgão Gestor.
10.2. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, Não são considerados como bens reversíveis as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações máquinas e equipamentos atestando o seu atual estadoutilizados no desempenho das atividades econômicas do concessionário nem os equipamentos móveis de comunicação e geradores portáteis de energia.
10.3. Caso ocorra fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão deste contrato, a fim mediante lei autorizativa específica, serão indenizadas as parcelas de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os investimento ainda não amortizadas vinculadas aos bens reversíveis poderão ser dados que tenham sido realizadas, nos termos do inciso IX do § 1º do art. 45 da Lei nº 11.284/2006.
10.4. Não será indenizada benfeitoria decorrente de obrigação contratual assumida pelo concessionário ou que gere direito à bonificação ao concessionário.
10.5. Extinta a concessão, o concessionário encarregar-se-á da reversão dos bens em garantiacondições adequadas de operação, desde que: Ao final utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame ou cobrança de qualquer valor pelo concessionário, com as características e requisitos técnicos que permitam sua plena operação.
10.6. Durante todo o prazo da concessão, sejam transferidos ao o concessionário deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos bens cedidos pelo poder público livres concedente, de quaisquer ônus ou encargos; e modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, saúde, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
10.6.1. No caso de sua alienação durante obsolescência ou superação tecnológica dos bens cedidos pelo poder concedente, em função de novas infraestruturas ou de novos investimentos a concessãoserem realizados, o concessionário poderá propor ao Órgão Gestor a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os devolução destes bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigenteantes do término do contrato.
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Samples: Forest Concession Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:26.1. Os Bens Reversíveis são aqueles diretamente vinculados à execução do objeto do Contrato e que, ao final da Concessão Administrativa, reverterão ao Poder Concedente, nos termos ora pactuados.
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”26.2. Os bens integrantes da SPE que não estejam afetos à Concessão Administrativa, e, portanto, não sejam considerados como essenciais à prestação dos serviços concedidos, poderão ser onerados ou alienados pela SPE, desde que não afete a qualidade dos serviços e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da SPE.
26.3. O Poder Concedente poderá fazer uso da infraestrutura, compreendida no conceito de Bens Reversíveis, mediante acordo, para finalidades não previstas neste Contrato, desde que o referido uso não comprometa os Serviços prestados pela SPE e que os ônus econômicos decorrentes dessa utilização excepcional sejam arcados pelo próprio Poder Concedente.
26.4. O Poder Concedente se obriga a entregar à SPE os bens vinculados à Concessão Administrativa eventualmente existentes, inteiramente livres e desembaraçados de
26.5. Até o final do Contrato, a SPE ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os Bens Reversíveis em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de evento imputável à SPE, observadas as disposições dos Anexos a este Contrato e ao Edital, especialmente o Anexo IV do Edital – Termo de Referência.
26.6. Os Bens Reversíveis deverão seguir as normas contábeis vigentes e aplicáveis, sendo que os bens registrados na contabilidade da SPE deverão conter as informações pertinentes no nível de detalhamento que permita sua fácil identificação.
26.7. Os Bens Reversíveis pertencentes à SPE ou por ela adquiridos ou construídos com o objetivo de executar o presente Contrato devem ser integralmente amortizados no Prazo da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuárianão cabendo qualquer indenização.
26.8. Os Bens Reversíveis serão permanentemente inventariados e atualizados pela SPE, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura com apoio do Contrato de ConcessãoVerificador Independente, devendo estar livres e desembaraçados ser apresentado anualmente, o relatório circunstanciado que retrate a situação dos Bens Reversíveis.
26.8.1. Caso o Poder Concedente constate alguma irregularidade no relatório, deverá notificar a SPE fundamentadamente em até 30 (trinta) dias a contar de quaisquer ônus ou encargos e seu recebimento.
26.8.2. A SPE terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação do Poder Concedente, para promover os ajustes necessários no relatório.
26.8.3. Em caso de discordância das Partes em plena relação ao relatório, a controvérsia será submetida ao Comitê Técnico de Governança, em conformidade com as condições estabelecidas regras previstas no Edital e no Contrato de ConcessãoContrato.
26.9. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE comprometeA SPE obriga-se a garantir a realização entregar os Bens Reversíveis em perfeitas condições de todas as atividades necessárias à transferência operacionalidade, utilização e manutenção, sem prejuízo do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura desgaste normal resultante do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãoseu uso.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário26.10. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam Bens Reversíveis serão transferidos ao poder público Poder Concedente livres de quaisquer ônus ou encargos; .
26.11. Caberá à SPE zelar pela integridade dos Bens Reversíveis bem como segurá-los adequadamente.
26.12. A SPE deve efetuar as manutenções preditiva, preventiva, corretiva e No caso emergencial dos Bens Reversíveis, de sua alienação durante modo a concessãoconservá-los em condições adequadas de uso e desempenho, a CONCESSIONÁRIA proceda respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, entre outros parâmetros essenciais à sua imediata substituição boa utilização.
26.13. Os Bens Reversíveis considerados obsoletos ou inservíveis deverão ser imediatamente substituídos, podendo a SPE aliená-los, desde que (i) o Poder Concedente seja previamente comunicado, (ii) a qualidade dos serviços prestados não seja afetada, (iii) referidos bens sejam substituídos por outros de qualidade igual ou superior e (iv) não haja prejuízo à continuidade da prestação dos Serviços e o dever de permanente atualidade tecnológica de referidos bens, assim como do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas por este Contrato.
26.14. As receitas decorrentes da eventual alienação de Bens Reversíveis serão compartilhadas entre a SPE e o Poder Concedente na proporção de 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada com a alienação, em condições favor do Poder Concedente.
26.15. É vedada a oferta de operacionalidade Bens Reversíveis em garantia.
26.16. Todos os negócios jurídicos da SPE com terceiros que envolvam os Bens Reversíveis deverão mencionar expressamente sua natureza e funcionamento idênticas ou superiores vinculação aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigenteServiços.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS REVERSÍVEIS. 11.1. São reversíveis:
9.1.1. Todos Bens Reversíveis os bens imóveis integrantes ou não do patrimônio da Concessionária, necessários à prestação adequada e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;contínua dos serviços relativos ao Objeto da Concessão e que ao término do Contrato, serão transferidos ao patrimônio do Poder Concedente.
