DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação. 10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes. 10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos. 10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; 10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas; 10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item. 10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito. 10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital. 10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital. 10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos. 10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços: 10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A Página9
10.1. O critério de julgamento da presente licitação é do tipo Menor Preço por itemserá o de MENOR PREÇO DO LOTE, e o julgamento das onde dentre as propostas de preços será realizado em conformidade com apresentadas pelas licitantes, serão classificadas as quantidadespropostas pela ordem crescente do preço total apresentado, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levandoconsiderando-se em conta que será considerada vencedora a proposta proponente que apresentar o Menor Preço por item e atender MENOR PREÇO DO LOTE, atendendo as condições exigências de habilitaçãoespecificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Instrumento Convocatório. |
10.1.1. Muito embora o critério seja o de MENOR PREÇO DO LOTE, todos os itens, quando da confecção da proposta final realinhada, deverão ser melhores que a pesquisa de referência juntada aos autos, sob pena de não aceitação da mesma.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas 10.2. Será classificada para a fase de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar lances verbais a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital MENOR PREÇO DO LOTE e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10aquelas que não excedam a 15% (dez quinze por cento) superior à primeira ou, ainda, as de seu valor.
10.3. Caso não sejam classificadas no mínimo 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes10.2.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério classificadas a de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor MENOR PREÇO DO LOTE e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas duas melhores propostas de preços subsequentes, na ordem de classificação, e desde que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos atendam as demais condições definidas neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos 10.4. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexosverbais.
10.13 - 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
10.6. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a Comissão poderá convocar todas as licitantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
10.7. Serão desclassificadas as propostas de preçosque:
10.13.1 - Que não atenderem 10.7.1. Não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamentoinstrumento convocatório;
10.13.2 - Com 10.7.2. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis;
10.7.3. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
10.7.4. Ofereçam propostas alternativas;
10.7.5. Apresentem preços baseados em outras propostas, assim considerados aqueles inclusive com o oferecimento de redução sobre a de MENOR PREÇO DO LOTE.
10.8. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a serem verificadas nas propostas, ou pedidos de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes.
10.9. A autoridade competente, em qualquer tempo, poderá cancelar a licitação, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba a indenização ou ressarcimento, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
10.10. Somente será aceito pedido de reconsideração por parte das licitantes que não venham forem classificadas, se houver a ter demonstrado sua viabilidade devida justificativa de suas razões, e quando apresentado de imediato, oralmente ou por escrito à CPL, durante a sessão pública, que analisará e decidirá, no momento, o pedido de reconsideração e, da decisão, não caberá recurso posterior.
10.11. A Comissão Permanente de Licitação, poderá se utilizar de assessoramento técnico de competência específica, a ser efetivado através de documentação parecer que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análiseintegrará o processo.
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Samples: Registro De Preço
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço 8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por item, e o ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preçosnº 8.666/93, serão admitidas todas as sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorque não atendam às exigências desta Concorrência;
10.6.2 - 8.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o com valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto global superior ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, limite estabelecido ou com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes a execução do lote Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Educação/VG e em análisedesconformidade com o item 11.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações, ou por meio de publicidade que será dada nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Educação adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o 7.1 – No julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta licitante que apresentar o Menor Preço por item menor preço, atendidas as especificações, cláusulas e atender as condições estabelecidas nesta Tomada de habilitaçãoPreço.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas 7.2 – O objeto desta Tomada de Preços, as quais Preços será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. As demais propostas válidas serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe classificadas em ordem crescente de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantespreço.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos7.3 – Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo valor total, o desempate será por sorteio, em ato público.
