DOS CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS. ⮚ Possuir: cadastro de Bairros e Tipos de Logradouros com CEP. Permitindo vincular Bairros e Logradouros, delimitando os cadastros dos usuários de acordo com área de abrangência de cada unidade de saúde (Segmento, Área e Micro área). Identificar o usuário que não possui endereço fixo. Ofertar UFs, Municípios e Localidades. Possuir cadastro de Motivos de desativação dos Pacientes. Possuir cadastro de CBO (Código Brasileiro de Ocupações). Possuir cadastro de Nacionalidades. Possuir cadastro de Situações do Usuário. Possuir cadastro de Órgão Emissor dos Documentos de Identidade. Possuir integração e funcionalidades para importar os dados do CARTAO SUS nacional. Possuir cadastro de Programas de Saúde.
DOS CADASTROS E FUNCIONALIDADES GERAIS. 14.1 Deve possuir autenticação baseado no método de usuário e senha seguindo as regras do SBIS-CFM. 14.2 Deve possuir funcionalidade de delegação de poder. 14.3 Deve permitir registrar áudio e/ou imagem médica ou odontológica. 14.4 Possuir funcionalidade para importação do arquivo XML do CNES e poder ser executado a qualquer momento por operador habilitado da secretaria municipal de saúde. 14.5 Deve possuir tela específica para os indicadores do Previne Brasil contendo os indicadores padrões do ministério da saúde possibilitando a visualização em tempo real as informações do município, a fim de que o sistema ofereça uma prévia do quadrimestre antes que o mesmo seja encerrado. 14.6 Deve possuir tela para visualizar os indicadores do Previne Brasil dos quadrimestres anteriores e após a implantação do sistema. 14.7 Possuir funcionalidade para importação da tabela SIGTAP de forma online direta e via arquivo oficial do ministério da saúde. 14.8 Possuir funcionalidade específica para importação de Exames Laboratoriais da tabela SIGTAP. 14.9 Possuir funcionalidade específica para importação de procedimentos odontológicos. 14.10 Possuir funcionalidade para importação de arquivo txt do SISOBI 14.11 Possuir cadastro de Bairros, Logradouros e Tipos de Logradouros. 14.12 Permitir vincular Bairros e Logradouros, a limitar os bairros que cada logradouro pode receber no cadastro dos usuários. 14.13 Possuir cadastro de Ceps. 14.14 Possuir funcionalidade de importação da tabela oficial CEP_BRASIL.ZIP do DATASUS. 14.15 Possuir cadastro de Motivos pelo qual o paciente não possui endereço fixo. 14.16 Possuir cadastro de UFs, Municípios e Localidades. 14.17 Possuir cadastro de Motivos de desativação dos Pacientes. 14.18 Possuir cadastro de Segmento, Área e Micro área. 14.19 Possuir cadastro de CBO (Código Brasileiro de Ocupações). 14.20 Possuir cadastro de Nacionalidades. 14.21 Possuir cadastro de Situações do Usuário. 14.22 Possuir cadastro de Órgão Emissor dos Documentos de Identidade 14.23 Possuir integração e funcionalidades para importar os dados do CARTAO SUS nacional. 14.24 Possuir cadastro de Programas de Saúde. 14.25 Deve possuir cadastramento de termos inválidos para nome de pacientes. 14.26 Deve permitir customização de tabelas etárias podendo parametrizar índices para avaliação antropométrica, evitando erros de digitação, contendo no mínimo os seguintes parâmetros por faixa etária: idade inicial, idade final, regra aplicada de acordo com o sexo, peso mínimo e máxim...

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

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