9.1.211.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageirosOs Bens Reversíveis não poderão ser alienados ou onerados pela Concessionária, aeronaves ou cargas; esalvo se autorizado pelo Poder Concedente e desde que não sejam imprescindíveis para a prestação dos Serviços Essenciais.
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”11.3. Os bens integrantes da ConcessãoConcessionária que não estejam afetos à prestação dos serviços e, necessários ao desempenho portanto, não sejam considerados como Essenciais à prestação dos Serviços, poderão ser onerados ou alienados pela Concessionária, desde que tal onerosidade ou alienação não afete a qualidade dos serviços e não cause a diminuição das condições econômicas, técnicas ou operacionais da atividade aeroportuáriaConcessionária.
11.4. Previamente à oneração ou à alienação de que trata a Subcláusula anterior, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE a Concessionária deverá consultar o Poder Concedente para que se manifeste a respeito da afetação ou não do bem que se pretende onerar ou alienar.
11.5. O Poder Concedente se obriga a entregar à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar Concessionária os Bens Reversíveis existentes inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosencargos, bem como os locais em que se responsabiliza encontram, responsabilizando-se por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos quaisquer encargos ou fatos passivos anteriores à assinatura do termo data de vistoria das instalaçõessua assunção pela Concessionária.
11.6. Extinta a ConcessãoOs Bens Reversíveis deverão seguir as normas contábeis vigentes e aplicáveis, retornam ao PODER CONCEDENTE todos sendo que os bens reversíveisque, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas força de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessãotais normas, sejam transferidos ao poder público livres registrados na contabilidade da Concessionária, deverão conter as informações pertinentes com nível de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de detalhamento que permita a sua alienação durante a concessãofácil identificação pelo Poder Concedente, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigenteobservando-se as diretrizes do Anexo VIII do Edital.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.16.6.1. Todos Para efeito do presente CONTRATO, são considerados BENS REVERSÍVEIS, os bens imóveis necessários e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;essenciais à execução dos serviços objeto deste CONTRATO que serão revertidos ao CONCEDENTE ao término do CONTRATO.
9.1.26.6.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE comprometeConsideram-se a garantir a realização de ativos do CONCEDENTE todas as atividades necessárias à transferência obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela CONCESSIONÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS.
6.6.3. A aquisição de BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA no curso da CONCESSÃO poderá ser realizada diretamente em nome do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalaçõesCONCEDENTE.
6.6.4. Extinta a ConcessãoCONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do AeroportoCONCESSÃO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ou por ela esta construídos/implantados durante a Concessãoe adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
9.4.1 6.6.5. A reversão será gratuita e automática, com os bens em condições adequadas de operação, utilização e manutenção, bem como livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela CONCESSIONÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a plena OPERAÇÃO.
6.6.6. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menorCONCESSÃO.
6.6.7. Os BENS REVERSÍVEIS serão integralmente amortizados pela remuneração recebida pela CONCESSIONÁRIA.
6.6.7.1. A CONCESSIONÁRIA será terá direito à indenização correspondente à parcela dos investimentos vinculados a única responsável BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizada ou depreciada, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos serviços concedidos, nos casos de extinção antecipada do CONTRATO.
6.6.8. Caso a CONCESSIONÁRIA não possibilite a reversão dos bens de acordo com as condições estabelecidas nesta Cláusula, o CONCEDENTE terá direito a indenização, a ser calculada nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
6.6.9. Os empreendimentos associados, a serem explorados pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, CONCESSIONÁRIA a fim de perceber RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, não são considerados BENS REVERSÍVEIS, exceto aqueles que ao término do Contrato estes sejam entregues se localizem nas mesmas condiçõesáreas das ESTAÇÕES, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessãodos TRENS ou dos demais bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTEincluindo plataformas, ouvida a ANACpátios, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantiaacessos, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigenteentre outros.
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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS REVERSÍVEIS em condições de uso e operação, em conformidade com o EDITAL e CONTRATO, observados os prazos estabelecidos no Anexo I do EDITAL – TERMO DE REFERENCIA.
9.1.1. Todos 23.2 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, conforme determinado pelo CONCEDENTE.
23.3 Deverão ser arrolados todos os imóveis, móveis, equipamentos, sistemas, softwares, contratos e direitos necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS.
23.4 Ao longo de toda a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os BENS REVERSÍVEIS em condições adequadas de uso, assim entendidos os bens imóveis que respeitem às normas técnicas relativas à SEGURANÇA, e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;à ATUALIDADE, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
9.1.2. Todos 23.5 A preservação da ATUALIDADE dos BENS REVERSÍVEIS dar-se-á com o objetivo de assegurar a observância das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos SERVIÇOS, sem prejuízo de outros parâmetros descritos nos Anexos do CONTRATO e do EDITAL.
23.6 Não ensejará a REVISÃO DO CONTRATO a renovação tecnológica necessária ao atendimento das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos SERVIÇOS.
23.7 Sem prejuízo do poder de fiscalização do CONCEDENTE, as PARTES reunir-se- ão a cada período de 3 (três) anos para avaliação das condições de ATUALIDADE dos BENS REVERSÍVEIS, com o objetivo de proporcionar sua manutenção e aprimoramento.
23.8 A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS aos SERVIÇOS deve constar expressamente de todos os bens móveis utilizados no processamento de passageirosnegócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS.
23.9 A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS REVERSÍVEIS, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer nem constituir sobre ele qualquer ônus ou encargos gravame, sem prévia anuência do CONCEDENTE.
23.10 A CONCESSIONÁRIA, antes de promover qualquer alteração no conjunto de Bens Reversíveis deverá solicitar autorização para a alienação, oneração ou substituição do BEM REVERSÍVEL, indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e a descrição do bem substituto, ou da operação que envolva a oneração.
23.11 O CONCEDENTE decidirá a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e seu silêncio não será considerado como concordância tácita da disposição ou substituição do BEM REVERSÍVEL.
23.12 O CONCEDENTE poderá negar a solicitação realizada pela CONCESSIONÁRIA desde que fundamente sua decisão por meio da demonstração dos prejuízos que a disposição do BEM REVERSÍVEL possa causar aos SERVIÇOS.
23.13 Qualquer alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser comunicada ao CONCEDENTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da alteração.
23.14 A anuência prévia do CONCEDENTE para substituição de BEM REVERSÍVEL poderá ser dispensada na hipótese em plena que a substituição constituir medida integrante de plano de manutenção ou renovação previamente aprovado pelo CONCEDENTE, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital o disposto nos Anexos do CONTRATO e no Contrato do EDITAL.