10.4 - Uma vez apresentada7.4 – Serão DESCLASSIFICADAS as propostas das licitantes que:
7.4.1 – não atendam a qualquer dos requisitos constantes neste edital;
7.4.2 – não atendam às especificações técnicas mínimas contidas nos projetos técnicos;
7.4.3 – apresentem preços unitários e totais superiores aos estabelecidos pela administração para os serviços
7.4.4 – apresentem preço manifestamente inexequível (conforme artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93), assim consideradas aqueles cujo valor não cabe desistência seja suficiente para suportar os custos e encargos sociais demandados, contenham preços simbólicos, irrisórios ou de propostavalor zero, salvo por motivo justo decorrente incompatíveis com os valores e salários de fato superveniente mercado, devidamente demonstrados através de planilha de custos e aceito pelo Pregoeiroplanilha de contribuições sociais.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta 7.4.5 – apresentem ofertas de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas vantagens com base nas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, das demais licitantes;
7.4.6 – contenham cláusulas de antecipação de pagamento;
7.5 – Se todas as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas empatadasforem desclassificadas, independentemente do número a Comissão poderá conceder um prazo de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova disputadocumentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbaisinteiro, a partir do autor da proposta classificada nova data de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contrataçãoentrega.
10.7 - Encerrada 7.6 – Poderão ser corrigidas pela CPL singelos erros aritméticos (soma e/ou multiplicação) detectados nas propostas que não prejudiquem a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital composição e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemcompreensão das propostas e que não caracterizem tratamento diferenciado.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor 7.7 – Na divergência entre os preços totais e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexosunitários, podendo decidir motivadamente a respeitohaverá prevalência destes últimos.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Licitação
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item8.1. No dia, hora e o julgamento local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro8.2. Aberta a sessão, o proponente representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, Declaração Anexo V dando ciência de que ofertar a proposta cumprem plenamente os requisitos de Menor Preço por itemhabilitação, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Artestabelece o inciso VII do art. 4º IX 4° da Lei Federal 10.520/02 10.520 de 17 de julho de 2002 e Declaração Anexo VI se for MEI, ME ou EPP para usufruir dos benefícios da Lei Complementar; e em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, da proposta de menor preço, para os itens licitados.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados 8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor valor por item e anunciados na forma observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigências deste Edital.
8.6. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do item anterior art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
8.7. Em seguida, será dada oportunidade dado início à etapa de nova disputa, por meio apresentação de lances verbais e sucessivospelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos em valor global por item, até o encerramento do julgamento deste.
10.6.1 - 8.8. O Pregoeiro pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificadosas licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global por item, e os demais, em ordem decrescente de valor;.
10.6.2 - 8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do proponente licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentadoapresentado pelo licitante, para efeito de classificação ordenação das propostas;.
10.6.3 - Casos 8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor atual, inferior à proposta de menor preço.
8.11. Caso não se realize lances verbais não se realizem, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço valor e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada 8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva do pregão competitiva, ordenadas as ofertas para cada itempropostas, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro o pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado da primeira classificada, quanto ao valor objeto e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexosvalor, podendo decidir decidindo motivadamente a respeito.
10.9 - 8.13. Sendo aceitável a ofertaproposta de menor preço por item, será verificado aberto o atendimento das condições habilitatórias do proponente envelope contendo a documentação de habilitação - “B” da licitante que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Editalformulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.10 - Constatado o pleno atendimento 8.13.1. Na apreciação e no julgamento das exigências editalíciaspropostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, o proponente será declarado vencedornem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, sendoobrigando-lhe adjudicados os itensse a licitante, conforme definido neste Edital e seus anexosa executar as condições da proposta apresentada.