23.15 No caso de Concessão. Antes oneração de qualquer dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem judicial, ou qualquer outra circunstância alheia ao controle e à vontade da celebração do Contrato de ConcessãoCONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE comprometeobriga-se a garantir CONCESSIONÁRIA a:
(i) notificar imediatamente ao CONCEDENTE a realização constituição do ônus ou gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS), as razões de todas tal constituição e as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuáriomedidas que estão sendo tomadas pela CONCESSIONÁRIA para desconstituir o ônus ou gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS); e,
(ii) nomear outro bem da CONCESSIONÁRIA, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosou de seu ACIONISTA CONTROLADOR, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos para substituir o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS) sobre o(s) qual(is) recai o ônus ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. gravame.
23.16 Extinta a ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroportoda CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados durante a Concessãoestarem adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
9.4.1 23.17 A reversão será automática e, não havendo mais parcelas dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados na forma expressa da subcláusula 23.19, esta será gratuita e com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos.
23.18 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA deverão estar em perfeitas condições adequadas de conservação operacionalidade, utilização e funcionamentomanutenção, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessãopor, pelo prazo mínimo adicional de menos, mais 24 (vinte e quatro) meses.
23.19 Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos BENS REVERSÍVEIS, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será ressalvado o caso das parcelas dos investimentos vinculados a única responsável pela guarda BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, realizados com o objetivo de garantir a CONTINUIDADE e conservação ATUALIDADE dos imóveisSERVIÇOS e desde que tenham sido precedidos da anuência do CONCEDENTE.
23.20 Será formada uma Comissão de Reversão indicada pelo CONCEDENTE, equipamentos, materiais e instalações, objeto com o objetivo de proceder à inspeção do presente Contrato. Antes da data processo de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo Reversão dos BENS REVERSÍVEIS.
23.21 No prazo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 12 (vinte e quatrodoze) meses antes da data do término extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será apresentado Relatório de vigência do Contrato Vistoria e definidos os parâmetros que nortearão a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e a reversão de Concessãobens.
23.22 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de substituição de bens, antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
23.23 As eventuais substituições serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo
23.24 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o CONCEDENTE procederá à vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, Termo Definitivo de Reversão.
23.25 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas no Relatório de Vistoria e no Termo Definitivo de Reversão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, será penalizada nos termos da regulação vigenteCláusula 20 deste CONTRATO, sem prejuízo de eventuais indenizações em favor do CONCEDENTE.
23.26 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será vedada a extinção da CONCESSIONÁRIA ou a dissolução ou a partilha de seu patrimônio, até que o CONCEDENTE, por meio do Termo Definitivo de Reversão, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.
23.27 Caso o Relatório de Vistoria e o Termo Definitivo de Reversão não sejam elaborados pelo CONCEDENTE nos prazos assinalados nas subcláusulas 23.24, 23.25 e 23.26 a reversão dos bens pela extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA processar-se-á independentemente da anuência do CONCEDENTE no que toca à condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS REVERSÍVEIS. 5.1 Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles BENS DO ARRENDAMENTO, adquiridos ou construídos pela ARRENDATÁRIA, e que reverterão em favor da ARRENDANTE após aextinção do ARRENDAMENTO.
5.1.1 São reversíveisconsiderados BENS REVERSÍVEIS:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e (i) edificações em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosgeral implantadas na ÁREA DO ARRENDAMENTO, bem como as benfeitorias nelas realizadas, pela ARRENDATÁRIA ou por terceiros;
(ii) infraestrutura permanente e fixa das áreas livres e das edificações (cabeamento, quadros de distribuição, pontos de conexão, sanitários, pias etc.) e respectivos componentes de hidráulica e de redes elétrica, de som, de imagem, de TI e de iluminação;
(iii) sistemas e equipamentos de climatização, incêndio, hidráulico, hidrossanitário, de energia e iluminação, exceto geradores.
5.1.2 Consideram-se responsabiliza ativos da ARRENDANTE todas as obras, melhorias, benfeitorias e acessões realizadas pela ARRENDATÁRIA em relação aos BENS REVERSÍVEIS.
5.2 Os BENS REVERSÍVEIS poderão ser onerados e dados em comodato ou garantia, desde que a operação seja previamente autorizada pela ARRENDANTE e os ativos retornem, livres e desembaraçados, ao domínio pleno ou útil da ARRENDATÁRIA, em até 12 (doze) meses antes do encerramento do PRAZO DO ARRENDAMENTO.
5.3 A ARRENDATÁRIA somente poderá alienar BENS REVERSÍVEIS caso obtenha autorização prévia da ARRENDANTE e proceda à imediata substituição dos bens alienados por todos outros que não afetem a adequada execução dos SERVIÇOS.
5.3.1 A ARRENDATÁRIA poderá também alienar BENS REVERSÍVEIS, caso comprove, mediante autorização prévia da ARRENDANTE, que os pagamentos e indenizações eventualmente devidosmesmos não são mais necessários à adequada prestação dos serviços.
5.4 Todos os negócios jurídicos da ARRENDATÁRIA, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura com terceiros, que envolvam os BENS REVERSÍVEIS, deverão mencionar, expressamente, a sua vinculação exclusiva aoARRENDAMENTO.
5.5 A ARRENDANTE realizará, em até 2 (dois) anos antes da data prevista para o advento do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessãocontratual, fiscalização detalhada para avaliar as condições do BENS REVERSÍVEIS,inclusive em relação ao cumprimento do ANEXO VI do EDITAL – SISTEMA DE MENSURACAO DE DESEMPENHO.
5.6 Extinto o ARRENDAMENTO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos à ARRENDANTE os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroportoao ARRENDAMENTO, transferidos ou disponibilizados à CONCESSIONÁRIA ARRENDATÁRIA, ou por ela esta construídos/implantados durante a Concessãoe adquiridos, no âmbito do ARRENDAMENTO, independentemente de quaisquer notificações ou formalidades.
9.4.1 5.7 A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus, encargos, valor residual, tributo, obrigação, gravame, ou cobrança de qualquer valor pela ARRENDATÁRIA, com as características e requisitos técnicos que permitam a continuidade dos SERVIÇOS.
5.8 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE à ARRENDANTE deverão estar em condições adequadas de operação, utilização, conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto SERVIÇOS, podendo a ARRENDANTE reter os pagamentos da Concessão, pelo prazo mínimo adicional ARRENDATÁRIA para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
5.9 Caso a ARRENDATÁRIA não possibilite a reversão dos bens de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, acordo com as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estadocondições estabelecidas nesta Cláusula, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de ConcessãoARRENDANTE terá direito a indenização, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, calculada nos termos da regulação vigentelegislação aplicável, sem prejuízo das sanções cabíveis e execução de seguro e da garantia contratual.
5.10 Até o primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano, a ARRENDATÁRIA, sob pena de aplicação da penalidade contratual cabível, deverá apresentar à ARRENDANTE a relação atualizada dos BENS REVERSÍVEIS, na forma exigida pela ARRENDANTE.
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Samples: Lease Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis31.1. Integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos, ampliados e implantados pela CONCESSIONÁRIA para a execução do CONTRATO, nos termos do Anexo I, do EDITAL.
31.2. Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, na forma determinada pelo PODER CONCEDENTE.
31.2.1. Deverão ser arrolados todos os imóveis, móveis, equipamentos, sistemas, softwares, contratos e direitos necessários à prestação adequada e contínua dos SERVIÇOS.
31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os BENS REVERSÍVEIS em condições adequadas de uso, funcionamento, conservação e segurança, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO.
31.4. A renovação/atualização tecnológica necessária ao atendimento das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos BENS REVERSÍVEIS não ensejará a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
31.5. A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS aos SERVIÇOS deverá constar, expressamente, em todos os negócios jurídicos que a CONCESSIONÁRIA vier a firmar com terceiros envolvendo tais bens.
31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a manutenção corretiva e preventiva dos BENS REVERSÍVEIS, de modo a conservá-los em condições adequadas de uso, respeitando as normas técnicas relativas à saúde, segurança, higiene, conforto, sustentabilidade ambiental, acessibilidade, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
31.7. No caso de oneração de qualquer dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem judicial, ou, então, de outra circunstância alheia ao controle e à vontade da CONCESSIONÁRIA, obriga-se esta a:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário(i) Notificar imediatamente o PODER CONCEDENTE, indicando as razões do eventual ônus/gravame, bem assim as medidas que estão sendo tomadas para desconstituí-lo;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros(ii) Substituir, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstossempre que necessário, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer o bem sobre o qual recaiu o ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalaçõesgravame.
31.8. Extinta a ConcessãoCONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroportoexecução dos SERVIÇOS, tenham sido estes transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãoesta adquiridos ou implantados.
9.4.1 31.8.1. A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos.
31.8.2. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em perfeitas condições adequadas de conservação operacionalidade, utilização e funcionamentomanutenção, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessãopor, pelo prazo mínimo adicional de menos, mais 24 (vinte e quatro) meses, salvo .
31.8.3. Especificamente nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda de (i) códigos fonte e conservação dos licenças de uso de software, (ii) mobiliários e equipamentos em geral, bem como de (iii) bens imóveis, equipamentoseventuais contratos de locação, materiais e instalaçõesarrendamento ou licenças deverão possuir, objeto do presente Contrato. Antes da data obrigatoriamente, prazo de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de duração que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até supere em 24 (vinte e quatro) meses o período de vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, bem como deverão prever a aceitação obrigatória do PODER CONCEDENTE como sucessor da CONCESSIONÁRIA.
31.8.4. Os prazos dos contratos de leasing firmados para disponibilizar equipamentos e mobiliários deverão coincidir com a data de extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
31.8.5. Não caberá à CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos BENS REVERSÍVEIS, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO.
31.9. O PODER CONCEDENTE formará uma Comissão de Reversão para que, ao final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, lhes sejam repassados os BENS REVERSÍVEIS.
31.9.1. No prazo de 12 (doze) meses antes da data do término de da vigência do Contrato CONTRATO, será apresentado Relatório de ConcessãoVistoria e definidos os parâmetros que nortearão a reversão dos BENS REVERSÍVEIS.
31.9.2. O Relatório de Vistoria retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS, e poderá propor a respectiva aceitação ou necessidade de substituição.
31.9.3. As eventuais substituições serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE, e ensejarão nova vistoria.
31.10. Em até 60 (sessenta) dias anteriores ao marco previsto para o término do CONTRATO, a Comissão de Reversão elaborará Termo Provisório de Devolução, o qual será assinado pelas PARTES.
31.11. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a Comissão de Reversão procederá à nova vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, lavrando-se, no prazo de até 30 (trinta) dias, Termo Definitivo de Reversão.
31.12. Caso a reversão de bens não ocorra nas condições estabelecidas nesta Cláusula, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa será penalizada nos termos previstos neste CONTRATO.
31.13. Após o término da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será vedada a extinção da CONCESSIONÁRIA e/ou a dissolução/partilha de Desmobilização Operacional para aprovação seu patrimônio, até que o PODER
31.14. Caso os Relatórios previstos nesta Cláusula não sejam elaborados pelo PODER CONCEDENTE nos termos e prazos assinalados, a reversão dos bens processar-se-á independentemente da anuência do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANACsendo vedada qualquer forma de responsabilização da CONCESSIONÁRIA, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres salvo nas hipóteses de quaisquer ônus vícios ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigentedefeitos ocultos.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS REVERSÍVEIS em condições de uso e operação, em conformidade com o EDITAL, observados os prazos estabelecidos no Anexo I do EDITAL.
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros7.2 Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por CONCEDENTE.
7.2.1 Deverão ser arrolados todos os pagamentos imóveis, móveis, equipamentos, sistemas, softwares, contratos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores direitos necessários à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos prestação adequada e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãocontínua dos SERVIÇOS UAI.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar 7.3 Ao longo de toda a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter os BENS REVERSÍVEIS em condições adequadas de conservação uso, assim entendidos os bens que respeitem às normas técnicas relativas à segurança, à higiene, ao conforto e funcionamentoà atualidade, para permitir descritas no Anexo I do EDITAL, entre outros parâmetros essenciais à sua boa utilização.
7.3.1 A preservação da atualidade dos BENS REVERSÍVEIS dar-se-á com o objetivo de assegurar a continuidade observância das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos serviços que eram objeto da ConcessãoSERVIÇOS UAI, pelo prazo mínimo adicional sem prejuízo de 24 (vinte outros parâmetros descritos no Anexo I do EDITAL.