10.11 - 8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender a licitante desatender às exigências editalíciashabilitatórias, o Pregoeiro pregoeiro examinará as ofertas subsequentesa oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Editaledital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - 8.14.1. Serão desclassificadas as propostas de preçosque:
10.13.1 - Que não atenderem a) Não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas requisitos estabelecidos neste edital ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análiseimponham condições.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemGLOBAL, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item Por Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemGLOBAL, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemglobal.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemPor Item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item Por Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemPor Item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemPor Item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o 10.1. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Municipal de preços será realizado em conformidade com as quantidadesLicitações e um representante da Secretaria solicitante, especificaçõesobedecendo ao critério de MAIOR DESCONTO SOBRE A TAXA, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada sendo vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições MAIOR DESCONTO SOBRE TAXA distribuída de habilitaçãoforma uniforme em todos os itens da planilha.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas 10.2. No caso de Preçosempate entre duas ou mais propostas, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiroa classificação se fará obrigatoriamente, pela equipe conforme determina o art. 3º § 2º da Lei Federal nº.8.666/93, sendo respeitado o que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123, de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes2016.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta 10.3. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Pequenos Negócios, conforme classificação da Lei Complementar Federal nº 123, de vantagem não prevista neste Edital 2016 e seus anexos.suas posteriores modificações, e que apresentaram a Declaração de
10.4 - Uma vez apresentada10.3.1. A Presidente da Comissão de Licitação convocará os Pequenos Negócios, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a detentor da proposta de Menor Preço por itemmenor valor, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) superior à primeira ouao valor da proposta melhor classificada, aindapara que apresente preço inferior ao da melhor classificada, as 03 no prazo de 20 (trêsvinte) melhores ofertasminutos, conforme disposto no Artsob pena de preclusão do direito de preferência.
10.3.2. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e A convocação será feita mediante sorteio, no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as haver propostas empatadas, independentemente nas condições do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃOsubitem 12.3.1, deste Edital.
10.10 - Constatado 10.3.3. Não havendo a apresentação de novo desconto, inferior ao da proposta melhor classificada, serão convocadas para o pleno atendimento das exigências editalíciasexercício do direito de preferência, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se respeitada a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexosos demais Pequenos Negócios, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 12.3.1, deste Edital.
10.12 - Não 10.3.4. Caso a detentora da melhor oferta esteja equiparada aos Pequenos Negócios, como a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas posteriores modificações, não será admitida desistência dos lances ofertadosassegurado o direito de preferência, sujeitandopassando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexosse, desde logo, à negociação do preço.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços10.3.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências 10.3.6. O Pequeno Negócio mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.7. Não ocorrendo a contratação do Pequeno Negócio, na forma do inciso I do caput deste Edital artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e seus anexos2º do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos Pequenos Negócios que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações posteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4. A homologação dos procedimentos bem como as omissas a adjudicação do objeto caberá ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, que poderá, ainda anular ou as revogar a presente Licitação por despacho motivado, sem que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham caiba às proponentes direito a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análisequalquer indenização.
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Samples: Public Tender
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemPor Item, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item Por Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, Pregoeiro e posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemPor Item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 10.5.1 - Xxx proponentes proclamados A análise das propostas terá início pelo Grupo 1 (Cota Reservada) e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentesem seguida para o Grupo 2 (Cota Principal).
10.6.1 I– Propostas apresentadas por licitantes que não apresentarem a Declaração de Equiparação de ME e EPP – Anexo VII, terão suas propostas desclassificadas no Grupo 1 (Cota Reservada).
10.5.2 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificadosQuanto da análise das propostas do Grupo 1 (Cota Reservada), de forma seqüencialbem como, posteriormente da análise do Grupo 2 (Cota Principal), poderão ocorrer as seguintes situações:
I - É admitido que o pregoeiro analise inicialmente as propostas do Grupo 1 (Cota Reservada) e em seguida o mesmo objeto pertencente ao Grupo 2 (Cota Principal), a apresentar lances verbaisfim de averiguar as situações previstas abaixo:
II - A participação de empresa MEI/ME/EPP no Grupo 1 (Cota Reservada) não impede a mesma participação e contratação de mesma empresa MEI/ME/EPP também no Grupo 2 (Cota Principal), porém se a mesma empresa vencer no Grupo 1 (Cota Reservada) e no Grupo 2 (Cota Principal) de mesmo objeto, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado contratação deverá ocorrer pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço ofertado e o valor estimado para a contrataçãovencedor.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemItem, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item Item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemItem, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemItem.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Presencial
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço 8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por item, e o ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preçosnº 8.666/93, serão admitidas todas as sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorque não atendam às exigências desta Concorrência;
10.6.2 - 8.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o com valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto global superior ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, limite estabelecido ou com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes a execução do lote Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Serviços Públicos e em análisedesconformidade com o item 11.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. PROC. ADM. N. 382230/2016 CP N. 05.2016
8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações ou publicação na imprensa oficial, para surtir efeitos nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Serviços Públicos adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item8.1 As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e o classificadas por
8.2 O julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preçosnº 8.666/93, serão admitidas todas as sendo desclassificadas:
8.2.1 As propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorque não atendam às exigências desta Concorrência;
10.6.2 - 8.2.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o com valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto global superior ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, limite estabelecido ou com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes a execução do lote Objeto.