7.3.2 Não ensejará a REVISÃO DO CONTRATO a renovação tecnológica necessária ao atendimento das especificações técnicas, operacionais e quatro) mesesfuncionais dos SERVIÇOS UAI, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto descritas no Anexo I do presente Contrato. Antes da data Edital.
7.3.3 Sem prejuízo do poder de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação fiscalização do PODER CONCEDENTE, ouvida as PARTES reunir-se-ão a ANACcada período de três anos para avaliação das condições de atualidade dos SERVIÇOS UAI, se necessário. Os bens reversíveis poderão com o objetivo de proporcionar sua manutenção e aprimoramento.
7.3.4 O período de três anos, de que trata a subcláusula anterior, poderá ser dados adiantado, caso seja verificado que o referido prazo ultrapassa o prazo da CONCESSÃO.
7.4 A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS aos SERVIÇOS UAI deve constar, expressamente, em garantiatodos os negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os BENS REVERSÍVEIS.
7.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS REVERSÍVEIS, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de nem constituir sobre eles quaisquer ônus ou encargos; gravame, sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
7.5.1 A CONCESSIONÁRIA solicitará a autorização para a alienação, oneração ou substituição de BEM REVERSÍVEL, indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e a descrição do bem substituto ou da operação que envolva a oneração.
7.5.2 O PODER CONCEDENTE decidirá a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e seu silêncio não equivalerá à autorização da disposição ou substituição do BEM REVERSÍVEL.
7.5.3 O PODER CONCEDENTE poderá negar a solicitação realizada pela CONCESSIONÁRIA, desde que fundamente sua decisão por meio da demonstração dos prejuízos que a disposição do BEM REVERSÍVEL possa causar aos SERVIÇOS UAI.
7.5.4 Depois de efetivada, a CONCESSIONÁRIA comunicará ao PODER CONCEDENTE a alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
7.5.5 A anuência prévia do PODER CONCEDENTE para substituição de BEM REVERSÍVEL poderá ser dispensada na hipótese em que a substituição constituir medida integrante de plano de manutenção ou renovação previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE em conformidade com o disposto no Anexo I do EDITAL.
7.6 No caso de sua alienação durante a concessãooneração de quaisquer dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem judicial ou qualquer outra circunstância alheia ao controle e à vontade da CONCESSIONÁRIA, obriga-se a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições a:
a. notificar imediatamente ao PODER CONCEDENTE a constituição do ônus ou gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS), as razões de operacionalidade tal constituição e funcionamento idênticas as medidas que estão sendo tomadas pela CONCESSIONÁRIA para desconstituir o ônus ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente.gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS); e
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados XVII.1 Caso o Poder Concedente venha a transferir para uso da Concessionária durante o período de vigência destecontrato, bem público afeto ao objeto do serviço funerário a ser prestado, deverá fazê-lo no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento prazo de passageirosaté 30 (trinta) dias, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes contados da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres sendo que o Poder Concedente e desembaraçados a Concessionária deverão assinar o Termo de quaisquer ônus ou encargos Arrolamento e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital Transferência de Bens Reversíveis, quando então a Concessionária assumirá a responsabilidade pela guarda, manutenção e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes vigilância dos Bens Reversíveis e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual iniciará a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. prestação dos serviços.
XVII.2 Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou Concessionária, conforme constar do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis.
XVII.3 Caso haja, para receber os Bens Reversíveis, o Poder Concedente designará uma comissão de recebimento, composta por pelo menos 3 (três) membros, que será competente para lavrar o termo de verificação, e, estando conforme, efetuar o recebimento definitivo, mediante a lavratura de termo de devolução;
XVII.4 Em período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês e o 12º (décimo segundo) mês anteriores ao advento do termo contratual, o Poder Concedente determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos Bens Reversíveis para verificar a compatibilidade de seu estado de conservação, com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à Concessionária, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela implantados durante a Concessãoreunidas.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamentoXVII.5 Concluída a avaliação final dos Bens Reversíveis, o Poder Concedente poderá reter pagamentos no valor necessário para permitir a continuidade dos serviços reparar irregularidades eventualmente verificadas ou determinar à Concessionária que eram objeto da Concessãoefetue os reparos, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessãoàs suas expensas, nos termos da regulação vigenteprazos determinados pela comissão de recebimento, respeitado a ampla defesa e o contraditório.
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Samples: Concessão De Serviços
DOS BENS REVERSÍVEIS. II.4.1 São reversíveis:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da ConcessãoCONCESSÃO os BENS REVERSÍVEIS.
II.4.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se, necessários ao desempenho da atividade aeroportuáriaàs suas expensas, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato manter em bom estado de Concessãofuncionamento, devendo estar livres conservação e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos segurança os BENS REVERSÍVEIS durante a vigência deste CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades adaptações necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres execução adequada dos serviços nos termos previstos neste CONTRATO e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãona legislação pertinente.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. II.4.3 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto somente poderá alienar BENS REVERSÍVEIS não depreciados do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação ativo imobilizado mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANACdevendo, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantiaquando for o caso, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
II.4.4 Qualquer alienação de BENS REVERSÍVEIS não depreciados do ativo imobilizado relacionados diretamente com a prestação do serviço objeto do CONTRATO, realizada pela CONCESSIONÁRIA nos últimos 05 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, com a consequente revisão do PLANO DE NEGÓCIOS, especialmente solicitada pela CONCESSIONÁRIA para esse fim.
II.4.5 Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar, ao final de cada ano da CONCESSÃO, uma relação dos BENS REVERSÍVEIS incorporados ao seu ativo imobilizado, a qual deverá incluir a totalidade dos BENS VINCULADOS adquiridos e a indicação de se foram, ou não, depreciados.
II.4.6 A relação de BENS REVERSÍVEIS deverá ser apresentada ao PODER CONCEDENTE até o dia 15 de dezembro de cada ano, devendo cobrir todas as aquisições feitas até 31 de dezembro do ano anterior. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo II.5 Da Transferência da Concessão
II.5.1 Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, nos termos a transferência da regulação vigenteCONCESSÃO só poderá ocorrer mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO.
II.5.2 A transferência total ou parcial da CONCESSÃO, mesmo se feita de forma indireta, pelos controladores, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, implicará a imediata caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo da cominação de outras sanções previstas neste CONTRATO.