8.2.3 A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria de Serviços Públicos e em análisedesconformidade com o item 11.
8.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4 A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações ou publicação na imprensa oficial, para surtir efeitos nos termos da Lei.
8.5 A Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretária Municipal de Serviços Públicos adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua
8.6 Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais previstas no presente licitação é edital, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do tipo Menor Preço por itemprazo de validade, salvo disposto na Lei Complementar 123/06, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital;
10.2 As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço do objeto licitado, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora do objeto a licitante que apresentar ou ofertar lance, como sendo o de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, salvo disposto na Lei Complementar 123/06, e satisfazendo os termos deste Edital e Anexos;
10.3 Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o julgamento (a) Pregoeiro Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações;
10.4 A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital;
10.5 O Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertinente à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei Federal n.º. 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências;
10.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ou Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistoriados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiada às mesmas a data para prosseguimento do certame;
10.7 O Pregoeiro Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), salvo disposto na Lei Complementar 123/06, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitaçãopreços.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemMAIOR PROPOSTA GLOBAL A SER OFERTADA PELA EMPRESA AO MUNICÍPIO, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta licitante que apresentar o Menor Preço por item MAIOR PROPOSTA GLOBAL e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemMAIOR PROPOSTA GLOBAL, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior inferior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior menor preço e os demais, em ordem decrescente crescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor maior preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemMAIOR PROPOSTA GLOBAL.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço 8.1. As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por item, e o ordem crescente de valores corrigidos.
8.2. O julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por item, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45, e do artigo 48 da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preçosnº 8.666/93, serão admitidas todas as sendo desclassificadas:
8.2.1. As propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valorque não atendam às exigências desta Concorrência;
10.6.2 - 8.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o com valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por item.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto global superior ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, limite estabelecido ou com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveisinexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes a execução do lote Objeto.
8.2.3. A proposta que apresentar preços unitários superiores aos oferecidos pela Secretaria Municipal de Cidade.
8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em análiseato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.4. A Comissão de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas no seu Quadro de Avisos localizado na Sala de Licitações, que será dada publicidade nos termos da Lei.
8.5. A Prefeitura Municipal de Juara através do seu Gestor adjudicará o objeto licitado e homologará o certame ao participante cuja Proposta atende em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s), e, também, for a de menor preço, após correções eventuais, desde que demonstrada sua viabilidade de execução e conforme o caso, após análise da composição dos preços unitários da empresa vencedora pela Comissão de Licitação.
8.6. Quando a empresa adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
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Samples: Public Bidding
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por itemMaior desconto global, e o julgamento das propostas de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item Maior desconto global e atender as condições de habilitação.
10.2 - Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, o proponente que ofertar a proposta de Menor Preço por itemMaior desconto global, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superior inferior à primeira ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto no Art. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6 - Xxx Aos proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior será dada oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentescrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço menor desconto e os demais, em ordem decrescente crescente de valor;
10.6.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação das propostas;
10.6.3 - Casos lances verbais não se realizem, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7 - Encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada item, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço por itemMaior desconto global.
10.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexos, podendo decidir motivadamente a respeito.