II.5.3 Para fins de obtenção da autorização do PODER CONCEDENTE para a transferência da CONCESSÃO, o(s) interessado(s) deverá(ão):
II.5.3.1 atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do objeto da CONCESSÃO;
II.5.3.2 prestar e manter as garantias exigidas no CONTRATO; e
II.5.3.3 comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.1. Todos 10.1 A CONCESSIONÁRIA deve manter íntegros e conservar todos os bens imóveis bens, equipamentos e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis instalações utilizados no processamento CONTRATO, que deverão sempre estar em perfeitas condições de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres funcionamento e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos padrões técnicos exigidos pela legislação e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosdemais normas aplicáveis, bem como se responsabiliza por reparar suas unidades e promover, oportunamente, as substituições demandadas em função de desgaste, ou, ainda, promover os reparos e modernizações necessários à boa execução e à manutenção das condições adequadas das atividades e serviços sob sua responsabilidade, conforme determinado no CONTRATO.
10.2 A CONCESSIONÁRIA poderá, ao seu critério, contratar seguro patrimonial para todos os pagamentos seus bens e indenizações eventualmente devidos, decorrentes também para as áreas de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. uso comercial.
10.3 Extinta a ConcessãoCONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração ao objeto do Aeroportocontrato, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessãopelo CONCESSIONÁRIA.
9.4.1 Os 10.4 A reversão ao final do prazo da CONCESSÃO será gratuita e automática, com os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em perfeitas condições adequadas de conservação operacionalidade, utilização e funcionamentomanutenção, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; , salvo pelos investimentos excepcionais realizados com a devida autorização do PODER CONCEDENTE, de modo a manter a adequação dos serviços, e que não tenham ainda sido completamente amortizados, investimentos esses que serão indenizados pelo seu valor contábil, ainda não amortizado ou depreciado.
10.5 São BENS REVERSÍVEIS ao PODER CONCEDENTE aqueles essenciais à prestação do objeto do contrato, sendo eles:
10.5.1 Equipamentos do parque de iluminação pública utilizados, tais como luminárias LED, medidores de consumo de energia, sistema de segurança da estrutura, dentre outros;
10.5.2 Equipamento e maquinário para manutenção do parque de iluminação pública;
10.5.3 Rede de dados via fibra ótica;
10.5.4 Equipamentos de videomonitoramento e Wifi;
10.5.5 Equipamento e maquinário para manutenção da rede de fibra ótica e serviços de Telecomunicações disponibilizados pelo CONCESSIONÁRIA;
10.5.6 Softwares e licenças essenciais à execução do objeto;
10.5.7 Equipamentos de sistema de segurança do objeto, dentre outros;
10.5.8 Conhecimento agregado através de mapa de processos, relatórios, procedimentos operacionais padrões, manuais, dentre outros;
10.5.9 Estrutura física da Usina Solar Fotovoltaica;
10.5.10 Equipamento e maquinário para manutenção, gestão e conexão de energia elétrica.
10.6 A CONCESSIONÁRIA deve enviar anualmente ao PODER CONCEDENTE seu inventário atualizado com a relação de bens reversíveis para ser anexada ao CONTRATO.
10.7 O PODER CONCEDENTE pode a seu critério realizar vistoria e verificação do inventário.
10.8 No caso prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
10.9 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
10.9.1 O Relatório de Vistoria retratará a situação dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua alienação durante devolução ao PODER CONCEDENTE.
10.9.2 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretará nova vistoria, após a concessãoconclusão dos serviços.
10.9.3 Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE realizará uma vistoria dos bens a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições serem revertidos ao PODER CONCEDENTE para verificar seu estado de operacionalidade conservação e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados manutenção, lavrando-se, no prazo da Concessãode 30 (trinta) dias, nos termos da regulação vigenteo Termo de Recebimento.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente.
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Samples: Concession Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:25.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor dos BENS REVERSÍVEIS em condições de uso e operação, em conformidade com o EDITAL, observados os prazos estabelecidos no Anexo I do EDITAL.
9.1.125.2. Todos Os BENS REVERSÍVEIS deverão ser relacionados pela CONCESSIONÁRIA, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE.
25.2.1. Deverão ser arrolados todos os imóveis, móveis, equipamentos, sistemas, softwares, contratos e direitos necessários a prestação adequada e continua dos SERVIÇOS VAPT VUPT.
25.3. Ao longo de toda a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA devera manter os BENS REVERSÍVEIS em condições adequadas de uso, assim entendidos os bens imóveis que respeitem as normas técnicas relativas a SEGURANÇA, a HIGIENE, ao CONFORTO e quaisquer benfeitorias localizados a ATUALIDADE, descritas no sítio aeroportuário;Anexo I do EDITAL, entre outros parâmetros essenciais a sua boa utilização.
9.1.225.3.1. Todos A preservação da ATUALIDADE dos BENS REVERSÍVEIS dar-se-a com o objetivo de assegurar a observância das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos SERVIÇOS VAPT VUPT, sem prejuízo de outros parâmetros descritos no Anexo I do EDITAL.
25.3.2. Não ensejara a REVISÃO DO CONTRATO a renovação tecnológica necessária ao atendimento das especificações técnicas, operacionais e funcionais dos SERVIÇOS VAPT VUPT, descritas no Anexo I do EDITAL.
25.3.3. Sem prejuízo do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE, as PARTES reunir-se-ão a cada período de 3 (três) anos para avaliação das condições de ATUALIDADE dos SERVIÇOS VAPT VUPT, com o objetivo de proporcionar sua manutenção e aprimoramento.
25.4. A vinculação dos BENS REVERSÍVEIS aos SERVIÇOS VAPT VUPT deve constar expressamente de todos negócios jurídicos da CONCESSIONÁRIA com terceiros que envolvam os bens móveis utilizados no processamento de passageirosBENS REVERSÍVEIS.
25.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá dispor dos BENS REVERSÍVEIS, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer nem constituir sobre eles qualquer ônus ou encargos gravame, sem previa anuência do PODER CONCEDENTE.
25.5.1. A CONCESSIONÁRIA solicitará a autorização para a alienação, oneração ou substituição do BEM REVERSÍVEL, indicando, quando for o caso, as razões de sua decisão e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes a descrição do bem substituto, ou da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual operação que envolva a partir da concessão do sítio aeroportuáriooneração.
25.5.2. O PODER CONCEDENTE comprometedecidira a respeito da solicitação da CONCESSIONÁRIA no prazo Maximo de 10 (dez) dias úteis e seu silencio não será considerado como concordância tácita da disposição ou substituição do BEM REVERSÍVEL.
25.5.3. O PODER CONCEDENTE poderá negar a solicitação realizada pela CONCESSIONÁRIA desde que fundamente sua decisão por meio da demonstração dos prejuízos que a disposição do BEM REVERSÍVEL possa causar aos SERVIÇOS VAPT VUPT.
25.5.4. Qualquer alteração no conjunto dos BENS REVERSÍVEIS deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE no prazo Maximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da alteração.
25.5.5. A anuência prévia do PODER CONCEDENTE para substituição de BEM REVERSÍVEL poderá ser dispensada na hipótese em que a substituição constituir medida integrante de plano de manutenção ou renovação previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE em conformidade com o disposto no Anexo I do EDITAL.
25.6. No caso de oneração de qualquer dos BENS REVERSÍVEIS em razão de ordem judicial, ou qualquer outra circunstância alheia ao controle e a vontade da CONCESSIONÁRIA, obriga-se a garantir CONCESSIONÁRIA a:
(i) notificar imediatamente ao PODER CONCEDENTE a realização constituição do ônus ou gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS), as razões de todas tal constituição e as atividades necessárias à transferência medidas que estão sendo tomadas pela CONCESSIONÁRIA para desconstituir o ônus ou gravame sobre o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS); e,
(ii) nomear, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, outro bem da CONCESSIONÁRIA, ou de seu ACIONISTA CONTROLADOR, para substituir o(s) BEM(NS) REVERSÍVEL(IS) sobre o(s) qual(is) recai o ônus ou gravame.
25.7. São BENS REVERSÍVEIS todos aqueles descritos no Anexo I do sítio aeroportuárioEDITAL, cujos bens deverão estar livres e desimpedidosdestinados a execução dos SERVIÇOS VAPT VUPT, a saber:
(i) os imóveis adquiridos, construídos, bem como se responsabiliza por todos as respectivas acessões e benfeitorias;
(ii) o mobiliário adquirido;
(iii) os pagamentos equipamentos, sistemas eletrônicos, computacionais, hardwares, softwares e indenizações eventualmente devidosseus respectivos equipamentos periféricos;
(iv) sistemas complementares para o funcionamento adequado da UNIDADE VAPT VUPT, decorrentes tais como, condicionador de atos ar, extintor de incêndio, equipamentos de segurança e etc.;
(v) os códigos fonte e as licenças de uso, perpétuas ou fatos anteriores à assinatura não, dos softwares desenvolvidos, adquiridos, ou customizados para atendimento aos requisitos especificados no Anexo I do termo EDITAL;
(vi) os contratos de vistoria das instalaçõeslocação, leasing ou quaisquer outros que visem a disponibilidade de softwares, equipamentos em geral e mobiliário.
25.8. Extinta a ConcessãoCONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveisBENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à a exploração do Aeroportoda CONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA a CONCESSIONÁRIA, ou por ela implantados durante a Concessãoesta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO.
9.4.1 25.8.1. A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou encargos.
25.8.2. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO deverão estar em perfeitas condições adequadas de conservação operacionalidade, utilização e funcionamentomanutenção, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessãopor, pelo prazo mínimo adicional de menos, mais 24 (vinte e quatro) meses, salvo observados os requisitos de ATUALIDADE estabelecidos no Anexo I do EDITAL.
25.8.3. No caso dos bens indicados nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será incisos (v) e (vi) da subclausula 25.7, o contrato de locação, arrendamento ou a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data licença de transferência das instalações do aeroporto, as partes uso deverão formalizar termo obrigatoriamente possuir prazo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até duração superior em 24 (vinte e quatro) meses em relação ao prazo da CONCESSÃO, bem como deverão prever a aceitação obrigatória do PODER CONCEDENTE como sucessor da CONCESSIONÁRIA.
25.8.4. O termo final dos contratos de leasing firmados para proporcionar equipamentos e mobiliário aos SERVIÇOS VAPT VUPT devera coincidir com a data de extinção da CONCESSÃO.
25.8.5. Não caberá a CONCESSIONÁRIA qualquer indenização pela reversão dos bens indicados na subcláusula 25.7, ressalvado o caso das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados, realizados com o objetivo de garantir a CONTINUIDADE e ATUALIDADE dos SERVIÇOS VAPT VUPT e desde que tenham sido precedidos da anuência do PODER CONCEDENTE.
25.9. Será formada uma Comissão de Reversão indicada pelo PODER CONCEDENTE, com o objetivo de proceder a inspeção da CONCESSÃO.
25.9.1. No prazo de 8 (oito) meses antes da data do término extinção da CONCESSÃO, será apresentado Relatório de vigência do Contrato Vistoria e definidos os parâmetros que nortearão a extinção da CONCESSÃO e a reversão de Concessãobens.
25.9.2. O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de substituição de bens, antes da extinção da CONCESSÃO.
25.9.3. As eventuais substituições serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, apos a conclusão dos serviços.
25.10. Extinta a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE procederá a vistoria dos BENS REVERSÍVEIS, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de ate 30 (trinta) dias, Termo Definitivo de Reversão.
25.10.1. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas no Relatório de Vistoria e no Termo Definitivo de Reversão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa será penalizada nos termos da Cláusula 21 deste CONTRATO, sem prejuízo de Desmobilização Operacional para aprovação eventuais indenizações em favor do PODER CONCEDENTE.
25.11. Após a extinção da CONCESSÃO, ouvida será vedada a ANACextinção da CONCESSIONÁRIA ou a dissolução ou a partilha de seu patrimônio, se necessário. Os ate que o PODER CONCEDENTE, por meio do Termo Definitivo de Reversão, ateste que os bens reversíveis poderão ser dados revertidos estão em garantiacondições adequadas, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessãoPODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições titulo de operacionalidade indenização ou a qualquer outro título.
25.12. Caso o Relatório de Vistoria e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os o Termo Definitivo de Reversão não sejam elaborados pelo PODER CONCEDENTE nos prazos assinalados nas subcláusulas 25.9.1 e 25.10, a reversão dos bens reversíveis decorrentes pela extinção da CONCESSÃO processar-se-á independentemente da anuência do PODER CONCEDENTE no que toca a condição e qualidade dos bens, bem como será vedada qualquer forma de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo responsabilização da Concessão, nos termos da regulação vigenteCONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:11.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃO. Os BENS REVERSÍVEIS do SISTEMA EXISTENTE estão relacionados no ANEXO V.