10.9 - O pregoeiro efetuará o julgamento da proposta de maior desconto global, após o encerramento da etapa de lances e eventual exercício do direito de preferência, podendo negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado o lance de maior desconto global, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
10.9.1 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado, com base na regularidade dos documentos complementares, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Edital.
10.10 - Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Edital.
10.12 - Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexos.
10.13 - Serão desclassificadas as propostas de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análise.
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Samples: Pregão Registro De Preços
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 10.1 - A presente licitação é do tipo Menor Preço por item, e o 8.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de preços será realizado em conformidade com as quantidades, especificações, detalhamentos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, levando-se em conta que será considerada vencedora a proposta que apresentar o Menor Preço por item e atender as condições de habilitaçãomenor lance ofertado para os lotes.
10.2 8.2. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo I - Serão abertos os Termo de referência será desclassificado.
8.3. Após a abertura dos envelopes contendo as Propostas propostas de Preçospreços, as quais serão conferidas o Pregoeiro e rubricadas pelo Pregoeiro, pela sua equipe de apoio e, posteriormente pelos representantes das licitantes.
10.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
10.4 - Uma vez apresentada, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, classificarão o proponente que ofertar a licitante autor da proposta de Menor Preço por itemmenor preço do lote, conforme definido neste edital e seus anexos e, serão anunciados os proponentes cujas aqueles que tenham apresentado propostas apresentem preços em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior ), relativamente à primeira oude menor preço, aindaconforme disposto no inciso VI do artigo n.º 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
8.4. Quando não forem verificadas, as no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores ofertaspropostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no Artinciso VII, do artigo 11, do mesmo Decreto.
8.5. 4º IX da Lei Federal 10.520/02 O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de 17 de julho de 2002 e no caso de empate nos preços, serão admitidas todas preços entre as propostas empatadas, independentemente escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do número de licitantespresente Pregão.
10.6 - Xxx proponentes proclamados e anunciados na forma do item anterior 8.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade de para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.6.1 - O Pregoeiro convidará individualmente , iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os proponentes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, demais licitantes em ordem decrescente de valor;classificação.
10.6.2 - 8.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.
8.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará na sua exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de classificação ordenação das propostas;.
10.6.3 - 8.9. Casos não se realizem lances verbais não se realizem, será verificada serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado do preço máximo para a contrataçãoaquisição dos materiais.
10.7 - Encerrada 8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva do pregão as ofertas para cada iteme ordenadas às propostas, definido neste Edital e seus anexos, serão ordenadas exclusivamente pelo critério de Menor Preço menor preço por item.
10.8 - O lance, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do último lance apresentado pelo primeiro classificado quanto ao valor e quanto aos itens definido neste Edital e em seus anexosda primeira classificada, podendo decidir decidindo motivadamente a respeito.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado 8.11. Constatado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formuladoexigências fixadas no Edital e seus Anexos, com base na regularidade dos documentos complementaresserá declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, conforme item DA HABILITAÇÃO, deste Editalsendo-lhe adjudicado o objeto.
10.10 - Constatado 8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o pleno atendimento das exigências editalíciasseu autor não atender aos requisitos de habilitação, o proponente Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicados os itens, conforme definido neste Edital e seus anexosadjudicado o objeto.
10.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias8.13. Nas situações previstas nos sub item acima, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e que atenda ao edital e seus anexos, sendo poderá negociar diretamente com o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os itens definidos neste Editalpara tentar obter preço melhor.
10.12 - 8.14. Não será admitida poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas constantes deste Edital e seus anexospenalidades estabelecidas neste Edital.
10.13 - Serão desclassificadas 8.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as propostas ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.16. Não será motivo de preços:
10.13.1 - Que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexosdesclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.13.2 - Com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham causar prejuízo para a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que Administração e nem firam os custos direitos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com os itens integrantes do lote em análisedemais licitantes.
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Samples: Pregão Registro De Preços