9.1.111.1.1. Todos O PODER CONCEDENTE, nos termos do inciso I, do §3º do artigo 1º do Decreto n.º 16.488 de 10 de setembro de 2012, entregará à CONCESSIONÁRIA um inventário dos BENS REVERSÍVEIS do SISTEMA EXISTENTE correspondente aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, excetuados os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustivaSERVIÇOS ATUALMENTE DELEGADOS, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva prazo de Bens”. Os até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura deste CONTRATO, sendo que tais bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE entregues à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos gravames.
11.1.2. A CONCESSIONÁRIA não terá a propriedade dos bens reversíveis, que continuarão de propriedade do MUNICÍPIO, porém tais bens, durante o prazo da concessão, serão onerados por direitos de exploração da CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 42 da LNSB e em plena conformidade com as deste CONTRATO.
11.2. Integrarão também a CONCESSÃO, como bens reversíveis, todos os bens que vierem a ser adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, considerados como necessários e vinculados à adequada prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS na ÁREA DE CONCESSÃO.
11.3. Os BENS REVERSÍVEIS somente poderão ser alienados ou onerados pela CONCESSIONÁRIA quando houver decisão da ENTIDADE REGULADORA que o desvincule dos SERVIÇOS PÚBLICOS;
11.4. Para efeito do disposto no item anterior, os BENS REVERSÍVEIS deverão estar devidamente registrados na contabilidade da CONCESSIONÁRIA, de modo a permitir a sua fácil identificação pela ENTIDADE REGULADORA.
11.5. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuárioneste CONTRATO.
11.6. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização poderá outorgar concessão de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos direito real de uso sobre bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessão, retornam ao PODER CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Aeroporto, transferidos imóveis à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempo. Em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa poderá ceder tal direito real de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida uso a ANAC, se necessário. Os bens reversíveis poderão ser dados em garantia, desde que: Ao final da concessão, sejam transferidos ao poder público livres de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessão, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessãoterceiros, nos termos da regulação vigente.legislação e regulamentação aplicáveis
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Samples: Contrato De Concessão
DOS BENS REVERSÍVEIS. São reversíveis:
9.1.1Os Bens Reversíveis são aqueles que compõem o Mobiliário Urbano, instalados pela municipalidade e/ou empresas contratadas e indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços públicos, os quais serão revertidos à municipalidade ao término dos contratos de concessão. Todos os A reversão de bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário;
9.1.2constitui um preceito tradicional nas leis brasileiras referentes às concessões/permissões de serviços públicos. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageirosA normativa vigente estabelece que, aeronaves ou cargas; e
9.1.3. Aqueles bens previstos, de forma não exaustiva, no “ANEXO XIV – Lista não exaustiva de Bens”. Os bens integrantes da Concessão, necessários ao desempenho da atividade aeroportuária, serão transferidos pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA logo após a assinatura do Contrato de Concessão, devendo estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e em plena conformidade com as condições estabelecidas no Edital e no Contrato de Concessão. Antes da celebração do Contrato de Concessão, extinto o PODER CONCEDENTE deverá notificar os ocupantes e as cessionárias das áreas do aeroporto informando-os da cessação das atividades ou, se houver, do término da relação contratual a partir da concessão do sítio aeroportuário. O PODER CONCEDENTE compromete-se a garantir a realização de todas as atividades necessárias à transferência do sítio aeroportuário, cujos bens deverão estar livres e desimpedidos, bem como se responsabiliza por todos os pagamentos e indenizações eventualmente devidos, decorrentes de atos ou fatos anteriores à assinatura do termo de vistoria das instalações. Extinta a Concessãocontrato, retornam ao PODER CONCEDENTE poder público todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração transferidos aos concessionários através do Aeroporto, transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por ela implantados durante a Concessão.
9.4.1 Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas edital de conservação licitação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da Concessão, pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pela guarda e conservação dos imóveis, equipamentos, materiais e instalações, objeto do presente Contrato. Antes da data de transferência das instalações do aeroporto, as partes deverão formalizar termo de vistoria das instalações e equipamentos atestando o seu atual estado, a fim de que ao término do Contrato estes sejam entregues nas mesmas condições, salvo desgastes decorrentes do seu uso normal e da ação do tempocontratos firmados. Em até 24 (vinte decorrência da instalação dos itens que integram a proposta técnica, por ser mobiliário que integrará o sistema de atendimento dos usuários, portanto, de interesse público, os bens instalados que integram os terminais e quatro) meses antes da data do término pontos de vigência do Contrato parada, revertem ao sistema público de Concessão, a CONCESSIONÁRIA apresentará um Programa transporte coletivo urbano de Desmobilização Operacional para aprovação do PODER CONCEDENTE, ouvida a ANAC, se necessáriopassageiros. Os bens reversíveis poderão envolvidos na prestação dos serviços, objeto das Concessões, podem ser dados em garantiapúblicos ou privados, desde que: Ao final da concessãopois, sejam transferidos dependem de sua origem, contudo, ao ser entregues ao poder público livres e integrados a prestação de quaisquer ônus ou encargos; e No caso de sua alienação durante a concessãoserviços públicos, a CONCESSIONÁRIA proceda à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídosadotam caráter público e, portanto, reversíveis ao poder público, independentemente da origem. Os Ademais, os bens reversíveis decorrentes da presente contratação, ou são itens obrigatórios ou são bens que integram a proposta técnica, cuja qual tem como objetivo qualificar o serviço público com a prestação de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessãoserviços adequados, portanto, de interesse público, cujos benefícios devem atender o interesse coletivo. A reversão, para fins deste Termo de Referência, é definida como sendo a entrega pelos concessionários ao poder público, dos bens vinculados às Concessões, por ocasião do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade, cuja atividade possui caráter essencial. Essa devolução constitui um corolário do contrato, em que os concessionários se colocam transitoriamente em lugar do Poder Público para a prestação de um serviço que incumbe a este. Os concessionários, através do consórcio operacional, nos termos da regulação vigenteLei nº 8.987/1995, devem manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados às Concessões. Esse regramento tem a finalidade de zelar pelo real cumprimento dos objetivos da prestação de serviços públicos para que o serviço público seja prestado de modo a alcançar os interesses da coletividade.
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Samples: Public Competition